Leilão sustado
R$ 1.654.250,40
Judicial
Leilão
Código Lote
J87214
Número Lote
Lote 2
Visitas
2.017
Habilitados
4
Lances
0

Imóvel Rural 25 ha - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Maracaju - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Maracaju, MS
Vara
4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS
Forum
4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Flávio Jacó Chekerdemian
Réu
Paulo Ricardo Korb
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Sustado
1ª Praça: 12/04/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.757.084,00
2ª Praça: 19/04/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.654.250,40
Valor de Avaliação
R$ 2.757.084,00 ( Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e quatro reais) em 5/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
1.2) IMÓVEL RURAL: Uma Gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 25,0644 has (vinte e cinco hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares), parte da Fazenda “Big Vale”, situada neste Município e Comarca, no lugar denominado “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” e que se encontra dentro dos limites, características e confrontações seguintes: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO – partiu-se do Marco denominado M-29, que está cravado na margem esquerda da Rodovia que liga Maracaju à MR, deste segue confrontando com terras de Paulo Ricardo Ferreira Corrêa até o M-30, com o seguinte azimute magnético e distância: M29 / M30 – 277º50’15” – 341,36 metros; deste segue com terras de Paulo Ricardo Korb e Ildemar Corrêa até o M-32, com o seguintes azimutes magnéticos e distâncias: M-30 / M-31 – 351º08’20” – 346,71 metros; M-31 / M-32 – 347º52’09” – 529,40 metros; o M-32 está cravado na margem da Rodovia que liga Maracaju à MR e confrontando com a Fazenda Big Vale até o M-29, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: M-32 / M-32.1 – 128º54’31” – 134,81 metros; M-32.1 / M-32.2 – 124º01’18” – 142,79 metros; M-32.2 / M-32.3 – 136º47’05” – 238,75 metros; M-32.3 / M-32.4 – 151º18’16” – 142,84 metros; M-32.4 / M-32.5 – 157º44’23” – 47,19 metros; M-32.5 / M-32.6 – 160º33’16” – 40,07 metros; M-32.6 / M-32.7 – 169º54’02” – 176,13 metros; M-32.7 / M-32.8 – 173º21’28” -30,55 metros; M-32.8 / M-32.9 – 181º02’30” – 54,93 metros; M-32.9 / M-29 – 183º08’20” – 93,81 metros, fechando assim o perímetro”. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: com a Fazenda Big Vale (Área Remanescente); Ao Sul: com Paulo Ricardo Ferreira Corrêa; Ao Leste: com a Fazenda Big Vale (Área Remanescente) e, ao Oeste, com Paulo Ricardo Korb e Ildemar Corrêa. Reserva Legal: No imóvel desta matrícula existe reserva sobre 20% (vinte por cento) da área total, devidamente matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, sob o nº 8.289, conforme certidão de matrícula fls. 342-347 dos autos. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Consta na matrícula deste imóvel: R-03 - Hipoteca cedular de 1º grau a favor do credor DIMENSÃO COMÉRCIO AGRÍCOLA; AV-04 - Impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o imóvel extraída dos Autos de Carta Precatória nº 002.07.104194-1, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca, passando pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maracaju – MS, nos Autos nº 014.07.003705-5; R-06 – Penhora sobre 25% do imóvel objeto da matrícula extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença nº 0104194-94.2007.8.12.0002/01, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 15/02/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 12/04/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/04/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 19/04/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

1.1) IMÓVEL RURAL: Uma Gleba de terras pastais e lavradias, parte da Fazenda Água Fria, neste município e Comarca, no lugar denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com 23,232296 has (vinte e três hectares, vinte e três ares, vinte e dois centiares e noventa e seis deciares). Roteiro: Partindo do marco denominado MP-1 que está cravado a 33,00 metros da margem direita do Córrego Água Fria; daí segue córrego abaixo no 89º21’07” SE na distância de 228,07 metros até encontrar o M2, que está cravado a 2,00 metros da margem do Córrego; Daí segue no rumo 00º12’14”SW na distância de 960,00 metros, dividindo com terras de Nereu Busanello, até encontrar o M3, que está cravado na margem da Rodovia MS-734 que liga Maracaju a Destilaria MR no rumo 54º30’16”NW na distância de 280,00 metros até encontrar o M4, cravado na margem da Rodovia; Daí segue no rumo 00º02’14” NE na distância de 800,00 metros dividindo com terras de Fortunato Gomes Alves, até encontrar o MP1, ponto inicial do presente roteiro. