Leilão sustado
R$ 5.386.649,67
Judicial
Leilão
Código Lote
J12505
Número Lote
Lote 7
Visitas
3.045
Habilitados
75
Lances
0

Imóvel Rural 2.069 ha - Mozarlândia - GO

Navegue pelos lotes:
Localização
Rodovia Go - 164 Km, Mozarlândia, GO
Vara
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
RONALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Réu
AUTORAMA- ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
Início: 05/04/2017 às 11:00 Data: 26/04/2017 às 11:30 R$ 5.386.649,67
Valor de Avaliação
R$ 10.773.299,35 ( Dez milhões, setecentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) em 3/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 01 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MORZALÂNDIA/GO - IMÓVEL: FAZENDA FORTALEZA - no lugar denominado Cabeceira do Alagadinho - LOTE Nº 16. Uma gleba de terras, com a área superficial de 2.069.22.90 há, (dois mil sessenta e nove hectares, vinte e dois ares e noventa centiares) em cultura de campo, dentro das seguintes divisas e dimensões: “começa no marco nº 01, com os seguintes rumos e distâncias: 10º00’NW e 4.230,00 metros, dividindo com o lote nº 19 e terras devolutas até o marco nº 02, 28º00’NW e 320,00 metros, dividindo com terras devolutas até o marco nº 03, 59º00’SE e 3.370,00 metros, dividindo com os lotes nº 08 e 09, até o marco nº 04; 32º00’SE e 3.801,00 metros, dividindo com o lote nº 15, até o marco nº 05; 30º15’SE e 4.445,00 metros, dividindo com o lote nº 17, até o marco nº 06; 45ªNW e 2.400,00 metros, dividindo com o lote nº 18 até o marco nº 01, ponto de partida. Havido pelo proprietário por compra feita a Ivanise Jacomi Pântano e seu marido Antonio Pântano e outros. Consta no Av. 7 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 10 desta matrícula Reserva legal com área de 443,47,00 há, não inferior a 20% do total da propriedade dividida em duas reservas, sendo a Reserva Legal 01 - com área de 209,94.67 ha. e Reserva Legal 02 - 233,52.33 ha., com as medidas e confrontações devidamente descritos nas matrícula. Consta no Av. 11 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Contribuinte INCRA nº 929.077.004.707-3. OBSERVAÇÃO: Conforme decisão proferida nos autos (fls. 6013/6014) os imóveis serão levados à Leilão em sua totalidade e a cota parte dos coproprietários alheios à falência recairá sobre o produto da alienação dos bens. (art. 843 do CPC).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 05/04/2017 às 11:00h e se encerrará dia 26/04/2017 a partir das 11h00 sucessivamente com intervalo de 05 (cinco) minutos para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do despacho que deferiu/homologou o lance vencedor, descontada a caução paga anteriormente, e o restante do saldo da arrematação em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 44.276 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 13, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Paulo Cesar, sito à Rua João Ramalho, nº 449, nesta Cidade, composto de: uma sala, dois dormitórios, uma copa-cozinha, uma área de serviço e um banheiro social; possui uma área útil de 52,57m2, uma área comum de 26,03m2, num total de 78,60m2; possui uma fração ideal do todo equivalente à 6,68277%, correspondendo no terreno uma área de 32,00m2; tendo sua entrada pela segunda escada no prédio e área de circulação que serve a segunda, terceiro e quarto pavimento; confronta na frente com o apartamento nº 14, aos fundos com o apartamento nº 12 e nas laterais com os recuos laterais do prédio. Consta no Av. 04 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 05 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 103.706,00 (Cento e três mil e setecentos e seis reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 22.211 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: O apartamento sob nº 51, localizado no 5º andar ou 6º pavimento do Bloco A do Condomínio Edifício Naha, a Rua Oswaldo Cruz nº 467, contendo: terraço, um dormitório com closet e banheiro privativo, dois dormitórios, corredor, dois banheiros sociais, living, copa-cozinha, escritório, área de serviço, quarto e W.C. de empregada, com a área útil de 149,50 m2, a área comum de 21,00 