Leilão encerrado
R$ 427.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J33228
Número Lote
Lote 2
Visitas
3.270
Habilitados
7
Lances
320

Parte Ideal de Imóveis Comerciais - Bom Retiro - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Aimorés, 106/110, Bom Retiro, São Paulo, SP
Vara
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S.A.
Réu
ISAAC CHEHEBAR E OUTROS
Último Lance
R$ 427.000,00
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/03/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 118.952,74
2ª Praça: 09/04/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 83.266,92
Valor de Avaliação
R$ 118.952,74 ( Cento e dezoito mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) em 3/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/12) QUE O EXECUTADO ISAAC CHEHEBAR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 79.176 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Aimorés, nºs 106/110, antigo nº 108, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, medindo 7,10m de frente, por 31,50m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de um lado com o espólio de Família Tumati; do outro lado com fundos da Rua Carmo Cintra, e pelos fundos com o prédio nº 399, que tem frente para a Rua José Paulino, de Maria Ermelinda Pastore Plugliese e outros. Consta no R.09 desta matrícula que ISSAC CHEHEBAR e MARLY COIN CHEHEBAR transmitiram a parte ideal 1/12 do imóvel desta matrícula a ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND. Consta na Av.13 desta matrícula que foi declarada ineficaz a R.09 desta matrícula, em relação ao credor, a venda da parte ideal do imóvel desta matrícula por ISSAC CHEHEBAR, caracterizando fraude à execução. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Título Extrajudicial, Processo nº 1225/97, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A contra PELUVEL TÊXTIL LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (1/24) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILSON RAMOS DE ANDRADE. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de LUIZ RAPOPORT e MARLI PROCIANOY RAPOPORT. Consta no R.18 e 19 desta matrícula que ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND transmitiram a parte ideal 2/24 do imóvel desta matrícula a TUDOBEM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Contribuinte nº 008.040.0020-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.195,48 (22/11/2018). Consta as fls. 627 dos autos que no terreno desta matrícula foi edificado 2 salões comerciais: nº 106, composto por salão, depósito e 2 WCs (térreo), Salão (sobreloja) e salão, copa e WC (superior), com 315,08m2 de área construída; e nº 110, composto por salão, depósito e 2 WCs (térreo), Salão e depósito (sobreloja) e salão e WC (superior), com 217,36m2 de área construída.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 14/03/2019 às 15:00h e se encerrará dia 19/03/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/03/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 09/04/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO ISAAC CHEHEBAR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 49.187 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 121, localizado no 12º andar do “Edifício Camboriu”, situado na rua Dr. Albuquerque Lins nº 915, no 11º Subdistrito – Santa Cecília, com a área útil de 166,00m2, área comum de 49,76m2, perfazendo a área total construída de 215,76m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,5920% ou 0,015920 no terreno. Consta no R.04 desta matrícula que ISSAC CHEHEBAR e MARLY COIN CHEHEBAR transmitiram o imóvel desta matrícula a ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND. Consta na Av.05 desta matrícula que foi cancelado a alienação de metade ideal do imóvel desta matrícula, de que trata o R.04 desta matrícula, tão somente a meação de ISSAC CHEHEBAR. Consta no R.06 e 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Título Extrajudicial, Processo nº 1225/97, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A contra PELUVEL TÊXTIL LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILSON RAMOS DE ANDRADE. Consta no R.09 desta matrícula que ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND transmitiram a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula a TUDOBEM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Consta no R.10 desta matrícula que ISSAC CHEHEBAR e MARLY COIN CHEHEBAR transmitiram a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula a TUDOBEM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Contribuinte nº 020.079.0553-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e de IPTU para o exercício atual (22/11/2018). Avaliação do Lote nº 01: R$ 209.868,00 (duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para abril de 2005, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (1/12) QUE O EXECUTADO ISAAC