Leilão sustado
R$ 67.004,84
Judicial
Leilão
Código Lote
J91269
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.877
Habilitados
11
Lances
1

Área de Terra 2 ha - São José do Mato Dentro - Ouro Fino - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Ouro Fino, MG
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1515/2018
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL e outros
Último Lance
R$ 67.004,84
Incremento
R$ 1.000,00
Sustado
1ª Praça: 28/08/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 111.674,73
2ª Praça: 19/09/2023 às 14:00 Horário de Brasília R$ 67.004,84
Valor de Avaliação
R$ 111.674,73 ( Cento e onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) em 8/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: MATRÍCULA Nº 14.447 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURO FINO/MG - IMÓVEL: Uma gleba de terras de pastagens e culturas constantes de 3.000 pés de cafeeiros, com a área de 2,27,50has. (dois hectares, vinte e sete ares e cinquenta centiares), dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Inicia a demarcação no marco M1, cravado à margem da estrada municipal, que dá acesso ao Bairro do Calixto, confrontando-se com Pedro Vieira da Rocha, segue o rumo 10,5784° SW, com 201,00mts de distância e atinge o marco M2, deflete à direita e segue margeando o córrego com 72,00mts de distância e atinge o marco M3; confrontando-se com a área remanescente, deflete à direita e segue com 115,00mts e, atinge o marco M4, segue o rumo 0,4960°NE com 84,30mts e atinge o marco M5, cravado à margem da estrada municipal; confrontando com a estrada municipal, deflete à direita e segue margeando a estrada com 136,00mts de distância e, atinge o marco M1, onde começou e termina esta descrição. Consta na Av.02 desta matrícula a reserva legal de 20% da área de 2,27,50ha do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a existência de Cédula Rural Pignoratícia em favor de BANCO DO BRASIL S.A. – AGÊNCIA ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1086111-34.2018.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Débito desta ação às fls.1362 no valor de R$ 1.545.510,99 (fevereiro/2021). Consta às fls.2682/2716 dos autos que foi interposto Recurso Especial nos autos do Processo nº 2024332-31.2022.8.26.0000.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/08/2023 às 14:00 h e se encerrará dia 28/08/2023 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/08/2023 às 14:01 h e se encerrará no dia 19/09/2023 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 19.684 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURO FINO/MG - IMÓVEL: Um imóvel rural, com área de 12,7050has., com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se se no marco denominado 1, de coordenadas E= 349.403,217 m e N= 7.545.419,857 m, dividindo-o com José Francisco Vieira; deste segue confrontando com José Francisco Vieira com o azimute de 347°55'16" e a distância de 5,92 m até o marco nº A1 (E=349.401,978 m e N=7.545.425,645 m); deste segue com o azimute de 354°01'07" e a distância de 27,41 m até o marco nº A2 (E=349.399,122 m e N-7.545.452,903 m); deste segue com o azimute de 2°32'08". e a distância de 25,63 m até o marco ° A3 (E=349.400,256 m e N=7.545.478,504 m); deste segue com o azimute de 354°46'17" e a distância de 40,24 m até marco nº A4 (E=349.396,589 m e N-7.545.518,575 m); deste segue confrontando com Lázaro Franceli Primo com o azimute de 118°27'59" e a distância de 13,35 m até o marco nº A5 (E=349.408,327 m e N-7.545.512,211 m); deste segue com o azimute de 113°27'38" e a distância de 22,83 m até o marco nº A6 (E=349.429,266 m e N=7.545.503,124 m); deste segue com o azimute de 113°22'36" e a distância de 33,02 m até o marco nº A7 (E=349.459,577 m e N=7.545.490,021 m); deste segue com o azimute de 120°59'04" e a distância de 9,19 m até o marco nº A8 (E=349.467,453 m e N=7.545.485,292 m); deste segue com o azimute de 103°00'33" e a distância de 38,49 m até o marco nº A9 (E=349.504,958 m e N=7.545.476,627 m); deste segue com o azimute de 94°03'47" e a distância de 24,43 m até o marco nº A10 (E-349.529,328 m e N-7.545.474,896 m); deste segue com o azimute de 84°33'36" e a distância de 45,53 m até o marco nº A11 (E=349.574,650 m e N=7.545.479,212 m); deste segue com o azimute de 67°48'42" e a distância de 15,92 m até o marco nº A12 (E=349.589,394 m e N=7.545.485,225 m); deste segue com o azimute de 65°28′28" e a distância de 27,73 m até o marco n° A13 (E=349.614,621 m e N=7.545.496,736 m); deste segue com o azimute de 64°57'42" e a distância de 19,29 m até o marco nº A14 (E=349.632,099 m e N=7.545.504,900 m); deste segue com o azimute de 62°33'30" e a distância de 19,81 m até o marco nº