Leilão sustado
R$ 20.338.589,26
Judicial
Leilão
Código Lote
J99658
Número Lote
Lote 6
Visitas
19.581
Habilitados
3
Lances
0

Área de Terras com 318 ha - Fazenda Pouso Alegre (Beira do Rio Miranda) - Miranda - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Miranda, MS
Vara
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS
Forum
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Comid Máquinas Ltda
Réu
José Valentin Venturini e Maria Regina Felício Venturini
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 03/07/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 20.338.589,26
2ª Praça: 17/07/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 16.270.871,41
Valor de Avaliação
R$ 20.338.589,26 ( Vinte milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) em 4/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 06 - MATRÍCULA Nº 11.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 318,2095 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
DEPOSITÁRIO: Os executados.

Benfeitorias: Área rural corresponde a uma parte de um complexo de terras lavradias para o cultivo de arroz irrigado, em pleno funcionamento, como solo adubado e com investimento para nivelação do solo. A área lavradia e dotada de canais de irrigação primário e secundário, diques de contenção de enchentes, sistema de captação de água do Rio Miranda e respectiva distribuição pela área irrigada. Existem estradas em meio a terra lavradia, utilizada como acesso de máquinas e implementos agrícolas. Além de área preparada para o plantio de arroz, já tem uma parte da terra preparada para o plantio de Soja/Feno. A área está localizada próxima do perímetro urbano de Miranda, na rodovia que dá acesso ao município de Bodoquena. Existem galpões e cilos para armazenamento da colheita, bem como casas e alojamentos para funcionários, sede da fazenda e escritórios, sendo toda benfeitoria em alvenaria e em bom estado de conservação. Contém também pista de pouso de avião.
EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL
Autos: 0102177-56.2005.8.12.0002
Ação: Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exequente(s): Comid Máquinas Ltda
Executado(s): José Valentin Venturini e Maria Regina Felício Venturini
César de Souza Lima, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, da comarca de Dourados (MS), com endereço Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1732, Dourados-MS - E-mail: dou-5vciv@tjms.jus.br, na forma da Lei, etc. Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que o Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo e nas condições a seguir descritos: 1º LEILÃO – encerramento em 03/07/2024, às 15h30min. 2º LEILÃO – encerramento em 17/07/2024, às 15h30min.
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, a partir das 15h30min (horário local), com término às 15h30min (horário local) do dia 03/07/2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 17/07/2024, às 15h30min (horário local), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 80% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
Observação: Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896 do CPC.
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 11.326 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 595,2909 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 11.327 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 35,478 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 11.328 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 42,4228 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 04 - MATRÍCULA Nº 11.329 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 123,9331 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 05 - MATRÍCULA Nº 11.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 129,0629 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 06 - MATRÍCULA Nº 11.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 318,2095 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 07 - MATRÍCULA Nº 11.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 101,1831 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 08 - MATRÍCULA Nº 11.333 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 99,5567 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 09 - MATRÍCULA Nº 11.334 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 181,3622 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 10 - MATRÍCULA Nº 11.359 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e
Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 1002.1416 hectares, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 11 - MATRÍCULA Nº 56.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS-MS - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, situado no lugar denominado CAVALHEIRO, na fazenda Santa Matia,
Distrito de Itahum, situada neste município de Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 627 hectares e 8.244 m², conforme Termo de Penhora de fls. 348.
2.1. As descrições detalhadas dos bens estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO: Os executados.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS:
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 11.326 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 34.526.872,20 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E
VINTE CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 32.453.086,64 (TRINTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 11.327 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 2.057.724,00 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E SETE MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 1.934.131,04 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 11.328 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 2.460.476,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTA E SESSENTA MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 2.312.692,57 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E DOZE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 04 - MATRÍCULA Nº 11.329 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 7.188.119,80 (SETE MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 6.756.380,17 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 05 - MATRÍCULA Nº 11.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 8.389.088,50 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS),
conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 7.885.215,16 (SETE MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 06 - MATRÍCULA Nº 11.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 21.638.246,00 (VINTE E UM MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL E DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 20.338.589,26 (VINTE MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 07 - MATRÍCULA Nº 11.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 5.868.619,80 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 5.516.133,22 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 08 - MATRÍCULA Nº 11.333 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 5.774.288,60 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 5.427.467,83 (CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL, QUTROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 09 - MATRÍCULA Nº 11.334 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 10.519.007,60 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E DEZENOVE MIL, SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 9.887.205.05 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 10 - MATRÍCULA Nº 11.359 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS – R$ 58.124.412,80 (CINQUENTA E OITO MILHÕES, CENTO E VINTE E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS E OITENTA
CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 959-965, devidamente atualizado para R$ 54.633.289,51 (CINQUENTA E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
LOTE 11 - MATRÍCULA Nº 56.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS – R$ 27.456.488,00 (VINTE E SETE MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 791, devidamente atualizado para R$ 25.807.370,53 (VINTE E CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme despacho de fls. 990-991 dos autos.
