Leilão sustado
R$ 20.369.845,48
Judicial
Leilão
Código Lote
J104666
Número Lote
Lote 3
Visitas
434
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 6.005 m² - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Serra do Japi, 173 e Rua Platina, 595, Vila Gomes Cardim, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
334/2018
Autor
TECELAGEM SATURNIA S/A
Réu
TECELAGEM SATURNIA S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 200.000,00
Sustado
1ª Praça: 07/02/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 20.369.845,48
2ª Praça: 24/02/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 14.258.891,84
3ª Praça: 11/03/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 10.184.922,74
Valor de Avaliação
R$ 20.369.845,48 ( Vinte milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) em 11/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE 3: MATRÍCULA Nº 89.032 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, parte do lote 16, da quadra "E' Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 8,00 ms na linha paralela à Rua Platina; por 10,00 ms da frente aos fundos; encerrando a área de 80,00 ms2; confinando pela citada linha com os fundos dos imóveis de nº 149 à 171, da Rua Serra do Japy; de outro lado e nos fundos com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; e, de outro lado com o prédio nº 173, da Rua Serra do Japy; localizado, à 32,50 ms em direção aos fundos do alinhamento da Rua Platina. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.033 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, lotes 17,18,19 e 20, da quadra "E", Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 31,00 ms de frente; 42,50ms da frente aos fundos, de ambos os lados; encerrando a área de 1.317,00 ms2; confrontando, do lado direito, de quem da rua olha, para o terreno, com o prédio nº 595, da Rua Platina e com os fundos dos prédios nº 26, (parte), 26-A e 28, da Rua Professor Carlos Zagotis; distante 23,00 ms da Rua Serra do Japy, do lado esquerdo com propriedade de Francisco Sampaio Moreira e nos fundos com o lote nº 14. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.034 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Serra do Japy, parte do lote 09, lote 10, e, parte do lote 11, da quadra "E", no TATUAPÉ, medindo 20,00m de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos; confinando de um - lado, com o prédio 99; de outro lado, com o prédio nº 173, da mesma Rua Serra do Japy e com imóvel de propriedade da Tintura- ria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, situado junto ao prédio nº 595 da Rua Platina; e, nos fundos com fundos dos prédios nº s24-A e parte do nº 26; localizado junto ao nº s. 95 e 99, da mesma Rua Serra do Japy. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.035 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Serra do Japy, nº s.95e99, parte do lote 11, e lotes 12,13 e 14, da quadra "E", no Tatuapé,- medindo 38,57 ms de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma largura da frente; confinando de um lado com terreno de propriedade da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; de outro lado com terreno da Cia. Metropolitana do Estado de São Paulo; e, nos fundos com os prédios, nº s. 12,14,16, 16-A, 18, 20,22,24,24-A e parte do nº 26. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/01/2025 às 15:00 h e se encerrará dia 07/02/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/02/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 24/02/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 24/02/2025 às 15:01 h e se encerrará no dia 11/03/2025 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA HABILITAÇÃO - A participação no leilão de eventuais interessados está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) antes do encerramento do Leilão, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.


DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: MATRÍCULA Nº 26.758 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu respectivo terreno, situado à rua Sapucaia, n. 513, no 10º Subdistrito - Belenzinho, medindo o terreno que tem formato irregular e corresponde a parte do lote n. 21; 7,00ms. de frente para a referida rua Sapucaia, por 41,20ms., da frente aos fundos, do lado direito, onde confina com o prédio de n.497 da mesma rua Sapucaia; do lado esquerdo mede em linha reta no sentido frente aos fundos, 38,00ms., confinando nessa linha com o prédio de n.517 da rua Sapucaia; daí, vira a esquerda, seguindo o alinhamento da rua Arinaia e segue na distância de 5,10ms., indo atingir a linha dos fundos, onde tem a largura de 5,20ms., com propriedade de Tecelagem Saturnia S/A., encerrando a área total de 307,28m2. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 4 e 5 desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 031.006.0036-3.

