Leilão sustado
R$ 2.307.996,01
Judicial
Leilão
ML21435
Código Lote
J77043
Visitas
716
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 1.020 m² - Penha de França - São Paulo - SP

Localização
Rua Henrique Sousa Queirós, 48, Penha de França, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
465/2020
Autor
KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A (LOJAS ARAPUÃ S/A)
Réu
KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A (LOJAS ARAPUÃ S/A)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 22.350,00
Sustado
1ª Praça: 14/04/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.307.996,01
2ª Praça: 04/05/2022 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.153.998,01
Valor de Avaliação
R$ 2.307.996,01 ( Dois milhões, trezentos e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo) em 3/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Matrícula nº 19.370 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEIS: Sob Loja, localizado no 1º subsolo do Edifício Carmela Thomeu, com entrada pela Rua Henrique de Souza Queiroz, nº 48 no 3º Subdistrito Penha de França, com a área útil da 1.012,760m2, mais a área de uso comum de 8,157m2, ou seja área total de 1.020,917m2, com uma participação no terreno de 119,2238m2, ou seja, uma fração ideal de 11,0584% no terreno e coisas do condomínio. Conta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 11.150.026-0 e execuções apensadas: 111.507.557, 111,507.566, 111.507,575, 111.507.584, 111.507.593, 111.507.609, 111.507,618, 111.507.627, 111.507.636, 111.507.645, 111.507.654, 111.507.663, 111.507.672, 111.507.681, 111.507,690, 111.507.706, 111.507.715, 111.507.724, 111.507.733, 111.507.742, 111.507.751, 111.507.760, 111,507.770, 111,507.789, 111.507.798 e 111.507.803, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foram penhorados os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ TENÓRIO DE ASSIS. Conta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 99.8.198-0, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARAPUÃ COMERCIAL S/A e outra, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01192007620085020054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ROBERTO TORRES DOS SANTOS contra ARAPUÃ COMERCIAL S/A e outra, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0207069-80.0011.8.26.2014, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Vergueiro, da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Conta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003374-20.1999.403.6182, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0011638-45.2007.403.6182, em trâmite na 5ª Vara Fiscal da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 274/2007, em trâmite na 2ª Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Capital/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ S/A e outros, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0128212-20.0011.8.26.0014, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Conta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 5049243-83.2018.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra (ARAPUÃ COMERCIAL S/A) – NOVELTY MODAS S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.35 desta matrícula que nos autos supra foi Arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Conta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108003520065020313, TST/SP – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUÃ). Conta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00475007019935020020, TST/SP – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUÃ). Contribuinte nº 061.007.0079-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Atina no valor de R$ 32.785,14 e débitos de IPTU para o exercício de 2021 no valor de R$ 25.847,49, e para o exercício atual no valor de R$ 20.570,27 (04/03/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central-SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, e o arrematante ficará com o encargo de depositário do bem.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 11/04/2022 às 15:30h e se encerrará dia 14/04/2022 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/04/2022 às 15:31h e se encerrará no dia 04/05/2022 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º e 2º leilão a partir das 14:30 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O bem imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, sejam débitos ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LEILOEIRO OFICAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Matrícula nº 19.370 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP: IMÓVEIS: Sob Loja, localizado no 1º subsolo do Edifício Carmela Thomeu, com entrada pela Rua Henrique de Souza Queiroz, nº 48 no 3º Subdistrito Penha de França, com a área útil da 1.012,760m2, mais a área de uso comum de 8,157m2, ou seja área total de 1.020,917m2, com uma participação no terreno de 119,2238m2, ou seja, uma fração ideal de 11,0584% no terreno e coisas do condomínio. Conta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 11.150.026-0 e execuções apensadas: 111.507.557, 111,507.566, 111.507,575, 111.507.584, 111.507.593, 111.507.609, 111.507,618, 111.507.627, 111.507.636, 111.507.645, 111.507.654, 111.507.663, 111.507.672, 111.507.681, 111.507,690, 111.507.706, 111.507.715, 111.507.724, 111.507.733, 111.507.742, 111.507.751, 111.507.760, 111,507.770, 111,507.789, 111.507.798 e 111.507.803, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foram penhorados os direitos sobre o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário LUIZ TENÓRIO DE ASSIS. Conta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 99.8.198-0, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública da Capital/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARAPUÃ COMERCIAL S/A e outra, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 01192007620085020054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por CARLOS ROBERTO TORRES DOS SANTOS contra ARAPUÃ COMERCIAL S/A e outra, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0207069-80.0011.8.26.2014, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais do Foro Vergueiro, da Capital/SP, requerida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Conta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0003374-20.1999.403.6182, em trâmite na 6ª Vara de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0011638-45.2007.403.6182, em trâmite na 5ª Vara Fiscal da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra LOJAS ARAPUÃ S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.29 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 274/2007, em trâmite na 2ª Vara das Execuções Fiscais Municipais do Foro Central da Capital/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra LOJAS ARAPUÃ S/A e outros, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0128212-20.0011.8.26.0014, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra KOSMOS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Conta na Av.33 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 5049243-83.2018.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra (ARAPUÃ COMERCIAL S/A) – NOVELTY MODAS S/A, foram penhorados os direitos de compromissária compradora do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MASSARU KASHIWAGI. Conta na Av.35 desta matrícula que nos autos supra foi Arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Conta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108003520065020313, TST/SP – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUÃ). Conta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00475007019935020020, TST/SP – TRT da 2ª Região – São Paulo/SP, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA (ARAPUÃ). Contribuinte nº 061.007.0079-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo débitos na Dívida Atina no valor de R$ 32.785,14 e débitos de IPTU para o exercício de 2021 no valor de R$ 25.847,49, e para o exercício atual no valor de R$ 20.570,27 (04/03/2022). Valor da Avaliação: R$ 2.234.714,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e quatorze reais) para novembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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