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: Com o Córrego Água Fria; Ao Sul: com a Rodovia MS-374; Ao Leste: com terras de Nereu Busanello e ao OESTE: com terras de Fortunato Gomes Alves. Reserva Legal: No imóvel desta matrícula existe reserva sobre 20% (vinte por cento) da área total, devidamente matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, sob o nº 8.146, conforme certidão de matrícula fls. 348-353 dos autos. A avaliação do bem imóvel a ser praceado é de R$ 2.555.552,56 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme Avaliação de fls. 330-334 dos autos. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Consta na matrícula deste imóvel: R-03 - Hipoteca cedular de 1º grau a favor do credor DIMENSÃO COMÉRCIO AGRÍCOLA; AV-04 – Impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o imóvel extraída dos Autos de Carta Precatória nº 002.07.104194-1, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca, passando pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maracaju – MS, nos Autos nº 014.07.003705-5; R-06 – Penhora sobre 25% do imóvel objeto da matrícula extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença nº 0104194-94.2007.8.12.0002/01, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca;
1.2) IMÓVEL RURAL: Uma Gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 25,0644 has (vinte e cinco hectares, seis ares e quarenta e quatro centiares), parte da Fazenda “Big Vale”, situada neste Município e Comarca, no lugar denominado “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” e que se encontra dentro dos limites, características e confrontações seguintes: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO – partiu-se do Marco denominado M-29, que está cravado na margem esquerda da Rodovia que liga Maracaju à MR, deste segue confrontando com terras de Paulo Ricardo Ferreira Corrêa até o M-30, com o seguinte azimute magnético e distância: M29 / M30 – 277º50’15” – 341,36 metros; deste segue com terras de Paulo Ricardo Korb e Ildemar Corrêa até o M-32, com o seguintes azimutes magnéticos e distâncias: M-30 / M-31 – 351º08’20” – 346,71 metros; M-31 / M-32 – 347º52’09” – 529,40 metros; o M-32 está cravado na margem da Rodovia que liga Maracaju à MR e confrontando com a Fazenda Big Vale até o M-29, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: M-32 / M-32.1 – 128º54’31” – 134,81 metros; M-32.1 / M-32.2 – 124º01’18” – 142,79 metros; M-32.2 / M-32.3 – 136º47’05” – 238,75 metros; M-32.3 / M-32.4 – 151º18’16” – 142,84 metros; M-32.4 / M-32.5 – 157º44’23” – 47,19 metros; M-32.5 / M-32.6 – 160º33’16” – 40,07 metros; M-32.6 / M-32.7 – 169º54’02” – 176,13 metros; M-32.7 / M-32.8 – 173º21’28” -30,55 metros; M-32.8 / M-32.9 – 181º02’30” – 54,93 metros; M-32.9 / M-29 – 183º08’20” – 93,81 metros, fechando assim o perímetro”. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: com a Fazenda Big Vale (Área Remanescente); Ao Sul: com Paulo Ricardo Ferreira Corrêa; Ao Leste: com a Fazenda Big Vale (Área Remanescente) e, ao Oeste, com Paulo Ricardo Korb e Ildemar Corrêa. Reserva Legal: No imóvel desta matrícula existe reserva sobre 20% (vinte por cento) da área total, devidamente matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, sob o nº 8.289, conforme certidão de matrícula fls. 342-347 dos autos. A avaliação do bem imóvel a ser praceado é de R$ 2.757.084,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e oitenta e quatro reais), conforme Avaliação de fls. 330-334 dos autos. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Consta na matrícula deste imóvel: R-03 - Hipoteca cedular de 1º grau a favor do credor DIMENSÃO COMÉRCIO AGRÍCOLA; AV-04 - Impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o imóvel extraída dos Autos de Carta Precatória nº 002.07.104194-1, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca, passando pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maracaju – MS, nos Autos nº 014.07.003705-5; R-06 – Penhora sobre 25% do imóvel objeto da matrícula extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença nº 0104194-94.2007.8.12.0002/01, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca.
