Leilão encerrado
R$ 2.166.667,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X90373
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.528
Habilitados
27
Lances
1

Imóvel Rural 48 ha - Estância São Joaquim - Dourados MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Dourados, MS
Comitente
BANCO DO BRASIL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 2.166.667,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
Início: 27/06/2021 às 14:00 Data: 25/07/2023 às 14:04 R$ 2.166.667,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Lote, Ocupado, com 48,65 Ha de área. Matrícula nº 68969, 1º CRI DOURADOS. Roteiro de acesso: A partir do Auto Posto São João (Distrito de Indápolis, Município de Dourados/MS), seguir pela rodovia estadual não pavimentada MS-274 (Travessão Laranja Lima), sentido Distrito de Macaúba por 8,1 km até o imóvel, que fica à direita da referida rodovia.

Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
vi) a​​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preç

Valor do condomínio: R$ 0,00
Valor do IPTU: R$ 0,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Para imóveis DESOCUPADOS, as visitas deverão ser previamente agendadas com a Mega Leilões - Tel.: (11) 3149-4600.

  • À Vista: Sinal de 5% e o saldo em até 30 dias (a partir do encerramento do leilão).

  • Crédito de Carbono: Sinal de 5% e o saldo mediante certificados de crédito de carbono, deverá seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas no Edital.


  • O arrematante vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor. A importância paga como sinal pelo arrematante vencedor será utilizada para complementação do preço.


  • Observação 1: Os interessados em participar do leilão, deverão se habilitar ATÉ O DIA 23/07/2023 às 14h.

  • Observação 2: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
Conforme item 12.1 do edital, os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail do leiloeiro descrito no Sumário deste Edital, ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda via site descrito no Sumário deste Edital, desde que recebidos ATÉ 48 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO da sessão pública do Leilão.

LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/920004
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO: Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no RELAÇÃO E DESCRIÇÃO
DOS IMÓVEIS do presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 25/07/2023 Hora: 14:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome:
Fernando José
Cerello Gonçalves
Pereira
CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta
Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos,
787, Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A;
b) Disponível em www.seuimovelbb.com.br.
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leilao@pagimovel.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
(X) Crédito
de Carbono
O pagamento realizado mediante certificados de crédito de carbono deverá
seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas neste
Edital
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1% sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00, o que for maior.
8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
Curitiba-PR, 26 de Junho de 2023.
Gilberto Higino da Costa
Fernando José
Cerello Gonçalves
Pereira
Presidente da Comissão de
Licitação Mega Leilões
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ÍNDICE
1. EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A)
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10. HABILITAÇÃO
11. PROPOSTA
12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DESISTÊNCIA
20. MULTA
21. OUTRAS CONDIÇÕES
22. ELEIÇÃO DO FORO
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Proposta de Compra;
Anexo 02: Minuta de Procuração;
Anexo 03A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação-
Pessoa Física;
Anexo 03B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação-
Pessoa Jurídica;
Anexo 04: Relação de Documentos Complementares;
Anexo 05: Termo de Desistência;
Anexo 06: Contrato de Prestação de Serviços
Anexo 07: Formulário para Oferta de Lance Prévio;
Anexo 08: Carta de Autorização para Atualização de Dados – INCRA;
Anexo 09: Regramento de Créditos de Carbono;
Anexo 10: Minuta do Contrato Particular de Compra e Venda;
Anexo 11: Formulário para Identificação do Responsável pela Condução da
Regularização das Pendências;
Anexo 12: Tabela de referência de preços do crédito de carbono;
Anexo 13: Descrição dos Imóveis.
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E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., doravante “Banco do Brasil S.A.”, “Banco do Brasil” ou
“BANCO”,por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente lances
eletrônicos, lances prévios e lances verbais torna público que realiza este processo
licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de maior oferta de
preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 13, parte integrante deste Edital,
a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL descrito no sumário deste edital de acordo
com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945 de 27.12.2016, o Regulamento de
Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 03.07.2017, o Decreto 21.981, de
19.10.1932, com alterações introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os
termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica
DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de 28.07.2004, e pelos Pareceres Jurídicos Ajure Paraná:
15.376, de 16.11.2006; 16.753-001 de 16/10/2015, 17.307-001 de 13/11/2015,
DIJUR-JURIDICA /COPUR/ADLIC Parecer Jurídico 753171 de 09/01/2019, Parecer
Jurídico 4264681-001 de 20/04/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances exclusivamente via
INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro, informado no Sumário deste Edital,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases ou, ainda mediante lances prévios conforme previsto no item 12. A sessão
pública para a disputa dos lances, dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no
preâmbulo, será realizada de acordo com as regras do presente Edital e seus
Anexos, no local, data e hora descritos no Sumário do Edital.
1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste
Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de
lance virtual, durante a sessão pública do leilão.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página do leiloeiro.
1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá formular
consultas, informando o número da licitação para o e-mail informado no Sumário
deste Edital.
1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do(a)
leiloeiro(a) descrito no Sumário do Edital. Sem prejuízo da exposição virtual os
bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse fim, deverão
entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone informado no Sumário do Edital,
para agendamento de visita ao bem de interesse.
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2. MODO DE DISPUTA
Aberto
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Maior Oferta de Preço (Lance)
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 13 deste Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91,
no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o locatário tem
preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o
lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o
imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao
locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da
Lei nº 8.245/91.
4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de
30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o
arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no
item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate
de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito
de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias,
previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64.
4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei nº
8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na aquisição do
imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que
o ARREMATANTE não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco
do Brasil S. A. oferecerá o direito de preferência ao permissionário, que deverá
exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não
havendo interesse na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir
do vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel.
4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e 684 do
Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel, observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE
não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A.
oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que deverá exercê-lo no prazo
legal de 30 (trinta) dias.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma do art.
1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no
Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o usufrutuário tem preferência na aquisição do imóvel,
observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o
ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o
Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que
deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na forma
do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante registro no
Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na aquisição do imóvel, na
forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02 (Código Civil) observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE
não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A.,
oferecerá o direito de preferência ao superficiário, que deverá exercê-lo no prazo
de 30 (trinta) dias.
4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação na forma do art.
1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído mediante registro
no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, que detém o direito de habitação tem preferência na aquisição
do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde
que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário,
o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito
de habitação, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em condomínio,
no mínimo em igualdade de condições com o proponente que oferecer o melhor
lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o
contido no item 16. Conhecido o melhor lance, o Banco do Brasil S.A.
oportunizará o direito de preferência na aquisição do imóvel, cumprindo o
seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro
deverá verificar se há lances virtuais de condôminos para exercerem o
seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem desinteresse,
será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o
terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado
por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por
condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao
condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que
apresentar maior lance;
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos,
terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de
igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior
quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões
iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda
empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio,
observando: o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro
encerre o evento empatado.
4.9.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9 deste
Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados, através de
lance virtual, durante a sessão pública do Leilão.
4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a 4.9
deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado para o
exercício de seu direito de preferência.
4.11 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se declara
informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes
e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
4.12 O ARREMATANTE declara ter conhecimento que os imóveis possuem pendências
de ordem administrativas, tais como: georreferenciamento, Cadastro Ambiental
Rural (CAR), reserva legal, averbação de benfeitorias e/ou outras que impedem a
imediata transferência de propriedade, e assume todos os encargos e obrigações
para regularização no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias).
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 13. Os bens
serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE em reais para
pagamento à vista e/ou com certificados de crédito de carbono, conforme o
regramento correspondente contido neste Edital.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao leiloeiro
oficial, a título de comissão.A comissão do Leiloeiro deverá ser paga conforme
prevista nos itens 12.2 deste Edital, não se admitindo o pagamento com
certificados de crédito de carbono.
6.1.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão pública do
Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela INTERNET, devendo
efetuar os respectivos pagamentos em conta corrente a ser informada pelo
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou
comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do
Leilão, para providenciar o respectivo pagamento, conforme previsto no
subitem 12.2.
