Leilão encerrado
R$ 124.917,05
Judicial
Leilão
ML01139
Código Lote
J02080
Visitas
2.307
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal 50% de fazenda 38 hectares Veríssimo-MG

Localização
Rua Fazenda Silver,, s/n, Veríssimo, MG
Vara
3ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Bebedouro - SP
Forum
3ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Bebedouro - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
PASA PAGANELLI SOCIEDADE AGRÍCOLA LTDA e outro
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/02/2014 às 17:00 Horário de Brasília R$ 208.195,08
2ª Praça: 13/03/2014 às 17:00 Horário de Brasília R$ 124.917,05
Valor de Avaliação
R$ 208.195,08 ( Duzentos e oito mil, cento e noventa e cinco reais e oito centavos) em 2/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal (50%) da propriedade do imóvel da Matrícula nº 25.643 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG – IMÓVEL: Uma propriedade rural, situada no município de Veríssimo-MG, denominada Fazenda São Félix e Piracanjuba, constituída de uma sorte de terras de campo, com a área de trinta e oito (38) hectares e setenta e dois (72) ares, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no vértice nº 04 de descrição perimétrica de todo o imóvel maior, entre divisas de Aristides de Almeida Vilhena e área remanescente de Edson José Magnani, deste, segue em sentido horário, confrontando com terras de Aristides de Almeida Vilhena, com o rumo de 76 51 52 SW numa extensão de 153,351 metros até o vértice nº 05; vira à direita ainda com a mesma confrontação e em vários vértices com os rumos e extensões de 43 32 14 SW numa extensão de 665,321 metros até o vértice nº 06; 67 52 19 NW numa extensão de 144,500 metros até o vértice nº 07; 89 34 10 SW numa extensão de 131,074 metros até o vértice nº 08; 8 37 50 NW numa extensão de 256,135 metros até o vértice nº 09; 35 09 04 SW numa extensão de 617,658 metros até o vértice nº 10 e 64 59 27 numa extensão de 58,735 metros até o vértice nº 11 determinado pelo termino da cerca perimétrica, na margem esquerda de uma nascente sem denominação, na divisa com terras de Severiano Barbosa de Sousa; vira à direita pelo veio da referida nascente acima, em seus vários meandros, numa extensão global e aproximada de 398,836 metros até o vértice nº 12 determinado pelo reinício da cerca perimétrica, na cabeceira de uma nascente; daí, segue por cerca perimétrica, confrontando com terras de Severiano Barbosa de Sousa com o rumo de 00 11 41 NE uma extensão de 83,324 metros ate o vértice nº 13 determinado pelo canto da cerca, na margem da estrada municipal de Uberaba-Campina Verde; vira à direita confrontando com o corredor da estrada municipal, em vários vértices, com os rumos e extensões de: 84 44 16 SE uma extensão de 56,262 metros até o vértice nº 14; 62 12 52 SE numa extensão de 144,610 metros até o vértice nº 15; 67 25 59 NE numa extensão de 83,385 metros até o vértice nº 16; 81 52 36 NE numa extensão de 67,041 metros até o vértice nº 17, 68 11 56 NE numa extensão de 385,419 metros até o vértice nº 18 e 67 01 08 NE numa extensão de 203,755 metros até o vértice nº 19 de descrição perimétrica de todo o imóvel; daí, vira à direita passando a confrontar com área remanescente de Edson José Magnani e sua mulher Norma de Souza Magnani seguindo o rumo de 35 20 04 SE numa extensão de 1.031,235 metros, até o vértice nº 04, de descrição perimétrica de todo o imóvel maior, determinado entre divisas de terras de Edson José Magnani e Aristides de Almeida Vilhena, fechando assim o perímetro. Consta na Av.001 desta matrícula que parte do imóvel objeto desta matrícula, parte essa com a área de oito (08) hectares, setenta e um (71) ares e vinte (20) centiares acha-se gravado como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal-IBDF. Consta na Av.003 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a ser denominado Fazenda Silver. Consta na Av.004 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula teve seu número de cadastro alterado, junto ao INCRA, passando a ser cadastrado sob o nº 000035 883719 0. Consta na Av.010 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a ser denominado Fazenda Santo Antônio. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, ao BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A – BANCOOB. INCRA nº 000035 883719 0. Valor da Avaliação: R$ 205.412.69 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos) Novembro/2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP******************OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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