1.3) IMÓVEL RURAL: Uma Gleba de terras pastais e lavradias, no lugar atualmente denominado “Fazenda Nossa Senha Aparecida” neste município e Comarca, com 69,224419 has (sessenta e nove hectares, vinte e dois ares, quarenta e quatro centiares e dezenove deciares) – ROTEIRO: Partindo de um ponto denominado MP1, que está cravado a 33,00 metros da margem direita do Córrego Água Fria; Daí segue córrego abaixo por vários rumos e distâncias: (MP1-78º14’33”SE–152,40/74º38’41”NE-171,00), até encontrar o M2, que está cravado a 7,00 metros da margem direita do Córrego Água Fria; Daí segue no rumo 1º12’25”SE na distância de 2.106,37 metros, dividindo com terras de Namyr Ribeiro de Souza, até encontrar o M3; Daí segue no rumo 80º42’49”NW na distância de 365,00, dividindo com terras de Oscar Stragliotto, até encontrar o M4; Daí segue no rumo 00º02’14”NE na distância de 2.032,76 metros, dividindo com terras de Fortunato Alves, até encontrar o MP1, ponto inicial do presente roteiro – todos os rumos são magnéticos. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte: com o
córrego Água Fria; Ao Sul: com terras de Oscar Stragliotto; Ao Leste, com terras de Namyr Ribeiro de Souza e ao Oeste, com terras de Fortunato Alves, devidamente matriculado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, sob o nº 7.755, conforme certidão de matrícula fls. 336-341 dos autos. A avaliação do bem imóvel a ser praceado é de R$ 7.614.686,09 (sete milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e nove centavos), conforme Avaliação de fls. 330-334 dos autos. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S): Consta na matrícula deste imóvel: R-06 - Hipoteca cedular de 1º grau sobre a área de 10,47 hectares do imóvel objeta da matrícula a favor do credor DIMENSÃO COMÉRCIO AGRÍCOLA; AV-07 - Impenhorabilidade e inalienabilidade sobre o imóvel extraída dos Autos de Carta Precatória nº 002.07.104194-1, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca, passando pela 1ª Vara Cível da Comarca de Maracaju – MS, nos Autos nº 014.07.003705-5; R-09 – Penhora sobre 25% do imóvel objeto da matrícula extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença nº 0104194-94.2007.8.12.0002/01, processada na 4ª Vara Cível desta Comarca. DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO EXECUTADO: F. 416. Dourados – 4ª Vara Cível, processo nº 0006136-36.2019.8.12.0002, Ação: Cumprimento de Sentença. 4ª Vara Cível, processo 0803854-36.2012.8.12.0002, Ação: Cumprimento de Sentença. 4ª Vara cível, processo 0806336-54.2012.8.12.0002, Ação: Cumprimento de Sentença. 4ª Vara Cível, processo 0808265-25.2012.8.12.0002, Cumprimento de Sentença. 4ª Vara cível, processo 0809127-93.2012.8.12.0002, Cumprimento de Sentença. Maracaju – 2ª Vara, processo nº 0000375-37.2009.8.12.0014 (Suspenso), Ação: Cumprimento de Sentença. 1ª Vara, processo nº 0002077-61.2022.8.12.0014, Ação: Cumprimento de Sentença.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) Imóvel(eis) se acha(m) localizado(s) na Fazenda Nossa Senhora Aparecida e parte da Estância Belém, no município de Maracajú-MS e sua entrega dar-se-á por mandado de imissão na posse do(s) Imóvel(eis).
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