Leilão encerrado
R$ 7.470.217,01
Judicial
Leilão
ML15953
Código Lote
J54800
Visitas
5.461
Habilitados
12
Lances
116

Imóvel Rural 527 ha - Fazenda Tamanduá - Monte Alegre de Minas - MG

Localização
Monte Alegre de Minas, MG
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Joaquim da Barra/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Joaquim da Barra/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
508/2018
Autor
REGINA MAURA ALVES PEREIRA MARTELETO
Réu
JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE
Último Lance
R$ 7.470.217,01
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/10/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 12.240.434,01
2ª Praça: 18/11/2020 às 14:00 Horário de Brasília R$ 6.120.217,01
Valor de Avaliação
R$ 12.240.434,01 ( Doze milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e um centavo) em 11/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 8.209 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG - IMÓVEL: Fazenda Tamanduá, neste município. Um imóvel rural constituído de 527,53,09ha (quinhentos e vinte e sete hectares, cinquenta e três ares e nove centiares) de terras de campo e cerrado, dentro do seguinte perímetro: “Tem início no marco 01 cravado junto ao leito do Córrego da Divisa e terras de Valter Fonseca e Neide Fonseca ou sucessores, deste marco segue em linha de confrontação à esquerda, com terras de Valter Fonseca ou sucessores com os seguintes rumos e distâncias: 1-2 85º18’13’’ SW e 203,12 metros 2-3 88º52’15’’ NW e 169,52 metros; 3-4 56º06’32’’ NW e 211,13 metros/ 4-5 28º51’10’’ SW e 896,71 metros; daí, deflete a direita passando a confrontar-se à esquerda com terras de Domingos Vieira de Sousa ou sucessores, segue com os seguintes rumos e distâncias: 5-6 71°00'15" NW e 696,72 metros; 6-7 76°12 53" NW e 611,67 metros; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se à esquerda com terras de Marcelo Ribeiro de Mendonça, segue com os seguintes rumos e distâncias: 7-8 27°41'19" NW e 771, 71 metros; 8-9 34°10' 03" SW e 71 ,22 metros; daí deflete a direita passando a confrontar-se à esquerda com terras de Flávio Nóbrega, com os seguintes rumos e distâncias: 9-10 81°54 '20’’ NW e 474,14 metros; 10-11 38°50'23' SW e 217,06 metros; estando o marco 11, cravado junto do leito do Córrego da Tia Neném; daí, segue pelo veio d'água abaixo, até encontrar o marco 12, que está cravado justamente onde o Córrego da Tia Neném vai desaguar junto ao Córrego das Cabaças; daí, segue pelo veio d'água do Córrego das Cabaças, água abaixo, até encontrar o marco 13, que está cravado justamente onde o Córrego das Cabaças recebe águas do Córrego Tia Lopa; daí, a direita segue pelo veio d'água do Córrego da Tia Lopa, água acima até o marco 14, cravado junto a nascente do Córrego da Tia Lapa, partindo daí, deixando o leito do córrego da Tia Lopa, segue em linha de confrontação à esquerda com terras de Lucas Luiz de Castro ou sucessores segue com rumo de 34°55'02" NW e distância de 429,10 metros até o marco 15; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se à esquerda com terras de Antônio de Moura ou sucessores, segue com seguintes rumos e distâncias: 15- 16 75°11'03" NE e 1.076,53 metros; 16-17 43°18'28" NE e 139,10 metros; 17-18 56°35'15" SE e 46,92 metros; estando o marco 18 cravado junto a nascente do Córrego Tia Vitala; daí, segue pelo veio d'água abaixo, até encontrar o marco 19, cravado junto onde se faz divisa com terras de Areno Antônio de Moura ou sucessores; daí, segue com rumo de 81°44'51" SE e distância de 115,37 metros até o marco 20, cravado junto ao leito do Córrego das Cabaças; daí, segue pelo veio d'água do Córrego das Cabaças, água acima, até encontrar o marco 21, que está cravado justamente onde o Córrego das Cabaças recebe águas do Córrego do Mato; daí, a direita segue pelo veio d'água do Córrego do Mato, água acima até o marco 22, cravado junto a nascente do Córrego do Mato, partindo daí, deixando o leito do Córrego do Mato, segue em linha de confrontação à esquerda com terras de Areno Antônio de Moura ou sucessores segue com seguintes rumos e distâncias: 22-23 54°49'54’’ NE e 538,91 metros; 23-24 52º15’10’’ NE e 215,00 metros; daí, segue passando a confrontar-se a esquerda com terras de José Carlos de Paula Geraldo, segue com rumo de 52°15'10" NE e distância de 100, 00 metros, até o marco 25; daí, seque