6.1.2 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar o
respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo leiloeiro, até
o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou deverá
comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a realização do
Leilão, para providenciar os respectivos pagamentos, conforme previsto no
subitem 12.2.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão será
efetuado pelo detentor do direito de preferência.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do Edital que
incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00 (um mil,
setecentos e vinte e cinco reais), o que for maior, não se admitindo o pagamento
com certificados de crédito de carbono.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale Tecnologia e
Serviços S.A., responsável pela prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, e é empresa devidamente
contratada pelo Banco do Brasil S.A, conforme Contrato de Prestação de
Serviços, Contrato n. 2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu
respectivo Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato
Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do
pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis
competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, conforme
contido nos itens 17 deste Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o ARREMATANTE
deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços, minuta anexa (Anexo 06), via
plataforma de assinatura eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis a partir da data do
leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE terá o
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o pagamento da
importância determinada no item 7.1.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas
localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o do
local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e
na documentação relativa ao certame.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou
jurídicas, associadas ou não, Organização Não Governamental (ONG),
domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO
as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de
Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação, ou processo de execução;
e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da
sanção aplicada;
f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do processo
licitatório.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas no item 16
deste Edital, com o pagamento dos honorários do Leiloeiro descrito no item 6,
bem como mediante o pagamento da Taxa descrita no item 7 deste edital.
10.1.1 Em se tratando de proposta de pagamento do imóvel com certificados
de crédito de carbono, a habilitação deverá ser complementada pela
apresentação de proposta pelo ARREMATANTE, observados os
critérios dos itens 11.3.2 e 16.4.2 e o regramento estabelecido no
Anexo 09 deste Edital.
10.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para
complementação do preço total do lote.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
11. PROPOSTA
11.1 O lote será ofertado para pagamento à vista em moeda corrente e/ou com
certificados de crédito de carbono.
11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do
presente Edital e de seus anexos.
11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o leiloeiro os documentos
dos itens 11.3.1 a 11.3.6 deste Edital, nos prazos abaixo estabelecidos, sob pena
de ser considerado desistente conforme item 19 deste Edital:
● Enviar os documentos para o e-mail:, em até 02(dois) dias úteis a partir da data do
leilão, para conferência, ou;
● Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do
leilão, para o seguinte endereço: Rua Doutor Bento Teobaldo de Ferraz, 190 - Barra
Funda - São Paulo/SP, CEP: 01.140-070;
11.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e
declaração expressa de que tem conhecimento e concorda com as
condições deste Edital, conforme minuta anexa (Anexo 01);
11.3.2 Optando por utilização de certificados de crédito de carbono para
pagamento do imóvel, o ARREMATANTE deverá apresentar
documentação e certificações conforme Anexo 08 deste edital e conforme
regulado pelo decreto nº 11.075, de 19/05/2022, bem como fornecer as
seguintes informações:;
a. Projeto/Empreendimento;
b. Localização;
c. Tipo de projeto;
d. Padrão de certificação;
e. Plataforma de Registro;
f. nº do registro;
g. Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
h. Valor unitário do certificado: R$.
11.3.3 O BANCO terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da
entrega dos documentos previstos no item 11.3, para validar e declarar a
aceitabilidade do certificado de crédito de carbono apresentado pelo
ARREMATANTE como pagamento pela aquisição do imóvel arrematado.
11.3.3.1 O silêncio do BANCO após o transcurso do prazo de até 10 (dez)
dias úteis de que trata o subitem 11.3.3 importará em recusa
quanto à aceitabilidade do certificado de crédito de carbono
apresentado pelo ARREMATANTE.
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11.3.3.2 Identificando a necessidade de solicitar ao ARREMATANTE a
apresentação de documentos complementares, estes deverão ser
apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da solicitação e o BANCO, a contar da entrega de tais
documentos, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar
a análise dos mesmos.
11.3.4 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04;
11.3.5 Apresentação, devidamente preenchido, do Anexo 03A (pessoa física) ou
Anexo 03B (pessoa jurídica);
11.3.6 Para os casos de delegação a terceiros da responsabilidade de
regularização das pendências, apresentação do Anexo 11, acompanhado
dos documentos nele elencados, com assinatura do ARREMATANTE, com
firma reconhecida.
11.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá comparecer
a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo 04 para elaboração
de cadastro, em cumprimento das determinações do artigo 10, inciso I da Lei nº
9.613 de 03.03.98.
12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o e-mail do
leiloeiro descrito no Sumário deste Edital, ou por via postal com “AR” (aviso de
recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda via site descrito no Sumário
deste Edital, desde que recebidos até 48 horas antes da realização da sessão
pública do Leilão.
12.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em contato
com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou site para receber
as instruções para cadastramento ou comparecer ao escritório do
leiloeiro no endereço indicado no Sumário deste Edital, para fins de
cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico,
antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro,
o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar
documentos originais para sua identificação e assinar a ficha
cadastral.
12.1.2 O leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios,
em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com
os dados dos interessados e das ofertas de compra na abertura da
sessão pública dos lances.
12.2 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio ou de lance via
Internet, o ARREMATANTE será informado do resultado, pela Internet, devendo
depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal do negócio para
o Banco, em contas correntes a serem informadas pelo leiloeiro, até o primeiro
dia útil após o envio dos dados bancários, não se admitindo, em qualquer
hipótese, o pagamento com créditos de carbono.
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12.2.1 A não realização dos depósitos citados no subitem anterior, no prazo acima
será considerado como desistência e o ARREMATANTE será
responsabilizado pela não concretização do negócio, sujeitando-se às
penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 18 do presente
edital.
12.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o
ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 11.3 para
encaminhamento da proposta e demais documentos.
12.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito
ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de telefone ou
computador etc., de quaisquer dos interessados/licitantes.
12.2.4 O cadastro para participação de forma on-line no leilão somente será
liberado desde que realizado em até 48 horas antes da data e hora do
início do leilão.
12.2.5 A habilitação para participar do leilão na forma on-line somente será
aceita se solicitada em até 48 horas antes da data e hora do leilão.
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo deste
Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões públicas
desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver
amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases,
inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar
documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes
documentos:
13.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com
firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 02
deste Edital; ou
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13.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes
relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste Edital.
13.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de procuração
deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato social em vigor
comprovando a capacidade de o signatário nomear procurador, e, quando se
tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
13.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio, proprietário,
dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto
ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances exclusivamente via Internet,
no site do leiloeiro informado no Sumário do Edital.
13.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por via
postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na
forma do item 12.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET –
13.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade para
realização das transações inerentes ao Leilão.
13.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento, que
deverá ser efetuado até 48h (quarenta e oito) horas antes da realização do Leilão
no site do leiloeiro descrito no Sumário deste Edital.
13.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente Leilão,
sendo canceladas após o evento.
13.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
- Participação -
13.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á:
13.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente oferta de lances, via
Internet, na página do site do leiloeiro informado no Sumário deste
Edital.
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13.12.2 a apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de todos os termos do presente Edital e
seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações prestadas, dos documentos e propostas
apresentados e transações que forem efetuadas em seu nome em
qualquer fase da licitação, por seu(s) representante(s) legal(is)
cadastrado(s), assumindo-as como firmes e verdadeiras.
13.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.14 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema
ou de sua desconexão.
- Abertura -
13.15 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do Leilão,
com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 12), passando o leiloeiro a
aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior valor ofertado, conforme o
caso.
13.16 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao sistema
para participar da sessão de lances.
13.17 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, desde
que igual ou superior ao preço mínimo.
13.18 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
13.19 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido
anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote.
13.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.21 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
13.22 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a recepção de lances.
13.23 O acompanhamento do evento pode ser feito pela Internet.
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13.24 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o encerramento da
etapa de lances.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos
preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o
MAIOR PREÇO.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem
condições;
14.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou
entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo
constante do Anexo 13 deste Edital, para o imóvel pretendido;
14.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 13.3), se
for o caso;
14.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo
01, Anexo 03A ou 03B e Anexo 04 e Anexo 09, conforme o caso
e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos
subitens 16.12 e 11.3;
14.2.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo
04.
