Leilão sustado
R$ 6.411.719,80
Judicial
Leilão
ML18967
Código Lote
J68747
Visitas
1.488
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda 952 ha - Terras Pastais - Camapuã - MS

Localização
Camapuã, MS
Vara
2ª Vara da comarca de Camapuã
Forum
2ª Vara da comarca de Camapuã
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
Berardino Antônio Fanganiello
Réu
Everardo Tanganelli Júnior
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 09/08/2021 às 15:00 R$ 6.411.719,80
2ª Praça: 17/08/2021 às 15:00 R$ 3.847.031,88
Valor de Avaliação
R$ 6.411.719,80 (Seis milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e dezenove reais e oitenta centavos) em 7/2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Imóvel rural com a área total de 952,6277 ha (novecentos e cinquenta e dois hectares e seis mil e duzentos e setenta e sete metros quadrados), denominado “Fazenda Santa Cruz”, determinado pelos seguintes imóveis: 01) Uma área de terras denominada Fazenda “Santa Cruz”, com área de 745,6277 ha (setecentos e quarenta e cinco hectares e seis mil, duzentos e setenta e setenta e sete metros quadrados), situado no município de Figueirão -MS, objeto da matrícula 1.747 do S.R.I. de Camapuã/MS, com a seguinte demarcação: Inicia-se no marco M1 situado em um ponto comum com a gleba desmembrada e o lote estreito seguindo daí com rumo magnético de 59º10’SE e uma distância de 2.220,00 metros até encontrar o M2 situado à margem direita da cabeceira da Serrinha, seguindo daí pela dita cabeceira acima até encontrar o M3; seguindo daí com o rumo magnético de 43º00’NE e uma distância de 600,00 metros até atingir o M4 cravado na parte sul de uma pequena serra ali existente seguindo daí com o rumo magnético de 21º30’NE e uma distância de 570,00 metros até atingir o M5; seguindo daí com um rumo magnético de 59º30’NE e uma distância de 2.520,00 metros até encontrar o M6; seguindo daí com um rumo magnético de 22º05’NW e uma distância de 1.200,00 metros até atingir o M7; seguindo daí com um rumo magnético de 67º30’SW e uma distância de 3.352,00 metros até encontrar o M8; seguindo daí com um rumo magnético de 46º30’SW e uma distância de 1.592,00 metros até encontrar o M9, seguindo daí com um rumo magnético de 06º00’SW e uma distância de 270,00 metros até encontrar o M1, início desse perímetro. Confrontações: ao Norte, Antonio Gabreira, ao Sul, Ronaldi Ricardo Russo, Este, Coló e Coló Ltda, e Oeste, Waldemar Pareja, conforme AV-11/1.747; 02) Uma área de terras denominada Fazenda “Santa Cruz” (nome anterior “Terra Rocha”, com a área de 207,00 ha (duzentos e sete hectares), situada no município de Figueirão – MS, objeto da matrícula 15.336 do S.R.I. de Camapuã/MS, que possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco nº 01, cravado na divisa com terras de Madeireira Maracaí Ltda e terras da Fazenda Três Águas do Sr. Cabreira; daí segue em resta até a distância de 1.330,00 metros com o rumo magnético de 22º06’SW até o marco nº 2; daí segue reta até a distância de 1.692,00 metros com o rumo magnético de 67º30’SW até o marco nº 3; daí segue em reta até a distância de 3.415,00 metros com o rumo magnético de 26º30’NW até o marco nº 4; daí segue em reta até a distância de 1.845,00 metros com rumo magnético de 75º23’NE até o marco inicial. Confrontações: Norte, com área desmembrada, Sul, Waldemar Pareja, Leste, Fazenda Três Águas e Oeste, Angela Scarton Mattei.
