Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/09/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 21/09/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/09/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 16/10/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 94.474 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Rua Caliope, constituído pelo lote 11 da quadra 4, da planta dos terrenos da City of São Paulo Im-provements And Freehold Land Company Limited, no Bairro do “Jardim Guedalla”, no 13º Subdistrito, Butantã, medindo 21,00m de frente para a referida rua, 28,28m da frente aos fundos no lado direito de quem olha da rua para o terreno, 31,12m no lado esquerdo, 17,30m nos fundos, contendo a área de 568,00m2, e confina no lado direito com o lote 10, no la¬do esquerdo com o lote 12 e nos fundos com o lote 13, de propriedade da City Of São Paulo Im¬provements And Freehold Land Company Limited. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução, Processo nº 000.99.932149-8, em trâmite na 5ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por ESPÓLIO DE OSWALDA LOPES COCUROCCI contra EDSON NICOLAU AMBAR e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ORESTE COCUROCCI NETO. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CESAR SENEDEZI GONÇALVES. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel foi locado a EVERALDO SILVA DOS SANTOS até 30/12/2020. Consta na Av.15 e 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0009347-38.2008.403.6182, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da Capital/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra EDSON NICOLAU AMBAR, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária ANGELICA MIEKO INOUE DANTAS; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens de 50% do imóvel. Contribuinte nº 084.206.0007-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.032.906,21 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 16.140,20 (17/08/2023). Avaliação deste lote: R$ 1.730.378,00 (um milhão setecentos e trinta mil trezentos e setenta e oito reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 2.814 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um terreno à Avenida Morumby, lote 12 da quadra 4, “Jardim Guedalla”, no 13º subdistrito, Butantã, medindo 23,81 m de frente, 12,87m de frente em curva para a esquina arredondada, 21,61m de frente para a rua Caloipe, 31,11m no lado direito e 25,59m no lado esquerdo, vistos da esquina, por duas linhas que se encontram nos fundos onde não há dimensão, encerrando a área de 866,00m2, confrontando no lado direito com o lote 11 e no lado esquerdo com o lote 13. Consta na Av.04 desta matrícula que foi construído um prédio que recebeu o nº 394 da Avenida Morumby, esquina com a Rua Caliope. Consta na Av.06 desta matrícula que o nome correto da rua para a qual o imóvel desta matrícula, faz esquina é Rua Caliope. Consta na Av.07 desta matrícula que o prédio nº 394, atualmente vem sendo lançado pelo nº 384 da Avenida Morumby. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário CESAR SENEDEZI GONÇALVES. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 724.986/96, em trâmite na Execuções Seção de Processamento III da Capital/SP, requerida por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra EDSON NICOLAU AMBAR e outros, foi arrestado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária VALÉRIA APARECIDA FREITAS. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 929/1990, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho da Capital/SP, requerida por ARIEMA DA SILVA COLLADO contra EDSON NICOLAU AMBAR e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 073954657, em trâmite na 8ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por MARIO MITNE JUNIOR contra EDSON NICOLAU AMBAR e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 106.192/02, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais da Capital/SP, requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO contra EDSON NICOLAU AMBAR e outra, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário EVANIR NASCIMENTO DE SOUZA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00297003319975020038, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional da Vergueiro/SP, requerida por ANA CLAUDIA DOS SANTOS contra EDSON NICOLAU AMBAR e outros, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1531073-10.2018, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional da Vergueiro/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO contra EDSON NICOLAU AMBAR, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 084.206.0008-3 (Conf.Av.07). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.772.687,97 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 55.415,80 (17/08/2023). Consta as fls.558 dos autos que o imóvel possui 534,00m2 de área construída. Avaliação deste lote: R$ 5.814.070,00 (cinco milhões oitocentos e quatorze mil e setenta reais) para agosto de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 8.620.202,77 (abril/2023). OBS: Embora a penhora tenha recaído somente sobre os 50% dos imóveis acima descritos, estes serão levados à leilão eletrônico na sua integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel (Art.843 e 894 do CPC). Consta Agravo de Instrumento nº 2036810-37.2023.8.26.0000, pendente de julgamento definitivo.