14.2.7 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 11.3.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do direito de
impugnação.
15.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro
deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s)
impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da
Comissão de Licitação.
15.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser
formalizados e protocolados junto ao CESUP SUPRIMENTOS - PR, no endereço
abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação:.
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BANCO DO BRASIL – CESUP PATRIMÔNIO PR
Shopping Estação Office
Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças
80230-010 Curitiba PR
15.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou,
se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que
realizado o ato.
15.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao
ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo
para responder pelo concorrente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser pagos em moeda
corrente no País, admitindo-se, também, o pagamento com certificados de crédito
de carbono, conforme instruções do Anexo 09 deste edital.
16.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados com
a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
16.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A. S.A., a título de sinal
para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do valor do lance
vencedor ao leiloeiro, a título de comissão do leiloeiro, sendo que:
16.2.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão
pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o contido
no subitem 12.2.
16.2.2 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar o
pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o lance prévio
contido no subitem 12.2.
16.2.3 O pagamento dos percentuais de que trata o subitem 16.2 será feito
exclusivamente em moeda corrente no País, não admitindo a
utilização de certificados de crédito de carbono.
16.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para
complementação do preço.
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16.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A., o
complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto, conforme
subitens, adiante:
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
16.4.1 Em caso de pagamento integral por meio de moeda corrente,
mediante recolhimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a
partir da data do Leilão;
- PAGAMENTO COM CERTIFICADOS DE CRÉDITO DE CARBONO
16.4.2 Em caso de pagamento com certificados de crédito de carbono, o
ARREMATANTE deverá apresentar na data do leilão, Carta Proposta
contendo todas as informações elencadas no item 11.3.2, além de
observar as demais condições descritas no Anexo 09.
16.4.2.1 A aceitabilidade do crédito de carbono pelo Banco, como
modalidade de pagamento do imóvel rural, está condicionada à
observância, pelo ARREMATANTE, de todos os critérios
estabelecidos neste Edital e seus anexos, em especial, mas sem se
limitar, os critérios contidos no Anexo 13, podendo o Banco, a
qualquer momento, desclassificar o ARREMATANTE, caso
identifique a inobservância de qualquer das regras estabelecidas
neste Edital.
16.4.2.2 O pagamento do imóvel rural poderá ser realizado parcial ou
integralmente por meio de créditos de carbono.
16.4.2.3 Em ocorrendo a opção de pagamento total ou parcial com
certificados de crédito de carbono, o BANCO irá analisar se o
ARREMATANTE cumpriu todas as exigências descritas no Anexo
9.
16.4.2.4 Caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento parcial com
certificados de crédito de carbono, deverá depositar o restante
do valor em moeda corrente no País de até 30 dias, a contar do
leilão.
16.5 Caso o BANCO constate que o ARREMATANTE não cumpriu as exigências
descritas neste Edital e em seu Anexo 13, sua proposta de pagamento em
certificados de crédito de carbono será recusada. Neste caso, será possibilitado ao
ARREMATANTE efetuar o pagamento integral do imóvel arrematado em moeda
corrente, no prazo de até 10 dias corridos, contados da comunicação de recusa.
16.5.1 Caso a proposta de pagamento em crédito de carbono seja recusada e
o ARREMATANTE não efetue o pagamento na forma dos itens 16.4.1
ou 16.4.2, o Banco não devolverá ao ARREMATANTE o valor pago de
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5% referente ao sinal de negócio, sendo que, nesse caso, ele será
desclassificado. Também não caberá a devolução da comissão do
Leiloeiro.
16.6 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado por qualquer
motivo previsto neste Edital e/ou seus anexos, o BANCO se reserva o direito de
realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de
classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo neste caso
considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado,
mantendo os demais termos deste Edital.
16.7 Ocorrendo a aceitação do Certificado de Crédito de Carbono pelo BANCO, o
ARREMATANTE deverá apresentar comprovação de transferência da titularidade
para o BANCO do montante devido para quitação do imóvel, em até 10 dias
corridos a contar da regularização das pendências vinculadas ao imóvel que
impeçam a transferência de propriedade junto ao cartório de registro de imóveis,
sob pena de desistência.
16.7.1 Caso o ARREMATANTE, a despeito de cumprir as exigências descritas
neste Edital e em seu Anexo 9, disponibilizar certificados de crédito de
carbono em quantidade insuficiente para a quitação do imóvel, deverá
efetuar o pagamento do complemento do valor, em moeda corrente,
no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de desistência.
16.7.2 O valor pago a título de garantia, conforme item 16.3 deste edital,
poderá ser devolvido posteriormente, após o registro da Escritura de
Compra e Venda, caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento integral
do imóvel através de créditos de carbono, mediante comprovação do
pagamento.
16.8 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário,
arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os
prazos máximos para pagamento apenas começarão a contar a partir da data da
formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do
prazo de que tratam os itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação.
16.9 No prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o pagamento total do lance e entrega
de todos os documentos descritos no subitem 11.3, será assinado o Contrato
Particular de Compra e Venda, que será substituído pela Escritura Pública de
Compra e Venda quando resolvidas todas as pendências do imóvel descritas no
Anexo 13.
16.9.1 No prazo citado no subitem 16.9, O ARREMATANTE deverá
providenciar também o reconhecimento de firmas por semelhança
junto ao Cartório de Notas.
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17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA
17.1 Quando resolvidas todas as pendências descritas no Anexo 13, desde que
respeitado o prazo determinado no item 17.14, o contrato definitivo será
formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do imóvel a
ser licitado, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todos os
impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, certidões atualizadas da
matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro, por conta do
adquirente.:
17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada
eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias
úteis a partir da data do leilão;
17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra
de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da Propriedade,
que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE em até 15
(quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexo 10 deste Edital;
17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário,
permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário,
enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para
pagamento, apenas começarão a contar a partir da data da
formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir
do término do prazo de 30 (trinta) dias que tratam os itens 4.2 a
4.8 deste Edital sem que haja manifestação.
17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá ser
realizada após resolvidas, pelo ARREMATANTE, todas as pendências
descritas no Anexo 13, desde que respeitado o prazo determinado e
após a quitação do preço do imóvel.
17.2 A gestão do envio e controle de assinaturas do Contrato Particular de Promessa
de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao
valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e
Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será
promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços
financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo
aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2
deste Edital.
17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de
preferência do Banco do Brasil S/A, seguido pelo registro no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
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17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo
certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para
o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.
17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a
lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e
do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias,
TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e
do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para
pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para
pagamento.
17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e
Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a
cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida no
item 17.16 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para
formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro
Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado
como desistente conforme item 19 deste Edital. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE
durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Pagimovel®.
17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a
formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo
cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física
titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física
exigida no item 17.16.1, no Anexo 04 ou qualquer outro documento
complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 17.4
deste Edital.
17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública
de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo
todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões
atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de
Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias
para o registro, por conta do adquirente.
17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda
conterá as seguintes cláusulas:
17.7.1 "A venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir número do
edital conforme Sumário do Edital), realizado em (incluir data do
leilão informada no Sumário do Edital), cujo edital o ARREMATANTE
se declara submetido.”
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17.7.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado,
consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus",
ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e
verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s)
outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar
que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste
instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não
poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do
contrato ou o abatimento proporcional do preço".
17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do imóvel,
eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade por
eventual evicção.”
17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na
matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no
Anexo 13, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório
imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros),
bem como todas as providências que se fizerem necessárias para a condução das
regularizações, correrão por conta do adquirente.
17.9 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao ARREMATANTE,
ou procurador devidamente autorizado por este, com poderes específicos e
limitados para a sua representação junto aos órgãos competentes, mediante
solicitação detalhada a ser apresentada pelo ARREMATANTE e aprovação da
Comissão de Licitação.
17.10 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando
o BANCO de prestar garantia pela evicção.