BENFEITORIAS: A Fazenda Santa Cruz tem sua extensão formada com pastagens tipo brachiária e possui Reserva Legal de 20% do total da área. O imóvel é servido de água, através do Córrego Cabeceira do Emílio. Apresenta as seguintes benfeitorias, que serão enumeradas sem a consideração de preços individuais ou mesmo de custo de reposição depreciado pelo uso. Devendo ser dito também que todas se encontram em bom estado de conservação: Cercas de arame liso, postes de eucalipto e de cerrado, energia elétrica rural.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
COMARCA DE CAMAPUÃ-MS
EDITAL DE PRAÇA ELETRÔNICA
PRIMEIRO PREGÃO PARA 09 DE AGOSTO DE 2021
SEGUNDO PREGÃO PARA 17 DE AGOSTO DE 2021
O(A) Dr(ª). Deni Luis Dalla Riva, Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da comarca de
Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na
forma do Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de
13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de
agosto de 2016, do CSM/TJMS
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido dos autos nº 0800213-81.2019.8.12.0006 - Ação de Carta Precatória,
expedida nos autos nº 0067662-45.2018.8.26.0100, da Ação de Cumprimento
Provisória de Sentença, que tramita pelo Juízo da 32ª Vara Cível da Comarca de São
Paulo (SP), onde figura(m) Berardino Antônio Fanganiello como parte autora e
Everardo Tanganelli Júnior como parte requerida, todos ali devidamente qualificados,
que por intermédio do portal www.canaldeleiloes.com, a leiloeira pública oficial
nomeada, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, devidamente inscrito na JUCEMS sob
nº 039, levará a público pregão de venda e arrematação na modalidade eletrônica,
o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), em consonância com as condições de venda em
frente aduzidas: - DO(S) PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com
início no primeiro dia subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de
ampla publicidade ou da sua publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com
encerramento previsto para o dia 09 DE AGOSTO DE 2021, às 15:00 horas (horário
de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão)
entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da
avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro
pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances
com encerramento previsto para o dia 17 DE AGOSTO DE 2021, às 15:00 horas
(horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais
der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação (Preço Vil), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas
esculpidas neste edital. – DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) – Carta Precatória. À f. 1-2. –
BEM(NS): -IMÓVEL 01: - Uma área de terras denominada “Fazenda Santa Cruz”, com
a área de 745,6277 ha (setecentos e quarenta e cinco hectares e seis mil, duzentos e
setenta e sete metros quadrados), situada no Município de Camapuã (MS), distrito de
Figueirão (MS), com as seguintes confrontações: ao norte com terras de Antonio
Cabreira; ao Sul com terras de Ronaldi Ricardo Russo; ao leste com Coló e Coló Ltda.
e, ao oeste, com terras de Waldemar Pareja, registrado no Serviço Registral da
comarca de Camapuã (MS), conforme matrícula nº 1.747. – IMÓVEL 02: - Uma área
de terras denominada “Fazenda Santa Cruz” (nome anterior “Terra Rocha”), com a
área de 207,00 ha (duzentos e sete hectares), situada no Município de Camapuã
(MS), distrito do Figueirão (MS), com as seguintes confrontações: ao norte, com área
desmembrada; ao sul, com terras de Waldemar Pareja; ao leste, com terras da
“Fazenda Três Águas” e, ao oeste, com terras de Ângela Scarton Mattei, registrada no
Serviço Registral Imobiliário da comarca de Camapuã (MS), conforme matrícula nº
15.336. – BENFEITORIAS: - A área total dos dois imóveis tem sua extensão formada
com pastagens tipo “brachiária” e possui Reserva Legal de 20% do total da área. O
imóvel é servido de água através do Córrego Cabeceira do Emílio, tendo suas divisões
cercadas com arame liso e postes de eucalipto e de cerrado, servida por energia