5) ÔNUS/DÉBITOS:
LOTE 01 - MATRÍCULA Nº 11.326 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 595,2909 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda-Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 07. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.08 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 06 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000902-83.2009.8.112.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por L.B. Agropecuária LTDA contra José Valentin Venturini e Maria Regina Felice Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801841-30.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Portes & Portes Advogados Associados S/A contra Maria Regina Felício Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.18 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-P-6348; Longitude -56º25’31,665’’; Latitude -20º13’40,549’’; Altitude (m) 120,201; Segmento Vante: Código CTJ-P-6349; Azimute 98º25’; Dist. (m) 79,14; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6349; Longitude -56º25’31,665’’; Latitude -20º13’40,926’’; Altitude (m) 119,374; Segmento Vante: Código CTJ-P-6350; Azimute 129º32’; Dist. (m) 92,56; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: CTJ-P-6350; Longitude -56º25’29,206’’; Latitude -20º13’42,842’’; Altitude (m) 119,251; Segmento Vante: Código CTJ-P-6351; Azimute 140º53’; Dist (m) 75,65; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6351; Longitude -56º25’27,562’’; Latitude -20º13’44,751’’; Altitude (m) 119,66; Segmento Vante: Código CTJ-P-6352; Azimute 151º14’; Dist (m) 126,0; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: CTJP-6352; Longitude -56º25’25,474’’; Latitude -20º13’48,343’’; Altitude (m) 120,053; Segmento Vante: Código CTJ-P-6353; Azimute 161º55’; Dist (m) 229,61; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6353; Longitude -56º25’23,020’’; Latitude -20º13’55,441’’; Altitude (m) 120,549; Segmento Vante: Código CTJ-P-6354; Azimute 153º44’; Dist (m) 225,42; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6354; Longitude -56º25’19,585’’; Latitude -20º14’02,015’’; Altitude (m) 119,932; Segmento Vante: Código CTJ-P-6355; Azimute 149º16’; Dist (m) 296,2; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-P-6355; Longitude -56º25’14,370’’; Latitude -20º14’10,294’’; Altitude (m) 120,537; Segmento Vante: Código CTJ-M-1516; Azimute 152º20’; Dist (m) 251,44; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1516; Longitude -56º25’10,349’’; Latitude -20º14’17,536’’; Altitude (m) 117,014; Segmento Vante: Código CTJ-M-1505; Azimute 189º58’; Dist (m) 4255,72; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat.5921/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1505; Longitude -56º25’35,735’’; Latitude -20º16’33,832’’; Altitude (m) 112,647; Segmento Vante: Código CTJ-M-1523; Azimute 250]36’; Dist (m) 1368,53;
Confrontações CNS:06.202.6/Mat. 6390/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1523; Longitude -56º26’20,220’’; Latitude -20º16’48.611’’; Altitude (m) 114,008; Segmento Vante: Código CTJ-M-1533; Azimute 11º01’; Dist (m) 5835,89; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6390/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1533; Longitude -56º25’41,757’’; Latitude -20º13’42,36’’; Altitude (m) 116,347; Segmento Vante: Código CTJP-6347; Azimute 68º48’; Dist (m) 104,27; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-P-6347; Longitude -56º25’38,408’’; Latitude -20º25’38,408’’; Altitude (m) 115,241; Segmento Vante: Código CTJ-P-6348; Azimute 81º29’; Dist (m) 118,75; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini. LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 11.327 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 35,478 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda-Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 06. Consta na Av.05 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.07 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 05 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1506; Longitude -56º25’01,273’’; Latitude -20º14’23,074’’; Altitude (m) 120,594; Segmento Vante: Código CTJ-P-6356; Azimute 152ª24’; Dist (m) 25,44; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6356; Longitude -56º25’06,867’’; Latitude -20º14’23,807’’; Altitude (m) 120,547; Segmento Vante: Código CTJ-M-1507; Azimute 110º43’; Dist (m) 68,74; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-M-1507; Longitude -56º25’04,652’’; Latitude -20º14’24,598’’; Altitude (m) 119,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 190º32’; Dist (m) 1577,84; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6025/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJM-1508; Longitude -56º25’14,596’’; Latitude -20º15’15,040’’; Altitude (m) 113,248; Segmento Vante: Código CTJ-M-1509; Azimute 190º32’; Dist (m) 1303,52; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6027/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1509; Longitude -56º25’22,812’’; Latitude -20º15’56,712’’; Altitude (m) 115,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1510; Azimute 190º17’; Dist (m) 651,04; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5882/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1510; Longitude -56º25’26,818’’; Latitude -20º16’17,542’’; Altitude (m) 116,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1511; Azimute 190ª48’; Dist (m) 613,71; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5883/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1511; Longitude -56º25’30,785’’; Latitude -20º16’37,144’’; Altitude (m) 116,224; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Azimute 190º31’; Dist (m) 66,85; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5884/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJM-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude -20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude -20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1524; Azimute 248º40’; Dist (m) 97,53; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6390/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJM-1524; Longitude -56º25’34,337’’; Latitude -20º16’40.434’’; Altitude (m) 113,254; Segmento Vante: Código CTJ-M-1506; Azimute 10º32’; Dist (m) 4296,59; CNS: 06.202-6/Mat. 5921/José Valentin Venturini. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini. LOTE 03 - MATRÍCULA Nº 11.328 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 42,4228 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda-Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 06. Consta na Av.05 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.07 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 05 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1516; Longitude -56º25’10,349’’; Latitude -20º14’17,536’’; Altitude (m) 117,014; Segmento Vante: Código CTJ-M-1506; Azimute 152º20’; Dist (m) 192,29; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1506; Longitude -56º25’07,273’’; Latitude -20º14’23,074’’; Altitude (m) 120,594; Segmento Vante: Código CTJ-M-1524; Azimute 190º31’; Dist (m) 4296,59; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1524; Longitude -56º25’34,337’’; Latitude -20º16’40,434’’; Altitude (m) 113,254; Segmento Vante: Código CTJ-M-1504; Azimute 248º38’; Dist (m) 87,92; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6390/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJM-1504; Longitude -56º25’37,159’’; Latitude -20º16’41,475’’; Altitude (m) 114,501; Segmento Vante: Código CTJ-M-1505; Azimute 09º58’; Dist (m) 238,65; Confrontações CNS 06.202-6/Mat. 6390/ José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1505; Longitude -56º25’35,735’’; Latitude -20º16’33,832’’; Altitude (m) 112,647; Segmento Vante: Código CTJ-M-1516; Azimute 09º58’; Dist (m) 4255,72; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5946/José Valentin Venturini. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini. LOTE 04 - MATRÍCULA Nº 11.329 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 123,9331 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.03 e 04. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJM-1508; Longitude -56º25’14,596’’; Latitude -20º15’15,040’’; Altitude (m) 113,248; Segmento Vante: Código CTJ-M-1514; Azimute 100º33’; Dist (m) 1563,0; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6025/ José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1514; Longitude -56º24’21,651’’; Latitude -20º15’24,347’’; Altitude (m) 114,547; Segmento Vante: Código CTJ-P-6449; Azimute 224º34’; Dist (m) 59,58; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6449; Longitude -56º24’23,092’’; Latitude -20º15’25,727’’; Altitude (m) 125,314; Segmento Vante: Código CTJ-P-6450; Azimute 214º38’; Dist (m) 77,0; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6450; Longitude -56º24’24,600’’; Latitude -20º15’27,787’’; Altitude (m) 125,413; Segmento Vante: Código CTJ-P-6451; Azimute 206º39’; Dist (m) 43,8; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJP-6451; Longitude -56º24’25,277’’; Latitude -20º15’29,060’’; Altitude (m) 125,297; Segmento Vante: Código CTJ-P-6452; Azimute 199º55’; Dist (m) 69,41; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6452; Longitude -56º24’26,092’’; Latitude -20º15’31,182’’; Altitude (m) 125,3; Segmento Vante: Código CTJ-P-6453; Azimute 190º56’; Dist (m) 59,79; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6453; Longitude -56º24’26,483’’; Latitude -20º15’33,091’’; Altitude (m) 125,347; Segmento Vante: Código CTJ-P-6454; Azimute 184º06’; Dist (m) 47,42; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJP-6454; Longitude -56º24’26,600’’; Latitude -20º15’34,629’’; Altitude (m) 125,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1515; Azimute 183º17’; Dist (m) 24,8; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-M-1515; Longitude -56º24’26,649’’; Latitude -20º15’35,434’’; Altitude (m) 125,447; Segmento Vante: Código CTJ-M-1509; Azimute 248º07’; Dist (m) 1756,33; Confrontações CNS 06.202-6/Mat. 5882/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJM-1509; Longitude -56º25’22,812’’; Latitude -20º15’56,712’’; Altitude (m) 115,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 10º32’; Dist (m) 1303,52; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/José Valentin Venturini. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS,
requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-5.2009.8.12.0002,
em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.

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