passando a confrontar-se a esquerda com terras de Geraldo Martins de Oliveira ou sucessores, seque com rumo de 52°15'10’’ NE e distância de 241,12 metros, até o marco 26; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se a esquerda com terras de Valter Fonseca e Neide Fonseca ou sucessores, segue com seguintes rumos e distâncias: 26-27 44°07'03" SE e 1.378,28 metros; 27-28 23°52 '15" NE e 528, 71 metros; 28-29 44º16'39’’ NE e 196,28 metros; 29-30 66°44’50’’ SE e 63,98 metros; 30-31 46°22’10'’ SE e 136,09 metros; 31-32 45°24'26" SE e 265, 47 metros; 32-33 29°46’38" SE e 63,44 metros; 33-34 16°40'11’’ SE e 134,49 metros;34-35 04°30’58’’ SW e 137,28 metros; 35-36 43°09'13’’ SE e 114,44 metros; estando o marco 36 cravado junto ao leito do Córrego da Divisa; daí deflete a direita, pelo veio d'água do Córrego da Divisa, água abaixo, até encontrar o marco 1, seu ponto inicial, fechando assim o perímetro". Memorial descritivo elaborado pelo agrimensor Paulo Antônio M. de Carvalho - CREA 36,077/D. CADASTRADO NO INCRA/CCIR: Imóvel Cadastrado no INCRA-CCIR 2000/2001/2002, denominado Fazenda CAMEN, localiza o na Estrada Monte Alegre/Prata 20 Kdireita, em nome de Osmar Heitor de Santana, brasileiro, sob o no 9500178126925, com a área total de 794,8 ha; módulo fiscal: 20,0 ha; no de módulos fiscais: 39,70; F.M.P: 2,0 ha.; e, DARFs dos ITRs, referente ao exercido de 2001 em nome de Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo; e, referentes aos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005, em nome de Osmar Heitor de Santana, inscrito no CPF sob o no 191.673.856-72, com o nº de referência 1.540,694-6. Consta na Av.01 e 02 desta matrícula Reserva legal e Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal Nº 060800054/02 de 26-07-2002, firmado entre o IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Desenvolvimento sustentável e OSMAR HEITOR DE SANTANA, parte do imóvel constante presente matricula, ou seja, 105,51,00 ha. dividida em 06 (seis) áreas, ficou gravada como RESERVA LEGAL, mediante as condições a saber: RESERVA LEGAL- ÁREA 01: 14,13,50ha. formado de cerrado. Tem começo na confrontação com Valter Fonseca e Neide Fonseca e terras do proprietário; daí, segue confrontando com este em rumo de 45ºSW até atingir 200,00 metros, 26°SE até atingir 510,00 metros, 50°20' NE até a divisa com Valter Fonseca e Neide Fonseca a 365,00 metros; daí, a esquerda indo até o ponto de começo, essa área não poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 02: 44,42,50 ha formado de terras de cultura - Tem começo na confrontação com o proprietário e Valter Fonseca e Neide Fonseca; daí, segue confrontando com este com os seguintes rumos e metragens: 46°22'10’’ SE por 70,00 metros; 45º24’26’’SE por 265,47 metros, 29°46'38" SE por 63,44 metros, 16°40'11" SE por 134,49 metros, 4°30'58’’ SW por 137,28 metros, 43°09'13" SE indo até a preservação permanente do Córrego da Divisa; daí, acompanhando a preservação permanente do referido córrego, indo até uma cerca pela sua margem direita divisa com Valter Fonseca e Neide Fonseca; daí, em rumo de 85°18'13’’ SW até atingir terras do proprietário a 173,00 metros; daí, a direita em rumo de 18ºNW até atingir 66,00 metros; daí, a direita em de 36° NE até o ponto de começo a 550,00 metros, essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 03: 18,50,00 ha. formado de pastagem suja com cerrado em regeneração - Tem começo junto a reserva permanente do Córrego das Cabaças até atingir a reserva permanente do Córrego da Tia Lopa; daí, acompanhando a referida reserva permanente do Córrego da Tia Lopa até atingir terras do proprietário; daí, em rumo de 45º NE indo até uma estrada a 650,00 metros; daí, a direita pela estrada indo até o ponto de começo, essa área não poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 04: 09,75,00 ha. formado de pastagem. Tem começo em um canto na divisa de Areno Antônio de Moura; daí, segue confrontando com este com o rumo de 43º 18' NE até um canto a 139,10 metros; daí, em rumo de 56°35' SE até atingir a reserva do Córrego da Tia Vitala a 16,00 metros; daí, acompanhando a área de preservação permanente do ref córrego e depois preservação permanente do Córrego das Cabaças indo até uma estrada; daí, a direita pela estrada até atingir 330,00 metros; daí, em rumo de 1°30' NE até o ponto de começo a 360,00 essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 05: 16,20,00 ha. formado de pastagem. Tem começo junto a preservação permanente do Córrego das Cabaças e terras do proprietário; daí, segue em rumo e 61° SE até atingir 280,00 metros; daí; em rumo de 39º SW em paralela com a linha da CEMIG até atingir a preservação permanente do Córrego da Tia Neném a 860,00 metros: daí, acompanhando a referida preservação permanente dó Córrego da Tia Neném até atingir a preservação permanente do Córrego das Cabaças indo até o ponto de começo, essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 06: 02,50,00 ha. formado pastagem - Tem começo em canto na divisa com terras do proprietário e Marcelo de Mendonça; daí, segue em rumo de 81°54'20’’ até atingir um canto a 30,00 metros; daí, em rumo de 38°50'23’’ SW até atingir a preservação permanente do Córrego da Tia Neném a 1.00,00 metros; daí, acompanhando a referida preservação permanente até a linha da CEMIG; daí, a direita em rumo de 39° NE até atingir 450,00 metros; daí, em rumo de 19° SW até o ponto de começo, essa área poderá ser relocada conforme 51. Consta no R.06, 07, 18, 21, 22, 26, 29, 30, 31, 32, 34 e 35 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.39 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006326-55.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.41 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005895-21.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por MORAES & BAGAIOLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0007069-31.2014.8.26.0572, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por CÉSAR LUIS MENDONÇA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.43 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001670-84.2015.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por FIDELIS ROSSINI NETO contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.44 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003904-39.2015.8.26.0572, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por CARLOS CANDIDO DIAS DE PAULA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0428.13.001101-1, em trâmite na Vara Cível de Monte Alegre/MG, requerida por JSM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.46 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF – FRANCA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0428.13.001117-7, em trâmite na Vara Cível de Monte Alegre/MG, requerida por JSM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.49 desta matrícula que o imóvel desta matrícula está localizado aos bens vinculados da CPR. Consta na Av.51 desta matrícula que a existência da Cédula de Produto Rural em favor de SEMENTES MUNARI LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001635-56.2017.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por PAULO RICARDO SILVA GARCIA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.53 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011611-18.2018.5.15.0117, em trâmite na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JOSE HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011813-79.2015.5.03.0134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG São Joaquim da Barra/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JOSE HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000326-55.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5004470-24.2016.8.13.0702, em trâmite na 10ª Vara Cível de Uberlândia/MG, requerida por CIA DA TERRA AGRONEGÓCIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls.256 dos autos que sobre o imóvel há benfeitorias: casa sede, quatro casas para colono, curral aberto, barracão para máquinas, barracão composto para gado, três poços para cultivo de peixes e energia elétrica. Também consta que JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE formalizou contrato de comodato até 30 de abril de 2025 com PEDRO FURLAN TRINDADE e ALUÍSIO DIONÍSIO TRINDADE (fls. 358-359). E os mesmos arrendaram o imóvel a HÉLIO DE MORAIS FIGUEIRA (fls.360-363); e a JULIANO DE ARAÚJO RODRIGUES (fls.365-371 e 377-381). Foi declarado nos autos do Processo 005937-67.2019.8.13.0428 que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alegre de Minas/MG, que JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE e ANA PAULA DIONÍSIO, viveram em união estável do período de julho de 1993 a fevereiro de 2019.
