Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - Leilão Único terá início no dia 21/01/2020 às 15:00h e se encerrará dia 19/02/2020 a partir das 15:00h sucessivamente, com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (sessenta por cento) do valor de avaliação, condicionado a aprovação da Administrador Judicial e do I. Magistrado da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS SOBRE PARTE IDEAL (CORRESPONDENTE À 100.000,00M2) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 37.644 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPIVARI/SP: CONFORME AV.4: Uma Gleba de Terras, designada de “Área 1”, com a área superficial de 271.988,63m2 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados), situada no perímetro urbano da cidade de Rafard, Estado de São Paulo, assim descrita e caracterizada: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, dividindo com a Avenida São Bernardo, e com a Área de Terras, designada Gleba 1, objeto da matricula nº 42.309, deste Registro; deste, segue confrontando com a Avenida São Bernardo, no sentido Rafard à Rodovia Bento Antonio de Moraes, com os seguintes rumos e distâncias: 15º 19’ 12” SW e 99,76 m (noventa e nove metros e setenta e seis centímetros), até o vértice 02, 14º 44’ 24” SW e 15,14 m (quinze metros e catorze centímetros), até o vértice 03, 21º 35’ 52” SW e 43,59 m (quarenta e três metros e cinquenta e nove centímetros), até o vértice 04; deste, segue confrontando com a alça de acesso à Rodovia Bento Antonio de Moraes, com os seguintes rumos e distâncias: 26º 40’ 18” SW e 13,02 m (treze metros e dois centímetros), até o vértice 05, 28º 47’ 02” SW e 14,16 m (catorze metros e dezesseis centímetros), até o vértice 06, 33º 43’ 50” SW e 15,21 m (quinze metros e vinte e um centímetros), até o vértice 07, 39º 07’ 24” SW e 11,81 m (onze metros e oitenta e um centímetros), até o vértice 08, 46º 14’ 22” SW e 16,26 m (dezesseis metros e vinte e seis centímetros), até o vértice 09, 51º 56’ 21” SW e 12,87 m (doze metros e oitenta e sete centímetros), até o vértice 10, 54º 22’ 43” SW e 6,94 m (seis metros e noventa e quatro centímetros), até o vértice 11, 60º 09’ 23” SW, e 12,29 m (doze metros e vinte e nove centímetros), até o vértice 12, 64º 28’ 42” SW e 13,27 m (treze metros e vinte e sete centímetros), até o vértice 13, 71º 19’ 12” SW e 14,31 m (catorze metros e trinta e um centímetros), até o vértice 14, 76º 25’ 46” SW e 17,61 m (dezessete metros e sessenta e um centímetros), até o vértice 15; deste, segue confrontando com a Rodovia Bento Antonio de Moraes, no sentido Campinas à Tietê, com os seguintes rumos e distâncias: 74º 02’ 57” NW e 371,18 m (trezentos e setenta e um metros e dezoito centímetros), até o vértice 16, 74º 18’ 49” NW e 134,66 m (cento e trinta e quatro metros e sessenta e seis centímetros), até o vértice 17, 74º 35’ 48” NW e 50,14 m (cinquenta metros e catorze centímetros) até vértice 18, 76º 31’ 40” NW e 53,06 m (cinquenta e três metros e seis centímetros), até o vértice 19, 83º 10’ 50” NW e 9,99 m (nove metros e noventa e nove centímetros), até o vértice 20; deste, deixa a margem da Rodovia Bento Antonio de Moraes, e segue confrontando com a Fazenda São Bernardo - Gleba 02 - Remanescente 01, objeto da matrícula nº 52.352, deste Registro, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º 30’ 09” NE e 456,70 m (quatrocentos e cinquenta e seis metros e setenta centímetros), até o vértice 21, 16º 48’ 53” NE e 20,60 m (vinte metros e oitenta centímetros), até o vértice 22, vértice este localizado no centro de um córrego; deste, segue a montante pelo centro do referido córrego, confrontando com a área de terras, designada de Gleba 1, objeto da matricula nº 42.309, deste Registro, com os seguintes rumos e distâncias: 89º 05” 32” NE e 94,08 m (noventa e quatro metros e oito centímetros), até o vértice 23, 47º 04’ 43 SE e 52,70 m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros), até o vértice 24, 79º 54’ 05” SE e 68,56 m (sessenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros), até o vértice 25, 68º 26’ 47” SE e 91,88 m (noventa e um metros e oitenta e oito centímetros), até o vértice 26, 47º 35’ 16” SE e 37,25 m (trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros), até o vértice 27, 25º 58’ 33” SE e 