Leilão sustado
R$ 22.200.000,00
Judicial
Leilão
ML18969
Código Lote
J68758
Visitas
910
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda 1.000 Ha - Terras Lavradias - Água Clara - MS

Localização
Água Clara, MS
Vara
Vara Única da Comarca de Água Clara
Forum
Vara Única da Comarca de Água Clara
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
União Federal
Réu
Gasparetto Comércio de Cereais Ltda
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100.000,00
Sustado
1ª Praça: 27/07/2021 às 15:00 R$ 22.200.000,00
2ª Praça: 03/08/2021 às 15:00 R$ 11.100.000,00
Valor de Avaliação
R$ 22.200.000,00 (Vinte e dois milhões, duzentos mil reais) em 7/2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Uma fração de terras pastais e lavradias, parte da denominada “Fazenda Modelo I”, situada no município de Água Clara (MS), com a área perimetral de 1.000,00 ha (um mil hectares), dentro do seguinte roteiro: “Começa no canto da cerca onde se faz divisa com Waldesey R.Gessy e Fazenda São João de José Domingos Lott; com o último citado segue pela divisa nos rumos e distâncias seguinte 23º38”NW – 2.064,50 m (dois mil, sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros); 24º05”NW – 3.644,80 m )três mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e oitenta centímetros) e, 85º09”00 SW – 1.037,20 (um mil, trinta e sete metros e vinte centímetros); daí segue na divisa de Engegran Empreendimentos Ltda., nos rumos e distâncias seguintes: 06º15” SE – 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta metros) e, 04º52´00” SE – 2.006,64 (dois mil, seis metros e sessenta e quatro centavos); daí segue na divisa com Waldesey R. Gessi, com o rumo 89º43´00” NE e com a distância de 2.828,27 m (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros e vinte e sete centímetros), onde se originou esta descrição”. O imóvel encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Água Clara (MS) conforme matrícula nº 1.676.
BENFEITORIAS: - Possui duas edificações destinadas a residência; um alojamento, um barracão destinado ao armazenamento de maquinários, Energia Elétrica Trifásica, um poço artesiano. Toda a área é agricultável e mecanizável especialmente para o cultivo da soja, exceto a área aproximada de 70,00 ha (setenta hectares) que está destinada para pastagens para a pecuária (criação de gado vacum).
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Água Clara
Vara Única
Modelo 500283 - Endereço: Francisco Vieira, 200, Jardim Primavera - CEP 79680-000,
Fone: (67) 3239-1241, Água Clara-MS - E-mail: acl-1v@tjms.jus.br
EDITAL DE PRAÇA ELETRÔNICA
PRIMEIRO PREGÃO PARA 27 DE JULHO DE 2021
SEGUNDO PREGÃO PARA 03 DE AGOSTO DE 2021
O(A) Dr(ª). Vinícius Pedrosa Santos, Juiz(a) de Direito do(a), em substituição legal, Vara
Única da Comarca de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais e na forma do Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de
13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de
2016, do CSM/TJMS. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, expedido dos autos nº 0000903-24.2013.8.12.0049 da Carta Precatória, expedida nos
autos nº 0600058-20.2011.8.12.0046, do Executivo Fiscal em trâmite perante o Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Chapadão do Sul, onde figura(m) a União Federal como parte autora e
Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, como parte requerida, todos ali devidamente
qualificados, que por intermédio do portal www.canaldeleiloes.com, a leiloeira pública oficial
nomeada, Milena Rosa Di Giácomo Adri, devidamente inscrito na JUCEMS sob nº 039, levará
a público pregão de venda e arrematação na modalidade eletrônica, o(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), em consonância com as condições de venda em frente aduzidas: - DO(S)
PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com início no primeiro dia
subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de ampla publicidade ou da sua
publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com encerramento previsto para o dia 27 DE
JULHO DE 2021, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns)
efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em
valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto
para lances com encerramento previsto para o dia 03 DE AGOSTO DE 2021, às 15:00 horas
(horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais der e
melhor lanço oferecer não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Preço
Vil), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas esculpidas neste edital. – DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) – Termo/Auto de Penhora de f. 77. – BEM(NS): IMÓVEL
RURAL. – Uma fração de terras pastais e lavradias, parte da denominada “Fazenda Modelo I”,
situada no município de Água Clara (MS), com a área perimetral de 1.000,00 ha (um mil
hectares), dentro do seguinte roteiro: “Começa no canto da cerca onde se faz divisa com
Waldesey R.Gessy e Fazenda São João de José Domingos Lott; com o último citado segue pela
divisa nos rumos e distâncias seguinte 23º38”NW – 2.064,50 m (dois mil, sessenta e quatro
metros e cinquenta centímetros); 24º05”NW – 3.644,80 m )três mil, seiscentos e quarenta e
quatro metros e oitenta centímetros) e, 85º09”00 SW – 1.037,20 (um mil, trinta e sete metros e
vinte centímetros); daí segue na divisa de Engegran Empreendimentos Ltda., nos rumos e
distâncias seguintes: 06º15” SE – 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta metros) e, 04º52´00” SE
– 2.006,64 (dois mil, seis metros e sessenta e quatro centavos); daí segue na divisa com
Waldesey R. Gessi, com o rumo 89º43´00” NE e com a distância de 2.828,27 m (dois mil,
oitocentos e vinte e oito metros e vinte e sete centímetros), onde se originou esta descrição”. O
imóvel encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Água Clara (MS)
conforme matrícula nº 1.676. – BENFEITORIAS: - Possui duas edificações destinadas a
residência; um alojamento, um barracão destinado ao armazenamento de maquinários, Energia
Elétrica Trifásica, um poço artesiano. Toda a área é agricultável e mecanizável especialmente
para o cultivo da soja, exceto a área aproximada de 70,00 ha (setenta hectares) que está
destinada para pastagens para a pecuária (criação de gado vacum). - AVALIAÇÃO: Laudo de
Avaliação de f.51-2. Valor da avaliação para 29 de agosto de 2019 – Valor atribuído ao hectare: - R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), perfazendo o total da área em R$
22.200.000,00 (vinte dois milhões e duzentos mil reais). - DEPOSITÁRIO: a Executada
Gasparetto Comércio de Cereais Ltda, na pessoa de seu sócio. - ÔNUS: - AV.1/1.676
–HIPOTECA: - TÍTULO: - Escritura Pública de Abertura de Limite de Crédito para Utilização
Este documento é copia do original assinado digitalmente por VINICIUS PEDROSA SANTOS. Liberado nos autos digitais por Vinicius Pedrosa Santos, em 06/07/2021 às 19:56. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000903-24.2013.8.12.0049 e o código 842D361. fls. 134Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
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em Contrato de Mútuo para Repasse de Empréstimo Externo, amparado na Resolução 63, do
Banco Central do Brasil e Constituição de Garantia Hipotecária lavrada a fl. 82, Livro (não
consta), do 8º Tabelionato de Notas de Campo Grande (MS), em 10.03.1994. – EMITENTE
DEVEDOR: - Gasparetto Armazens Gerais Ltda. - CREDOR:- Banco Bamerindus do Brasil
S/A. – VALOR: - R$ 300.000,00 – (trezentos mil reais). – VENCIMENTO: - Não consta. – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula em garantia hipotecária. – AV.2/1.676 – Conforme consta no R-08, da matrícula 6.502, do licro 2 – Registro Geral de Imóveis de Ribas
do Rio Pardo (MS). – PENHORA: - TÍTULO: Conforme processo nº 223/99, em trâmite pela
1ª Vara da comarca de Cassilândia (MS). - CREDOR:- Banco Bamerindus do Brasil S/A. – DEVEDOR: - Gasparetto Armazéns Gerais Ltda., Augustinho João Gasparetto e Iraci
Gasparetto. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 654.170,85 – (seiscentos e cinquenta e quatro mil,
cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta
matrícula em garantia hipotecária em Segundo Grau. - AV.3/1.676 –HIPOTECA: - TÍTULO: - Escritura Pública de Confissão de Dívida e constituição de Garantia Hipotecária lavrada a fl.
