Leilão encerrado
R$ 1.415.856,81
Judicial
Leilão
Código Lote
J11342
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.641
Habilitados
6
Lances
0

Terreno 270 m² - Brooklin Paulista - São Paulo - SP

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Localização
Rua Laplace, 166, Brooklin Paulista, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Forum
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SP FARMA LTDA
Réu
SP FARMA LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
Início: 09/01/2017 às 15:00 Data: 13/02/2017 às 15:00 R$ 1.415.856,81
Valor de Avaliação
R$ 2.359.761,36 ( Dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 103.237 DO 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – Um prédio e seu respectivo terreno, situado à Rua Martin Francisco (Rua Laplace) nº 166, no Brooklin Paulista, 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo o terreno 9,00m de frente para a citada rua, igual na largura nos fundos, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados com área de 270,00m2, confinando atualmente do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 160, do lado esquerdo com o prédio nº 176, ambos da mesma Rua Martin Francisco e nos fundos com propriedade de Pedro Avides Naha, com o qual antes também confina nos dois lados. Consta na Av.1 desta matrícula que a Rua Martin Francisco, denomina-se atualmente Rua Laplace. Consta na Av.06 desta matrícula que a proprietária SP FARMA LTDA deu em calção o imóvel objeto desta matrícula, figurando como locador EDIVALDO DE ANGELO e como locatária SP FARMA LTDA. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/06, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI e outro contra SP FARMA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no Av.09 desta matrícula a retificação do R.07 desta matrícula, para excluir o nome do autor ALEXANDRE HUSNI da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 002.06.134509-0 – C. 1389/09, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro requerida por ALEXANDRE HUSNI, permanecendo apenas como autor o BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação Trabalhista – Processo nº 00840-2006-078-02-00-7, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho 2ª Região da Capital, requerida por MARIA LUCIA CORDEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 880/2006, em trâmite na 53ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por JOSÉ MARIA CORREA DE PAULA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista – Processo nº 01061200606302000, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho da Capital, requerida por ANA ROSA FAJARDO MARINHEIRO contra SP FARMA LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0258442-57.2009.8.26.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, requerida por VICTOR MARIZ TAVEIRA contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista – Processo nº 01390200604202000, em trâmite na 42ª Vara do Trabalho – 2ª Região da Capital, requerida por JEAN PAULO MONTEIRO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO DOS SANTOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal – Processo nº 895159862, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais Estaduais, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação Monitória – Processo nº 0175707-69.2006.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, requerida por DESTILACIONES BORDAS CHINCHURRETA S/A contra SP FARMA LTDA, foi Penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SP FARMA LTDA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Falência supra, foi determinado a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula e o da matrícula nº 21.394. Contribuinte nº 086.374.0003-5. Consta no laudo de avaliação que sobre o terreno encontra-se edificado um galpão que possui 4 cômodos, sendo 3 depósitos e estacionamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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