Matrícula nº 86.643 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos/SP - Um Prédio e seu respectivo terreno, situado nesta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, à Rua Francisco Paes nº 398, esquina com a Rua Antonio Saes, constituído por um salão comercial e pequenas dependências, medindo na confluência das Ruas 22,19m em forma de curva, com um raio de 20,00m e AC 63°33’39”; nos fundos, onde mede 12,60m com rumo NW 87°35’38”SE, confrontando com o imóvel nº 230 da Rua Antonio Saes, de Elcio Maciel Mendes, anteriormente José Alvarenga Leal e sua mulher Tereza Faria Leal, do lado direito de quem do imóvel olha a Rua Francisco Paes, onde mede 6,78m com rumo NE 02°14’36”NW, confrontando com a Rua Antonio Saes, do lado esquerdo onde mede 24,74m com rumo NE 05°57’11”SW, confrontando com o imóvel nº 376 da Rua Francisco Paes, de Frencisdo Viola, encerrando uma área de 235,62m2. Consta na R.06 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor do BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.07 desta matrícula que o prédio residencial, objeto desta matrícula, foi Reformado e Ampliado, passando a constituir-se de um Abrigo Fixo, situado no pavimento térreo, com 227,280m2 de área edificada, sob nº 398 da Rua Francisco Paes. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos nº 02.917/1999-0, em trâmite na 4ª J. C. J. da comarca de São José dos Campos, requerida por CRISTIE ARRUDA FRAGA contra COMERCIAL ALEMÃO ADMINISTRAÇÃO LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ELCIO MACIEL MENDES. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Execução, Processo nº 3241/98, em trâmite na 4ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos, requerida pelo BANCO BANORTE S/A contra COMERCIAL ALEMÃO ADMINISTRAÇÃO LTDA e ELCIO MACIEL MENDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MILTON ANTONIO SACCONI. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2000.63.03.006652-0, em trâmite na 4ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais da comarca de São José dos Campos, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra COMERCIAL ALEMÃO SJCAMPOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula (juntamente com o matriculado sob o nº 12.619), sendo nomeado depositário ELCIO MACIEL MENDES. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 577.99.100758-9, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca de São José dos Campos, requerida por ELISANDRA VILAS BOAS contra ELCIO MACIEL MENDES E OUTRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com o imóvel matriculado sob o nº 12.619, sendo nomeado depositário ELCIO MACIEL MENDES e DORALICE SERÃO MENDES. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, processo nº 0002557-08.2013.4.03.6103, em trâmite na 3ª Vara Federal da Comarca de São José dos Campos/SP, proveniente dos autos do processo nº 0033801-57.1996.403.6100, da 6ª Vara Federal em São Paulo/SP, requerida por BANCO CENTRAL DO BRASIL contra ELCIO MACIEL MENDES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ELCIO MACIEL MENDES. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do processo nº 0096922-61.1999.8.26.0577, em trâmite na 5ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, requerida por MARCIO LUIS SILVA DE ASSIS contra DORALICE SERÃO MENDES e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCIO LUIS SILVA DE ASSIS. Contribuinte nº 10.035.013.00.9 e 10.035.015.00. Débitos atualizados da ação R$ 58.451,24 para julho de 2015.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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