Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/01/2022 às 15:00h e se encerrará dia 21/02/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 03/03/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
IMÓVEL RURAL- Termo/Auto de Penhora de f. 733. –
LOTE 01: - Uma gleba de terras pastais e lavradias, denominada Fazenda São Pedro, situada no Município de Anastácio-MS, com a área de 1.000 has (um mil hectares), constituída das seguintes glebas: a) 658 has e 5.000,00 m2(seiscentos e cinquenta e oito hectares e cinco mil metros quadrados) denominada Retiro Ipiranga; b) 26 has e 5.000,00 m2(vinte e seis hectares e cinco mil metros quadrados), limitando-se ao Norte com terras de Hilda Pereira dos Reis; ao Sul com o Rio Taquarussu; ao Nascente com terras do comprador e, ao Poente com terras de Lázaro Corrêa da Silva; c) 50 has (cinquenta hectares) situada a margem direita do Ribeirão Bom Sossego, acompanhando uma linha ao longo do mesmo Ribeirão desde a referida propriedade da vendedora até o ponto situado a 689,00 metros dessa divisa, Ribeirão acima, deste ponto por uma linha seca com o rumo de 14º5´NE e a distância de 2.100,00 metros, daí, por outra linha seca de rumo 24º30´NW até o marmo nº 04 da demarcação procedida pelo comprador, cravado na linha divisória entre a mencionada propriedade do comprador e terras de Lázaro Corrêa da Silva e da vendedora; d) 265 has (duzentos e sessenta e cinco hectares); limitando-se: ao Norte com terras de Hilda Pereira Reis; ao Sul com o Rio Taquarussu; ao Nascente com terras de Elisbério de Souza Barbosa e, ao Poente com terras de Lázaro Corrêa da Silva. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Anastácio-MS, nos termos da MATRÍCULA Nº 4.612, constando como o REGISTRO ANTERIOR O Nº 1.396, do Livro 2, do RI da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aquidauana-MS.
BENFEITORIAS: - a) Casa 1 – sede construída em alvenaria, coberta com telhas cerâmicas, forro de madeira, com 06 quartos, 06 banheiros, sala, copa, cozinha, varando em volta de toda a casa, com área de serviço e churrasqueira na parte de trás, construção em fase de acabamento, com área total de 823,53 m2; b) Casa 2 – Construída em alvenaria, com 02 quartos, forro em madeira, área aberta nos fundos, coberto de telhas cerâmicas, piso, portas de madeira, pintada e bem conservada, perfazendo área de 117 m2; c) Casa 3 – Construída em alvenaria, com sala, cozinha, quarto e banheiro, com instalação elétrica e hidráulica embutidas, piso em cerâmica, sem forro, bem conservada, perfazendo o total de 41,08 m2; d) Casa/Galpão – com 03 quartos e banheiro, 01 área aberta com 06 esteios em aroeira, coberto de telhas cerâmicas, perfazendo a área de 136,83 m2; e) Barracão em madeira – Com paredes em tábuas de madeira, telhas em fibrocimento, sobre estrutura de madeira, com área total de 47,20 m2; f) Galinheiro – fechamento de madeira e tela hexagonal, coberto com telhas de fibrocimento, perfazendo a área de 20 m2; g) Açougue – construído em alvenaria, coberto de telha cerâmica, piso de cerâmica, sem forro, medindo 26,40 m2; h) Cercas em bom estado de conservação, com postes em aroeira, 2 metros de distância entre postes, 5 fios de arame liso, perfazendo, aproximadamente 17.089 metros; I) Mangueiro pequeno – construído com palanques de aroeira e tábuas de madeira branca, com 2 divisões, parte coberto com telhas de fibrocimento, servido como aparte de bezerros; j) Mangueiro Grande – construído de palanques de aroeira e tábuas de madeira branca, com 6 divisões, balança bovina e parte coberto com telhas de fibrocimento; k) Caixa D´água – modelo teça, com capacidade para 10.000 litros de água; l) Poço artesiano – com 15º metros de profundidade; m) Rede elétrica particular, trifásica, com aproximadamente 7 km de extensão; n) Transformador trifásico de 35 KVA´s; o) Campos formados com pastagem do gênero Brachiaria, divididos em 5 invernadas, algumas áreas encontram-se infestadas com plantas daninhas e outras sendo realizado trabalho de limpeza de pastagens através de roçada e emprego de herbicidas
AVALIAÇÃO: Laudo de Atualização da Avaliação de f. 2.701. Valor da avaliação para 01 de novembro de 2021 – Valor atribuído ao(s) bem(ns) consubstanciado pela terra nua e benfeitorias: - R$ 14.150.158,39 (quatorze milhões, cento e cinquenta mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos). –
EVENTUAIS DÉBITOS DE IMPOSTOS QUE RECAIAM SOBRE O BEM ARREMATADO FICARÃO A CARGO DO ADQUIRENTE.