MATRÍCULA Nº 27.688 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e respectivo terreno, situados na rua Sapucaia, n. 497, antigo n. 89, no 10º Subdistrito - Belenzinho, sendo o terreno constituído dos lotes 19 e 20, dividindo de um lado com o prédio n. 483, de propriedade de João Giro, de outro com o prédio n. 513, de Maria das Dores Motilla, e pelos fundos com Emil Felix Albert Wuensk medindo esse terreno 14,00m., de frente, por 50,00m. N da frente aos fundos e contendo a área total de 700, 00m2. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 5 e 6 desta matrícula. Consta nas Av.9 e 10 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado, bem como foi decretada a sua indisponibilidade. Contribuinte nº 031.006.0037-1.

Valor de Avaliação deste Lote: R$ 3.460.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 2: MATRÍCULA Nº 27.687 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um Prédio e respectivo terreno (ocupado como estabelecimento industrial), situado na rua Tobias Barreto, no 591, antigo n. 579, fundos com uma rua Particular, no 10º - Subdistrito - Belenzinho, medindo o terreno 12,50m. de frente, por 57,40m. da frente aos fundos, de ambos os lados tendo nos fundos 12,50m. de largura, confrontando de um lado com Lissarriturri & Cia., de outro com Leopoldo Leoni e nos fundos com uma rua Particular. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 5 e 6 desta matrícula. Consta nas Av.10 e 11 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado, bem como foi decretada a sua indisponibilidade. Contribuinte nº 031.012.0035-0.

Valor de Avaliação deste Lote: R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 3: MATRÍCULA Nº 89.032 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, parte do lote 16, da quadra "E' Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 8,00 ms na linha paralela à Rua Platina; por 10,00 ms da frente aos fundos; encerrando a área de 80,00 ms2; confinando pela citada linha com os fundos dos imóveis de nº 149 à 171, da Rua Serra do Japy; de outro lado e nos fundos com a Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; e, de outro lado com o prédio nº 173, da Rua Serra do Japy; localizado, à 32,50 ms em direção aos fundos do alinhamento da Rua Platina. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.033 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Platina, lotes 17,18,19 e 20, da quadra "E", Vila Azevedo, no Tatuapé, medindo 31,00 ms de frente; 42,50ms da frente aos fundos, de ambos os lados; encerrando a área de 1.317,00 ms2; confrontando, do lado direito, de quem da rua olha, para o terreno, com o prédio nº 595, da Rua Platina e com os fundos dos prédios nº 26, (parte), 26-A e 28, da Rua Professor Carlos Zagotis; distante 23,00 ms da Rua Serra do Japy, do lado esquerdo com propriedade de Francisco Sampaio Moreira e nos fundos com o lote nº 14. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.034 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um terreno, situado à Rua Serra do Japy, parte do lote 09, lote 10, e, parte do lote 11, da quadra "E", no TATUAPÉ, medindo 20,00m de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos; confinando de um - lado, com o prédio 99; de outro lado, com o prédio nº 173, da mesma Rua Serra do Japy e com imóvel de propriedade da Tintura- ria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A, situado junto ao prédio nº 595 da Rua Platina; e, nos fundos com fundos dos prédios nº s24-A e parte do nº 26; localizado junto ao nº s. 95 e 99, da mesma Rua Serra do Japy. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

MATRÍCULA Nº 89.035 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Um prédio e seu terreno, situados à Rua Serra do Japy, nº s.95e99, parte do lote 11, e lotes 12,13 e 14, da quadra "E", no Tatuapé,- medindo 38,57 ms de frente; por 54,00 ms da frente aos fundos, de ambos os lados; tendo nos fundos a mesma largura da frente; confinando de um lado com terreno de propriedade da Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul S/A; de outro lado com terreno da Cia. Metropolitana do Estado de São Paulo; e, nos fundos com os prédios, nº s. 12,14,16, 16-A, 18, 20,22,24,24-A e parte do nº 26. Consta no R.5 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000.03.032959-0, em trâmite na 29° Vara Cível do Foro Central/SP, requerida por TECELAGEM SARTUNIA S/A contra CAPRACOTA S/A e outra, as rés foram citadas no referido processo. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0032959-16.2003.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, foi decretada a ineficácia das alienações constantes nos R. 3 e 4 desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula foi arrecadado. Contribuinte nº 054.001.0048-1.

Valor de Avaliação deste Lote: R$ 18.900.000,00 (dezoito milhões e novecentos mil reais), para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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