m2, e a área total de 170,50 m2, confrontando pela frente com a área de recuo fronteira à rua Oswaldo Cruz, de um lado com a área lateral direita do prédio; de outro lado com o apartamento nº 52 e nos fundos com a área que separa o Bloco A do Bloco B, pertencendo-lhe no terreno e demais coisas comuns a fração ideal equivalente a 3,94% do todo, terreno esse que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta no Av. 04 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 05 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. E uma vaga de garagem MATRÍCULA Nº 22.212 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: A garagem individual designada sob nº 3, localizada no andar térreo do Bloco A, do condomínio Edifício Naha, à rua Oswaldo Cruz nº 467, com a área útil de 17,00 m2, área comum de 2,70m2, e a área total de 19,70m2, confrontando pela frente com a área de recuo fronteira a rua Oswaldo Cruz, de um lado com a garagem individual sob nº 2, de outro lado com a área lateral esquerda do prédio e nos fundos com o W.C. e chuveiro, pertencendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, a fração ideal equivalente a 0,48% do todo, terreno esse que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Consta no Av. 04 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 05 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 554.659,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e nove reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 26.352 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Um terreno situado à Rua José Clemente Pereira, onde está construído um chalé de madeira sob o nº 15, (parte de uma faixa situada entre os nºs 234 e 248, da Avenida Ana Costa), medindo o respectivo terreno, 7,00m de frente, por 52,00m da frente aos fundos, dividindo de um lado, com a divisa do terreno de propriedade de Francisco Assis Barbosa Loureiro e sua mulher e outro (antes com quem de direito), do outro lado com o lote de Rosa Gonçalves Bôa e nos fundos, com o lote de Antônio Gomes Quaresma. Consta no Av. 06 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 07 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 422.822,00 (Quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos e vinte e dois Reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 9.056 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Edifício Orla, à Avenida Leomil, 1.480, nesta Cidade e Comarca de Guarujá, Praia das Pitangueiras, na Ilha de Santo Amaro, possui a área privativa de 53,17m2, área de uso comum de 10,87m2, área construída de 64,04m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,119% do terreno todo, confronta pela frente tomando-se por base a sua porta de entrada, com o hall de circulação do andar, pelos lados, direito e esquerdo, com os apartamentos nºs 32 e 34, respectivamente, do andar, e pelos fundos com o playground do prédio. Consta no Av. 11 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 12 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação de parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 214.555,71 (Duzentos e quatorze mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e um centavos) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 1.902 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TATUÍ/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de treze alqueires ou 31,46,00ha., situado no bairro do Bocó, do distrito e município de Guareí, dividindo-se no seu todo; ao Norte, com Dr. Fernando Prestes Neto, ao sul, com Alipio Rosa, a Leste com o mesmo Alípio e a Oeste com Manoel Antonio. Consta no Av. 13 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 14 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Contribuinte Incra nº 636.045.008.192. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 321.750,00 (Trezentos e vinte e um mil e setecentos e cinquenta reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: MATRÍCULA Nº 4.913 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Terreno consistente de parte do Sítio dos Francos, no 40º Subdistrito, Brasilândia, medindo dita parte 5 alqueires paulistas, que assim se descreve: “começa num marco de concreto colocado na intersecção da Estrada Parada com o córrego do Lageado, segue por este córrego mais ou menos 150,00m até encontrar um marco de concreto; daí girando um ângulo de 96 graus e 30 minutos em relação a linha dos dois marcos, segue por uma nova linha 426,50m até encontrar um novo marco de concreto, girando-se a direita num ângulo de 99 graus segue-se por esta linha 65,00m até encontrar uma pequena estrada, seguindo-se por esta 284,00m aproximadamente até encontrar o valo divisa, seguindo-se por este e depois pelo seu prolongamento até o ponto de partida, confrontando em sua integridade com Francisco de Queiroz Ferreira e a Estrada Parada, existindo dentro desses limites uma pedreira e qual é objeto e faz parte da presente. Consta no Av. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula com 5 alqueires, equivale à área de 121.000,00m2. Consta no Av. 8 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 9 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Contribuinte nº 127.323.0017-8 (cf. Av. 11). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa para contribuinte informado e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 576.183,17 (10/02/2017). Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 31.723.890,00 (Trinta e um milhões e setecentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 01 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MORZALÂNDIA/GO - IMÓVEL: FAZENDA FORTALEZA - no lugar denominado Cabeceira do Alagadinho - LOTE Nº 16. Uma gleba de terras, com a área superficial de 2.069.22.90 há, (dois mil sessenta e nove hectares, vinte e dois ares e noventa centiares) em cultura de campo, dentro das seguintes divisas e dimensões: “começa no marco nº 01, com os seguintes rumos e distâncias: 10º00’NW e 4.230,00 metros, dividindo com o lote nº 19 e terras devolutas até o marco nº 02, 28º00’NW e 320,00 metros, dividindo com terras devolutas até o marco nº 03, 59º00’SE e 3.370,00 metros, dividindo com os lotes nº 08 e 09, até o marco nº 04; 32º00’SE e 3.801,00 metros, dividindo com o lote nº 15, até o marco nº 05; 30º15’SE e 4.445,00 metros, dividindo com o lote nº 17, até o marco nº 06; 45ªNW e 2.400,00 metros, dividindo com o lote nº 18 até o marco nº 01, ponto de partida. Havido pelo proprietário por compra feita a Ivanise Jacomi Pântano e seu marido Antonio Pântano e outros. Consta no Av. 7 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 10 desta matrícula Reserva legal com área de 443,47,00 há, não inferior a 20% do total da propriedade dividida em duas reservas, sendo a Reserva Legal 01 - com área de 209,94.67 ha. e Reserva Legal 02 - 233,52.33 ha., com as medidas e confrontações devidamente descritos nas matrícula. Consta no Av. 11 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Contribuinte INCRA nº 929.077.004.707-3. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 10.503.638,34 (Dez milhões e quinhentos e três mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: MATRÍCULA Nº 412 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MORZALÂNDIA/GO - IMÓVEL: CABACEIRA DO RIBEIRÃO ALAGADINHO – neste município. Uma gleba de terras de campo de 2ª classe, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa no marco 2, cravado na confrontação com Mário S. Roriz e com a parte adquirida por José Fidélis e a margem externa do corredor da entrada que liga o lugar denominado Balaios – Araguapaz; daí segue por essa margem do corredor e confrontado com José Fidélis Soares, com os seguintes rumos e distâncias: 0º43’48’’NE e 168,75 metros, até o marco 3; 12º06’03’NE e 235,03 metros, até o marco 4, 15º08’20’’NE e 330,22 metros, até marco 5, 5º32’32’’NE e 308,97 metros, até o marco 6, 28º42’39’’NW e 10,03metros, até o marco 7, 75º43’03’’SW e 256,68 metros, até o marco 8, 82º16’27’’SW e 551,87 metros, até o marco 9, 55º14’25’’SW e 425,16 metros, até o marco 10, 75º55’17’SW e 433,33 metros, até o marco 11, 81º01’32’’NWe 201,42 metros, até o marco 12, 57º25’17’’NW e 417,43metros, até o marco 13, 50º50’13’’NW e 451,05 metros, até o marco 16, cravado na confrontação com o lote 18, de Adilson Froz e a margem externa do corredor, daí