RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: Parte Ideal de 231,39,16 da Matrícula nº 16.425 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de João Pinheiro/MG: Parte Ideal de 231,39,16 do imóvel rural, com benfeitorias, situado na Fazenda São Bartolomeu lugar denominado Fazenda Flor de Minas neste município e distrito, sendo uma casa sede, currais, barracão, casinha para despejo, cafezal, aramados, composto por 03 (três) glebas de terras, sendo 1/3 (um terço) da área ou seja 311,33,33 hectares (trezentos e onze hectares, trinta e três ares e trinta e três centiares), de campos, em comum com outros condôminos, com as seguintes divisas e confrontações: 1 Gleba começa num marco cravado junto à cerca de arame e perímetro próximo à estrada de rodagem e na divisa com o espólio de José Moises e João Paulo da Silva, daí, segue margeando a referida estrada ate outro marco também cravado à sua margem; daí, volvendo a esquerda, segue margeando a estrada em divisa com a gleba n 02 denominada São Lourenço, pelo espigão, águas vertentes até ganhar as cabeceiras de uma grotinha pela qual descem até a sua barra com o córrego São Bartolomeu; daí, volvendo à direita, seguem pelo dito córrego e perímetro; já em divisas com Moacir de Souza até encontrar a barra do córrego da sede; pelo qual sobem sempre confrontando com Moacir de Souza, até a sua cabeceira no marco; daí, volvendo à direita seguem pela cerca e perímetro e divisão da Fazenda do Miau, até encontrar o canto da mesma, daí, volvendo à direita, segue ainda pela área e perímetro, já em divisa com o espólio de José Moises até onde tiveram princípio e findam estas divisas. Lugar denominado Flor de Minas. 2 Gleba, lugar denominado São Lourenço com as seguintes divisas: começa no marco junto a cerca e perímetro próximo a estrada em divisa com o espólio de José Moises e João Paulo da Silva, daí, seguem pela cerca e perímetro margeando o córrego de Lage, em divisa com João Paulo da Silva, até encontrar, ou melhor, até ganhar o meio do córrego pelo qual descem sempre com a mesma confrontação até sua barra com o córrego São Bartolomeu daí, volvendo à direita seguem pelo São Bartolomeu já em divisa com Miguel de Deus Vieira, até encontrar as divisas de Moacir de Souza, continua ainda pelo referido córrego e sempre confrontando com Moacir de Souza até encontrar a barra de uma grotinha, pela qual sobem até a sua cabeceira no alto do espigão até aqui já em divisas na 1 Gleba denominada Flor de Minas, daí, seguem sempre pelo espigão águas vertentes e margeando a estrada até o outro marco cravado junto da mesma; daí, volvendo a direita seguem sempre margeando a estrada e confrontando com a gleba n 01 até o marco inicial onde tiveram princípio e findam estas divisas. 3ª Gleba, começa na cabeceira do córrego Miau, daí, seguem por uma cerca de arame dividindo com o sócio Moacir de Souza, atravessando a estrada de rodagem que vai para a Vila de Olhos DÁgua do Oeste, até a cabeceira da vereda do Veludo e na cerca de arame que vem a cabeceira do córrego São Bartolomeu, dividindo com Viê, até a sua esquina para a esquerda, onde se cravou um marco, daí segue a estrada ainda por cerca de arame dividindo consigo e com o Sócio Moacir de Souza, até um marco na sua cabeceira, onde se deu início estas divisas. Consta na Av.2 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente sobre o imóvel desta matrícula, com área de 62,31,00 has, não inferior a 20% do total da propriedade, está compreendida nos limites seguintes: A área preservada está marcada de acordo com a planta e memorial, anexos. Fica gravada como de utilização do IBAMA. Consta na Av.6 desta matrícula penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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