Leilão encerrado
R$ 67.211,09
Judicial
Leilão
Código Lote
J82061
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.599
Habilitados
4
Lances
3

Parte Ideal sobre Sala Comercial 51 m² - Riacho Grande - São Bernardo do Campo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Sofia D\'Ângelo Caputo, 40, Riacho Grande, São Bernardo do Campo, SP
Vara
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Forum
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1039/2016
Autor
MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
WANDERLEY ANTONIO MAROTTI
Último Lance
R$ 67.211,09
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/09/2022 às 11:00 Horário de Brasília R$ 108.685,14
2ª Praça: 06/10/2022 às 11:00 Horário de Brasília R$ 65.211,09
Valor de Avaliação
R$ 108.685,14 ( Cento e oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos) em 9/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 41.509 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: NIDADE AUTÔNOMA, consistente do SALÃO COMERCIAL n°. 40, localizado no andar térreo ou 1°. pavimento, do "EDIFÍCIO GOUVEIA", sito à Rua Sofia D'Angelo Caputo, em Riacho Grande, contendo a área útil de 51,65 metros quadrados, área comum de 11,270 metros quadrados, totalizando a área construída de 62,92 metros quadrados, pertencendo-lhe a fração ideal de 8,500% no terreno e nas coisas comuns equivalente a 56,762 metros quadrados do terreno; confrontando de quem da Rua Sofia D'Angelo Caputo olha para o Edifício, pela frente com a Rua Sofia D'Angelo Caputo, pelo lado direito com o salão 36, pelo lado esquerdo com o hall e poço das escadarias para o pavimento superior, onde tem o nº. 46 e com o salão 54, e nos fundos com propriedade de Francisco Silvio Malzoni. Ao referido Salão Comercial cabe ainda uma vaga indeterminada e não demarcada, localizada nas áreas frontais e laterais do referido Edifício, para guarda de automóvel de passeio de porte médio ou pequeno, sem auxílio de manobrista, restando ainda três vagas que servirão para o estacionamento de automóveis de visitantes do condomínio. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005661320165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004622120165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004423020165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº10004795720165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004622120165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004423020165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004795720165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007204-45.2017.8.26.0564, movida por ITAÚ UIBANCO S/A contra WANDERLEU ANTONIO MAROTI e Outros, FOI AVERBADO O PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000462-21.2016.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por YUKI ISHIKY CAMPOS SILVA contra WANDERLEI ANTONIO MAROTTI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº1000506-49.2016.5.02.0605, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por YUKI ISHIKY CAMPOS SILVA contra WANDERLEI ANTONIO MAROTTI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004466420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004466420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004405120165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005887420165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005359320165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002640820155020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004708020165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1018521-74.2016.8.26.0564, requerida por BANCO SAFRA S/A contra WANDERLEY ANTONIO MAROTTI E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526-75.2016.5.02.0605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526752016502060, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004326820165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Contribuinte nº 410.002.020.004 (Conf. fls.819). Consta às fls. 821 que o imóvel avaliando está situado no antar térreo do Edifício Gouveia e atualmente está ocupado na atividade de açougue. Débitos desta ação no valor total de R$ 1.208.472,50 (abril/2022). Consta às fls. 509 a existência da Ação Pauliana, processo nº 1007204-45.2017.8.26.0564.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO (A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/09/2022 às 11:00 h e se encerrará dia 15/09/2022 às 11:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no 15/09/2022 às 11:01 h e se encerrará no dia 06/10/2022 às 11:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (6,25%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 15.763 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Um terreno compreensivo de parte dos lotes números 21 e 20 da quadra D do antigo Sitio São Bernardo, com frente para a Rua Wenceslau Braz ou Dr. Wenceslau Braz, onde - mede 10,00m. tendo igual largura nos fundos, e da frente aos fundos de ambos os lados, mede 37,00m. encerrando a -1 área de 370,00m2. confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com parte do lote número 20 deles vendedores, do lado esquerdo com Sergio Maranesi e nos fundos com Jorge Morassi e Anibal Ariceto, sendo que dito terreno é constituído de 2,00m. do lote 20 e 8,00m. do lote – 21. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005661320165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004423020165020608 em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004622120165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004795720165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000445120165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004563220165020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005887420165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007204-45.2017.8.26.0564, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005359320165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002640820155020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004708020165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.34 e 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100692720185150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105730420165150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105661220165150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00026724220125020466, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526-75.2016.5.02.0605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI e Outros. Consta na Av.41 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526752016502060, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004326820165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Contribuinte nº 001.065.100.000 (Conf. fls. 790). Consta às fls. 792 que foi erigido um prédio comercial constituído de 3 pavimentos. Valor da Avaliação da parte ideal (6,25%) do Imóvel: R$ 156.250,00 (Cento e cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº02: PARTE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 34.144 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: Prédio comercial, com dois pavimentos, compondo 30: no térreo, um salão comercial sob nº.41, da rua Padre Lustosa, e no primeiro andar ou segundo pavimento, quatro salas comerciais, com acesso pelo nº.45, da mesma rua Padre Lustosa, e seu respectivo terreno que mede 7,50m. de fronte para a referida rua Padre Lustosa, tendo igual largura nos fundos, e, da frente aos fundos, de ambos os/ lados, mede 23,20m., confrontando de um lado com José Lobo, de outro com Angelo Vial e s/mr., e pelos fundos com Orlando Genari e sua mulher. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005661320165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000433-77.2016.5.02.0605, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SOARES contra FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E OUTROS foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000566-13.2016.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ISRAEL NOGUEIRA CORDEIRO contra TTI LLI TRANSPORTES LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004405120165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004563220165020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005887420165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005359320165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002640820155020482 foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100047080020165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTI. Consta na Av. 35 e 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av. 37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00100692720185150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105730420165150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00105661220165150064, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1018521-74.2016.8.26.0564, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra WANDERLEY ANTONIO MAROTTI E OUTRA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526-75.2016.5.020605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.48 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526752016502060, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004326820165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEY ANTÔNIO MAROTTI. Contribuinte nº 001.104.023.000 (Conf. fls. 805). Consta às fls. 807 que foi erigido um prédio comercial constituído de um salão comercial no térreo e quatro salas comerciais no primeiro pavimento. O imóvel aparenta estar desocupado, sem qualquer atividade comercial. Contudo, dos elementos colhidos no local, foi possível enquadrar a unidade autônoma avalianda dentro das recomendações contidas no estudo “Valores de Edificações de Imóveis Urbanos IBAPE/SP, versão 2002, revisado em novembro de 2006, diretamente ao padrão construtivo R8N do SINDUSCON/SP como sendo pertencente ao grupo 2.1 (escritório) de “padrão econômico”. Valor da Avaliação da parte ideal (50%) do Imóvel: R$ 369.500,00 (Trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 41.509 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – IMÓVEL: NIDADE AUTÔNOMA, consistente do SALÃO COMERCIAL n°. 40, localizado no andar térreo ou 1°. pavimento, do "EDIFÍCIO GOUVEIA", sito à Rua Sofia D'Angelo Caputo, em Riacho Grande, contendo a área útil de 51,65 metros quadrados, área comum de 11,270 metros quadrados, totalizando a área construída de 62,92 metros quadrados, pertencendo-lhe a fração ideal de 8,500% no terreno e nas coisas comuns equivalente a 56,762 metros quadrados do terreno; confrontando de quem da Rua Sofia D'Angelo Caputo olha para o Edifício, pela frente com a Rua Sofia D'Angelo Caputo, pelo lado direito com o salão 36, pelo lado esquerdo com o hall e poço das escadarias para o pavimento superior, onde tem o nº. 46 e com o salão 54, e nos fundos com propriedade de Francisco Silvio Malzoni. Ao referido Salão Comercial cabe ainda uma vaga indeterminada e não demarcada, localizada nas áreas frontais e laterais do referido Edifício, para guarda de automóvel de passeio de porte médio ou pequeno, sem auxílio de manobrista, restando ainda três vagas que servirão para o estacionamento de automóveis de visitantes do condomínio. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005661320165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004622120165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004423020165020608, em trâmite na 8ª Vara do trabalho da Comarca de São Paulo/SP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº10004795720165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004622120165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004423020165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004795720165020608, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1007204-45.2017.8.26.0564, movida por ITAÚ UIBANCO S/A contra WANDERLEU ANTONIO MAROTI e Outros, FOI AVERBADO O PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000462-21.2016.5.02.0608, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por YUKI ISHIKY CAMPOS SILVA contra WANDERLEI ANTONIO MAROTTI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº1000506-49.2016.5.02.0605, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por YUKI ISHIKY CAMPOS SILVA contra WANDERLEI ANTONIO MAROTTI E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004466420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004466420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de EDUARDO GUAZZELLI MOROTTI e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004405120165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.28 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005887420165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005359320165020607, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002640820155020482, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10025187920155020602, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004708020165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10015406520165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004673420165020611, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004571420165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1018521-74.2016.8.26.0564, requerida por BANCO SAFRA S/A contra WANDERLEY ANTONIO MAROTTI E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526-75.2016.5.02.0605, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001526752016502060, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004326820165020613, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004483420165020609, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004562920165020603, foi determinada a indisponibilidade dos bens de WANDERLEI ANTONIO MAROTTI. Contribuinte nº 410.002.020.004 (Conf. fls.819). Consta às fls. 821 que o imóvel avaliando está situado no antar térreo do Edifício Gouveia e atualmente está ocupado na atividade de açougue. Valor da Avaliação da parte ideal (50%) do Imóvel: R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais) para julho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor total de R$ 1.208.472,50 (abril/2022). Consta às fls. 509 a existência da Ação Pauliana, processo nº 1007204-45.2017.8.26.0564.
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
aja*/*/*/*/*(não definido)Não06/10/2022 às 09:22R$ 67.211,09R$ 3.360,55R$ 70.571,64
tat*/*/*/*/*(não definido)Não05/10/2022 às 10:23R$ 66.211,09R$ 3.310,55R$ 69.521,64
aja*/*/*/*/*(não definido)Não04/10/2022 às 07:25R$ 65.211,09R$ 3.260,55R$ 68.471,64

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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