147, Livro 04, do Tabelionato de Notas de Chapadão do Sul (MS), em 12.07.2000. EMITENTE
DEVEDOR: - Gasparetto Armazens Gerais Ltda. - CREDOR:- Manáh S/A. VALOR: - R$
2.147.611,38 – (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e onze reais e trinta e oito
centavos). – VENCIMENTO: - 30 de junho de 2.006. – GARANTIA: - O imóvel objeto desta
matrícula em garantia hipotecária em Segundo Grau . – AV.6/1.676 – Protocolo nº 3265 de
05.03.2009. – ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL: - TÍTULO: Requerimento
formulado por Imãos Gasparetto && Cia. Ltda. em 02.03.2009, conforme contrato social
da empresa arquivado na Junto Comercial do Estado. Fica constando que a proprietária do
imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Gasparetto Comércio de Cereais Ltda. - AV.8/1.676 – Protocolo nº 9896, de 23.04.2014 – PENHORA: - TÍTULO: Certidão da Penhora
expedida em 14.04.2014, nos autos nº 0000350-49.2014.8.12.0046, da Ação de Cumprimento
de Sentença em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul (MS). - CREDOR:- Wilson Pinheiro e outros. – DEVEDOR: - Martinho Gasparetto e outros. - VALOR
DA AÇÃO: - R$ 3.858.738,88 – (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
trinta e oito reais e oitenta e oito centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - AV.9/1.676 – Protocolo nº 10.557, de 19.11.2014 – GEOREFERENCIAMENTO: - AV.10/1.676 – Protocolo nº 14.541, de 24.01.2019 – PENHORA: - TÍTULO: Ofício s/nº
expedido em 18.01.2019, nos autos nº 0001349-46.2007.8.12.0046, da Ação de Execução
Fiscal em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul (MS). - CREDOR:- União Federal (Fazenda Nacional. – DEVEDOR: - Gasparetto Comércio de
Cereais Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 401.993,76 (quatrocentos e um mil, novecentos e
noventa e três reais e setenta e seis centavos. - GARANTIA: - Apenas 10% (dez por cento) da
área do imóvel objeto desta matrícula. - AV.11/1.676 – Protocolo nº 15300, de 13.01.2020 – PENHORA: - TÍTULO: Mandado Judicial expedido em 11.12.2019, nos autos nº
0000903.24.2013.8.12.0049, da Carta Precatória, que tramita perante o Juízo da Vara única da
Comarca de Água Clara(MS), extraída dos autos nº 0600058-20.2018.8.12.0046, do Executivo
Fiscal em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul (MS). - CREDOR:- União Federal (Fazenda Nacional). – DEVEDOR: - Gasparetto Comércio de
Cereais Ltda. e outros. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 6.705.041,41 – (seis milhões, setecentos e
cinco mil, quarenta e um reais e quarenta e um centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto
desta matrícula. - AV.12/1.676 – Protocolo nº 15951, de 20.11.2020 – PENHORA: - TÍTULO:
Penhora e Depósito, expedido em 30.09.2020, nos autos nº 0000573.12.2008.8.12.0046, do
Executivo Fiscal em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul (MS). - CREDOR:- União Federal (Fazenda Nacional). – DEVEDOR: - Gasparetto Armazéns Gerais
Ltda e Gasparetto Comércio de Cereais Ltda. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 686.268,53–
(seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO:
Memoria de Cálculo de f. 119-20.– Atualização para 14 de maio de 2021 – Valor: R$
688.603,26 (seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e seis reais e vinte e seis centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 123 – Sobre o referido imóvel constam débitos junto a Receita Federal
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Comarca de Água Clara
Vara Única
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do Brasil. – AÇÕES CÍVEIS: - F. 130-1: Certidão Estadual Cível nº 5297303, expedida em 16
de abril de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande (MS), em nome
de GASPARETTO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, portador do CNPJ:
03.629.144/0001-08. - CHAPADÃO DO SUL - 2ª Vara. Processo: 0000316-02.1999.8.12.0046
(Suspenso) (046.99.000316-2). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Duplicata.
Data: 20/09/2016. Exeqte: nao informado. - 2ª Vara. Processo: 0000350-49.2014.8.12.0046
(1410462-26.2020.8.12.0000). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários
Advocatícios. Data: 27/09/2016. Exeqte: Wilson Pinheiro. - 1ª Vara. Processo:
0000512-35.2000.8.12.0046 (Suspenso) (026/00). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto:
Nota Promissória. Data: 31/01/2006. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 2ª Vara. Processo:
0000573-12.2008.8.12.0046 (046.08.000573-5). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito
Tributário. Data: 18/04/2008. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - 2ª Vara. Processo:
0000886-51.2000.8.12.0046 (046.00.000886-4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida
Ativa. Data: 31/01/2006. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - 2ª Vara. Processo:
0000947-43.1999.8.12.0046 (046.99.000947-0). Ação: Execução de Título Extrajudicial.