A SUB ROGACAO DOS DÉBITOS DE IMPOSTOS NO VALOR DA ARREMATAÇÃO SERÁ APRECIADA PELO JUÍZO DO PROCESSO APÓS O TÉRMINO DA ALIENAÇÃO.
DEPOSITÁRIO: - Cacildo Arantes Neto.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: Rua Inácio Trindade, 147, na cidade de Aquidauana-MS e aquele da situação do imóvel acima descrito, na área rural da cidade de Anastácio-MS.
ÔNUS: AV. 1-4.612 – Protocolo nº 18.587, de 30.08.2.013. – CAUÇÃO: - TÍTULO: É feita a presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula, encontra- se caucionado a favor da Sra. Lenir Lacava Jardim, decorrente da dívida com o Sr. Antônio Moraes dos Santos, que se encontra registrada sob nºs 2888, 2889 e 2890, no Registro Imobiliário da comarca de Camapuã-MS. CREDOR:- Lenir Lacava Jardim. – DEVEDOR: - Cacildo Arantes Neto. - VALOR : - R$ Não informado – (-). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - AV. 2-4.612 – Protocolo nº 18.588, de 30.08.2.013. – PENHORA: - TÍTULO: Carta Precatória datada de 04 de dezembro de 2.000, expedida nos autos nº 1986.6012-5, da Ação de Execução em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. - CREDOR:- Lenir Lacava Jardim. – DEVEDOR: - Cacildo Arantes Neto. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 526.985,75 – (quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. - AV. 4-4.612 – Protocolo nº 18.590, de 30.08.2.013. – PENHORA: - TÍTULO: Carta Precatória datada, expedida nos autos nº 0014934-67.2011.8.12.0001, da Ação de Cumprimento de Sentença, em trâmite no Juízo da 12ª Vara Cível da comarca de Campo Grande-MS. - CREDOR:- Gevair Ferreira Lima e outro. – DEVEDOR: - Cacildo Arantes Neto. - VALOR DA ÁREA PENHORADA: - R$ 75.000,00 – (setenta e cinco mil reais). – GARANTIA: - Somente a fração de 10% (dez por cento) da área do imóvel objeto desta matrícula.
VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 2673. – Atualização para 01 de maio de 2021 – Valor: R$ 40.741.042,66 (quarenta milhões, setecentos e quarenta e um mil, quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) –
,DÉBITOS FISCAIS: F. 2.687. – Certidão Positiva nº 3BDE.A028.C75D.6DBB, expedida em 24 de agosto de 2018, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
AÇÕES CÍVEIS: - F. 2669-2670: Certidão Estadual Cível nº 53522211, expedida em 24 de maio de 2021, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de CACILDO ARANTES NETO, portador do RG: 235140 SSP MS, CPF: 003.833.171-34. - CAMPO GRANDE: - 12ª Vara Cível. Processo: 0014934-67.2011.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 15/03/2011. Reqte: G.F.L. - 7ª Vara Cível. Processo: 0029341-78.2011.8.12.0001 (Julgado). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 19/05/2011. Reqte: Mansour Elias Karmouche. - 7ª Vara Cível. Processo: 0124723-74.2006.8.12.0001 [1] (Suspenso) (001.06.124723-6/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 15/09/2006. Exeqte: Ferreira & Alves Advocacia. - 13ª Vara Cível. Processo: 0800124-83.2013.8.12.0001 (1402944-24.2016.8.12.0000). Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens. Data: 09/01/2013. Exeqte: Ricardo Trad Filho. - 14ª Vara Cível. Processo: 0815379-13.2015.8.12.0001. Ação: Cumprimento Provisório de Sentença. Assunto: Sucumbência. Data: 07/05/2015. Exeqte: Ferreira & Alves Advocacia. - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes. Processo: 0006012-14.1986.8.12.0001 (001.86.006012-5). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 04/09/2020. Autor: Lenir Lacava Jardim. - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes. Processo: 0109800-73.1988.8.12.0001 (Suspenso) (001.88.109800-6). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 16/09/2020. Autor: L.L.J. - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes. Processo: 0025280-43.2012.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução. Data: 02/12/2020. Exeqte: nao informado. - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes. Processo: 0124601-61.2006.8.12.0001 (001.06.124601-9). Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Coisas. Data: 30/01/2021. Autor: Willian Atallah. - – AQUIDAUANA: - 1ª Vara Cível. Processo: 0802544-15.2014.8.12.0005. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 10/11/2014. Exeqte: União. – ANASTÁCIO: - 1ª Vara. Processo: 0801118-16.2017.8.12.0052. Ação: Procedimento Comum Cível. Assunto: Arrendamento Rural. Data: 06/12/2017. Autor: AMELIA BARBOSA DURÃES. Valor: 3.196.747,19 (TRÊS MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). – FLS. 83-6: LIMINAR DETERMINANDO QUE A AUTORA POSSUI CRÉDITO COM DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS EFETUADAS.
AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.