Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 18/03/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 23/03/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/03/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 13/04/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 37.295 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A sala 513 no 5º andar do Edifício Patrimônio sob os nºs 497, 501, 503, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519 523, 525, 529 e 535 da Avenida Paulista e nºs 59, 61, 65 71, (entrada da galeria), nº 73, 77 (entrada da galeria) - 81, 85, 89, da rua Manoel da Nóbrega, no 9º Subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 20,32m2, a área comum de 11,04m2, a área total de 31,36m2 e a fração ideal de terreno de 0,134.696%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112478-7, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0211883-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0133563-90.2005.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.24 e 26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.27 e 28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022382-39.2015.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRIMONIO contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.36, 37 e 38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Contribuinte nº 036.002.0249-9. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 39.484,82 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.887,30 (19/06/2023). Consta às fls. 5125 sala 608 que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 132.248,91 para julho de 2023. Avaliação deste lote: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 37.299 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A sala nº 514 no 5º andar do Edifício Patrimônio, meros 497, 501, 503, 509 (entrada do prédio), 513, 517, 519, 523, 525, 529 e 535 da Av. Paulista e nºs 59, 61, 65, 71(entrada da galeria), 73, 77 (entrada da galeria), 81, 85 e 89. da rua Manoel da Nóbrega, no 9º subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 26,35m2, a área comum de 14,32m2, a área total de 40,67m2 e a fração ideal de terreno de 0,174.683%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0211883-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.22 e 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1022382-39.2015.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PATRIMONIO contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.34, 35 e 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Contribuinte nº 036.002.0250-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 25.150,50 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.531,40 (19/06/2023). Consta às fls. 5125 sala 608 que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 87.826,23 para julho de 2023. Avaliação deste lote: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 28.615 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: a sala nº 608 no 6º andar do EDIFÍCIO PATRIMÔNIO, Avenida Paulista, nº 509, no 9º subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 23,91m2, área comum de 13,03m2, área total de 36,94m2 e fração ideal/ no terreno de 0,158.662%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 207/06, em trâmite na 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MAURICIO SILVA SANTOS contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01891000620075020015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por EDINO BORGES FERREIRA contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0211883-39.2009.8.26.0100, em trâmite na 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0006593-75.2019.8.26.0100, em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 00189900-54.2006.5.02.0052, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por NEWTON ALMEIDA DA SILVA contra de RUBENS APOVIAN, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta nas Av.28 e 30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.30 e 32 que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.31 que nos autos do Processo nº 00000838820115020024, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1001528-56-2018-5-02-0029, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida ANTONIO MATIAS DE SOUSA contra LAUDELINA PEREIRA APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.40, 41 e 42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Contribuinte nº 036.002.0258-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 45.221,94 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 2.324,00 (19/06/2023). Consta às fls. 5125 que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 148.067,77 para julho de 2023. Avaliação deste lote: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 04: MATRÍCULA Nº 28.619 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A sala nº 612 no 6º andar do Edifício Patrimônio, na Avenida Paulista, nº 509, no 9º subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 20,32m2, área comum de 11,04m2, área total de 31,36m2 e fração ideal no terreno de 0,134696%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.21 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.24 e 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.32, 33 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Contribuinte nº 036.002.0262-6. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 42.079,13 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.887,30 (19/06/2023). Consta às fls. 5125 que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 131.004,53 para julho de 2023. Avaliação deste lote: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE 05: MATRÍCULA Nº 28.620 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: A sala nº 613 no 6º andar do Edifício Patrimônio, na Avenida Paulista, nº 509, no 9º subdistrito - Vila Mariana, com a área útil de 20,32m2, área comum de 11,04m2, área total de 31,36m2 e fração ideal no terreno de 0,134696%. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO SAFRA S.A. Consta no R.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115310-5, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.173453-8, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.115313-3, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150738-9, em trâmite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURO AFRÂNIO COSTA ALMEIDA. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.220080-1, em trâmite na 9ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a exequente. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.112480-9, em trâmite na 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.150739-1, em trâmite na 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2005.114534-7, em trâmite na 22ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2005.106000-7, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.142688-7, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000.2006.150740-0, em trâmite na 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, procedeu-se o arresto do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2006.183262-6, em trâmite na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 01145226120058260100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. contra RUBENS APOVIAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta nas Av.21 e 23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003245520105020067, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008193720145020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.24 e 25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00000838820115020021, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016114420185020006, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00008543320125020053, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10010524120195020010, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006987220175020014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0190900712006502005, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006386820195020713, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Consta nas Av.32, 33 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02225002819995020003, foi decretada a indisponibilidade dos bens de LAUDELINA PEREIRA APOVIAN. Contribuinte nº 036.002.0263-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 41.979,66 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 1.887,30 (19/06/2023). Consta às fls. 5125 que sobre o imóvel recaem débitos condominiais no valor total de R$ 131.004,53 para julho de 2023. Avaliação deste lote: R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0000324-55.2010.5.02.0067, em trâmite na 67ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0167800-19.2006.5.02.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1000698-72.2017.5.02.0014, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0168700-27.2006.5.02.0040, em trâmite na 40ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0106000-45.2005.8.26.0100, em trâmite na 26ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0167200-56.2007.5.02.0050, em trâmite na 50ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0142688-69.2006.08.26.0100, em trâmite na 19ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0150737.02.2006.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0151557-21.2006.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Paulo/SP.