41,81 m (quarenta e um metros e oitenta e um centímetros), até o vértice 28, 74º 20’ 09” SE e 27,13 m (vinte e sete metros e treze centímetros), até o vértice 29, 35º 43’ 43” SE e 28,07 m (vinte e oito metros e sete centímetros), até o vértice 30; deste, deixa o córrego e segue com os seguintes rumos e distâncias: 20º 48’ 35” SW e 110,23 m (cento e dez metros e vinte e três centímetros), até o vértice 31, 69º 15’ 37” SE e 292,85 m (duzentos e noventa e dois metros e oitenta e cinco centímetros), até o vértice 01, início da descrição deste perímetro, fechando-se, assim, o polígono. Valor da Avaliação da Parte Ideal (correspondente à 100.000,00m2) do Imóvel: R$ 5.960.038,65; e MÓVEIS: 01 balança eletrônica de precisão TOLEDO capacidade de 0,25 a 3,0 kg. Avaliação: R$ 264,00; 01 balança mecânica de plataforma capacidade 1000 kg. Avaliação: R$ 592,50; 03 bebedouros garrafão IBBL. Avaliação: R$ 100,80; 01 betoneira de concreto MENEGOTTI capacidade 120 litros. Avaliação: R$ 135,00; 04 caçambas bi-partidas - transporte de concreto e entulho capacidade 1000 litros. Avaliação: R$ 2.310,00; 05 caçambas de concreto com motovibrador capacidade 1400 litros. Avaliação: R$ 3.120,00; 02 carretas de transporte de caçamba de concreto com 01 eixo. Avaliação: R$ 3.000,00; 01 carreta para transporte de extrusora com 04 eixos. Avaliação: R$ 4.000,00; 01 cavalo mecânico SCANIA mod. 111, motor 06 cilindros. Avaliação: R$ 2.000,00; 01 central de concreto EIRICH mod. DE - 180 composta de: betoneira cap. 1 m3, silo cilíndrico vertical p/ cimento cap. 54 t, silo cilíndrico vertical p/ cimento 22 t, balança de agregado CONTBAL cap. 2 t e arrastador de agregados mod. F-15. Avaliação: R$ 75.000,00; 02 compressores de ar WAYNE-DRESSER, mod. TA-20 motor WEG pot. 3 cv. Avaliação: R$ 1.770,00; 01 macaco de protensão PAUL equipado com canecas de 60 e 160 kn. Avaliação: R$ 18.000,00; 01 máquina de corte de lajes alveolares WEILER tipo corte transversal e longitudinal. Avaliação: R$ 57.798,00; 01 máquina de corte e dobra de vergalhões. Avaliação: R$ 7.650,00; 01 forno micro-ondas CCE, mod. M-304. Avaliação: R$ 35,00; 01 moto esmeril de coluna. Avaliação: R$ 240,00; 02 pontes rolantes DEMAG, cap. 10 ton. Avaliação: R$ 96.000,00; 01 ponte rolante MUNCK cap. 6 ton. Avaliação: R$ 34.500,00; 04 pontes rolantes VILLARES cap. 9,1 ton. Avaliação: R$ 211.200,00; 01 prensa de corpo de prova EMIC mod. PCM-100 capacidade 100 ton. Avaliação: R$ 3.515,00; 01 prensa hidráulica POTENTE BRASIL, cap. 15 ton. Avaliação: R$ 145,00; 01 serra circular WEG, com motor elétrico pot. 5 cv. Avaliação: R$ 174,00; 01 trator VALMET mod. 85 equipado com motor diesel MWM mod. 229.4 pot. 4 cilindros. Avaliação: R$ 6.400,00; 01 caldeira a lenha VATI, mod. VCPL-70, cap. 1540kg, vapor/h, pressão 8,5kgf/cmf. Avaliação: R$ 20.400,00; 01 guindaste sobre esteiras VILLARES mod. PH-525 cap. 25 ton. Avaliação: R$ 40.000,00; 01 guindaste sobre pneus VILLARES mod. PH 425tc cap. 25 ton. Valor da Avaliação do Lote nº 61: R$ 40.000,00; 01 guindaste sobre esteiras AMERICAN mod. 5300 cap. 70 ton. Avaliação: R$ 60.000,00; 01 retroescavadeira MASSEY FERGUNSSON mod. 86. Avaliação: R$ 13.500,00; 02 máquinas extrusoras/compactadora de piso concreto c/ 6 roscas ELEMATIC larg. 1200 mm alt. 200mm veloc. 1,70 m/min c/ painel CNC. Avaliação: R$ 390.000,00; 01 máquina p/ dobra tela dim 1200 x 6000 mmc/unidade hidráulica. Avaliação: R$ 6.750,00; 02 máquinas p/ fabricar telhas premoldadas WEILER c/ dosador e compactador de concreto mod. et-01 larg. 1200 mm. Avaliação: R$ 71.400,00; 01 máquina p/ corte de concreto WEILER c/ disco de corte longitudinal e transversal c/ unidade hidráulica e bomba d'água. Avaliação: R$ 20.880,00; 01 grua móvel sobre trilhos TORQUE c/ lança 30 m cap. 9 ton. alt. 26 m. Avaliação: R$ 198.000,00; 01 lavadora de alta pressão KARCHER mod. HD-800. Avaliação: R$ 126,00; 01 torno mecânico NARDINI mod. 220 MII. Avaliação: R$ 4.500,00; 01 furadeira de coluna JOINVILLE mod. 3FC. Avaliação: R$ 1.125,00; 01 lavadora a pressão KARCHER, mod. HD- 1200. Avaliação: R$ 225,00; 01 desengrossadeira INVICTA, largura 400 mm. Avaliação: R$ 2.398,50; 01 serra fita esquadrejada, INVICTA. Avaliação: R$ 1.538,00; 01 tupia INVICTA mesa de 700 x 700 mm. Avaliação: R$ 1.525,00; 01 misturador capacidade 1000 l. Avaliação: R$ 36.000,00; 01 serra policorte SOMAR. Avaliação: R$ 115,20; 01 furadeira coluna WETZEl mod. FC-25EX capac. 