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 06/05/2010. Exeqte: Banco Sistema
S.A. - 1ª Vara. Processo: 0001349-46.2007.8.12.0046 (046.07.001349-2). Ação: Execução
Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/09/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - 2ª Vara. Processo: 0001548-68.2007.8.12.0046 (Suspenso) (046.07.001548-7). Ação: Execução
Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 09/10/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - 2ª Vara. Processo: 0001555-60.2007.8.12.0046 (046.07.001555-0). Ação: Execução Fiscal.
Assunto: Crédito Tributário. Data: 09/10/2007. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - 2ª
Vara. Processo: 0600058-20.2011.8.12.0046 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto:
Dívida Ativa. Data: 18/04/2011. Exeqte: União. - 1ª Vara. Processo:
0800363-83.2012.8.12.0046. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/04/2012.
Exeqte: União. - 1ª Vara. Processo: 0800962-22.2012.8.12.0046 (Julgado). Ação: Execução
Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 27/07/2012. Exeqte: União. 1ª Vara. Processo: 0801010-
97.2020.8.12.0046 (Suspenso). Ação: Usucapião. Assunto: Usucapião Extraordinária. Data:
22/10/2020. Autor: nao informado. - 1ª Vara. Processo: 0801210-85.2012.8.12.0046. Ação:
Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 14/09/2012. Exeqte: nao
informado. - 2ª Vara. Processo: 0801214-49.2017.8.12.0046 (Suspenso). Ação: Execução
Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 28/08/2017. Exeqte:
Município de Chapadão do Sul. - 1ª Vara. Processo: 0801496-92.2014.8.12.0046(Suspenso)
(1410111-53.2020.8.12.0000). Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano. Data: 13/10/2014. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. - 2ª Vara.
Processo: 0801893-78.2019.8.12.0046 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida
Ativa. Data: 24/10/2019. Exeqte: Município de Chapadão do Sul. - ÁGUA CLARA: - Vara
Única. Processo: 0000360-74.2020.8.12.0049. Ação: Carta Precatória Cível. Assunto:
Intimação. Data: 25/03/2020. Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional). - Vara Única.
Processo: 0000903-24.2013.8.12.0049. Ação: Carta Precatória Cível. Assunto: Atos
executórios. Data: 19/06/2013. Exeqte: União. - AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não
constam ações ou recursos pendentes de julgamento. - DA INTIMAÇÃO: Pelo presente edital
ficam devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado,
sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos por
hipoteca, credores de qualquer espécie, usufrutuários e demais interessados ausentes e
desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na execução; porém, com garantia
real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do Código de Processo Civil. DO
PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o arrematante deverá pagar a comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência
ou depósito bancários diretamente na conta corrente da empresa gestora CANAL DE LEILÕES
LTDA (CNPJ: 12.997.335/0001-05), SICREDI, AG: 0913, C/C: 64.896-5. Em relação ao bem
arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos autos do
processo acima referido, através da guia de depósito própria, que deverá ser obtida no Site do
Tribunal de Justiça do MS. DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 1 -Os bens serão alienados no
Este documento é copia do original assinado digitalmente por VINICIUS PEDROSA SANTOS. Liberado nos autos digitais por Vinicius Pedrosa Santos, em 06/07/2021 às 19:56. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000903-24.2013.8.12.0049 e o código 842D361. fls. 136Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Água Clara
Vara Única
Modelo 500283 - Endereço: Francisco Vieira, 200, Jardim Primavera - CEP 79680-000,
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estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18
do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS); 1.1 -O pregão está regido pelas disposições do Art.886 e
seus incisos, do Código de Processo Civil; 2 -O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica
começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3 -Não havendo lance superior à
importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem interrupção, o segundo ato, que se
estenderá até o fechamento do lote em dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº
375/2016 - CSM/TJMS); 4 -Em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação, sendo considerados lances vis (art. 891, CPC e art.
