Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, o 1º Leilão terá início no dia 14/03/2023 às 15:00h e se encerrará dia 29/03/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/03/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 12/04/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 12/04/2023 às 15:01h e se encerrará no dia 26/04/2023 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do 1º, 2º e 3º leilão a partir das 14:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, ou por meio de boleto bancário cujos dados serão encaminhados via e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 09: MATRÍCULA Nº 5.797 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP (ANTIGA MATRÍCULA Nº 60.773 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMPINAS/SP) - IMÓVEL: Sub-Gleba I, destacada da gleba 6 da Fazenda São Francisco da Rhodia, denominada área da Cascata, localizado no perímetro urbano do Município de Paulínia, nesta Comarca de Campinas-SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: com frente para a PLN 139, numa extensão de 2,36 metros em linha reta; 20,61 metros em curva, cujo raio é de 319,00 metros e 82,24 metros em linha reta pelo lado direito, numa extensão de 64,99 metros, confrontando com a sub gleba H; pelo fundo numa extensão de 101,80 metros, confrontando com a sub gleba H; pelo lado esquerdo numa extensão de 91,56 metros, confrontando com a sub gleba J, encerrando a área de 8.005,18 m2. Consta na Av.02 desta matrícula que a PLN 139 passou a se denominar Rua Estocolmo. Consta na Av.04 e Av.05 desta matrícula que nos autos do processo nº 2496/07, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, o imóvel objeto desta matrícula se encontra bloqueado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA, foi decretada arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do processo nº 583.00.2008.195994-8, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, foi declarada a alienação registrada sob nº 8 da matrícula nº 60.773 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, voltando o imóvel desta matrícula pertencer a APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Sumário (em geral) nº 583.00.2008.195994-8, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por massa falida de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA e ou contra APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA, também conhecida por APARECIDA MARIA PESUNTO DA SILVA, já qualificada, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação Civil Pública nº 1.102/03, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Guarujá/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0000371-69.2013.5.15.0129, requerida por SEBASTIÃO FRANCISCO DANTAS contra APARECIDA PESSUTO DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01031000520025150051, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01242001620025150051, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Piracicaba/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924005620055150150, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02858004920005020028, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação Criminal, nº 0006888-31.2003.403.6120, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Araraquara/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO contra APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula , juntamente com a fração ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula nº 4.535 do Oficial de Registro de Imóveis de São Vicente/SP; a fração ideal de 13,25088% do imóvel objeto da matrícula nº 47.008 do Oficial de Registro de Imóveis de Tatuí/SP; e com imóvel objeto da matrícula nº 2.741 do Oficial de Registro de Imóveis de Socorro/SP, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00712005520025020054, em trâmite na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02338008419965020037, em trâmite na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00128421820018160014, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00343002220085020003, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01668003820025020302, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02205007620025020059, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 01507000320085020074, em trâmite na 74ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra S.H. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, nº de ordem 10054182020168260428, em trâmite na 1ª Vara do Foro da Comarca de Paulínia/SP, requerida por MUNICÍPIO DE PAULÍNIA contra APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02861000920005020061, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0153500-97.2007.5.020313, requerida por MINISTÉRIO DA ECONOMIA contra APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01063005519975020019 do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP (Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região), foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00015809820125090089 da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR, foi decretada a indisponibilidade dos bens de APARECIDA MARIA PESSUTO DA SILVA. Contribuinte nº 910.205.642.388.900 (conf. Av.01). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), para abril de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: MATRÍCULA Nº 145.548 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Escritório nº 103, localizado no 10º andar do Edifício Funchal, situado na Rua Funchal nº 411, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, possui a área privativa de 111,61m2, área comum de garagem de 73,96m2, área comum de 86,284m2, e área comum total de 160,244m2, área total de 271,854m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,8675%, e 04 vagas na garagem em locais individuais e indeterminados, a serem utilizadas com auxílio de manobristas. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 808/2004, em trâmite na 41ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, requerida por CLAUDERLEI RODRIGUES contra TRANSLINE COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SÃO CRISTOVÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Contribuinte nº 299.045.0008-6 (maior área). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.286.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil reais), para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 145.549 DO 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Escritório nº 104, localizado no 10º andar do Edifício Funchal, situado na Rua Funchal nº 411, no 28º Subdistrito - Jardim Paulista, possui a área privativa de 111,61m2, área comum de garagem de 73,96m2, área comum de 86,284m2, e área comum total de 160,244m2, área total de 271,854m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 1,8675%, e 04 vagas na garagem em locais individuais e indeterminados, a serem utilizadas com auxílio de manobristas. Contribuinte nº 299.045.0008-6 (maior área). Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.286.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil reais), para julho de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 3.238.000,00 (três milhões, duzentos e trinta e oito mil reais).