17.11 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o
Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a
data efetiva do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao
Cartório de Registro de imóveis competente (matrícula), a desde que estas não
estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade
do ARREMATANTE. Após a data da efetivação do registro da transferência do
imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos,
inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.
17.12 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado
do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
17.13 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações
pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 13, serão atribuídos ao
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adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o
recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido
registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de
Imóveis.
17.14 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação
deste conforme item 10 deste Edital, seja por desistência expressa ou por
desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar
os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o
imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à
forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital.
17.15 Não ocorrendo a habilitação do ARREMATANTE, por não pagamento do sinal de
5%, conforme itens 10.1 e 16.3 o pagamento da quantia correspondente à
comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®,
conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova
licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu
interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de
oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
17.16 Na data da assinatura dos contratos, o adquirente deverá comprovar possuir
condições de contratar com a Administração Pública, mediante o envio dos
seguintes documentos ao Pagimovel®:
17.16.1 Pessoa Física:
17.16.1.1 Cédula de Identidade;
17.16.1.2 CPF;
17.16.2 Pessoa Jurídica:
17.16.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
17.16.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes,
conforme o caso;
17.16.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
17.16.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
17.16.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
17.16.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br;
17.16.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
17.16.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela
Caixa Econômica Federal).
17.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
17.18 O ARREMATANTE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda com Transferência Futura
da Propriedade, Anexo 10, para regularização de todas as pendências do imóvel,
descritas no Anexo 13.
17.18.1 O prazo citado no item 17.18 poderá ser prorrogado, por até igual
período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado, com expressa
aceitação pelo BANCO.
17.19 O ARREMATANTE deverá relatar ao BANCO a cada 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, o
andamento das providências adotadas para regularização das pendências,
acompanhado de cópias dos documentos apresentados pelos intervenientes.
17.20 Caso não haja registro da Escritura Pública Compra e Venda no Cartório de
Registro de Imóveis no prazo estipulado nos itens 17.4 e 17.18, a venda será
desfeita, sujeitando o ARREMATANTE ao pagamento de multa nos termos do
item 20 deste edital.
17.20.1 A parcela correspondente aos recursos próprios, descontada
porventura a multa, será devolvida, sem juros ou correção, ao
ARREMATANTE.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem
prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
18.1.1 advertência;
18.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO
BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 02 (dois)
anos.
18.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização
objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º
de agosto de 2013.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
18.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
18.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
- ADVERTÊNCIA -
18.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer descumprimento das obrigações
editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco.
-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA -
18.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da
licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do
contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e
contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
19. DESISTÊNCIA
19.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
19.1.1 não celebrar a Escritura Pública de Venda e Compra, conforme
itens 17.1.3 e 17.4, especificados neste edital;
19.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste
Edital;
19.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração
dos contratos;
19.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo
de Desistência, Anexo 05;
19.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens
11.3.1 a 11.3.4 e 17.18 no prazo estipulado neste edital.
19.1.6 não apresentar nos prazos o relatório citado no item 17.19 do
Edital
20. MULTA
20.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 19, o ARREMATANTE vencedor
perde, a título de multa:
20.1.1 após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores
equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da Pagimovel®;
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
20.1.2 após o pagamento descrito no item 16.1 deste Edital, o valor
correspondente a 5% (cinco) por cento sobre valor integral do lance
vencedor, que reverterá em benefício do BANCO, devendo o BANCO
depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem incidência
de juros e correção monetária, na conta indicada pelo ARREMATANTE,
conforme disposto no Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da
Propriedade.
21. OUTRAS CONDIÇÕES
21.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem
administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público
ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução
de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou complemento da venda,
mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em
qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização,
ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
21.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de Venda e
Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os
requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao
pagamento de multa, conforme item 20 deste Edital, além de responder pelos
danos causados ao Banco.
21.3 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo de
desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa
prevista no item 20 deste Edital, além de responder pelos danos causados ao
Banco.
21.4 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar
quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo
determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações
deverão ser feitas por escrito.
21.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
21.6 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital
serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente
normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixadas.
21.7 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação
em que se encontram., seja na data do leilão ou na data de formalização definitiva de
venda
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
21.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em
cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A
autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original pelos
membros da Comissão de Licitação ou pela equipe do leiloeiro responsável pelo
leilão.
21.9 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua
autenticidade.
21.10 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do leiloeiro, cujo
endereço está descrito no Sumário deste Edital, ou pelo e-mail:
leiloes@resale.com.br.
22. ELEIÇÃO DO FORO
22.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais
decorrentes deste Edital.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 01
PROPOSTA DE COMPRA
Atenção: Para Pessoa Jurídica e procurador deve ser anexado documento que
comprove poderes para assinatura desta.
1 - Identificação do Proponente
Nome CPF/CNPJ
Estado civil Nome do cônjuge (se for o caso) CPF
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Telefone residencial Telefone comercial Celular
E-mail
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel
Bairro Cidade UF CEP
3 – Forma de Pagamento – À VISTA sem Financiamento
Valor total ofertado R$ (valor por extenso)
100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra
e Venda)
4 – Forma de Pagamento – À VISTA - com moeda corrente e/ou certificados de
crédito de carbono
Valor total que o bem foi Arrematado: R$ (valor por extenso)
Pagamentos com recursos próprios R$ (valor por extenso)
Pagamento com Certificados de crédito
de carbono
R$ (valor por extenso), correspondente a
quantia de XX unidades de certificados de
crédito de carbono.
Indicar Projeto ou Empreendimento
gerador do crédito de carbono:
5 - Declaração
Para todos os fins legais, declaro que:
a) Tenho conhecimento das condições as quais devo satisfazer para realização do
negócio, inclusive as exigidas para pagamento com certificados de crédito de
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
carbono, e que e submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão
Público 2023/xxxxxx(7419);
b) Aceito reverter, em favor do Banco do Brasil S.A., o valor referente ao sinal em
caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer condições
estabelecidas no Edital;
c) Tenho conhecimento do estado físico e documental em que se encontra o
imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de
áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes
em relação ao imóvel adquirido, georreferenciamento, reserva legal, Cadastro
Ambiental Rural (CAR);
d) Tenho ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do
contrato particular para regularização das pendências que impedem a
transferência de propriedade. Caso necessário, este prazo poderá ser
prorrogado, por até igual período, quando solicitado durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado, com expressa aceitação pelo BANCO;
e) Relatarei ao BANCO a cada 30 (trinta) dias o andamento das providências
adotadas para regularização das pendências, acompanhado de cópias dos
documentos apresentados pelos intervenientes.
Esta proposta terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,
contados a partir desta data.
____________________________
Local/data
__________________________________________ ________________________________________
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 02
EDITAL DE LEILÃO Nº (incluir número do edital)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ,
endereço etc.) OUTORGADO :... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: Representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de
lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação - Leilão nº
_____________________, que se realizará no site do LEILOEIRO (incluir site do
leiloeiro), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta,
participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas,
registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos,
renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
(Local e Data)
_________________________________________________________
Assinatura
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 03 A
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Física)
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro Municipal
(*)
Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório de
imóveis e data
Condição de quitação:
( ) -recursos próprios
( ) - certif. de crédito de
carbono
( ) – recursos próprios +
crédito de carbono
MCI do adquirente (se
houver)
Valores Entrada/Complemento Preço
Entrada R$
Compl. Preço R$
Data formalização da venda
(pagto.entrada/complemen
to do preço)
/ /
Valor total da
aquisição
R$
Dependência Vendedora: Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU / (**) No caso de imóveis rurais, para
efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE
Nome Completo Sexo Data
Nascimento
Filiação Naturalidade Nacionalidade
Estado civil Nome do cônjuge ou companheiro (a)
Documento identificação adquirente
(***)
Data doc.identif.
adquirente
N° CPF (adquirente)
Endereço Telefone
Bairro Cidade UF CEP
Atividade principal desenvolvida
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão
expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES / REPRESENTANTES LEGAIS
NOME CARGO Doc. de identificação (***)
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO - À
VISTA
( Assinale uma ou mais
opções):
ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de
carbono:
Valor unidade dos certificados crédito de carbono:
R$_________
Quantidade de certificados: ____________(unidades).
