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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 11/11/2022, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na
Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
1. COMITENTE – VENDEDORA (em Recuperação Judicial):
MECTRON – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A – CNPJ/MF nº 65.481.012/0001-20.
2. IMÓVEL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL FLAMBOYANT: PRÉDIO COMERCIAL. Áreas: 5.669,16m² - construída (Cadastro
Municipal) e 23.518,53m² - terreno. Av. Brigadeiro Faria Lima nºs 1.389 e 1.399. Matrículas nºs 40.948 (em área
maior de 42.875,06m²) e 158.044 (área de 2.081m² - cadastro municipal) do 1º Registro de Imóveis local. Inscrições
Imobiliárias nº 35.0033.0001.0000 (áreas de 2.081m² - terreno e 2.080m² - construção) e em área maior os nºs
71.0999.0201.0000 (áreas de 14.798,42m² - terreno e 34,62m² - construção) e 71.0999.0202.0000 (áreas de
28.076,64m² - terreno e 3.554,54m² - construção). A Lei Municipal de Zoneamento, classifica o local como Zona
Especial de Uso Diversificado – ZUD.
Obs.: (i) Imóvel desocupado com vigilância; (ii) O imóvel encontra-se com estrutura de escritório: mesas, cadeiras, ar
condicionado, etc., que integram a presente venda (“bens alienados”); (iii) A matrícula nº 40.948 possui área total de
42.875,06m², sendo que este leilão corresponde a 50% da área e o remanescente de 50% pertence a terceiros que
não integra a presente venda, o qual já renunciou ao direito de preferência na aquisição; (iv) Competirá aos
interessados se cientificarem previamente e após a arrematação, adotarem as devidas providências perante: (iv.a) os
proprietários da área remanescente da matrícula nº 40.948 – visando o seu desmembramento físico e documental;
(iv.b) Regularização e encargos perante os órgãos competentes quanto a eventual divergência das áreas de terreno e
construção que vierem a ser apuradas no local com as constantes das citadas matrículas no RI e nos Cadastros
Municipais, bem como a numeração predial, correrão por conta do Comprador.
AVISO SOBRE A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL, CONFORME O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO NA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2020 E HOMOLOGADO EM 22 DE
JANEIRO DE 2021, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE MECTRON – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“MECTRON”) - PROCESSO Nº 1057756-77.2019.8.26.0100, EM TRÂMITE
PERANTE A 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL DE SÃO PAULO.
VALOR MÍNIMO: R$ 7.560.000,00.
Visitas deverão ser previamente agendadas com o leiloeiro – tel.: (11) 3149-4600.
3. Das Visitas Prévias ao Imóvel.
3.1. As fotos do imóvel divulgadas em nosso site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos
interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
4. Lances.
4.1. Os lances poderão ser ofertados, por meio do “ PORTAL” www.megaleiloes.com.br.
5. Como se habilitar para Participar do Leilão.
5.1. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes
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documentos:
5.1.1. Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço,
além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver.
5.1.2. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria,
bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal.
5.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
6. Como Participar do Leilão Online.
6.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso
identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os
interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o
cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e
obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online,
deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro (“Criar Conta”), enviar a documentação
necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e
“senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
6.2. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio
eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para
o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba
lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
6.3. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes
e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra
ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências,
sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas
ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado,
não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.
6.4. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como
não haver restrições no SPC e SERASA.
6.5. A qualquer momento o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu
exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a)
interessado(a).
7. Condução do Leilão.
7.1. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à
quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arrematação do lote.
7.2. O encerramento do lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
7.3. Os Bens Alienados serão vendidos a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que
igual ou superior ao valor mínimo determinado pela VENDEDORA. A venda está condicionada à aprovação da
VENDEDORA, o que inclui a aprovação da forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE e incluindo, mas não
se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A
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VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base
em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. A VENDEDORA terá o prazo de até 2 (dois) dias
úteis para aprovar ou não o lance vencedor. A não aprovação da venda pela VENDEDORA não gerará qualquer
direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
7.4. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou
durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a
indenização ou reparação.
7.5. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição
do imóvel, bem como as informações constantes nas matrículas do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao
escritório do Leiloeiro, através do telefone: (11) 3149-4600 ou via e-mail: contato@megaleiloes.com.br.
8. Condições de pagamento:
8.1. À VISTA - sem desconto:
a) Pagamento de 10% do valor do arremate, em conta informada pela VENDEDORA a título de sinal e em até 15
(quinze) dias o pagamento do saldo devedor remanescente (90%) à VENDEDORA, mediante assinatura da escritura.
8.2. PARCELADO – com Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA, sendo:
a) 12 parcelas mensais com juros de 1% a.m. e correção mensal pelo IPCA: sinal mínimo de 20% à VENDEDORA e
o saldo devedor remanescente (até 80%), em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com juros de 1% a.m.
calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção mensal pelo IPCA, vencendo-se a primeira parcela
30 (trinta) dias após a arrematação.
b) 24 parcelas mensais com juros de 12% a.a. e correção anual pelo IPCA: sinal mínimo de 30% à VENDEDORA e
o saldo devedor remanescente (até 70%), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com juros de 12%
a.a., calculada pelo Sistema de Amortização – Tabela Price e correção anual pelo IPCA, vencendo-se a primeira
parcela 30 (trinta) dias após a arrematação.
