Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DO(S) PRIMEIRO E SEGUNDO PREGÃO: No primeiro pregão, com início no primeiro dia subsequente ao da certidão de afixação do edital em local de ampla publicidade ou da sua publicação, às 15:00 horas (horário de Brasília), e com encerramento previsto para o dia 30 DE MARÇO DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns)
efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para o dia 06 DE ABRIL DE 2022, às 15:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão), entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Decisão de f. 1.262-1273), e desde que atendidas todas as demais regras legais e aquelas esculpidas neste edital.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
IMÓVEL RURAL: - LOTE 01: - Área de terras pastais e lavradias, medindo 400 has (quatrocentos hectares), Parte Ideal de área maior denominada “Fazenda Duas Meninas” com a área total de 1.701 has e 2.140 m2, situada no Município de Ribas do Rio Pardo-MS, confrontando-se com: ao Norte: Fazenda Guarani e Fazenda Pontal da Boa Vista; ao Sul: Córrego Monte Belo e Reflorestadora Invest; ao Leste; Fazenda Campo Limpo; e ao Oeste: Fazenda Flor do Campo, área desmembrada da Fazenda “Duas Meninas”. As medias de Rumos e Direções constam na matrícula e o Memorial Descritivo está arquivado no Cartório. Referido imóvel encontra-se regularmente registrado no Serviço Registral Imobiliário da comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, conforme MATRÍCULA Nº 7.443.
BENFEITORIAS: - Propriedade Rural caracterizada por relevo plano a suave ondulado, com
benfeitorias não reprodutivas constantes de casa sede, 2 galpões, 2 casas de funcionários, curral, rodas d´água, 2 açudes, reservatório de água e bebedouros. Tais benfeitorias foram determinadas para estabelecimento do valor da área total do imóvel e não especificamente para a parte ideal penhorada. O imóvel é destinado ao cultivo de Pastagens, com atividade econômica voltada à Pecuária de corte, com 80% (oitenta por cento) da área constituído de pastagens e 20% (vinte por cento) de Reserva Legal/APP.
AVALIAÇÃO : Laudo de Avaliação de f. 1.160-1.207. Valor da avaliação para 07 de dezembro de 2020 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 3.808.808,00 (três milhões, oitocentos e oito mil,
oitocentos e oito reais). –
DEPOSITÁRIO : - Alirion Gasques Bazan.
ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO : O da situação o imóvel localizado no Município de Ribas do
Rio Pardo-MS.
ÔNUS : AV. 02/7443 – HIPOTECA: - TÍTULO: - Escritura Pública de Parceria Pecuária com garantia hipotecária, lavrada às fls. 109, do Livro nº 83, pelo 7º Tabelionato da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, emitida em 26.09.1.990 – EMITENTE DEVEDOR: - Alirion Gasques Bazan e Rosangela Maria Bertucchi Bazan. – CREDOR:- Candido Benoni dos Santos. – VALOR: - R$ Não informado – (-). – GARANTIA: - Área de 700 has (setecentos hectares) do imóvel objeto desta matrícula. AV. 03/7443 – HIPOTECA: -
TÍTULO: - Escritura Pública de Parceria Pecuária com garantia hipotecária, lavrada às fls. 152, do Livro nº 83, pelo 7º Tabelionato da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS, emitida em 31.10.1990– EMITENTE DEVEDOR: - Alirion Gasques Bazan e Rosangela Maria Bertucchi Bazan.
CREDOR:- Candido Benoni dos Santos. – VALOR: - R$ Não informado – (-). – GARANTIA: - Área de 400 has (quatrocentos hectares) do imóvel objeto desta matrícula.
AV. 04/7443 – Protocolo nº 15339 - AVERBAÇÃO DE AÇÃO: - TÍTULO: Mandado de
Averbação, expedido em 25.10.1993, nos autos nº 139/93, da Ação de Anulação de Atos Judiciais e outras avenças, em trâmite no Juízo da Vara Única da comarca de Ribas do Rio Pardo-MS. - AUTOR:- Espólio de Maria Amélia Ferreira. – REQUERIDO: Benedito Ary de Oliveira Toledo e outros. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado – (-). – R.06/7443 – Protocolo nº 33315 - VENDA E COMPRA: TÍTULO: - Escritura de Venda e Compra, lavrada às fls. 143/145, do Livro nº 557, pelo 1º Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Prudente-SP, em 24.07.2003–
VENDEDORES: - Alirion Gasques Bazan e Rosangela Maria Bertucchi Bazan. -
COMPRADORES:- Antonio Agelieri e sua esposa Leodarcy da Silva Angelieri e Gerson
Angelieri. – VALOR: - R$ 5.309,09 – (cinco mil, trezentos e nove reais e nove sentavos). – ÁREA: - 1.701,2 has, objeto desta matrícula. –
AV.09/7443 – Protocolo nº 34796, de 10.05.2004. – AVERBAÇÃO DE AÇÃO: TÍTULO:
Mandado de Averbação, expedido em 04.05.2004, nos autos nº 068/2004, da Ação de Anulação de Ato Jurídico, em trâmite no Juízo da Vara Única da comarca de Ribas do Rio Pardo-MS. - AUTOR:- Fernando Angelieri Netto e Maria do Carmo Cardinali Mader Angelieri. – DEVEDOR: Gerson Angelieri, Therezinha de Castro Angelieri e outros. - VALOR DA AÇÃO: - R$ Não informado – (-). – R.13/7443 – Protocolo nº 43784, de 06.03.2009 – PENHORA:- TÍTULO: - Mandado expedido em 27.02.2009, nos autos nº 001.96.006258-7, da Ação de Execução para entrega de coisa certa, em trâmite pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande-MS. – CREDOR: - Anizir Cordeiro dos Santos. - CREDOR:- Alirion Gasques Bazan e Rosangela Maria Bertucchi Bazan. – VALOR: - R$ 301.151,99 – (trezentos e um reais e cento e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos). – GARANTIA: - O imóvel objeto desta matrícula. R.14/7443 – Protocolo nº 61640, de 10.05.2018 – INCLUSÃO DE PROPRIETÁRIO:- TÍTULO: - Mandado expedido em 09 de agosto de 2018, nos autos nº 0550220- 70.2004.8.12.0041, da Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Reconhecimento de Domínio e Retificação de Registro Imobiliário, em trâmite pelo Juízo da Única Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS. - AUTOR: Espólio de Fernando Angelieri Netto e Maria do Carmo Cardinalli Mader Angelieri - REQUERIDOS:- Gerson Angelieri, Therezinha de Castro Angelieri, Antônio Anelieri, Leodarcy da Silva Engelieri, Alirion Gasques Bazan e Rosangela Maria Bertucchi Bazan.