1" curso 140 mm. Avaliação: R$ 640,00; 01 morsa de bancada modular capacidade 6 polegadas. Avaliação: R$ 45,00; 01 moto esmeril duplo rebolo. Avaliação: R$ 97,50; 01 bomba de óleo manual. Avaliação: R$ 125,25; 01 carrinho de maçarico oxiacetlênico. Avaliação: R$ 140,00; 01 caminhão FORD mod. F4000. Avaliação: R$ 9.350,00; 01 ponte rolante PR-06 VILLARES capacidade 9,1 ton. Avaliação: R$ 43.200,00; 01 ponte rolante PR-05 DEMAG capacidade 20 ton. Avaliação: R$ 40.000,00; 01 compressor de ar mod. MSV-30/350, motor elétrico de 6 cv. Avaliação: R$ 1.843,00; 01 macaco de protensão PAUL, equipado c/ canetas de 60 e 160 kn. Avaliação: R$ 6.000,00; 01 máquina p/ tracionar cabos de protensão. Avaliação: R$ 3.896,00; 01 moto esmeril duplo rebolo. Avaliação: R$ 97,50; 01 fôrmas e bases. Avaliação: R$ 60.000,00. VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 02: R$ 7.561.904,90 (sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e quatro reais e noventa centavos) para setembro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 136.534 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Um prédio com 2.229,72 metros quadrados de área construída e seu respectivo terreno, situado na Rua Francisco Tramontano nº 117 – Morumbi, nesta Capital, sendo o terreno formado pelos lotes nºs 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 da quadra C da planta do loteamento Jardim Santo Ignácio, encerrando a área de 2.713,00 metros quadrados, medindo em sua totalidade mais ou menos 52,50 metros de frente para a rua Francisco Tramontano, mais ou menos 60,00 metros, ao lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, ao longo da rua Professor Santiago Dantas, com a qual também faz frente, mais ou menos 48,75 metros, também da frente aos fundos, no lado esquerdo ao longo da Avenida Dr. Alberto de Oliveira Lima, para o qual também faz frente e, nos fundos mede 50,00 metros sendo que as esquinas formadas pelas três vias públicas apresentam cantos chanfrados, confrontando pela frente com a rua Francisco Tramontano, do lado direito com a rua Professor Santiago Dantas, do lado esquerdo com a Avenida Dr. Alberto de Oliveira Lima e, nos fundos com os lotes nºs 19 e 30, ambos da quadra C. Consta na Av.01 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 19515.002251/2008-12, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal, Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (SACAT). Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 965.2011-40, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por IVAN BARREIRA DOS SANTOS contra RUDOF HERMANN SCWARK, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº: 300.100.0057-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 3.963.613,92 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 247.187,31 (24/10/2019). VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 03: R$ 17.286.877,42 (dezessete milhões duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para março de 2019. LOTE Nº 04: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 16.636 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Um lote de terreno, sob nº 19, da quadra “C”, do Jardim Santo Ignácio, no Morumbi, 30º Subdistrito – Ibirapuera, com área de 25,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Dois, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lotes, tendo nos fundos a largura de 10,33 metros, confrontando do lado direito com o lote 18, do lado esquerdo com o lote 20, e, nos fundos com o lote 30. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel da Rua dois, denomina-se atualmente pela Rua Professor Santiago Dantas. Consta na Av.06 desta matrícula que foi edificado um prédio com 122,54 metros quadrados de área construída, que recebeu o nº 73 da Rua Professor Santiago Dantas. Contribuinte nº: 300.100.0019-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 146.366,11 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 8.626,47 (24/10/2019). VALOR DA AVALIAÇÃO DO LOTE Nº 04: R$ 1.570.671,20 (Um milhão quinhentos e setenta mil seiscentos e setenta e um reais e vinte centavos) para março de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.