Leilão encerrado
R$ 161.716,01
Judicial
Leilão
ML05211
Código Lote
J10571
Visitas
3.952
Habilitados
3
Lances
67

Imóvel Rural 140 ha - Sapucaí Mirim - MG

Localização
Sapucaí-Mirim, MG
Vara
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FEMA2 ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA - ME
Réu
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Último Lance
R$ 161.716,01
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/11/2016 às 10:20 Horário de Brasília R$ 84.716,01
2ª Praça: 12/12/2016 às 10:20 Horário de Brasília R$ 59.301,21
Valor de Avaliação
R$ 84.716,01 ( Oitenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e um centavo) em 11/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 6.114 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PARAISÓPOLIS/MG - IMÓVEL: Uma parte de terras com a área de seis hectares e vinte e quatro ares (06.24.00ha), situada no lugar denominado Paiolzinho ou Santa Luzia, Município de Sapucaí Mirim, desta comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no marco de nº 0 segue na direção 86°20’ WN e uma distância de 698,00m até o marco 122 morro acima confrontando com Benedito Goulart, deflete à esquerda de 143°50’ rumo 02°40’WN, distância 292,00m, confrontando morro acima com Benedito Goulart, deflete à direita 196°20’ rumo 17°58’WN, distância 339,00m, confrontando morro acima com Benedito Goulart, deflete à direita 252°22’, rumo 02°07’NE, distância 693,00m, confrontando na cabeceira com Sérgio Luiz Silva, deflete à esquerda 150°58’ rumo 63°05’ NW, distância 57,00m, confrontando na cabeceira com Sérgio Luiz Silva, deflete à direita 248°00’ rumo 41°15’NE, distância 495,00m, confrontando morro acima com a Fazenda Alemão, deflete a direita 231°55’ rumo 04°20’ES, distância 197,00m, confrontando morro abaixo com Fazenda Alemão, deflete à direita 251°40’ rumo 14°02’ES, distância 60,00m, confrontando morro abaixo com a Fazenda Alemão, deflete à esquerda 98°30’ rumo 85°40’NE, distância 191,00m, confrontando morro abaixo com a Fazenda do Alemão, deflete à direita 197°10’ rumo 05°50’ES, deflete 122,00m, confrontando morro abaixo com a Fazenda Alemão, deflete à esquerda 148°35’ em, distância 154,00m, confrontando morro abaixo com a Fazenda Alemão, deflete á direita de 249°25’ rumo 43°35’ES, distância 24,00m, confrontando morro abaixo com o Sr. Antonio Grassi Soares, deflete à direita 223°10’ rumo 84°48'ES, distância 1006m, confrontando morro abaixo com o Sr. Antonio Grassi Soares, deflete a esquerda 152°25’ rumo 58°25’ES, distância 286,30m, confrontando morro abaixo com o Sr. Antonio Grassi Soares, deflete à esquerda 164°27’ rumo 42°32’SE, distância 283,70m, confrontando morro abaixo com o Sr. Antonio Grassi Soares, deflete à esquerda 272°15' rumo 45°28’ SW, distância 239,00m, confrontando morro abaixo com o Sr. Antonio Grassi Soares, deflete à direita 133°45’ rumo 90W, distância 123,00m, confrontando com a estrada de acesso. Consta na AV.1 desta matrícula que o imóvel possui a área exata de 140.07.02ha. Consta na AV-5 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente, com área de 28.21.45 ha, não inferior a 20% do total da propriedade compreendida nos limites abaixo indicados, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF, sendo que o atual proprietário, compromete-se, por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso. Consta na AV-8 e AV-9 desta matrícula para constar os termos dos Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida com Garantia Real em que figura como partes Alog-02 Soluções de Tecnologia em Informática S/A e UNICEL do Brasil Telecomunicações Ltda. Cadastro no INCRA nº 446.246.003.999.0. Débitos desta ação no valor de R$ 16.938.019,51 (junho/2016).

Exibindo 1-5 de 67 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
arr*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2016 às 10:53R$ 161.716,01R$ 8.085,80R$ 169.801,81
gan*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2016 às 10:53R$ 160.716,01R$ 8.035,80R$ 168.751,81
arr*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2016 às 10:52R$ 159.716,01R$ 7.985,80R$ 167.701,81
gan*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2016 às 10:52R$ 158.716,01R$ 7.935,80R$ 166.651,81
arr*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2016 às 10:52R$ 157.716,01R$ 7.885,80R$ 165.601,81

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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