VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.420.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ 1.650.000,00 (32% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
TERRENO RURAL - ZONA RURAL
• Fazenda Citygusa V
• Área de terreno: 4.865.498,04m² (na Matrícula) e 25.798.325,19m² (no INCRA)
• Benfeitorias reprodutivas: aprox. 1.469.799,95m² de eucaliptos e aprox. 2.203.200,07m² de brutas ou derrubadas.
• Matrícula: 6.368 do CRI de Coribe/BA
• Contribuinte: 5.532.816-4 000.019.914.150-3 (área maior) (CCIR)
OBS.: O imóvel possui acesso pelo 30km da Estrada que liga a Rodovia BR349 a Estrada Eixão da Soja
LOCALIZAÇÃO:
Roteiro a partir do município de apoio: Partindo-se do Posto Rosário sentido Luís Eduardo Magalhães (Rodovia BR 020 ) por 17,50 km vira-se à direita sentido Correntina (Rod. BR 349) por 57 km, vira-se à direita (próximo sede da Faz. Talismã) sentido Eixão da Soja por 5.00 km (porteira) vira-se à direita por 1,50 km (Faz. Concordia e Santa Maria) vira-se esquerda por 10 km (Faz. Santa Felicidade) continua-se em por mais 6,30 km (Faz. São Paulo) vira-se à direita por mais 7 km onde inicia-se as fazendas reunidas Citygusa.
OBSERVAÇÕES:
• Risco de ocupação.
• Não demarcado.
• Gleba em área maior e contígua a mais quatro similares, que não fazem parte desta alienação.
• Cerca de 20% do imóvel está inserido em área de Reserva Legal, conforme AV.01/6.368.
• Imóvel servido hidricamente por córregos, com as respectivas margens protegidas por Área de Preservação Permanente.
• Ficarão a cargo do arrematante: assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, (ex: Registro de Imóveis, INCRA, Prefeitura, Receita Federal), notadamente, mas não exclusivamente: à demarcação do imóvel, regularização da área de terreno, averbação de área de preservação permanente; (ii) à assunção dos riscos de ocupação e providências e custas necessárias à eventual desocupação; (iii) ao uso e ocupação do imóvel em razão da área de preservação permanente e reserva legal; (iv) à declaração e pagamento do ITR/CCIR, a partir da data da arrematação;
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.