Consta nos autos embargos de terceiro nº 1000306-84.2020.8.26.0572, que tramita na 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra/SP, pendente de julgamento. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo 5004828-29.2018.4.03.6102, em trâmite na 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Joaquim da Barra/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/10/2020 às 14:00h e se encerrará dia 26/10/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/10/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 18/11/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 8.209 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG - IMÓVEL: Fazenda Tamanduá, neste município. Um imóvel rural constituído de 527,53,09ha (quinhentos e vinte e sete hectares, cinquenta e três ares e nove centiares) de terras de campo e cerrado, dentro do seguinte perímetro: “Tem início no marco 01 cravado junto ao leito do Córrego da Divisa e terras de Valter Fonseca e Neide Fonseca ou sucessores, deste marco segue em linha de confrontação à esquerda, com terras de Valter Fonseca ou sucessores com os seguintes rumos e distâncias: 1-2 85º18’13’’ SW e 203,12 metros 2-3 88º52’15’’ NW e 169,52 metros; 3-4 56º06’32’’ NW e 211,13 metros/ 4-5 28º51’10’’ SW e 896,71 metros; daí, deflete a direita passando a confrontar-se à esquerda com terras de Domingos Vieira de Sousa ou sucessores, segue com os seguintes rumos e distâncias: 5-6 71°00'15" NW e 696,72 metros; 6-7 76°12 53" NW e 611,67 metros; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se à esquerda com terras de Marcelo Ribeiro de Mendonça, segue com os seguintes rumos e distâncias: 7-8 27°41'19" NW e 771, 71 metros; 8-9 34°10' 03" SW e 71 ,22 metros; daí deflete a direita passando a confrontar-se à esquerda com terras de Flávio Nóbrega, com os seguintes rumos e distâncias: 9-10 81°54 '20’’ NW e 474,14 metros; 10-11 38°50'23' SW e 217,06 metros; estando o marco 11, cravado junto do leito do Córrego da Tia Neném; daí, segue pelo veio d'água abaixo, até encontrar o marco 12, que está cravado justamente onde o Córrego da Tia Neném vai desaguar junto ao Córrego das Cabaças; daí, segue pelo veio d'água do Córrego das Cabaças, água abaixo, até encontrar o marco 13, que está cravado justamente onde o Córrego das Cabaças recebe águas do Córrego Tia Lopa; daí, a direita segue pelo veio d'água do Córrego da Tia Lopa, água acima até o marco 14, cravado junto a nascente do Córrego da Tia Lapa, partindo daí, deixando o leito do córrego da Tia Lopa, segue em linha de confrontação à esquerda com terras de Lucas Luiz de Castro ou sucessores segue com rumo de 34°55'02" NW e distância de 429,10 metros até o marco 15; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se à esquerda com terras de Antônio de Moura ou sucessores, segue com seguintes rumos e distâncias: 15- 16 75°11'03" NE e 1.076,53 metros; 16-17 43°18'28" NE e 139,10 metros; 17-18 56°35'15" SE e 46,92 metros; estando o marco 18 cravado junto a nascente do Córrego Tia Vitala; daí, segue pelo veio d'água abaixo, até encontrar o marco 19, cravado junto onde se faz divisa com terras de Areno Antônio de Moura ou sucessores; daí, segue com rumo de 81°44'51" SE e distância de 115,37 metros até o marco 20, cravado junto ao leito do Córrego das Cabaças; daí, segue pelo veio d'água do Córrego das Cabaças, água acima, até encontrar o marco 21, que está cravado justamente onde o Córrego das Cabaças recebe águas do Córrego do Mato; daí, a direita segue pelo veio d'água do Córrego do Mato, água acima até o marco 22, cravado junto a nascente do Córrego do Mato, partindo daí, deixando o leito do Córrego do Mato, segue em linha de confrontação à esquerda com terras de Areno Antônio de Moura ou sucessores segue com seguintes rumos e distâncias: 22-23 54°49'54’’ NE e 538,91 metros; 23-24 52º15’10’’ NE e 215,00 metros; daí, segue passando a confrontar-se a esquerda com terras de José Carlos de Paula Geraldo, segue com rumo de 52°15'10" NE e distância de 100, 00 metros, até o marco 25; daí, seque passando a confrontar-se a esquerda com terras de Geraldo Martins de Oliveira ou sucessores, seque com rumo de 52°15'10’’ NE e distância de 241,12 metros, até o marco 26; daí, deflete a direita, passando a confrontar-se a esquerda com terras de Valter Fonseca e Neide Fonseca ou sucessores, segue com seguintes rumos e distâncias: 26-27 44°07'03" SE e 1.378,28 metros; 27-28 23°52 '15" NE e 528, 71 metros; 28-29 44º16'39’’ NE e 196,28 metros; 29-30 66°44’50’’ SE e 63,98 metros; 30-31 46°22’10'’ SE e 136,09 metros; 31-32 45°24'26" SE e 265, 47 metros; 32-33 29°46’38" SE e 63,44 metros; 33-34 16°40'11’’ SE e 134,49 metros;34-35 04°30’58’’ SW e 137,28 metros; 35-36 43°09'13’’ SE e 114,44 