Valor total dos certificados crédito de carbono:
R$____________
[ ] Empréstimo: Instituição financeira:
[ ]
Transferência entre Bancos:
Nome do Banco:
Nº Banco:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
Titular Nome:
CPF:
[ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:
[ ]
DEPÓSITO EM CHEQUE:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
Instituição Financeira:
Titular Nome:
CPF:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ]
DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ] OUTROS
Descrever:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de
comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CESUP PATRIMÔNIO (PR) vendedor, por escrito,
qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data Assinatura Adquirente / Representante
Legal Nome e documento de
identificação
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 03 B
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Jurídica)
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro
Municipal (*)
Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório
de imóveis e data
Condição de quitação:
( ) - recursos próprios
( ) - certif. de crédito de
carbono
( ) - recursos próprios +
certif. de crédito de carbono
MCI do adquirente, se
houver
Valores Entrada/Complemento
Preço Entrada
R$
Compl. Preço R$
Data formalização da
venda (pagto.
entrada/complemento do
preço)
/ /
Valor total da aquisição
R$
Dependência Vendedora Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para
efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA
ADQUIRENTE
Nome/Razão Social
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta
Comercial)
CNPJ
Endereço NIRE (***)
Bairro Cidade UF CEP
Telefones Pessoa p/ contato
Atividade principal desenvolvida pela empresa
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES
NOME CARGO Doc. de identificação
(***)
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão
expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
RELAÇÃO DOS PROCURADORES / REPRESENTANTES
LEGAIS
NOME CARGO Doc. de identificação
(***)
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO - À
VISTA
( Assinale uma ou mais
opções):
ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de
carbono:
Valor unidade dos certificados crédito de carbono:
R$_________
Quantidade de certificados: ____________(unidades).
Valor total dos certificados crédito de carbono:
R$____________
[ ] Empréstimo Instituição financeira:
[ ]
Transferência entre Bancos:
Nome do Banco:
Nº Banco:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou
Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
Titular Nome:
CPF: [ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
[ }
DEPÓSITO EM CHEQUE:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou
Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Instituição Financeira:
Titular Nome:
CPF:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ]
DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ] OUTROS
Descrever:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se
for o caso)
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso
de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CESUP PATRIMÔNIO (PR) vendedor, por
escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data Assinatura Adquirente /
Representante Legal Nome e
documento de identificação
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 04
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE, conforme item 10.3.2 DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES – Documentos para Elaboração do Cadastro em atendimento ao artigo
10, inciso I da Lei Nº 9.613 de 03.03.1998
- Pessoa Jurídica:
a) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Inscrição Estadual;
c) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual,
etc.);
d) Alterações Contratuais e Estatutárias;
e) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
f) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
g) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no
documento de constituição/alteração;
h) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
i) Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e
situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para confecção
de cadastro);
j) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração
Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo
contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que comprove o faturamento
aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
k) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;
(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO
NECESSÁRIOS OS DOUCUMENTOS DA ALÍNEA “J”.
- Pessoa Física e Produtor Rural:
a) (*) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
b) (*) Documento de Identidade do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
c) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício
fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para
confecção de cadastro);
d) Comprovante de Residência*, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV por
assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de condomínio, ou
outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
e) (*) Certidão de Nascimento (se menor);
f) Certidão de Casamento (se casado);
g) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;
(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E
PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO
NECESSÁRIOS OS DOCUMENTOS DA ALÍNEA “C”.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 05
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo
participado do nº (indicar modalidade e nº da
licitação), para aquisição do imóvel situado à
, lote , venho tornar pública minha desistência da referida
aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com
referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente
termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da
multa prevista no Edital de Licitação.
____________________________________________
Local/data
______________________________________________
Assinatura do Proponente
Nome:_____________________________________
CPF: ________
_____________________________________________________________
Assinatura do Representante do BANCO, sob carimbo.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 06
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações
pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado à
[ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP],
portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir
denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO], [N.],
[COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito no C.N.P.J/M.F sob
o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro, 1504, Bairro
Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º
21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato representada na forma do seu
Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is), e.mail juridico@resale.com.br, a seguir
denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada à RESALE,
aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações e responsabilidades, a
seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e
registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e compra, conforme instruções
do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento) sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de
R$ x (......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por boleto
bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta corrente nº
16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha Proposta
(“VENDEDOR”).
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de corretagem,
gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”), pelo qual acordam
quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. -DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o aperfeiçoamento e consolidação da
compra e venda do imóvel descrito na Ficha Proposta (“IMÓVEL”).
1.2.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à
aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas pelo canal
de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às demais
partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de
assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a remuneração
devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de compra e venda do
Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre COMPRADOR e
vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das garantias a ele
relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido pelo
vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras, administradoras de
condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado pela
plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação dos serviços aqui
descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à PAGIMOVEL a
remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e Remunerações”, subitem “i” ,
incidente sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas)
para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de compra, sem
qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e transparência,
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desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os honorários não integram o
preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o momento da
aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário, observadas as regras de
desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e venda do
IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da venda do
IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão integralmente
devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores
pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de serviço envolvidos,
sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do IMÓVEL e
o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente, incluindo, mas não se
limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e procurações para a
formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções) para transferência do
domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a possibilitar a lavratura da
escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como quaisquer eventuais documentos e
despesas para regularizações eventualmente necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes
deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do
presente Contrato, assinam. Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
ANEXO 07
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela
oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o(a) leiloeiro(a) a apresentar o lance adiante descrito
no Leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais
lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e
irretratável a cumprir todas as regras constantes do Edital e as obrigações advindas do presente
lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do(a) leiloeiro(a).
DADOS DO LEILÃO
Leilão

Data do
Leilão:
Lote

Imóvel
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome
Endereço
CPF/CNPJ Fone/
fax
e-mail
Identidade/Inscrição
Estadual
celular
LANCE PRÉVIO (À VISTA)
VALOR DO
LANCE
R$
VALOR POR EXTENSO
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
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ANEXO 08
CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS – INCRA
Eu, ___________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________,
e no RG nº ________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________________________________,autorizo o Banco do Brasil
S/A, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________________, a atualizar os dados da propriedade
_____________________________________________________, nº de cadastro rural ____________________________, no
sítio do Instituto de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA (saladacidadania.incra.gov.br), utilizando os dados pessoais e negociais
fornecidos por mim para a realização da compra do imóvel acima no Leilão nº
___________________________.
_______________________________________________
Local e data
_______________________________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO 09
REGRAMENTO DE CRÉDITOS DE CARBONO
1. Toda a aquisição será baseada nos padrões e termos reconhecidos pelo mercado regulado (MDL
– Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) e/ ou do mercado voluntário (VCS – Verfiel Carbon
Standard, Gold Standard, GCC - Global Carbon Council, SocialCarbon Standard, CCBs – Climate,
Community e Biodiveristy Standard).
2. Os créditos de carbono deverão estar cadastrados em plataforma pública como a VERRA
(https://verra.org/), BC Carbon Registry (https://carbonregistry.gov.bc.ca), Markit Environmental
(https://ihsmarkit.com), ou equivalente, que possa comprovar a origem, padrão de certificação e
rastreabilidade das RCEs/RVEs, bem como a transferência dos créditos de carbono para o Banco
do Brasil S/A.
3. O Banco do Brasil atuará como detentor dos créditos de carbono adquiridos com fins de
compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), próprias ou de clientes.
4. O ARREMATANTE deverá apresentar ao Banco documento com as seguintes informações:
a. Identificar os Projetos/Empreendimentos;
b. Localização;
c. Tipo de projeto;
d. Padrão de certificação;
e. Plataforma de Registro;
f. nº do registro;
g. Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
h. Valor unitário do certificado: R$.