elétrica rural. - AVALIAÇÃO: Cálculo de Atualização de Avaliação de f. 181. Valor da
atualização da avaliação para 05.11.2020 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$
6.411.719,80 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e dezenove reais e
oitenta centavos). – DEPOSITÁRIO: - Everardo Tanganelli Júnior. - ENDEREÇO
Este documento é copia do original assinado digitalmente por DENI LUIS DALLA RIVA. Liberado nos autos digitais por Deni Luis Dalla Riva, em 17/06/2021 às 13:33. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0800213-81.2019.8.12.0006 e o código 832AFA7. fls. 224
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PARA VISITAÇÃO: O da situação do imóvel localizado no Município de Camapuã
(MS), distrito do Figueirão (MS). – ÔNUS: IMÓVEL 01 – Matrícula nº 1.747: -
R.27/1.747 – Protocolo nº 201.109, de 30.05.2016. – HIPOTECA JUDICIÁRIA: -
TÍTULO: Ofício nº 66/2016-SJ.3.1.3.1, da 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, expedido nos autos da Apelação Cível nº 0109996-07.2012.8.26.0100,
oriunda do feito que tramita perante a 32ª Vara Cível do Foro Central da Capital
Paulista, conforme decisão proferida nos autos da AI nº 2018598-12.2016.8.26.0000. -
CREDOR:- Berardino Antonio Fanganiello. – DEVEDOR: - Everardo Tanganelli
Junior. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado – GARANTIA: - Constituída Hipoteca
Judiciária sobre o imóvel objeto desta matrícula. - AV.31/1.747 – Protocolo nº 212.287,
de 13.04.2021. – INDISPONIBILIDADE: - TÍTULO: Protocolo nº
202103.1515.01530502-IA-350, da Central de Indisponibilidade de Bens, emitido nos
autos nº 01837007419995020311, em tramite perante o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, São Paulo (SP), foi declarada a indisponibilidade dos bens pertencentes
a Liliana Molino Tanganelli, CPF nº 151.274.458-16. - IMÓVEL 02 – Matrícula nº
15.336: - R.14/15.336 – Protocolo nº 201.109, de 30.05.2016. – HIPOTECA
JUDICIÁRIA: - TÍTULO: Ofício nº 66/2016-SJ.3.1.3.1, da 5ª Câmara do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, expedido nos autos da Apelação Cível nº 0109996-
07.2012.8.26.0100, oriunda do feito que tramita perante a 32ª Vara Cível do Foro
Central da Capital Paulista, conforme decisão proferida nos autos da AI nº 2018598-
12.2016.8.26.0000. - CREDOR:- Berardino Antonio Fanganiello. – DEVEDOR: -
Everardo Tanganelli Junior. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado – GARANTIA: -
Constituída Hipoteca Judiciária sobre o imóvel objeto desta matrícula. - AV.18/15.336
– Protocolo nº 212.287, de 13.04.2021. – INDISPONIBILIDADE: - TÍTULO: Protocolo
nº 202103.1515.01530502-IA-350, da Central de Indisponibilidade de Bens, emitido
nos autos nº 01837007419995020311, em tramite perante o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, São Paulo (SP), foi declarada a indisponibilidade dos bens
pertencentes a Liliana Molino Tanganelli, CPF nº 151.274.458-16. - VALOR DO
DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 173. – Atualização para 28.08.2020
– Valor: R$ 4.057.115,91 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, cento e quinze reais e
noventa e um centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 177 – Certidão Negativa de Débito
Relativos a Tributos Federais nº 30707C11.68C8, expedida em 21.10.2020, pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil. –
AÇÕES CÍVEIS: F. 214. Certidão Estadual Cível nº 5287823, expedida em
09.04.2021, pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Campo Grande (MS), em nome
de Everardo Tanganelli Junior, portador do RG. 4949477-SSP/SP e CPF nº
564.605.038-34. Camapuã: - 1ª Vara. Processo: 0002725-76.2010.8.12.0009
(1412998-78.2018.8.12.0000). Ação: Imissão na Posse. Assunto: Imissão. Data:
05/09/2017. Reqte: Cláudio Roberto Daud. - 2ª Vara. Processo: 0800213-
81.2019.8.12.0006. Ação: Carta Precatória Cível. Assunto:
Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens. Data: 27/02/2019. Reqte:
Não informado. - 1ª Vara. Processo: 0900040-65.2019.8.12.0006. Ação: Execução de
Título Extrajudicial. Assunto: Compromisso. Data: 29/08/2019. Exeqte: Não informado.
