Leilão encerrado
R$ 3.155.760,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J65465
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.995
Habilitados
54
Lances
52

Fazenda Nossa Senhora de Nazaré 1.210 ha - Marcelândia - MT

Navegue pelos lotes:
Localização
Marcelândia, MT
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
725/2015
Autor
ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Réu
ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS
Último Lance
R$ 3.155.760,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 28/06/2021 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.204.330,84
2ª Praça: 19/07/2021 às 10:00 Horário de Brasília R$ 600.000,00
Valor de Avaliação
R$ 7.347.769,45 ( Sete milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) em 6/2021 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.156 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARCELÂNDIA/MT: Rural, com 1.210,00 has (Hum mil duzentos e dez hectares), na localidade denominada “Fazenda Nossa Senhora de Nazaré”, situada neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, destacada de área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: divisando com a Estrada Cajabí, com distância de 4.000,00 metros, Ao Sul: divisando com terras de Sr. João Berchmarts e Silva, com distância de 4.000,00 metros; À Leste: divisando com terras do Sr. João Berchmans e Silva, com distância de 3.000,00 metros; À Oeste: divisando com a Fazenda Esperança, com distância de 3.000,00 metros. Consta na Av.1 e Av.3 desta matrícula preservação florestal sobre alterada para a área de 987.1941 has não inferior a 81,58% da área total do presente imóvel, ficando gravada como de Utilização Limitada, não podendo nela, ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do órgão competente IBDF. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel recebeu denominação de Fazenda Nossa Senhora da Nazaré. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001182-96.2014.8.26.0368, Controle nº 546/2014, requerida pela INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi determinada hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na Av.6 desta matrícula arrolamento fiscal de bens requerido da Secretaria da Receita Federal da Fazenda - RFB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP e o proprietário não poderia alienar, transferir ou onerar qualquer dos bens sem comunicação do referido órgão. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001324-66.2015.8.26.0368, Controle nº 304/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial, ajuizado por CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S.A em face de ITALO LANFREDI S/A - INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outro, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Marcelândia/MT, Processo nº 952-38.2015.811.0109, Controle nº 963/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R.9 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, em trâmite pela Vara do Trabalho de Colider/MT- TRT da 23ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, Processo nº 001155-78.2010.5.15.0120, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que por determinação emanada na presente demanda Bloqueio do imóvel objeto desta Matrícula. Consta informação de que o local se encontra invadido, todavia já houve deferimento de Tutela de Urgência para Reintegrar a Massa Falida na posse deste Imóvel, conforme se depreende da Decisão de fls. 178 dos autos do Processo 1000947-05.2020.8.26.0368, mediante expedição da Carta Precatória nº 1000232-78.2020.8.11.0109 da Vara Única de Marcelândia/MT, cujo cumprimento ainda resta pendente. Contribuinte NIRF nº 0.781.553-0.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/06/2021 às 10:00h e se encerrará dia 28/06/2021 a partir das 10:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote onde serão aceitos lances a partir de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/06/2021 às 10:01h e se encerrará no dia 19/07/2021 a partir das 10:00h, sucessivamente com intervalo de 1 minuto para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, condicionado a aprovação da Administradora Judicial e do I. Magistrado da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início dos leilões pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida exceto se o arrematante for: I-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens móveis arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 1.156 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARCELÂNDIA/MT: Rural, com 1.210,00 has (Hum mil duzentos e dez hectares), na localidade denominada “Fazenda Nossa Senhora de Nazaré”, situada neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, destacada de área maior, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: divisando com a Estrada Cajabí, com distância de 4.000,00 metros, Ao Sul: divisando com terras de Sr. João Berchmarts e Silva, com distância de 4.000,00 metros; À Leste: divisando com terras do Sr. João Berchmans e Silva, com distância de 3.000,00 metros; À Oeste: divisando com a Fazenda Esperança, com distância de 3.000,00 metros. Consta na Av.1 e Av.3 desta matrícula preservação florestal sobre alterada para a área de 987.1941 has não inferior a 81,58% da área total do presente imóvel, ficando gravada como de Utilização Limitada, não podendo nela, ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do órgão competente IBDF. Consta na Av.4 desta matrícula que o imóvel recebeu denominação de Fazenda Nossa Senhora da Nazaré. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001182-96.2014.8.26.0368, Controle nº 546/2014, requerida pela INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi determinada hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na Av.6 desta matrícula arrolamento fiscal de bens requerido da Secretaria da Receita Federal da Fazenda - RFB - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP e o proprietário não poderia alienar, transferir ou onerar qualquer dos bens sem comunicação do referido órgão. Consta na R.7 desta matrícula que nos autos da ação de Falência da Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em trâmite pela 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, Processo nº 0001324-66.2015.8.26.0368, Controle nº 304/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R.8 desta matrícula que nos autos da ação de Homologação de Transação Extrajudicial, ajuizado por CREDIT BRASIL FOMENTO MERCANTIL S.A em face de ITALO LANFREDI S/A - INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outro, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Marcelândia/MT, Processo nº 952-38.2015.811.0109, Controle nº 963/2015, foi decretada a hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula em virtude de acordo firmado entre as partes. Consta na R.9 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, em trâmite pela Vara do Trabalho de Colider/MT- TRT da 23ª Região, 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, Processo nº 001155-78.2010.5.15.0120, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO em face de ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que por determinação emanada na presente demanda Bloqueio do imóvel objeto desta Matrícula. Consta informação de que o local se encontra invadido, todavia já houve deferimento de Tutela de Urgência para Reintegrar a Massa Falida na posse deste Imóvel, conforme se depreende da Decisão de fls. 178 dos autos do Processo 1000947-05.2020.8.26.0368, mediante expedição da Carta Precatória nº 1000232-78.2020.8.11.0109 da Vara Única de Marcelândia/MT, cujo cumprimento ainda resta pendente. Contribuinte NIRF nº 0.781.553-0. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 3.110 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Um Lote de Terreno situado nesta cidade, distrito, município e comarca da Monte Alto, com frente para à Avenida 15 de Maio, medindo 943,22 metros quadrados, dentro das seguintes medidas e confrontações- “começam na Avenida 15 de Maio na confrontação com o prédio 106 da mesma Avenida, numa extensão de 21,80 metros, daí defletindo a esquerda numa extensão de 42,70 metros na confrontação com Ítalo Lanfredi S/A-Indústrias Mecânicas, daí defletindo a esquerda numa extensão de 24,10 metros na confrontação com Ítalo Lanfredi S/A-Indústrias Mecânicas, daí defletindo a esquerda numa extensão de 19,20 metros na confrontação com Pedro Fernandes daí defletindo a esquerda numa extensão de 11,00 metros, daí defletindo a direita numa extensão de 22,00 metros, sempre na confrontação com o prédio 106 da Avenida 15 de Maio até o ponto de partida. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.5 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0304/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.6 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 113200-06-2002-120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Jaboticabal/SP, requerida por PAULO SÉRGIO MOMENTE contra TEC MOLDFER – TECNOLOGIA MODELOS E FERRAMENTARIA LTDA e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 74/00, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Valor da Avaliação deste lote: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais) para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: MATRÍCULA Nº 5.051 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MONTE ALTO/SP: Uma casa construída de tijolos, coberta de telhas, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, na atual Rua 15 de Maio número 118, antigo leito da Estrada de Ferro Monte Alto nº 011, contende diversos cômodos, e seu respectivo terreno que mede 242,00 metros quadrados ou sejam 11,00 (onze) metros de frente por 22,00 (vinte e dois) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a referida rua, pelo lado direito com Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas, pelo lado esquerdo com terreno de Pedro Fernandes, pela Rua 15 de Maio, fundos com Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas, distando da esquina mais próxima pela Rua Perfirio Pimentel 102,00 metros, lado par. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1572/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 494/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.4 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 132/1997, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.5 desta matrícula que em cumprimento ao Ofício nº 125/2010/DRF/POR/GAB/Assistência, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Ribeirão Preto, foi determinado o ARROLAMENTO dos bens das proprietárias, nos termos do Artigo 64, § 5º da Lei Federal n 9.532/97. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 78/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1126/1999, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 90/02, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida por UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 000115578201050120, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal-TRT 15ª Região/SP, requerida por CARLOS ALBERTO CARVALHO contra ITALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 58/12, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Monte Alto/SP, requerida pela UNIÃO contra ÍTALO LANFREDI S/A INDÚSTRIAS MECÂNICAS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CROTI. Valor da Avaliação deste lote: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para agosto de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 1-5 de 52 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
our*/*/*/*/*(não definido)Não19/07/2021 às 10:33R$ 3.155.760,00R$ 157.788,00R$ 3.313.548,00
lcp*/*/*/*/*(não definido)Não19/07/2021 às 10:32R$ 3.105.760,00R$ 155.288,00R$ 3.261.048,00
aej*/*/*/*/*(não definido)Não19/07/2021 às 10:30R$ 3.055.760,00R$ 152.788,00R$ 3.208.548,00
lcp*/*/*/*/*(não definido)Não19/07/2021 às 10:27R$ 3.005.760,00R$ 150.288,00R$ 3.156.048,00
aej*/*/*/*/*(não definido)Não19/07/2021 às 10:27R$ 2.955.760,00R$ 147.788,00R$ 3.103.548,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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