5. A entrega/transferência dos certificados de crédito de carbono, na plataforma definida pelo
ARREMATANTE que optar por essa modalidade de pagamento, deverá estar apta para
transferência de titularidade em nome do Banco do Brasil S/A, de modo a estarem aptos para
serem transferidos e/ou “aposentados” conforme demanda do BANCO.
6. A quantidade de créditos de carbono transacionados deverá ser alocada para a carteira em
nome do BANCO, na respectiva plataforma de registro dos créditos, em até 10 (dez) dias úteis
após criação da Carteira do BANCO na plataforma de origem dos créditos de carbono.
7. O valor unitário dos certificados de crédito de carbono deverá levar em conta o preço publicado
no Anexo 13 deste documento.
7.1 Caberá ao ARREMATANTE o mister de comprovar a compatibilização do valor dos
créditos de carbono àqueles praticados no mercado, observado que tal medida não retira
do BANCO a incumbência de certificar a verossimilhança das informações prestadas, bem
como a adequação do montante ofertado em face do valor cobrado pelo imóvel.
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8. O BANCO não aceitará certificados de crédito de carbono vinculados a
Projetos/Empreendimentos anteriores a 31.12.2018.
8.1 Os certificados de crédito de carbono, quando da realização do leilão, já deverão estar
disponibilizados para utilização. No presente leilão não serão aceitos créditos futuros.
9. O ARREMATANTE obriga-se a:
(i) adotar todas as medidas necessárias para garantir o registro da quantidade de
créditos de carbono objeto da negociação com o Banco do Brasil, junto à plataforma de
Registro como a Verra, Gold Standard ou outra equivalente antes da data de
transferência dos títulos para o BANCO;
(ii) empregar todas as medidas necessárias para garantir o resgate de quantidade
suficiente de certificados de crédito de carbono necessários para garantir a quitação do
imóvel objeto da presente negociação, e o registro dos certificados em nome do Banco
do Brasil, os quais devem estar livres de quaisquer ônus, gravames ou encargos;
(iii) informar ao BANCO qualquer evento ou circunstância que possa impactar a sua
capacidade de desempenhar obrigações decorrentes do presente contrato;
(iv) enviar ao BANCO os serial numbers de registro dos certificados transferidos, de
modo a validar o registro na plataforma de origem (Registro Verra, BC Carbon Registry
- https://carbonregistry.gov.bc.ca, Markit Environmental - https://ihsmarkit.com, Gold
Standard, ou equivalente);
(v) enviar a confirmação pública de transferência dos certificados de créditos de
carbono, acompanhada de nota explicativa para o BANCO;
(v) disponibilizar fotos dos projetos geradores dos créditos de carbono, para
divulgação interna e externa da neutralização de emissões de GEE, pelo prazo de até 01
(um) ano contados a partir da data de transferência do registro dos créditos de
carbono para o nome do BANCO, auxiliando em redações de como comunicar
informações sobre os projetos que geraram os créditos cedidos ao BANCO.
10. O Banco do Brasil aceitará créditos de carbono do mercado voluntário ou regulado, desde que
esteja devidamente certificado e com sua origem comprovada. O BANCO não aceitará créditos
vinculados a projetos que emitam CO2 pelo processo de queima, como por exemplo, energia
oriunda de biomassa.
11. O valor unitário do crédito de carbono será avaliado conforme o tipo de projeto, tendo como
referência a tabela de preços denominada Global Carbon Offsetes Report, de março/2023,
fornecida OPIS- A Dow Jones Company, com cotação do dólar da data de realização do leilão,
constante no anexo 10.
12. A Carta Proposta a ser apresentada pelo ARREMATANTE deverá estar devidamente
acompanhada de documentação que comprove os padrões e termos reconhecidos pelo mercado
regulado e/ou do mercado voluntário conforme item 1, bem como comprovação de cadastro dos
créditos de carbono em plataformas públicas.
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ANEXO 10
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS COM TRANSFERÊNCIA FUTURA DA PROPRIEDADE N.
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou modificações
pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o
presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as
cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a
saber:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
“VENDEDOR”:
BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista,
regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com sede no Setor
de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Bloco B, Ed. Banco do Brasil, em Brasília, DF,
CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores substabelecidos,
…………………......................,…………………… (nacionalidade), bancário(a),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº
……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............. e
……......................……………… (nacionalidade), bancário(a), ……………………… (estado
civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº ……............…, expedida pela
………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº .............., ambos com endereço profissional na
Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados
através da procuração lavrada em ……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do
………. Tabelião de Notas de ……………...
1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S)
SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG: Órgão Emissor: CPF:
E-mail: Celular:
Domicílio:
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Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão
“COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao
cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras que
aqui lhes sejam atribuídas.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA
Descrição do(s) imóvel(eis):
2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº ...........……….
do Registro de Imóveis do Município de .................
O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s) apenas
como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL
3.1Descrição da(s) pendência(s):
3.3.1 Ficará a cargo do COMPRADOR:
........... (descrever todas as pendências das Considerações Importantes)
4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS
4.1. O prazo para cumprimento da regularização de todas as pendências é de 180 (cento e
oitenta dias) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
4.2. O prazo acima indicado poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias,
quando solicitado durante o decurso do prazo indicado no item 4.1, desde que ocorra motivo
justificado e com expressa aceitação do “VENDEDOR”.
4.3. A cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato,
COMPRADOR(ES) deverá relatar o andamento das providências adotadas para a
regularização das pendências, acompanhado de cópias dos documentos apresentados pelos
intervenientes.
5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), na data de …../……/………, pela venda e
compra ora pactuada é de R$ ………... (xxx) (“PREÇO DO IMÓVEL”).
5.2 O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL contempla o
estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação, incluindo assim os
riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que o(s) COMPRADOR(ES)
declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação
ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores, necessárias para a formação do seu
convencimento pela realização do presente negócio. Declara, ainda, haver contratado
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profissionais especializados, quando julgado necessário, para proceder investigações
independentes a fim de obter todas as informações necessárias ao seu convencimento.
6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL
6.1. Nome do(a) TITULAR:
6.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A:
6.3. Banco: Banco do Brasil
6.4. Agência:
6.5. Conta:
7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)
7.1. Nome do(a) TITULAR:
7.2. CPF do(a) TITULAR:
7.3. Banco:
7.4. Agência:
7.5. Conta Corrente:
8. DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA E DA POSSE DO
IMÓVEL
8.1. O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado somente após
resolvidas todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO IMÓVEL
constante do item “4. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”.
8.2. A posse do IMÓVEL está condicionada: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL,
indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos próprios
devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR, (ii) o
cumprimento de todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii) comprovação do registro do
instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de
Imóveis competente.
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como PARTE,
e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO
PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS
(“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
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TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO RESUMO,
no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que se encontra,
objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO, item “3.
PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o VENDEDOR que, com
exceção das pendências descritas no item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO
IMÓVEL”, não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer outro fato, de natureza
patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da
propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se
compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL
OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, com transferência futura da propriedade, pelo
preço indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”.
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do
imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes
do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como
um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por
consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente concordar(em) que se
eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença
exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão
do contrato ou o abatimento proporcional do preço e aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente
venda e compra, na situação em que se encontra registrado no Registro de Imóveis onde está
matriculado, declarando, ainda, de maneira irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de
pleno acordo de que o VENDEDOR não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos
imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de
Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao
cumprimento de exigências de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a
regularização do IMÓVEL junto aos órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e
sob a responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste
sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias
necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do(s) COMPRADOR(ES), uma
vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENDÊNCIAS E SEU CUMPRIMENTO PELO(S) COMPRADOR(ES)
Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de
benfeitorias e/ou construção, regularização de pendências judiciais, regularização e/ou averbação
do CAR - Cadastro Ambiental Rural e SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural,
referente à regularização e/ou averbação de Georreferenciamento, Reserva Legal e Área de
Preservação Permanente - APP, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do
imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas decorrentes da sua regularização
junto ao registro imobiliário e órgãos competentes, tais como Prefeitura, INCRA, Receita Federal,
CAR - Cadastro Ambiental Rural, SICAR - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural e outros
serão arcados exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 2.1.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo descrito no
QUADRO RESUMO, no item 4.1, do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”,
contados a partir da assinatura deste contrato, para regularizar todas as pendências
administrativas e/ou judiciais, se for o caso, descritas no item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
SUBCLÁUSULA 2.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do possibilidade de
prorrogação do prazo descrito no QUADRO RESUMO, no item 4.2. do “4. PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”. O prazo somente poderá ser prorrogado se solicitado
durante o decurso do prazo indicado no item 4.1 e desde que ocorra motivo justificado e com
expressa aceitação do “VENDEDOR”.