- Coxim: - 1ª Vara. Processo: 0000504-85.2008.8.12.0011 (Suspenso)
(011.08.000504-8). Ação: Cumprimento de Sentença. Assunto:
Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens. Data: 18/02/2008. Exeqte:
não informado. - AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou
recursos pendentes de julgamento. - DA INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam
devidamente intimados a parte executada, fiel depositário, cônjuge, se for casado,
sucessores, intervenientes, garantidores, fiadores, avalistas, herdeiros, os garantidos
por hipoteca, credores de qualquer espécie, usufrutuários e demais interessados
ausentes e desconhecidos ou arrolados no processo que não sejam parte na
execução; porém, com garantia real ou penhora anteriormente averbada – Art. 889, do
Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO: Na hipótese de arrematação, o
arrematante deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação diretamente ao leiloeiro, mediante transferência ou depósito bancários
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diretamente na conta corrente da empresa gestora CANAL DE LEILÕES LTDA (CNPJ:
12.997.335/0001-05), SICREDI, AG: 0913, C/C: 64.896-5. Em relação ao bem
arrematado, o arrematante deverá depositar o valor da arrematação diretamente nos
autos do processo acima referido, na SUBCONTA, através da guia de depósito
própria, que deverá ser obtida no Site do Tribunal de Justiça do MS. DAS
CONDIÇÕES DE VENDA: 1 -Os bens serão alienados no estado de conservação em
que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do
Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS); 1.1 -O pregão está regido pelas disposições do
Art.886 e seus incisos, do Código de Processo Civil; 2 -O primeiro pregão da alienação
judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados; 3 -Não
havendo lance superior à importância da avaliação no primeiro leilão seguir-se- á, sem
interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do lote em dia e hora
previsto neste edital (art. 25 do Prov. nº 375/2016 - CSM/TJMS); 4 -Em segundo
pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, sendo considerados lances vis (art. 891, CPC e art. 25 parágrafo único,
Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS), na hipótese de outro valor não ter sido determinado
pelo Juízo; 5 -Para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3
(três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov.
n. 375/2016 - CSM/TJMS); 5.1- Durante o curso do leilão e antes do encerramento,
pela preservação da transparência do certame caso ocorra; intercorrência, mudança,
suspensão ou variação que no sistema eletrônico online, disponibilizado em rede
mundial de computadores, que influencie na dinâmica regular do processo licitatório
em andamento, poderá o leiloeiro interromper, restabelecer com prorrogação de
tempo, cientificando o Juízo do ocorrido e fazendo constar da ATA DE LEILÃO; 6 -
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
leiloeiro Judicial www.canaldeleiloes.com e imediatamente divulgados on-line a
viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema no
qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 - CSM/
TJMS); 7- A aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) se dará mediante pagamento À
VISTA, sendo certo que o arrematante deverá efetivar o deposito do valor de seu
lance diretamente nos autos do processo acima indicado, no prazo de 24:00 horas.
