Leilão encerrado
R$ 588.362,70
Judicial
Leilão
ML04151
Código Lote
J08127
Visitas
2.306
Habilitados
4
Lances
0

Imóvel Comercial 223 m² - Santo Amaro - São Paulo - SP

Localização
Rua Senador Flaquer, 164, Santo Amaro, São Paulo, SP
Vara
6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP
Forum
6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
PAULO SZYMONOWICZ
Réu
Espólio de NATALINA PEDÃO RIBEIRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/06/2016 às 16:00 Horário de Brasília R$ 980.604,50
2ª Praça: 30/06/2016 às 16:00 Horário de Brasília R$ 588.362,70
Valor de Avaliação
R$ 980.604,50 ( Novecentos e oitenta mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos) em 6/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 108.370 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Prédio e seu terreno, situados a Rua Senador Flaquer nº 156-fundos, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 223,13 m2 mais ou menos, fechando pelas seguintes divisas e metragens: começam no lado esquerdo e na confrontação com herdeiros de Salvador Branco de Araujo, quando termina o corredor de acesso, em seguida, apos 20 m desse corredor e nessa linha de confrontação; desse ponto as ditas divisas fechando a área que se descreve, começam dividindo com os mesmos herdeiros numa extensão de 18 m; findo esses viram a esquerda, num ângulo obtuso e seguem em reta numa extensão de 10,60 m, como linha de fundos e dividindo com Antenor Floriano Borba, dai tomam a esquerda e seguem numa extensão de 24,30 m, confrontando com Maria Andrelina de Morais, daí viram a esquerda e seguem numa extensão de 8,95 m, confrontando em princípio com Luiz de Borba Schimidt e sua mulher e depois com Malvina Doll de Oliveira, pelo prédio da mesma Rua Senador Flaquer, nº 158, apos esta última metragem alcançam as divisas o corredor de acesso ao imóvel com o qual dividem, dando frente ao imóvel na sua largura, isto é, 1,55 m por 20 m de extensão até a Rua Senador Flaquer, onde também mede 1,55 m e tem o número 156-fundos, constituindo esse corredor, que confronta lateralmente do seu lado esquerdo com herdeiros de Salvador Branco de Araújo, e do lado direito com o prédio 158, passagem ao referido imóvel. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel se acha beneficiado por uma servidão de passagem instituída por MALVINA DOLL DE OLIVEIRA e seu marido WANDOIR CARLOS DE OLIVEIRA. Consta na Av.7 desta matrícula que OSWALDO RIBEIRO e sua mulher caucionaram o imóvel para garantia das obrigações assumidas pela locatária PRUDENTE PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA, perante o locador ANTHERO MACHADO JUNIOR e sua mulher, do imóvel localizado na Av. João Dias, nº 1.754, Bairro de Santo Amaro. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 05/026991-8 – controle 1098/05, requerida por ANTHERO MACHADO JUNIOR contra PRUDENTE PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA – EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários OSWALDO RIBEIRO e sua mulher. Consta no R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00152157320134036100, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra NATALINA PEDÃO RIBEIRO e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte ideal de outro imóvel, sendo nomeado depositários OSWALDO RIBEIRO. Consta na Av.13 desta matrícula que a penhora objeto da averbação nº 11, está vinculada a Ação Pública (Processo nº 0006782-72.2007.403.6106), pertencente ao Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra Restaurante GRANDE HOTEL DE IBIRA LTDA ME. Contribuinte nº 088.021.0059-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não inexistem débitos na dívida ativa e que os débitos de IPTU, para o exercício atual é de R$ 9.455,28 (11/04/2016). Débito desta ação no valor de R$ 859.793,51 (março/2016).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 07/06/2016 às 16:00h e se encerrará dia 09/06/2016 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/06/2016 às 16:01h e se encerrará no dia 30/06/2016 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

MATRÍCULA Nº 108.370 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP – IMÓVEL: Prédio e seu terreno, situados a Rua Senador Flaquer nº 156-fundos, 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 223,13 m2 mais ou menos, fechando pelas seguintes divisas e metragens: começam no lado esquerdo e na confrontação com herdeiros de Salvador Branco de Araujo, quando termina o corredor de acesso, em seguida, apos 20 m desse corredor e nessa linha de confrontação; desse ponto as ditas divisas fechando a área que se descreve, começam dividindo com os mesmos herdeiros numa extensão de 18 m; findo esses viram a esquerda, num ângulo obtuso e seguem em reta numa extensão de 10,60 m, como linha de fundos e dividindo com Antenor Floriano Borba, dai tomam a esquerda e seguem numa extensão de 24,30 m, confrontando com Maria Andrelina de Morais, daí viram a esquerda e seguem numa extensão de 8,95 m, confrontando em princípio com Luiz de Borba Schimidt e sua mulher e depois com Malvina Doll de Oliveira, pelo prédio da mesma Rua Senador Flaquer, nº 158, apos esta última metragem alcançam as divisas o corredor de acesso ao imóvel com o qual dividem, dando frente ao imóvel na sua largura, isto é, 1,55 m por 20 m de extensão até a Rua Senador Flaquer, onde também mede 1,55 m e tem o número 156-fundos, constituindo esse corredor, que confronta lateralmente do seu lado esquerdo com herdeiros de Salvador Branco de Araújo, e do lado direito com o prédio 158, passagem ao referido imóvel. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel se acha beneficiado por uma servidão de passagem instituída por MALVINA DOLL DE OLIVEIRA e seu marido WANDOIR CARLOS DE OLIVEIRA. Consta na Av.7 desta matrícula que OSWALDO RIBEIRO e sua mulher caucionaram o imóvel para garantia das obrigações assumidas pela locatária PRUDENTE PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA, perante o locador ANTHERO MACHADO JUNIOR e sua mulher, do imóvel localizado na Av. João Dias, nº 1.754, Bairro de Santo Amaro. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 05/026991-8 – controle 1098/05, requerida por ANTHERO MACHADO JUNIOR contra PRUDENTE PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA – EPP e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários OSWALDO RIBEIRO e sua mulher. Consta no R.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 00152157320134036100, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra NATALINA PEDÃO RIBEIRO e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, juntamente com parte ideal de outro imóvel, sendo nomeado depositários OSWALDO RIBEIRO. Consta na Av.13 desta matrícula que a penhora objeto da averbação nº 11, está vinculada a Ação Pública (Processo nº 0006782-72.2007.403.6106), pertencente ao Juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra Restaurante GRANDE HOTEL DE IBIRA LTDA ME. Contribuinte nº 088.021.0059-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não inexistem débitos na dívida ativa e que os débitos de IPTU, para o exercício atual é de R$ 9.455,28 (11/04/2016). Valor da Avaliação: R$ 964.912,42 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos) para abril de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 859.793,51 (março/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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