SUBCLÁUSULA 2.1.2: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo QUADRO
RESUMO, no item 4.3 do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”, contados a
partir da assinatura deste contrato, para relatar ao VENDEDOR sobre o andamento das
providências adotadas para regularização das pendências. O(s) COMPRADOR(ES) ainda se
declara(m) que como relato do andamento das providências deverão também apresentar as cópias
dos documentos apresentados pelos intervenientes.
SUBCLÁUSULA 2.2.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente
informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO
IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s), assumindo de
modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o VENDEDOR de prestar garantia pela
evicção.
SUBCLÁUSULA 2.3: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente
informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO
IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se
limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, honorários
periciais, etc., serão arcados, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s) qual(is) se
declara(m) concordar(em) com todas as demandas envolvendo o presente negócio, assumindo de
modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.4: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à desocupação,
incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou
sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente pelo(s)
COMPRADOR(ES), que se declara(m) terem diligenciado e se informado(s) acerca da(s) ocupação
do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas
características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de conservação
em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
SUBCLÁUSULA 2.6.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo-o achado
conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de suas
medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar
do VENDEDOR no tocante a isso.
SUBCLÁUSULA 2.7.: O(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a manter o imóvel em perfeito estado de
conservação e habitabilidade, devendo, ainda:
(i) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos taxas ou quaisquer outras contribuições
associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR pagar
tais encargos, (s) COMPRADOR(ES) deverão reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do
recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de
eventual inadimplemento;
(ii) comunicar ao VENDEDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias
(úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se,
ainda, (s) COMPRADOR(ES) a obterem as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a
averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão
o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial;
(iii) comunicar ao VENDEDOR qualquer dificuldade e/ou impedimento do cumprimento desta
Cláusula, com as devidas justificativas, para não incidência do descrito na CLÁUSULA SEXTA – DA
Clicksign 0070ed34-bdde-4d82-85e9-89e86f957472
RESCISÃO CONTRATUAL, itens (v) e (vii).
SUBCLÁUSULA 2.8.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que fica vedada a
realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento
do VENDEDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel. O(s)
COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) também de que jamais haverá direito de
retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no QUADRO
RESUMO em seu item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), o qual será
pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada na data
descrita no QUADRO RESUMO em seu item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO
IMÓVEL)”, para a conta corrente do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item
“6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra
forma de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Somente após resolvidas todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3.
PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO IMÓVEL
constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as demais
disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado
pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES)
SUBCLÁUSULA 4.1.: O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado pelo
VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES) no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente pelo
VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após resolvidas todas as pendências informadas no
QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”,
podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 4.2.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de
venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do
imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 4.2.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que eventuais
discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao município
deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de venda e compra
do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
SUBCLÁUSULA 4.3.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre
IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a quitação
integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com
recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR, (ii)
o cumprimento de todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii) comprovação do registro do instrumento
definitivo de venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 4.4.: A partir da data da assinatura do presente contrato, todos os tributos e
encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, se houverem, passam
a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 4.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que o VENDEDOR
reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos dos referidos
encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 4.6.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas com
a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo imposto de
transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se fizerem necessárias
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para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer atraso no pagamento destas
despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 4.7.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES não
ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL, o
VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à assinatura do mesmo,
indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do presente CONTRATO,
implicando no previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 4.8.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco
Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o
objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº
2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa física ou jurídica,
deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo
VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a
informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou
documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA INADIMPLÊNCIA E
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses
constantes da “CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará
rescindido de pleno direito:
(i) inadimplemento do preço do IMÓVEL;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo
de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, após resolvidas todas as pendências informadas no
QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.
(iii) atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais
e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento;
(iv) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e
obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR;
(v) falta de manutenção no imóvel que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e
habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR, de
obras de demolição;
(vi) constituição sobre o imóvel, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real;
(vii) falta de apresentação, quando solicitado pelo VENDEDOR, de recibos de impostos, taxas ou
outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a
incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES);
(viii) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas
que lhe são aplicáveis;
(ix) se o imóvel vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida
judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte;
(x) a superveniência de desapropriação do imóvel;
(xi) comprovação de declaração falsa prestada pelo(s) COMPRADOR(ES) ou da qual tenham
conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes
do presente instrumento;
(xii) quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel;
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(xiii) no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de venda
e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em risco a boa,
firme e perene alienação do imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) a (xii) acima ou ainda
o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento definitivo de
venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 4.7, acarretará a rescisão do presente
CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i) a (ix), (xi) e (xii) e na
SUBCLÁUSULA 6.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES)
correspondente a 5% (cinco) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “5. PREÇO E
FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do
VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago, sem
incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no item “7.
CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma penalidade lhe seja
aplicável.
SUBCLÁUSULA 6.3.: No caso da hipótese prevista nos itens (x) e (xiii) da Cláusula Sexta, o
VENDEDOR notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente
contrato, sem a aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo
o VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do
PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s)
COMPRADOR(ES) no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.
SUBCLÁUSULA 6.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 6.2 e 6.3, com o depósito dos valores devidos
ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver devolução de
valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando o VENDEDOR
liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “5. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma
importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade
econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste
instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou
interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo
inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o
IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96,
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razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o
disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta CLÁUSULA, comparece(m), neste ato, o(a/s)
companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO RESUMO, com
quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à presente operação, sem
que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não infringe os princípios da
especialidade subjetiva e da continuidade;
e) ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação ao
IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização do
presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando julgado
necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as informações
necessárias;
f) estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD CORPUS" e
no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta própria todas
as metragens e informações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de sua
responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de Registro de
Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento definitivo de venda
e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do registro da transferência
do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s) COMPRADOR(ES) dispensam a
apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo VENDEDOR na formalização deste
CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos dessa
natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra
do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas
cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto ao
competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao seu fiel
cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias de
contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas das
correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16
e seguintes da Lei 6.015/73.
SUBCLÁUSULA 12.1. A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de
qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da
obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 12.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e
obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das PARTES,
ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem necessários
perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 12.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as suas
folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 12.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre
qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s) COMPRADOR(ES).
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SUBCLÁUSULA 12.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente necessárias
relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso de recebimento
(AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos, nos endereços
declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital DocuSign
(www.docusign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor, especialmente a
Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo Eletrônico (Lei nº
11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da Internet (Lei nº
12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação do
local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente com
02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
[cidade/UF do imóvel], [data] de [mês] de [ano].
____________________________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
____________________________________________
COMPRADOR
Testemunhas:
____________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
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ANEXO 11
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS.
Eu, ...................................................................................., na condição de ARREMATANTE do lote .......
deste leilão, autorizo o Sr. ............................................................... portador do CPF
nº........................................... a realizar a condução da regularização das pendências do imóvel
do referido lote, descritas no Anexo 13 deste Edital.
___________________________________________________________
(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR VERDADEIRA)
Nome do Arrematante: .................................................................
CPF: ...................................................
