Leilão sustado
R$ 1.145.495,15
Judicial
Leilão
Código Lote
J96465
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.103
Habilitados
5
Lances
0

Imóvel Comercial 280 m² (Próx. ao Metrô Santana) - Jardim São Paulo - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Condessa Siciliano, 295, Jardim São Paulo, São Paulo, SP
Vara
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Forum
9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
199/2014
Autor
SICELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Réu
CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 01/03/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.909.158,59
2ª Praça: 03/04/2024 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.145.495,15
Valor de Avaliação
R$ 1.909.158,59 ( Um milhão, novecentos e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em 3/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 1: MATRÍCULA Nº 35.166 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Condessa Siciliano, sob nº 295, junto à uma praça ajardinada, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 14,00 metros em curva, de frente para uma praça ajardinada 10,00 metros de frente para a rua Condessa Siciliano, por 30,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da dita rua olha para o imóvel, 8,00 metros na linha dos fundos, tendo do lado esquerdo delimitado por uma linha que partindo do alinhamento da praça ajardinada segue em direção aos fundos na extensão de 22,30 metros; deflete a esquerda e segue na distância 7,20 metros, encontrando a linha dos fundos e fechando o perímetro que encerra a área de mais ou menos 407,00 metros quadrados, confrontando no lado direito, com o lote nº 08, e no lado esquerdo nos fundos com o prédio nº 287, edificado no remanescente do referido lote de terreno, de propriedade de Antonio Villares Da Silva Novaes. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2008.61.82.017874-3, em trâmite na 1ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Capital, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo sob nº 1085956-70.2014.8.26.0100, em tramite na 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Consta na Av.05 desta matrícula foi distribuída Ação de Despejo, processo sob nº 1003021-86.2014.8.26.0224, em tramite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.07 desta matrícula foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo sob nº 1040202-37.2016.8.26.0100, em tramite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003021-86.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP, ajuizada por IPK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra CRW INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013809620145020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019303720165020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000316-36.2019.5.02.0038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001467-40.2014.5.02.0320, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001375-06.2016.5.02.0316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002109-79.2015.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001170-81.2019.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001295-68.2020.5.12.0016, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023392620105020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00910005920025020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02023002520085020313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001512-68.2014.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027035-62.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000530-41.2020.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000511-80.2016.5.02.0311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001134-44.2016.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000087-95.2017.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000724-11.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000573-16.2018.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000472-23.2020.5.02.0318, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000717-19.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001663-60.2016.5.02.0313, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000921-97.2019.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000076-64.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000262-87.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001008-37.2020.5.02.0317, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000584-86.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000657-08.2011.5.02.0314, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000867-12.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Contribuinte nº 069.172.0022-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que não há débitos de IPTU para o exercício atual (29/01/2024).
Débito desta ação às fls.532 no valor de R$ 5.602.293,98 (agosto/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/02/2024 às 15:00 h e se encerrará dia 01/03/2024 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/03/2024 às 15:01 h e se encerrará no dia 03/04/2024 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: MATRÍCULA Nº 35.166 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Condessa Siciliano, sob nº 295, junto à uma praça ajardinada, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, medindo 14,00 metros em curva, de frente para uma praça ajardinada 10,00 metros de frente para a rua Condessa Siciliano, por 30,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da dita rua olha para o imóvel, 8,00 metros na linha dos fundos, tendo do lado esquerdo delimitado por uma linha que partindo do alinhamento da praça ajardinada segue em direção aos fundos na extensão de 22,30 metros; deflete a esquerda e segue na distância 7,20 metros, encontrando a linha dos fundos e fechando o perímetro que encerra a área de mais ou menos 407,00 metros quadrados, confrontando no lado direito, com o lote nº 08, e no lado esquerdo nos fundos com o prédio nº 287, edificado no remanescente do referido lote de terreno, de propriedade de Antonio Villares Da Silva Novaes. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 2008.61.82.017874-3, em trâmite na 1ª Vara Federal das Execuções Fiscais da Capital, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo sob nº 1085956-70.2014.8.26.0100, em tramite na 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Consta na Av.05 desta matrícula foi distribuída Ação de Despejo, processo sob nº 1003021-86.2014.8.26.0224, em tramite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.07 desta matrícula foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo sob nº 1040202-37.2016.8.26.0100, em tramite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003021-86.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP, ajuizada por IPK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra CRW INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013809620145020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019303720165020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000316-36.2019.5.02.0038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001467-40.2014.5.02.0320, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001375-06.2016.5.02.0316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002109-79.2015.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001170-81.2019.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001295-68.2020.5.12.0016, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023392620105020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00910005920025020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02023002520085020313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001512-68.2014.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027035-62.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000530-41.2020.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000511-80.2016.5.02.0311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001134-44.2016.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000087-95.2017.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000724-11.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000573-16.2018.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000472-23.2020.5.02.0318, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000717-19.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001663-60.2016.5.02.0313, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000921-97.2019.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000076-64.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000262-87.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001008-37.2020.5.02.0317, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000584-86.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000657-08.2011.5.02.0314, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000867-12.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Contribuinte nº 069.172.0022-0. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que não há débitos de IPTU para o exercício atual (29/01/2024). Valor deste lote: R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.