metros; estando o marco 36 cravado junto ao leito do Córrego da Divisa; daí deflete a direita, pelo veio d'água do Córrego da Divisa, água abaixo, até encontrar o marco 1, seu ponto inicial, fechando assim o perímetro". Memorial descritivo elaborado pelo agrimensor Paulo Antônio M. de Carvalho - CREA 36,077/D. CADASTRADO NO INCRA/CCIR: Imóvel Cadastrado no INCRA-CCIR 2000/2001/2002, denominado Fazenda CAMEN, localiza o na Estrada Monte Alegre/Prata 20 Kdireita, em nome de Osmar Heitor de Santana, brasileiro, sob o no 9500178126925, com a área total de 794,8 ha; módulo fiscal: 20,0 ha; no de módulos fiscais: 39,70; F.M.P: 2,0 ha.; e, DARFs dos ITRs, referente ao exercido de 2001 em nome de Marcelo Ribeiro Bueno de Camargo; e, referentes aos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005, em nome de Osmar Heitor de Santana, inscrito no CPF sob o no 191.673.856-72, com o nº de referência 1.540,694-6. Consta na Av.01 e 02 desta matrícula Reserva legal e Termo de Compromisso de Averbação de Reserva Legal Nº 060800054/02 de 26-07-2002, firmado entre o IEF INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Desenvolvimento sustentável e OSMAR HEITOR DE SANTANA, parte do imóvel constante presente matricula, ou seja, 105,51,00 ha. dividida em 06 (seis) áreas, ficou gravada como RESERVA LEGAL, mediante as condições a saber: RESERVA LEGAL- ÁREA 01: 14,13,50ha. formado de cerrado. Tem começo na confrontação com Valter Fonseca e Neide Fonseca e terras do proprietário; daí, segue confrontando com este em rumo de 45ºSW até atingir 200,00 metros, 26°SE até atingir 510,00 metros, 50°20' NE até a divisa com Valter Fonseca e Neide Fonseca a 365,00 metros; daí, a esquerda indo até o ponto de começo, essa área não poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 02: 44,42,50 ha formado de terras de cultura - Tem começo na confrontação com o proprietário e Valter Fonseca e Neide Fonseca; daí, segue confrontando com este com os seguintes rumos e metragens: 46°22'10’’ SE por 70,00 metros; 45º24’26’’SE por 265,47 metros, 29°46'38" SE por 63,44 metros, 16°40'11" SE por 134,49 metros, 4°30'58’’ SW por 137,28 metros, 43°09'13" SE indo até a preservação permanente do Córrego da Divisa; daí, acompanhando a preservação permanente do referido córrego, indo até uma cerca pela sua margem direita divisa com Valter Fonseca e Neide Fonseca; daí, em rumo de 85°18'13’’ SW até atingir terras do proprietário a 173,00 metros; daí, a direita em rumo de 18ºNW até atingir 66,00 metros; daí, a direita em de 36° NE até o ponto de começo a 550,00 metros, essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 03: 18,50,00 ha. formado de pastagem suja com cerrado em regeneração - Tem começo junto a reserva permanente do Córrego das Cabaças até atingir a reserva permanente do Córrego da Tia Lopa; daí, acompanhando a referida reserva permanente do Córrego da Tia Lopa até atingir terras do proprietário; daí, em rumo de 45º NE indo até uma estrada a 650,00 metros; daí, a direita pela estrada indo até o ponto de começo, essa área não poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 04: 09,75,00 ha. formado de pastagem. Tem começo em um canto na divisa de Areno Antônio de Moura; daí, segue confrontando com este com o rumo de 43º 18' NE até um canto a 139,10 metros; daí, em rumo de 56°35' SE até atingir a reserva do Córrego da Tia Vitala a 16,00 metros; daí, acompanhando a área de preservação permanente do ref córrego e depois preservação permanente do Córrego das Cabaças indo até uma estrada; daí, a direita pela estrada até atingir 330,00 metros; daí, em rumo de 1°30' NE até o ponto de começo a 360,00 essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 05: 16,20,00 ha. formado de pastagem. Tem começo junto a preservação permanente do Córrego das Cabaças e terras do proprietário; daí, segue em rumo e 61° SE até atingir 280,00 metros; daí; em rumo de 39º SW em paralela com a linha da CEMIG até atingir a preservação permanente do Córrego da Tia Neném a 860,00 metros: daí, acompanhando a referida preservação permanente dó Córrego da Tia Neném até atingir a preservação permanente do Córrego das Cabaças indo até o ponto de começo, essa área poderá ser relocada conforme portaria 51; ÁREA 06: 02,50,00 ha. formado pastagem - Tem começo em canto na divisa com terras do proprietário e Marcelo de Mendonça; daí, segue em rumo de 81°54'20’’ até atingir um canto a 30,00 metros; daí, em rumo de 38°50'23’’ SW até atingir a preservação permanente do Córrego da Tia Neném a 1.00,00 metros; daí, acompanhando a referida preservação permanente até a linha da CEMIG; daí, a direita em rumo de 39° NE até atingir 450,00 metros; daí, em rumo de 19° SW até o ponto de começo, essa área poderá ser relocada conforme 51. Consta no R.06, 07, 18, 21, 22, 26, 29, 30, 31, 32, 34 e 35 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.39 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0006326-55.