Entretanto o interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações,
poderá apresentar, por escrito, ao Juízo do Processo, proposta de pagamento do
lance em prestações, antes da data do primeiro pregão, sendo que, neste caso, o
valor do lance não poderá ser inferior ao valor da avaliação ou até o início do segundo
pregão desde que o valor do lance não seja considerado preço vil ,ou seja, menos de
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, caso outro preço não tenha sido
estipulado pelo Juiz(art. 891, CPC), de conformidade com as disposições contidas nos
§§ 1º e 2º do art. 895, do novel Código de Processo Civil; 7.1 -O leiloeiro se obriga dar
conhecimento durante o certame das demais condições de que trata o pagamento dos
bens apregoados; 8 -A comissão devida ao leiloeiro, pelo arrematante, será no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; 8.1- Se o valor de
arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público
oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda do bem, poderá
ser deduzida do produto da arrematação (Art. 10, § 4o do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS); 8.2 – Se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem
arrematado, a comissão será devida da mesma forma; 8.3 - Não será devida a
comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que
trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de
resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.4 - Na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela
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parte executada; se a concessão de isenção for anterior à publicação do edital de
leilão, a comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação
devida, anteriormente a publicação do edital. 8.5 - No caso de suspensão da alienação
judicial eletrônica, em virtude de pagamento do débito à vista ou parcelado ou remição
após a inclusão do bem em hasta, será devida pelo executado ao leiloeiro a comissão
a ser determinado pelo Magistrado; 9 - Homologado o lance vencedor, o leiloeiro
emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28
do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 10 - O pagamento deverá ser realizado pelo
arrematante em até 48 (quarenta e oito) horas, por depósito judicial ou por meio
eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa; 11- Não sendo efetuados os
depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para que sejam
submetidos à apreciação do juízo, na forma do art. 895, §§ 4o e 5o, art. 896, § 2o, art.
897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código
de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 12 – O arrematante que
injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do
processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder
Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações
judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser
responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código
Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2o, art. 23 da LEF e art. 32
do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 13 - A arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo arrematante e
pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do Código de
Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS). DA TRADIÇÃO DOS
BENS: 14 – Desfeita a arrematação pelo Juiz por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do imóvel
arrematado e a comissão do Leiloeiro Judicial; 15 - Correrão por conta do arrematante
as despesas e demais encargos relativos á remoção dos bens arrematados; 16 – Que
os créditos tributários relativos aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o
domínio útil ou a posse, e bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, por eles não respondendo o adquirente. (CTN – Art.130 § único). 17 - A
proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do CPC. 18 - Correrão por
conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Todas as informações
necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da
Central de Atendimento do Canal de Leilões: 0800 605 2750 – 67 3044-2750. 18 - O
presente edital, assim como as condições de venda estarão disponíveis na íntegra
através do sítio www.canaldeleiloes.com . Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à central, através da seção “Dúvidas”, ou diretamente pelo e-mail:
contato@canaldeleiloes.com As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC,
o Provimento CSM nº 375/16, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP;
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: 19 -A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens
penhorados; 19.I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for
embargada ou se rejeitados os embargos; 19.II - findo o leilão: a) se não houver
licitante, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade
de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - Se o
preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda
Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a diferença for depositada,
pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. (Art. 24, LEF). 20 - As
demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, Provimento nº 375/2016
CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP; 20 - O leiloeiro público, o Tribunal de
Justiça do Estado e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição
Este documento é copia do original assinado digitalmente por DENI LUIS DALLA RIVA. Liberado nos autos digitais por Deni Luis Dalla Riva, em 17/06/2021 às 13:33. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0800213-81.2019.8.12.0006 e o código 832AFA7. fls. 227
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
COMARCA DE CAMAPUÃ-MS
de corretores, intermediários; sendo o primeiro mero mandatário. Assim sendo, ficam
eximidos de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam
existir em relação ao bem leiloado, nos termos do – Art.º 448 do Código Civil
Brasileiro. ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância ou eventual nulidade, determinou a expedição deste
edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Camapuã, 16 de junho de 2021.
(Assinatura por certificação Digital)
Dr(ª). Deni Luis Dalla Riva
Juiz(a) de Direito
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Poder Judiciário Estado de Mato Grosso do Sul
Comarca de Camapuã - MS
Cartório da 2ª Vara
Modelo 93501 - Endereço: Rua Ferreira Cunha, S/N, Fax: (67) 3286-1650, Vila Diamantina - CEP
79420-000, Fone: (67) 3286-1204, Camapuã-MS - E-mail: cam-2v@tjms.jus.br
Autos 0800213-81.2019.8.12.0006
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins que, nesta data, AFIXEI o edital de
leilão/praça de fls. 224/228, no átrio deste Fórum.
Camapuã, 17 de junho de 2021. Valdinez Mendonça dos Santos
Analista Judiciário - M9766
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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