25 parágrafo único, Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS), na hipótese de outro valor não ter sido
determinado pelo Juízo; 5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por
3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes
ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.1- Durante
o curso do leilão e antes do encerramento, pela preservação da transparência do certame caso
ocorra; intercorrência, mudança, suspensão ou variação que no sistema eletrônico online,
disponibilizado em rede mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do
processo licitatório em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com
prorrogação de tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE
LEILÃO; 6 -Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
leiloeiro Judicial www.canaldeleiloes.com e imediatamente divulgados on-line a viabilizar a
preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no qual os lances sejam
realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 27
"caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7- A aquisição do(s) bem(ns)
penhorado(s) se dará mediante pagamento À VISTA, sendo certo que o arrematante deverá
efetivar o deposito do valor de seu lance diretamente nos autos do processo acima indicado, no
prazo de 24:00 horas; 7.1 - O leiloeiro se obriga dar conhecimento durante o certame das
demais condições de que trata o pagamento dos bens apregoados; 8 - A comissão devida ao
leiloeiro, pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação; 8.1- Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão
do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do
bem, poderá ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem
arrematado, a comissão será devida da mesma forma; 8.3 - Não será devida a comissão ao
leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do
Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 8.4 - Na concessão de isenção após a
publicação do edital, a comissão será paga pela parte executada; se a concessão de isenção for
anterior à publicação do edital de leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não
efetivou a comunicação devida, anteriormente a publicação do edital. 8.5 - No caso de
suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou
parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida pelo executado ao leiloeiro
a comissão a ser determinado pelo Magistrado; 9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro
emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov.
n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10 - O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante em até 48
(quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição
judicial diversa; 11- Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juízo, na forma do art.
895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que
trata o art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 12 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz
do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário
de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais
Este documento é copia do original assinado digitalmente por VINICIUS PEDROSA SANTOS. Liberado nos autos digitais por Vinicius Pedrosa Santos, em 06/07/2021 às 19:56. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000903-24.2013.8.12.0049 e o código 842D361. fls. 137Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Água Clara
Vara Única
Modelo 500283 - Endereço: Francisco Vieira, 200, Jardim Primavera - CEP 79680-000,
Fone: (67) 3239-1241, Água Clara-MS - E-mail: acl-1v@tjms.jus.br
eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por
tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por
possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a
comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 13 - A
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de
arrematação pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art.
903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO
DOS BENS: 14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado
e a comissão do Leiloeiro Judicial; 15 - Correrão por conta do arrematante as despesas e
demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados; 16 – Que os créditos tributários
relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem
como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de
melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN
– Art.130 § único). 17 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Todas as
informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Canal de Leilões: 0800 605 2750 – 67 3044-2750. 18 - O presente edital,
assim como as condições de venda estarão disponíveis na íntegra através do sítio
www.canaldeleiloes.com . Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central,
através da seção “Dúvidas”, ou diretamente pelo e-mail: contato@canaldeleiloes.com As
demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 375/16, do TJMS, e
os artigos 335 e 358, do CP; DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 19 -A Fazenda Pública poderá
adjudicar os bens penhorados; 19.I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não
for embargada ou se rejeitados os embargos; 19.II - findo o leilão: a) se não houver licitante,
pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições
com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou
o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação
somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo,
no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF). 20 - As demais condições obedecerão ao que dispõe
o CPC, Provimento nº 375/2016 CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP; 20 - O leiloeiro
público, o Tribunal de Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram
na condição de corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo,
ficam eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam
existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil Brasileiro.
ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância ou eventual nulidade, determinou a expedição deste edital que será publicado e
afixado na forma da lei. Eu, Vânia Queiroz Farias, Analista Judiciário, o digitei. Eu,
Wender Jandson de Freitas Borges, Chefe de Cartório o conferi e subscrevo.
Vinicius Pedrosa Santos
Juiz de Direito em substituição legal
(assinado com certificação digital)
Este documento é copia do original assinado digitalmente por VINICIUS PEDROSA SANTOS. Liberado nos autos digitais por Vinicius Pedrosa Santos, em 06/07/2021 às 19:56. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000903-24.2013.8.12.0049 e o código 842D361. fls. 13
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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