A15 (E=349.649,676 m e N=7.545.514,027 m); deste segue com o azimute de 71°28'58" e a distância de 23,11 m até o marco nº A16 (E=349.671,587 m e N=7.545.521,366 m); deste segue com o azimute de 62°40'11" e a distância de 31,09 m até o marco nº A17 (E=349.699,204 m e N=7.545.535,638 m); deste segue confrontando com João Batista de Souza com o azimute de 45°09'50" e a distância de 26,62 m até o marco nº A18 (E=349.718,079 m e N=7.545.554,406 m); deste segue com o azimute de 36°11'26" e a distância de 28,01 m até o marco nº A19 (E-349.734,619 m e N-7.545.577,013 m); deste segue com o azimute de 41°40'44" e a distância de 12,70 m até o marco nº A20 (E=349.743,062 m e N=7.545.586,496 m); deste segue com o azimute de 104°10'41" e a distância de 39,19 m até o marco nº A21 (E=349.781,062 me N=7.545.576,896 m); deste segue com o azimute de 104°23'24" e a distância de 30,18 m até o marco nº A22 (E=349.810,298 m e N-7.545.569,395 m); deste segue com o azimute de 99°44'17" e a distância de 21,97 m até o marco nº A23 (E=349.831,950 m e N=7.545.565,679 m); deste segue com o azimute de 101°59'51" e a distância de 25,96 m até o marco nº A24 (E-349.857,340 m e N-7.545.560,283 m); deste segue com o azimute de 104°39'57" e a distância de 15,88 m até o marco nº A25 (E=349.872,699 me N=7.545.556,264 m); deste segue confrontando com Sebastião Luis de Carvalho com o azimute de 120°33'20" e a distância de 13,79 m até o marco nº A26 (E=349.884,571 m e N-7.545.549,255 m); deste segue com o azimute de 121°49'43" e a distância de 25,88 m. até o marco nº A27 (E-349.906,556 me N=7.545.535,609 m); deste segue com o azimute de 122°33'50" e a distância de 31,11 m até o marco nº A28 (E=349.932,773 m e N-7.545.518,865 m); deste segue com o azimute de 119°00'30" e a distância de 26,89 m até o marco nº A29 (E=349.956,287 m e N-7.545.505,827 m); deste segue com o azimute de 125°12'25" e a distância de 26,16 m até o marco nº A30 (E=349.977,663 m e N-7.545.490,744 m); deste segue com o azimute de 127°44'11" e a distância de 12,45 m até o marco nº A31 (E=349.987,505 m e N=7.545.483,127 m); deste segue com o azimute de 128°19'29" e a distância de 12,39 m até o marco nº A32 (E=349.997,226 me N=7.545.475,443 m); deste segue com o azimute de 123°00'41" e a distância de 19,42 m até o marco nº A33 (E-350.013,509 m e N=7.545.464,864 m); deste segue com o azimute de m); deste segue confrontando com Célio Tumioto com o azimute de 241°31'57" e a distância de 42,19 m até o marco nº A35 (E=349.990,122 m e N=7.545.431,437 m); deste segue com o azimute de 199°52'58" e a distância de 20,24 m até o marco nº A36 (E-349.983,239 m e N=7.545.412,406 m); deste segue com o azimute de 184°23'19" e a distância de 14,66 m até o marco nº A37 (E=349.982,117 m e N=7.545.397,785 m); deste segue com o azimute de 239°07'47" e a distância de 21,82 m até o marco nº A38 (E-349.963,389 m e N-7.545.386,5901 (E-349.951,834 m e N-7.545.369,253 m); deste segue com o azimute de 146°54′25" e a distância de 8,50 m até o marco nº A40 (E=349.956,475 m e N=7.545.362,131 m); deste segue com o azimute de 125°09'06" e a distância de 34,16 m até o marco nº A41 (E=349.984,409 me N=7.545.342,462 m); deste segue com o azimute de 160°01'35" e a distância de 19,38 m até o marco nº A42 (E=349.991,028 m e N-7.545.324,251 m); deste segue com o azimute de 191°07′43" e a distância de 19,19 m até o marco nº A43 (E=349.987,324 m e N=7.545.305,421 m); deste segue com o azimute de 148°42′33" e a distância de 14,88 m até o marco nº A44 (E=349.995,051 m e N=7.545.292,706 m); deste segue confrontando com Luís Acacio Tumioto com o azimute de 180°31'29" e a distância de 9,41 m até o marco nº A45 (E=349.994,965 m e N=7.545.283,296 m); deste segue com o azimute de 168°23'04" e a distância de 20,97 m até o marco nº A46 (E=349.999,188 m e N-7.545.262,753 m); deste segue com o azimute de 219°11'12" e a distância de 18,24 m até o marco nº A47 (E=349.987,662 m e N=7.545.248,615 m); deste segue com o azimute de 197°54′25" e a distância de 21,24 m até o marco nº A48 (E=349.981,130 m e N=7.545.228,399 m); deste segue confrontando com José Camilo da Silva com o azimute de 198°22'48" e a distância de 33,72 m até o marco nº A49 (E=349.970,499 m e N=7.545.196,402 m); deste segue confrontando com Luís Claudio Franceli com o azimute de 276°02'30" e a distância de 21,64 m até o marco nº A50 (E=349.948,976 m e N=7.545.198,680 m); deste segue com o azimute de 299°13'48" e a distância de 69,51 m até o marco nº A51 (E=349.888,315 m e N=7.545.232,624 m); deste segue com o azimute de 270°47'15" e a distância de 53,91 m até o marco nº A52 (E=349.834,411 m e N=7.545.233,365 m); deste segue com o azimute de 276°05'22" e a distância de 18,68 m até o marco nº A53 (E=349.815,833 m e N=7.545.235,347 m); deste segue com o azimute de 258°09'17" e a distância de 26,41 m até o marco nº A54 (E=349.789,984 m e N=7.545.229,926 m); deste segue confrontando com Sebastião Domingos com o azimute de 289°40'45" e a distância de 16,65 m até o marco nº A55 (E=349.774,310 m e N=7.545.235,531 m); deste segue com o azimute de 328°28′20″ e a distância de 26,77 m até o marco nº A56 (E=349.760,309 m e N-7.545.258,354 m); deste segue com o azimute de 293°09'43" e a distância de 33,36 m até o marco nº A57 (E=349.729,642 m e N=7.545.271,474 m); deste segue com o azimute de 260°50'59" e a distância de 27,89 m até o marco nº A58 (E=349.702,112 m e N=7.545.267,039 m); deste segue com o azimute de 238°13'23" e a distância de 22,64 m até o marco A59 (E-349.682,862 m e N=7.545.255,115 m); deste segue confrontando com Amarildo Corol com o azimute de 238°33'10" e a distância de 26,27 m até o marco nº A60 (E=349.660,451 m e N=7.545.241,409 m); deste segue com o azimute de 287°41'38" e a distância de 18,47 m até o marco nº A61 (E=349.642,857 m e N=7.545:247,022 m); deste segue com o azimute de 278°47'58" e a distância de 12,88 m até o marco nº A62 (E=349.630,130 m e N=7.545.248,992 m); deste segue com o azimute de 290°07′45" e a distância de 52,81 m até o marco nº A63 (E=349.580,547 m e N=7.545.267,166 m); deste segue com o azimute de 320°05'12" e a distância de 40,57 m até o marco nº 6 (E-349.554,519 m e N=7.545.298,281 m); deste segue confrontando com Área a ser Desmembrada com o azimute de 320°05'12" e a distância de 2,42 m até o marco n° 5 (E=349.552,963 m e N=7.545.300,140 m); deste segue com o azimute de 22°56'48" e a distância de 21,95 m até o marco n° 4 (E=349.561,521 m e N=7.545.320,353 m); deste segue com o azimute de 5°22'07" e a distância de 12,08 m até o marco nº 3 (E=349.562,651 me N=7.545.332,380 m); deste segue com o azimute de 348°29′38″ e a distância de 22,02 m até o marco nº 2 (E= 349.558,258 m e N= 7.545.353,960 m); deste segue com o azimute de 293º01’37’’ e a distância de 168,46 m até o marco nº 1 (E= 349.403,217 m e N= 7.545.419,857 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Consta na Av.04 desta matrícula a existência de Cédula Rural Pignoratícia em favor de BANCO DO BRASIL S.A. – AGÊNCIA ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP. Consta na Av.05 desta matrícula que foi distribuído o processo exequendo. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1013249-31.2019.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO PINE S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1086111-34.2018.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 442.283.013.340-9 (Conf.Av.02). Valor da Avaliação deste lote: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 14.447 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE OURO FINO/MG - IMÓVEL: Uma gleba de terras de pastagens e culturas constantes de 3.000 pés de cafeeiros, com a área de 2,27,50has. (dois hectares, vinte e sete ares e cinquenta centiares), dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: Inicia a demarcação no marco M1, cravado à margem da estrada municipal, que dá acesso ao Bairro do Calixto, confrontando-se com Pedro Vieira da Rocha, segue o rumo 10,5784° SW, com 201,00mts de distância e atinge o marco M2, deflete à direita e segue margeando o córrego com 72,00mts de distância e atinge o marco M3; confrontando-se com a área remanescente, deflete à direita e segue com 115,00mts e, atinge o marco M4, segue o rumo 0,4960°NE com 84,30mts e atinge o marco M5, cravado à margem da estrada municipal; confrontando com a estrada municipal, deflete à direita e segue margeando a estrada com 136,00mts de distância e, atinge o marco M1, onde começou e termina esta descrição. Consta na Av.02 desta matrícula a reserva legal de 20% da área de 2,27,50ha do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula a existência de Cédula Rural Pignoratícia em favor de BANCO DO BRASIL S.A. – AGÊNCIA ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP. Consta no R.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1086111-34.2018.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação deste lote: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para outubro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.1362 no valor de R$ 1.545.510,99 (fevereiro/2021). Consta às fls.2682/2716 dos autos que foi interposto Recurso Especial nos autos do Processo nº 2024332-31.2022.8.26.0000.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
pas*/*/*/*/*(não definido)Não31/08/2023 às 17:15R$ 67.004,84R$ 3.350,24R$ 70.355,08

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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