segue, confrontando com Adilson Froz, no rumo de 2º55’00’’NW e 777,86 metros, até o marco 3 do levantamento primitivo confrontação com o rumo de 35º30’00’’NE até o marco 4 dp levantamento primitivo, cravado a margem esquerda do Ribeirão da Lagoinha, daí segue por esse acima, confrontando com o lote 17-C, até o marco 5, cravado a sua margem esquerda, junto a uma serra, daí segue pela serra, confrontando com terras de Izabel Paz, com os seguintes rumos e distâncias: 61º45’00’’SW e 713,00 metros52º51’00’’SW e 1.450,00 metros, 84º30’00’’SW e 2.630,00 metros, 58º15’00’’SW e 639,74 metros, até o marco 2 do levantamento atual e ponto de partido. Consta no Av. 2 desta matrícula que o imóvel retro descrito passou a denominar-se “Fazenda Primavera”. Consta no Av. 3 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 4 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE. Contribuinte nº 929.077.101.435-7, mód. Fiscal: 45,0; nº de mód 17,16. (Cf. Av. 2). Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 6.540.298,27 (Seis milhões e quinhentos e quarenta mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 09: MATRÍCULA Nº 1.175 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MORZALÂNDIA/GO - IMÓVEL: Um imóvel rural constituído pelo lote número dezessete traço “C” (17-C) do loteamento denominado Cabeceira do Ribeirão Alagadinho, deste Município, deste Estado, com a área de dois mil, cento e setenta e seis hectares (2.176.00.00) ha. de campo de segunda classe, com os seguintes limites e confrontações: Começam no marco nº. 1, cravado à margem esquerda do Ribeirão lagoinha, nas confrontações dos lotes nºs. 17-B, e 16, dai segue com o rumo magnético de 30º15’NE., distância de 3.210,00 metros, dividindo com o lote nº. 16, até o marco nº 2; daí segue com o rumo de 58º30’NE., distância de 4.340,00 metros, dividindo com 0 lote nº 15, até o marco nº 33 dai segue com o rumo de 34º15’SE., distância de 3.800,00 metros, dividindo com o lote nº 14, até o marco nº 4, dai segue com o rumo de 8º00’SW., distância de 1.580,00 metros, dividindo com o terreno Izabel Paz, até o marco nº 5, cravado numa Serra; dai segue por esta serra dividindo com o terreno Izabel Paz, até o marco nº 6, cravado defronta a cabeceira do Ribeirão Alagadinho, dai segue por este Ribeirão abaixo, dividindo com o lote nº 17-B, até o marco nº 1, ponto de partida. Valor da Avaliação do lote nº 09: R$ 11.059.076,63 (Onze milhões e cinquenta e nove mil e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 10: MATRÍCULA Nº 27.561 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTOS/SP - IMÓVEL: Apartamento nº 31, localizado no 3º pavimento do Edifício Flamingos, situado à Av. Vicente de Carvalho nº 59, contendo: living, quatro quartos, hall, corredor interno, dois banheiros, lavabo com WC. conjugado, casinha, lavanderia, quarto e WC. de empregada, com, uma área construída, total de 290,15 m2, confrontando pela frente com a área livre do terreno contígua o Av. Vicente de Carvalho, pelos lados com as respectivas áreas livres, pelos fundos com a área livre de fundos, do terreno, pertencendo-lhe uma fração ideal equiva¬lente a 6.024/100 avos do todo do terreno e demais coisas de uso comum do edifício, terreno este que se acha descrito especificação condominial arquivada no Cartório. Consta no Av. 3 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av. 4 desta matrícula que por determinação exarada nos autos foi efetuada à arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE. Contribuinte nº 66.045.009.003. Consta no site da Prefeitura Municipal de Santos Débitos inscritos em Dívida Ativa no importe de R$ 120.898,96 (14/02/2017). Valor da Avaliação do lote nº 10: R$ 1.276.594,87 (Um milhão e duzentos e setenta e seis mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) para setembro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme decisão proferida nos autos (fls. 6013/6014) os imóveis serão levados à Leilão em sua totalidade e a cota parte dos coproprietários alheios à falência recairá sobre o produto da alienação dos bens. (art. 843 do CPC).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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