8.3. Caberá ao ARREMATANTE, efetuar o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao Leiloeiro.
8.4. O arrematante deverá apresentar em até 3 (três) dias úteis – a contar da comunicação pelo Leiloeiro da
aprovação da venda pela VENDEDORA, os comprovantes de pagamento do valor do sinal (correspondente a forma de
pagamento escolhida) e da comissão integral do leiloeiro, bem como os documentos necessários para confecção da
ata/recibo de arrematação, sendo que a não apresentação poderá a exclusivo critério do Leiloeiro desclassificar o
seu lance e a venda ser realizada ao 2º ou 3º colocados, além de incorrer as penalidades constantes do item 9.6
deste edital.
9. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
9.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pela VENDEDORA, o arrematante será comunicado
expressamente pelo Leiloeiro para que:
a) Comissão: em até 2 (dois) dias úteis a contar do citado comunicado, efetue o pagamento integral da comissão
de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro;
b) Venda à vista: em até 2 (dois) dias úteis a contar do citado comunicado, efetue o pagamento de 10% do valor do
arremate a título de sinal, em conta informada pela VENDEDORA; Seja agendado para que em até 15 (quinze)
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dias ocorra a assinatura do documento de venda (escritura) e seja efetuado o pagamento do saldo devedor
remanescente (90%), em conta informada pela VENDEDORA;
c) Venda parcelada: em até 2 (dois) dias úteis a contar do citado comunicado, efetue o pagamento de 20% ou 30%
do valor do arremate a título de sinal, de acordo com o parcelamento escolhido constante do item 8.2 deste
edital, em conta informada pela VENDEDORA.
9.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas
oportunamente.
9.3. Para arrematação à Vista: será outorgada a Escritura de Venda e Compra no ato do pagamento do saldo
devedor remanescente (90%) do valor do arremate, desde que já tenha sido pago o sinal de 10% e a comissão de
5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha da VENDEDORA.
9.4. Para arrematação a prazo: será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, desde que já tenha sido pago o sinal de 20% ou
30% do valor da arrematação a VENDEDORA e a comissão de 5% ao leiloeiro.
9.5. Até a data da assinatura/lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Escritura Pública de Venda e
Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do
ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido,
direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto,
investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA
(ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será
restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelos Bens Alienados arrematados até aquele
momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da
caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou
indenização.
9.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do
ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo da VENDEDORA o cancelamento da arrematação com a
devolução dos valores pagos pela compra dos Bens Alienados, excluindo 10% do valor pago pelos Bens Alienados,
impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação como penalidade de
multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do
acordo.
9.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE deverá apresentar a
VENDEDORA, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente
registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações
autorizadas, ou quando houver pendências documentais da VENDEDORA, bem como, efetivar a substituição do
contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
9.8. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do
imóvel arrematado tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em
nome da VENDEDORA, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços
de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo
a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
9.9. Débitos: Serão de inteira responsabilidade da VENDEDORA, eventuais débitos existentes sobre o imóvel, até a
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data do leilão.
10. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico do imóvel
10.1. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sendo que as
áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrícula e outros veículos de comunicação, são
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área,
reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, não podendo ainda,
alegar desconhecimento das condições, características e estado físico e de conservação em que se encontra e
localização do bem, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato
ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso
necessária.
11. Penalidades
11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro ou envio de documentação,
nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE,
ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor
da VENDEDORA o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado, destinado ao reembolso das
despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o
a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº
21.981/32.
11.2. Considera-se ainda, tal conduta como fraude e por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante
inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado
no portal da MEGA LEILÕES e caso sejam identificados cadastros vinculados a este, os mesmos serão igualmente
banidos.
11.3. Conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal, fraudar leilão é crime.
12. Disposições Gerais.
12.1. A responsabilidade da VENDEDORA pela Evicção de Direito, ficará limitada à devolução, quando aplicável:
(i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das
despesas condominiais (se houver) e tributos/taxas pagos pelo COMPRADOR, relativos ao período posterior à data da
arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo
COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel, excetuando-se os casos
em que as Ações Judiciais, façam parte da descrição do imóvel.
12.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia
do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear
quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel
após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
12.3. O ARREMANTANTE declara e reconhece que a alienação dos Bens Alienados está autorizada nos termos
da cláusula 5.2(i) e pelo Anexo 5.2 do plano de recuperação judicial da VENDEDORA, aprovado na assembleia geral de
credores realizada no dia 10 de dezembro de 2020 e homologado em 22 de janeiro de 2021, e observa o previsto no art.
66 da Lei nº 11.101/2005, sendo certo que reconhece que uma vez aperfeiçoada a arrematação, não será necessário
qualquer ato adicional para a transferência dos Bens Alienados.
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12.4. As fotos do bem disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são
recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, devese dar somente após visitação física e análise das documentações do imóvel, pelos interessados.
12.5. Ao concorrer para a aquisição dos Bens Alienados por meio do presente Leilão, ficará caracterizada
a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
12.6. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar
Conta” no portal do Leiloeiro.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento,
com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 22 de setembro de 2022.
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MECTRON – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Inscrita no CNPJ/MF nº 65.481.012/0001-20, representada por
Francisco Ferreira Santos Novis e Mauricio Dantas Bezerra
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FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA
LEILOEIRO OFICIAL – JUCESP Nº 844