LOTE 2: MATRÍCULA Nº 139.341 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento duplex sob N° 181, localizado no 18° e 19° andares do "Edifício Mirante Boulevard", situado à Rua Francisca Julia, nº 228, no 8° Subdistrito - Santana, contendo a área privativa de 251,6750m2, área comum de 195,9959m2, área total de 447,6709m2, coeficiente de proporcionalidade de 0,045284; cabendo-lhe o direito de estacionar 04 (quatro) veículos do tipo passeio, em 04 (quatro) vagas da garagem coletiva do edifício, localizadas no 1° e 2° subsolo. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.05 desta matrícula o arrolamento do imóvel objeto da presente matrícula, de propriedade de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.06 desta matrícula foi distribuída Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo sob nº 1040202-37.2016.8.26.0100, em tramite na 15ª Vara Cível do Foro Central/SP. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1041647-09.2016.8.26.0224, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP, ajuizada por BANCO SANTANDER S.A contra CRW INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1003021-86.2014.8.26.0224/01, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos/SP, ajuizada por IPK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra CRW INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 032098935.2016.8.24.0038, em trâmite na 2ª Vara do Direito Bancário de Joinville/SC, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A contra CRW PLÁSTICOS JOINVILLE S/A foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1035121-26.2016, em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarulhos/SP, ajuizada por BANCO BRADESCO S.A contra CARLOS ROBERTO DE CAMPOS e outro foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10013809620145020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1006348-68.2016, em trâmite na 8ª Vara Cível de Guarulhos/SP, ajuizada por BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A contra CRW INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Cível, Processo nº 1085956-702014, em trâmite na 43ª Vara Cível da Capital/SP, ajuizada por BANCO FIBRA S/A contra CARLOS ROBERTO DE CAMPOS foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019303720165020085, em trâmite na 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MILZIA ROCHA DE OLIVEIRA CAMPOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000316-36.2019.5.02.0038, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MILZIA ROCHA DE OLIVEIRA CAMPOS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001467-40.2014.5.02.0320, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001375-06.2016.5.02.0316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1002109-79.2015.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001170-81.2019.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001295-68.2020.5.12.0016, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00023392620105020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS.Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00910005920025020316, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001512-68.2014.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0027035-62.2019.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 e 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02023002520085020313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000530-41.2020.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000511-80.2016.5.02.0311, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001134-44.2016.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000087-95.2017.5.02.0313, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000724-11.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000573-16.2018.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000472-23.2020.5.02.0318, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000717-19.2020.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001663-60.2016.5.02.0313, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000921-97.2019.5.02.0323, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000076-64.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000262-87.2020.5.02.0312, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001008-37.2020.5.02.0317, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000584-86.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000657-08.2011.5.02.0314, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000867-12.2020.5.02.0319, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de CARLOS ROBERTO DE CAMPOS. Contribuinte nº 072.147.0285-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e que não há débitos de IPTU para o exercício atual (29/01/2024). Valor deste lote: R$ 1.810.000,00 (um milhão oitocentos e dez mil reais) para novembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.532 no valor de R$ 5.602.293,98 (agosto/2023).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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