– AVERBAÇÃO: Para que fique constando a inclusão de Fernando Angelieri Netto, casado com Maria do Carmo Cardinalli Mader Angelieri, como legítimos proprietários de 1/3 (um terço), do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com Gerson Angelieri e Antônio Angelieri, na proporção de 1/3 (um terço) do imóvel para cada um. –
VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 595. – Atualização para 08 de
agosto de 2006 – Valor: R$ 301.151,99 (trezentos e um mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) –
DÉBITOS FISCAIS: F. 1.313: - Certidão Negativa de Débito nº 21019584, expedida em
25.10.2021, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, em nome de Antonio Angelieri. F. 1.287-8: - Certidão Negativa de Distribuição de Ações nº 2021.0005963352, expedida em 05.11.2021, pela Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul, em nome de Rosangela Maria Bertucchi Bazan, CPF nº 017.649.768-43;
F. 1.289-1.290: - Certidão Negativa de Distribuição de Ações nº 2021.0005963352, expedida em 05.11.2021, pelo Tribunal Federal da 3ª Região, em nome de Rosangela Maria Bertucchi Bazan, CPF nº 017.649.768-43;
F. 1.292: - Certidão Negativa de Distribuição de Ações Trabalhistas nº 49231957/2021, expedida em 04.11.2021, pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias, em nome de Rosangela Maria Bertucchi Bazan, CPF nº 017.649.768-43. F. 1.293: - Certidão Negativa de Distribuição de Ações Trabalhistas Código de Autenticação nº 3af81edff68a55c5, expedida em 04.11.2021, pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do
Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias, em nome de Rosangela Maria Bertucchi Bazan, CPF nº 017.649.768- 43.
F. 1.294-6: - Certidão de Distribuição de Ações nº 2021.0005963300, expedida em 05.11.2021, pela Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul, em nome de Alirion Gasques Bazan, CPF nº 048.211.668-44: 6ª Vara Federal de Campo Grande-MS – 00086672-58.2016.4.03.6000 – Execução Fiscal.F. 1.297-8 – Certidão Negativa de Distribuição de Ações nº 2021.0005963352, expedida em 05.11.2021, pelo Tribunal Federal da 3ª Região, em nome de Alirion Gasques Bazan, CPF nº 048.211.668-44 F. 1.300 – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas Nº 49229335/2021, expedida em 04.11.2021,pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias, em nome de Alirion Gasques Bazan, CPF nº 048.211.668-44. TRT 24ª Região – Processo nº 0186900-72.2006.5.24.0007.F. 1.301 – Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas Código de Verificação nº 40044088cc31a9c4, expedida em 04.11.2021, pela Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho – 1ª e 2ª Instâncias, em nome de Alirion Gasques Bazan, CPF nº 048.211.668-44. 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS – Processo nº 0186900-72.2006.5.24.0007. F. 1.313: - Certidão Negativa de Débito nº 21019584, expedida em 25.10.2021, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em nome de Antonio Angelieri.
F. 1.314: - Ações Cíveis - Justiça Estadual, em nome de Alirion Gasques Bazan: Comarca de Caarapó-MS: Vara Única – Processo nº 0000174-48.1996.8.12.0031 – Rescisão/Resolução;
Comarca de Campo Grande-MS: 15ª Vara Cível – Processo nº 0006258-58.1996.8.12.0001 – Processo de Execução. Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS: Processo nº 0001064-82.2018.8.12.0041 – Cumprimento de Sentença; Processo nº 0550007-50.1993.8.12.0041 – Procedimento Comum Cível; Processo nº 0550002-62.1992.8.12.0041 – Procedimento Comum Cível; Comarca de Rio Verde de Mato Grosso – MS. Processo nº 0837678-18.2014.8.12.0001 – Procedimento Comum Cível, Processo nº 0800354-60.2017.8.12.0042 – Embargos de Terceiro Cível, F. 1.315: - Ações Cíveis - Justiça Estadual, em nome de Rosangela Maria Bertucchi Bazan: Comarca de Caarapó-MS: Vara Única – Processo nº 0000174-48.1996.8.12.0031 – Rescisão/Resolução; Comarca de Campo Grande-MS: 15ª Vara Cível – Processo nº 0006258-58.1996.8.12.0001 – Processo de Execução.
Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS:
Processo nº 0001064-82.2018.8.12.0041 – Cumprimento de Sentença;
Processo nº 0550007-50.1993.8.12.0041 – Procedimento Comum Cível;
Processo nº 0550002-62.1992.8.12.0041 – Procedimento Comum Cível;
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
Processo nº 0837678-18.2014.8.12.0001 – Procedimento Comum Cível,
Processo nº 0800354-60.2017.8.12.0042 – Embargos de Terceiro Cível,
AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.