Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/10/2017 às 10:00h e se encerrará dia 10/10/2017 às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/10/2017 às 10:01h e se encerrará no dia 31/10/2017 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (1/36) QUE OS EXECUTADOS BRAZ MONDELLI E MARCIA HELENA LOPES MONDELLI POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 12.408 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O prédio e seu terreno na rua Capitão Macedo, nºs 154 e 158, no 9º subdistrito – Vila Mariana, medindo 7,40m mais ou menos de frente, por 30,00m da frente aos fundos, com a área de 222,00m2, confrontando pela frente com a referida Rua Capitão Macedo, de um lado com quem de direito e do outro lado e pelos fundos com herdeiros de Martino Malandrino. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2822012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BRAZ MONDELLI e outros. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2852012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GENNARO MONDELLI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0044015-55.2011.8.26.0071, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por LINEU TOLENTINO FERRAZ SAMPAIO contra MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A E OUTROS, foi penhorado a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO MONDELLI. Consta na Av.28 desta matrícula que foi arrolada a fração ideal do imóvel pertencente a GELSOMINA MONDELLI ACCOLINI, para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade. Consta no laudo de avaliação às fls. 245 que sobre o terreno objeto desta matrícula foi edificado um prédio de uso misto, com salão comercial no pavimento térreo e dois apartamentos residenciais no pavimento superior, com área total construída homogeneizada de 374,09m2, sendo 208,25m2 de área construída no pavimento térreo e 165,84m2 de área construída no pavimento superior. Contribuinte nº 037.051.0049-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 4.494,20 (14/07/2017). Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais) para novembro de 2014 que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/90) QUE OS EXECUTADOS BRAZ MONDELLI E MARCIA HELENA LOPES MONDELLI POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.282 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O prédio e seu terreno na Rua Capitão Macedo, nºs 180 e 184, com uma entrada sob nº 186 que dá acesso aos fundos de vila, no 9º subdistrito – Vila Mariana, medindo 8,60m de frente, por 30,00m de fundos de ambos os lados, altura em que deflete a esquerda numa extensão de 5,70m mais ou menos, daí defletindo à direita numa extensão de 30,00m, sendo que na mesma altura onde defletiu à esquerda o terreno também deflete à direita numa extensão de 25,70m mais ou menos, onde quebra à esquerda na extensão de 30,00m, tendo nos fundos a largura aproximada de 40,00m com a área de 1.458,00m2. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula, confronta atualmente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com propriedade de Rosina Malandrino Mondelli e outros, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com propriedade do espólio de Nicola Malandrino e nos fundos com propriedade do espólio de Catarina Ciardi Malandrino. Consta na Av.05 e Av.11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula tem uma área construída de 600,00m2. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula confronta atualmente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio número 172 de propriedade de Antônio Malandrino, do lado esquerdo com o prédio número 190/192, de propriedade do espólio de Catarina Ciardi Malandrino e nos fundos com o prédio da Rua Gandavo, nº 213/215 de propriedade do espólio de Francisco Martuscelli. Consta na Av.17 desta matrícula que o imóvel descrito no preambulo desta matrícula foi havido por Formal de Partilha datado de 10/12/71, transcrita sob o nº 74.720. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2822012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de BRAZ MONDELLI e outros. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2852012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de GENNARO MONDELLI. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2822012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JOSÉ ROBERTO DALLA COLETTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0044015-55.2011.8.26.0071, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por LINEU TOLENTINO FERRAZ SAMPAIO contra MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A E OUTROS, foi penhorado a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO MONDELLI. Consta na Av.40 desta matrícula que foi arrolada a fração ideal do imóvel pertencente a GELSOMINA MONDELLI ACCOLINI, para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade. Consta na Av.41 desta matrícula que foi arrolada a fração ideal correspondente a 1/540 do imóvel pertencente a JOSÉ ROBERTO DALLA COLETTA, para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade. Consta no laudo de avalição às fls. 306 que sobre o terreno desta matrícula encontra-se edificado um prédio de uso misto, com garagem coberta, escritório e estacionamento de veículos (com coberturas removíveis) no pavimento térreo e apartamento residencial no pavimento superior, com área total construída homogeneizada de 115,91m2, sendo 55,81m2 de área construída no pavimento térreo e 60,00m2 de área construída no pavimento superior. Contribuinte nº 037.051.0052-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 10.798,35 (14/07/2017). Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) para novembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (1/90) QUE OS EXECUTADOS BRAZ MONDELLI E MARCIA HELENA LOPES MONDELLI POSSUEM SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 35.283 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O prédio e seu terreno na Rua Capitão Macedo, nºs 190 e 192 no 9º subdistrito – Vila Mariana, medindo 5,70m mais ou menos de frente, por 30,00m da frente aos fundos, com a área de 171,00m2, aproximadamente, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio de nº 186 de propriedade do espólio de Catarina Ciardi Malandrino; do lado esquerdo com o prédio de nº 196/198 de propriedade de José Baldassari e nos fundos com o prédio da Rua Gandavo, nºs 213/215 da propriedade do espólio de Francisco Martucelli. Consta na Av.04 e Av.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula tem uma área construída de 150,00m2. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel descrito no preambulo desta matrícula foi havido por Formal de Partilha datado de 10/12/71, transcrita sob o nº 74.720. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0044015-55.2011.8.26.0071, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, requerida por LINEU TOLENTINO FERRAZ SAMPAIO contra MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A E OUTROS, foi penhorado a fração ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO MONDELLI. Consta na Av.38 desta matrícula que foi arrolada a fração ideal do imóvel pertencente a GELSOMINA MONDELLI ACCOLINI, para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade. Consta na Av.39 desta matrícula que foi arrolada a fração ideal correspondente a 1/540 do imóvel pertencente a JOSÉ ROBERTO DALLA COLETTA, para garantia de créditos tributários de sua responsabilidade. Consta no laudo de avaliação as fls. 359 que sobre o terreno desta matrícula, encontra-se edificado um prédio de uso misto, com salão comercial no pavimento térreo e apartamento residencial no pavimento superior, com área total construída homogeneizada de 150,00m2, sendo 80,00m2 de área construída no pavimento térreo e 70,00m2 de área construída no pavimento superior. Contribuinte nº 037.051.0053-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que há débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.798,60 (14/07/2017). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 8.680,00 (oito mil, seiscentos e oitenta reais) para novembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.