Leilão encerrado
R$ 5.764.990,00
Judicial
Leilão
ML20299
Código Lote
J73536
Visitas
1.889
Habilitados
6
Lances
40

Imóvel Comercial - Brooklin Paulista - São Paulo - SP

Localização
Avenida Santo Amaro, 3559, Brooklin Paulista, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
111/2011
Autor
ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e outras
Réu
ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e outras
Último Lance
R$ 5.764.990,00
Incremento
R$ 61.410,00
Finalizado
Início: 07/12/2021 às 14:30 Data: 17/12/2021 às 14:30 R$ 3.370.000,00
Valor de Avaliação
R$ 7.372.579,59 ( Sete milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) em 12/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 24.533 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, à Avenida Santo Amaro antiga Avenida Adolfo Pinheiro, outrora denominada Estrada da Rodagem São Paulo - Santo Amaro, constituído pelo lote nº 163 da quadra nº 74, e pelos fundos do lote de nº 173 da quadra nº 75, da Vila Independência, no lugar denominado Rincão do Buraco do Peixe, bairro da Traição, 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a mencionada Avenida Santo Amaro, antiga Avenida Adolfo Pinheiro, por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 330,00 metros quadrados, confrontando, de ambos os lados, com propriedade de Heitor Freire de Carvalho, e, pelos fundos, com o remanescente do lote 173, da quadra 75, de propriedade de Alwine Tauke, ou Wilhelmins AlwineTauke. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado como depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho - 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação deste Imóvel. Consta na Av.15 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 02322005619955020039, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – TRT da 2ª Região JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA – ME está com seus bens indisponíveis. Contribuinte nº 086.029.0033-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 29.631 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno situada à Avenida Santo Amaro, nº 3.559, no bairro da Campo Belo, lote 165, da quadra 74, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Santo Amaro, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confrontando de um lado com Emanuel Leuba, de outro lado com Hans Kleberger e nos fundos, com Heitor de Carvalho, atualmente, de quem de dentro do imóvel olha para a Avenida do lado direito confronta com terreno sem construção, do lado esquerdo com o prédio nº 3.565, ambos da referida Avenida Santo Amaro, e, nos fundos confronta com a casa nº 72, da Rua Machado de Assis. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho - 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação deste Imóvel. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que no processo nº 02322005619955020039, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – TRT da 2ª Região JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA – ME está com seus bens indisponíveis. Contribuinte nº 086.029.0003-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU.
O imóvel está locado à CARPETÃO DECORAÇÕES LTDA.
Cumpre informar que fora concedido efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2275331-38.2021.8.26.0000 para suspender a expedição da carta de arrematação até o julgamento do recurso, em caso do leilão resultar positivo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 07/12/2021 às 14:30h e se encerrará dia 17/12/2021 a partir da 14:30h, onde serão aceitos lances a partir de R$ 3.370.000,00 (três milhões trezentos e setenta mil reais), conforme r. decisão de fls. 7.200, condicionado a aprovação do Administrador Judicial e do I. Magistrado da 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 1,5% (um e meio por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço dos bens arrematados, no prazo de até 72h (setenta e duas horas) após sua intimação sobre o deferimento do lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo sinal de 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a intimação sobre o deferimento do lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o saldo da arrematação em até 08 (oito) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 24.533 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, à Avenida Santo Amaro antiga Avenida Adolfo Pinheiro, outrora denominada Estrada da Rodagem São Paulo - Santo Amaro, constituído pelo lote nº 163 da quadra nº 74, e pelos fundos do lote de nº 173 da quadra nº 75, da Vila Independência, no lugar denominado Rincão do Buraco do Peixe, bairro da Traição, 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a mencionada Avenida Santo Amaro, antiga Avenida Adolfo Pinheiro, por 33,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 330,00 metros quadrados, confrontando, de ambos os lados, com propriedade de Heitor Freire de Carvalho, e, pelos fundos, com o remanescente do lote 173, da quadra 75, de propriedade de Alwine Tauke, ou Wilhelmins AlwineTauke. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado como depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho - 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação deste Imóvel. Consta na Av.15 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 02322005619955020039, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – TRT da 2ª Região JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA – ME está com seus bens indisponíveis. Contribuinte nº 086.029.0033-3. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU para o exercício atual (01/08/2019). MATRÍCULA Nº 29.631 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: IMÓVEL: Uma casa e seu respectivo terreno situada à Avenida Santo Amaro, nº 3.559, no bairro da Campo Belo, lote 165, da quadra 74, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Santo Amaro, por 40,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 400,00 metros quadrados, confrontando de um lado com Emanuel Leuba, de outro lado com Hans Kleberger e nos fundos, com Heitor de Carvalho, atualmente, de quem de dentro do imóvel olha para a Avenida do lado direito confronta com terreno sem construção, do lado esquerdo com o prédio nº 3.565, ambos da referida Avenida Santo Amaro, e, nos fundos confronta com a casa nº 72, da Rua Machado de Assis. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 10.661.232-9 e Apensos, 10.661.233.8, 40.615.617.7, 40.863.578.2, 10.732.769.1, 10.846.755.8, 10.732.770.7, 10.716.923.3, 10.716.922.4, 10.830.766.7, 10.643.030.0, 10.859.184.3 e 10.640.403.4, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra TAPEÇARIA CHIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário ALPOIN DA SILVA BOTELHO. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal nº 923.199 e apensos 929.087 e 929.081, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário SIDNEY MARCELINO. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 1263/87, da 21ª Vara da Justiça do Trabalho - 2ª Região da Capital/SP, movida por ALFREDO AUGUSTO CASTELO BRANCO LINO contra ATIVIDADE EMPRESA DE PUBLICIDADE LTDA e outra, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execuções Fiscais Estaduais, processo nº 00.913.788-0 e apenso 00.929.088-0, em trâmite no Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, movida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA, este imóvel foi penhorado, sendo nomeado depositário REINATO LINO DE SOUZA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos supra foi determinada a Arrecadação deste Imóvel. Consta na Av.16 desta matrícula que no processo nº 02211006619945020063, da 63ª Vara do Trabalho da Capital/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ATLANTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, atual denominação de CHIC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Consta na Av.17 desta matrícula que no processo nº 02322005619955020039, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – TRT da 2ª Região JOTAPETES COMÉRCIO DE TAPETES LTDA – ME está com seus bens indisponíveis. Contribuinte nº 086.029.0003-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP devedor inexistente na Dívida Ativa e informação indisponível de débitos de IPTU. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 6.141.000,00 (seis milhões, cento e quarenta e um reais) para fevereiro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. O imóvel está locado à CARPETÃO DECORAÇÕES LTDA.
Exibindo 26-30 de 40 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
4ar*/*/*/*/*(não definido)Não17/12/2021 às 14:31R$ 4.229.740,00R$ 63.446,10R$ 4.293.186,10
car*/*/*/*/*(não definido)Não17/12/2021 às 14:31R$ 4.168.330,00R$ 62.524,95R$ 4.230.854,95
4ar*/*/*/*/*(não definido)Não17/12/2021 às 14:31R$ 4.106.920,00R$ 61.603,80R$ 4.168.523,80
car*/*/*/*/*(não definido)Não17/12/2021 às 14:31R$ 4.045.510,00R$ 60.682,65R$ 4.106.192,65
4ar*/*/*/*/*(não definido)Não17/12/2021 às 14:31R$ 3.984.100,00R$ 59.761,50R$ 4.043.861,50
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