CHEHEBAR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 79.176 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um prédio e seu respectivo terreno, situados na Rua Aimorés, nºs 106/110, antigo nº 108, no 15º Subdistrito – Bom Retiro, medindo 7,10m de frente, por 31,50m da frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confinando de um lado com o espólio de Família Tumati; do outro lado com fundos da Rua Carmo Cintra, e pelos fundos com o prédio nº 399, que tem frente para a Rua José Paulino, de Maria Ermelinda Pastore Plugliese e outros. Consta no R.09 desta matrícula que ISSAC CHEHEBAR e MARLY COIN CHEHEBAR transmitiram a parte ideal 1/12 do imóvel desta matrícula a ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND. Consta na Av.13 desta matrícula que foi declarada ineficaz a R.09 desta matrícula, em relação ao credor, a venda da parte ideal do imóvel desta matrícula por ISSAC CHEHEBAR, caracterizando fraude à execução. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Título Extrajudicial, Processo nº 1225/97, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A contra PELUVEL TÊXTIL LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (1/24) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILSON RAMOS DE ANDRADE. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi reservado em usufruto vitalício em favor de LUIZ RAPOPORT e MARLI PROCIANOY RAPOPORT. Consta no R.18 e 19 desta matrícula que ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND transmitiram a parte ideal 2/24 do imóvel desta matrícula a TUDOBEM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Contribuinte nº 008.040.0020-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.195,48 (22/11/2018). Consta as fls. 627 dos autos que no terreno desta matrícula foi edificado 2 salões comerciais: nº 106, composto por salão, depósito e 2 WCs (térreo), Salão (sobreloja) e salão, copa e WC (superior), com 315,08m2 de área construída; e nº 110, composto por salão, depósito e 2 WCs (térreo), Salão e depósito (sobreloja) e salão e WC (superior), com 217,36m2 de área construída. Avaliação do Lote nº 02: R$ 56.575,33 (cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) para abril de 2005, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (1/6) QUE O EXECUTADO ISAAC CHEHEBAR POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 60.113 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do “Edifício Natania”, situado à rua Maranhão nº 382, no 7º Subdistrito-Consolação, com a área útil de 219,87m2, e a área construída de 310,69m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1/20 avos no terreno de seu todo. Consta no R.06 desta matrícula que ISSAC CHEHEBAR e MARLY COIN CHEHEBAR transmitiram a parte ideal 1/6 do imóvel desta matrícula a ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND. Consta no R.09 desta matrícula que CELSO COIN e MÁRCIA WALDSTEJN COIN transmitiram a parte ideal 1/6 do imóvel desta matrícula a RUTH COIN WEINFELD. Consta na Av.10 desta matrícula que foi declarada ineficaz a transmissão da R.09 desta matrícula, por fraude à execução. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista, Processo nº 1.907/93, requerida por MARIA APARECIDA GROSSI DE FREITAS contra MONTALUN M. ESQ. METAL. SC. LTDA, foi penhorado parte ideal (1/6) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA APARECIDA GROSSI DE FREITAS. Consta na Av.12 desta matrícula que foi declarada ineficaz a R.06 desta matrícula, referente a venda da parte ideal do imóvel desta matrícula por ISSAC CHEHEBAR. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Título Extrajudicial, Processo nº 1225/97, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A contra PELUVEL TÊXTIL LTDA E OUTROS, foi penhorado parte ideal (1/12) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILSON RAMOS DE ANDRADE. Consta no R.15 e 16 desta matrícula que ANETTE RIVKIND e MARCEL RIVKIND transmitiram a parte ideal 2/12 do imóvel desta matrícula a TUDOBEM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. Contribuinte nº 010.001.0195-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 862,68 (22/11/2018). Avaliação do Lote nº 03: R$ 83.417,50 (oitenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para abril de 2005, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 251-255 de 320 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
jac*/*/*/*/*(não definido)Não09/04/2019 às 15:02R$ 152.266,92R$ 7.613,35R$ 159.880,27
joc*/*/*/*/*(não definido)Não09/04/2019 às 15:02R$ 151.266,92R$ 7.563,35R$ 158.830,27
ach*/*/*/*/*(não definido)Não09/04/2019 às 15:02R$ 150.266,92R$ 7.513,35R$ 157.780,27
joc*/*/*/*/*(não definido)Não09/04/2019 às 15:01R$ 149.266,92R$ 7.463,35R$ 156.730,27
jac*/*/*/*/*(não definido)Não09/04/2019 às 15:01R$ 148.266,92R$ 7.413,35R$ 155.680,27

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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