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.41 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005895-21.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por MORAES & BAGAIOLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0007069-31.2014.8.26.0572, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por CÉSAR LUIS MENDONÇA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.43 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001670-84.2015.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por FIDELIS ROSSINI NETO contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.44 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0003904-39.2015.8.26.0572, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por CARLOS CANDIDO DIAS DE PAULA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0428.13.001101-1, em trâmite na Vara Cível de Monte Alegre/MG, requerida por JSM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.46 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF – FRANCA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0428.13.001117-7, em trâmite na Vara Cível de Monte Alegre/MG, requerida por JSM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.49 desta matrícula que o imóvel desta matrícula está localizado aos bens vinculados da CPR. Consta na Av.51 desta matrícula que a existência da Cédula de Produto Rural em favor de SEMENTES MUNARI LTDA. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001635-56.2017.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por PAULO RICARDO SILVA GARCIA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.53 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositário o executado. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011611-18.2018.5.15.0117, em trâmite na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JOSE HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0011813-79.2015.5.03.0134, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Uberlândia/MG São Joaquim da Barra/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de JOSE HENRIQUE ALVES TRINDADE. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 000326-55.2013.8.26.0572, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, requerida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5004470-24.2016.8.13.0702, em trâmite na 10ª Vara Cível de Uberlândia/MG, requerida por CIA DA TERRA AGRONEGÓCIOS LTDA contra JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta as fls.256 dos autos que sobre o imóvel há benfeitorias: casa sede, quatro casas para colono, curral aberto, barracão para máquinas, barracão composto para gado, três poços para cultivo de peixes e energia elétrica. Também consta que JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE formalizou contrato de comodato até 30 de abril de 2025 com PEDRO FURLAN TRINDADE e ALUÍSIO DIONÍSIO TRINDADE (fls. 358-359). E os mesmos arrendaram o imóvel a HÉLIO DE MORAIS FIGUEIRA (fls.360-363); e a JULIANO DE ARAÚJO RODRIGUES (fls.365-371 e 377-381). Foi declarado nos autos do Processo 005937-67.2019.8.13.0428 que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alegre de Minas/MG, que JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE e ANA PAULA DIONÍSIO, viveram em união estável do período de julho de 1993 a fevereiro de 2019. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 11.953.787,40 (onze milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos) para abril de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta nos autos embargos de terceiro nº 1000306-84.2020.8.26.0572, que tramita na 2ª Vara do Foro de São Joaquim da Barra/SP, pendente de julgamento. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo 5004828-29.2018.4.03.6102, em trâmite na 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
Exibindo 41-45 de 116 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
jec*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2020 às 14:25R$ 6.900.217,01R$ 345.010,85R$ 7.245.227,86
bra*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2020 às 14:25R$ 6.890.217,01R$ 344.510,85R$ 7.234.727,86
jec*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2020 às 14:24R$ 6.880.217,01R$ 344.010,85R$ 7.224.227,86
bra*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2020 às 14:24R$ 6.870.217,01R$ 343.510,85R$ 7.213.727,86
jec*/*/*/*/*(não definido)Não18/11/2020 às 14:23R$ 6.860.217,01R$ 343.010,85R$ 7.203.227,86

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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