Dados do Responsável
Nome CPF
Naturalidade RG Órgão expedidor
Estado civil Regime de bens do
casamento (se for o caso)
Nome do cônjuge (se for o caso)
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Profissão Telefone residencial Celular
E-mail
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS, conforme item 11.3.4 deste Edital
a) Cópia autenticada do documento de Identificação;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do comprovante de residência (data de emissão de no máximo 90
dias).
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ANEXO 12
TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO CRÉDITO DE CARBONO
Tabela Referencial de preço
Tipo/Safra¹ 2018 2019 2020 2021 2022
REDD+ $ 8,525 $ 11,875 $ 12,775 $13,275 $13,775
Créditos de
Florestamento/
Reflorestamento
(ARR)
$ 11,725 $ 13,950 $ 15,300 $15,350 $16,400
Tipo Preço mín. Preço máx.
Créditos de
Carbono em
geral¹²(Core
Carbon Credit)
$ 2,180 $ 19,000
1 – Créditos de carbono de outros tipos de projetos serão avaliados nessa faixa de preço, sendo o
preço final definido pelo BB.
2 - O valor do USD será considerado o da cotação do dólar do dia da realização do leilão.
Fonte:
Relatório - OPIS – Global Carbon Offsets Report, abril/2023
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ANEXO 13
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de responsabilidade do
ARREMATANTE, solucionar as seguintes pendências, caso existam, arcando com
todos os custos e providências eventualmente necessárias:
a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de água,
luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel, independentemente
da data do fato gerador, mesmo lançados ou cobrados futuramente, em nome
do Banco, de seus antecessores ou de terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais como o
município onde se encontra situado, os cartórios de registro de imóveis, o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Receita
Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção;
necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de zoneamento
municipal.
2.1.1 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos casos e
situações acima citados, assumindo apenas as situações descritas no item
17.11 deste Edital, desde que estas não estejam mencionadas
especificamente no lote do bem como de responsabilidade do
ARREMATANTE.
2.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto, etc.) os
compradores se declaram informados da demanda, assumindo de modo expresso
os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção
(conforme itens 4.11 e 17.10 do Edital).
2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da demanda,
assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes, caracterizando
sua desistência nos termos do item 19 do Edital e a perda, a título de multa,
indicada no item 20 do Edital.
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Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 384
Descrição legal: Fazenda, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 23516, CRI DE PIRAPORA.
Fazenda Boa Sorte, Buritizeiro, MG, CEP: 39280-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) O Comprador assume a
responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para
regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. ix) O Comprador assume a responsabilidade pela
regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo
por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. x) O
Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. xi) O Comprador assume a responsabilidade
pela regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária- INCRA. (INCRA nº 000.035.897.582-8) xii) O Comprador assume a
responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do
imóvel. xiii) A área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a
responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar
o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das
áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v)
promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi)
desmembramento de IPTU e (vii) constituição de condomínio, se for o caso. xiv) O Comprador assume
a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições
relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos
exatos termos da legislação ambiental competente. xv) O Comprador assume a responsabilidade dos
riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da faixa de servidão.
xvi) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Reintegração
de Posse n° 0489135-59.2008.13.8.0512 e ação de ordinária e n° 0432426-38.2007.8.13.0512, que
pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar
na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada
de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que
devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e
condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda,
independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em
sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor.
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Lance mínimo: R$ 3.444.445,00
Nº do Lote: 2
ID: 363
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 68969, 1º CRI DOURADOS.
Estancia São Joaquim, Travessa Laranja Lima, Lote A-1, Dourados, MS, CEP: 79800-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) O Comprador assume a
responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para
regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. ix) O Comprador assume a responsabilidade pela
regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo
por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. x) O
Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente xi) O Comprador assume a responsabilidade pela
regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária- INCRA. (INCRA nº 000.027.110.957-1) xii) Como contribuição à diligência jurídica do
Comprador, identificamos ação Ação Anulatória em trâmite perante a Vara Única da Comarca de
Itaporã/MS, processo nº 0800287-18.2014.8.12.0037, que pode envolver o proprietário do imóvel, o
imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a
avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo,
não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e
completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. xiii) O Comprador assume a
responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do
imóvel. xiv) A área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a
responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar
o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das
áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v)
promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi)
desmembramento de IPTU e (vii) constituição de condomínio, se for o caso. xv) O Comprador assume
a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das restrições
relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos
exatos termos da legislação ambiental competente. xvi) O Comprador assume a responsabilidade pela
regularização de pendências e averbação do Georreferenciamento junto aos órgãos competentes. xvii)
O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições
relativas ao uso em razão da faixa de servidão. xviii) Como contribuição à diligência jurídica do
Comprador, identificamos ação judicial de Consignação de Pagamento n° 00010286720098120002
que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou
impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a
tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos
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que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo
Comprador. . Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU,
laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e
Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual
em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços
deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra
pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 2.166.667,00
Nº do Lote: 3
ID: 773
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5442, CRI SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO. Gleba 03, São João da Fartura, São José do Rio Pardo, SP, CEP: 13720-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
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benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) existe sobre o imóvel Ação de
Execução nº 00001030519988260575 e ação de usucapião n° 1000501-26.2021.8.26.0575 no TJ-SP,
em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de SP, 1º Vara Cível e Criminal de São José do Rio
Pardo/SP. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de
responsabilidade do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de
decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor
como as acima indicadas, bem como outras que possam ser informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ix) a responsabilidade pela solução de
pendências relativas à regularização das informações perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural,
bem como todos inerentes à emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), além da
regularização do número Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e Cadastro de Imóveis Rurais
(CAFIR) perante a Receita Federal, inclusive com a eventual necessidade de regularização do ITR e
suas pendências; x) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à
resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na
matrícula do imóvel; xi) o imóvel possui CAR ativo, registrado em 16/04/2019, sob o número
SP-3549706-A11E64E97B6D42D8945894C54EEFBC7C o qual discrimina as seguintes áreas: área do
imóvel 48,42 ha, sendo, 0,84 ha de área de uso total consolidado, 9,68 ha de área de reserva legal
proposta vetorizada e área de preservação permanente (APP) não determinada. xii)O Comprador
assume a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas
para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura
do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. xiii) O Comprador assume a responsabilidade
pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo
por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. xiv)
O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. xv) O Comprador assume a responsabilidade
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pela regularização de pendências relativas ao Levantamento Topográfico junto aos órgãos
competentes. xvi) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e
averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR. xvii) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e as averbações necessárias junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA. (INCRA nº 620.092.008.427-4) xviii O Comprador
assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbação do Georreferenciamento
junto aos órgãos competentes. xix) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos,
providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xx) A área está sujeita a
desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e
providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da
matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv)
averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras
necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii)
constituição de condomínio, se for o caso. xxi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos,
providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão da faixa de servidão. Ficará
a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio
somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, independente da
forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em sentido contrário.
Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos
diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 1.328.612,00
Nº do Lote: 4
ID: 98731
Descrição legal: Fazenda, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 55, Registro de Imóveis
de Paraíso do Tocantins - TO. Fazenda São José, Lote 08-A, Gleba 09, Loteamento Marianópolis,
Abreulândia, TO, CEP: 77693-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
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lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) O Comprador assume a
responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para
regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do
Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. ix) O Comprador assume a responsabilidade pela
regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo
por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. x) O
Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. xi) O Comprador assume a responsabilidade
pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR.
xii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização do cadastro do imóvel junto ao Cadastro
Ambiental Rural-CAR. xiii) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências
e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA. (
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INCRA nº 922.013.018.490-4) xiiii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências
e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xiv) A área está sujeita a
desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e
providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da
matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv)
averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras
necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii)
constituição de condomínio, se for o caso. xv) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos,
providências e custas necessárias para a manutenção das restrições relativas ao uso da área de
preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal, nos exatos termos da legislação
ambiental competente. xvi) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de
pendências e averbação do Georreferenciamento junto aos órgãos competentes. xvii) O Comprador
assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso
em razão da faixa de servidão. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se
houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa
de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo
estipulação contratual em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 1.100.000,00
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