Leilão sustado
R$ 15.052.201,50
Judicial
Leilão
Código Lote
J90354
Número Lote
Lote 5
Visitas
5.017
Habilitados
28
Lances
3

Fazenda Torlim 4.826 ha - Novo São Joaquim - MT

Navegue pelos lotes:
Localização
Novo São Joaquim, MT
Vara
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
752/2019
Autor
JBS S/A
Réu
FRIGORIFICO CAMBUI LTDA e outro
Último Lance
R$ 15.052.201,50
Incremento
R$ 50.000,00
Sustado
1ª Praça: 31/07/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 25.003.669,17
2ª Praça: 22/08/2023 às 15:30 Horário de Brasília R$ 15.002.201,50
Valor de Avaliação
R$ 25.003.669,17 ( Vinte e cinco milhões, três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezesete centavos) em 7/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 05: MATRÍCULA Nº 910 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada neste Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, com a área de 4.826ha (quatro mil, oitocentos e vinte e seis hectares), cujos limites e confrontações são os que constam do título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e registrado no 1° Ofício de Barra do Garças-MT. Consta na Av.04 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 965,2000ha, relativos a 20% do total da propriedade do imóvel desta matrícula, que é de 4.826,000 ha, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do IBAMA a requerimento do interessado. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2004.6002000553-6, em trâmite na da 1ª vara Federal da 2ª Subseção Judiciária de Dourados/MS, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JAIR ANTÔNIO DE LIMA e outros, foi decretada a indisponibilidade e sequestro do imóvel desta matrícula. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 19515.722991/2012-55, foi determinado o arrolamento do imóvel desta matrícula, com a ressalva que ocorrendo alienação, transferência ou oneração do referido imóvel, deverá ser comunicada à unidade da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação da Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000141 10.2012.503.0157, em trâmite na Vara do Trabalho de Iturama/MG, que foi determinada a restrição de transferência do imóvel desta matrícula. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002254-47.2013 5.23.0026, em trâmite na Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, requerido por CARLOS JOSÉ MATOS DA SILVA contra FRIVERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000677 63.2015.5.23.0026, em trâmite na Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, requerido por MAURICIO LEONEL FERREIRA CORREA contra WALDIR CANDIDO TORELLI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0128426 80.2007.8.260100, em trâmite 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por BANCO SCHAHIN S/A contra JAIR ANTÔNIO DE LIMA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.38 e Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, requerido por FORT CREDIT FOMENTO COMERCIAL LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula e foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1261200402, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001459720155090020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ADMINISTRADORA DE FRIGORIFICO LTDA e outra. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920118160017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta no R.48 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Débito desta ação às fls.1364 no valor de R$ 3.415.022,72 (fevereiro/2023).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 28/07/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 31/07/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/07/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 22/08/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte dos coproprietários/cônjuges alheios a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que os mesmos terão a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 58.377 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 28, da quadra 66, situado na Vila Nova Bonsucesso, perímetro urbano, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida C, por 34,90m da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 27, de outro lado, 32,90m, com a lote 29 e nos fundos, 10,20m com parte do lote 26, encerrando a área de 339,00m2. Consta na Av.04 desta matrícula que a Avenida C, passou a denominar-se Avenida Marcos Paulo Gonçalves. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANIF MORTGAGE COMPANY. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 001.08.023168-4 e 2008/00072821, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.09.002308-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0065149-18.2009.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.10.001525-9, em trâmite na 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00051058420154036119, em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA e outra. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 01912005020075150021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, requerida por NEUZA ALVES DOS SANTOS contra JAIR ANTONIO DE LIMA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12612004021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5002728-50.2018.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00100950220104036182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BRUNA MONIQUE SOUZA SILVA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0209639-69.2011.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00629001420075150072, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50025305220154047004, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00078165720128160045, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arapongas/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920113160017, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01027824320088120019, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ponta Porá/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.33 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 064.71.34.0357.00.000.6. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 7.032,14 (19/06/2023). Valor da Avaliação deste lote: R$ 344.373,58 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: MATRÍCULA Nº 52.401 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno consistente no lote 29, da quadra 66, do loteamento denominado Vila Nova Bonsucesso, perímetro urbano, com a área de 380,40m2, medindo 12,00m de frente para a Avenida C, por 32,90m da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 28; de outro lado, mede 30,50m e divide com os lotes 1 e 2, e pelos fundos, mede 12,24m e confronta com o lote 6. Consta na Av.03 desta matrícula que a Avenida C, passou a denominar-se Avenida Marcos Paulo Gonçalves. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANIF MORTGAGE COMPANY. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 001.08.023168-4 e 2008/00072821, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.09.002308-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0065149-18.2009.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.10.001525-9, em trâmite na 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0332002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA e outra. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12612004021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5002728-50.2018.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00100950220104036182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BRUNA MONIQUE SOUZA SILVA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0209639-69.2011.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00629001420075150072, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50025305220154047004, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5007424-95.2019.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00085548920144036182, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 03220002819975020071, em trâmite na 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, requerida por MANOEL SIQUEIRA GOMES contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00078165720128160045, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arapongas/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920113160017, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01027824320088120019, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ponta Porá/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.35 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 064.71.34.0367.00.000.6 (Conf.fls.1154). Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 37.037,68 (19/06/2023). Consta às fls.1182 dos autos que sobre o terreno foi edificado um galpão. Valor da Avaliação deste lote: R$ 1.338.537,17 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 52.279 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, consistente do lote 01, da quadra 66, do loteamento denominado Vila Nova Boncesso, perímetro urbano, com a área de 612,50m2, medindo: 3,10m em linha reta, de frente para a Estrada para apuava mais 16,46m em curva, na junção da Avenida com a Estrada para Capuava; de um lado mede 27,40m, confinando com a Avenida C, com a qual faz esquina; de outro lado 40,30m, confinando com o lote 2; nos fundos, mede 20,30, confinando com parte do lote 29. Consta na Av.03 desta matrícula que a Avenida C, passou a denominar-se Avenida Marcos Paulo Gonçalves. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANIF MORTGAGE COMPANY. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 001.08.023168-4 e 2008/00072821, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.09.002308-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0065149-18.2009.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.10.001525-9, em trâmite na 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00051058420154036119, em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA e outra. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12612004021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5002728-50.2018.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00100950220104036182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BRUNA MONIQUE SOUZA SILVA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0209639-69.2011.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00629001420075150072, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50025305220154047004, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5007424-95.2019.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00085548920144036182, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00078165720128160045, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arapongas/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920113160017, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01027824320088120019, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ponta Porá/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.33 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 064.71.34.0001.00.000-6 . Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 14.165,48 (19/06/2023). Valor da Avaliação deste lote R$ 749.640,92 (setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 52.280 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS/SP - IMÓVEL: Um terreno, sem benfeitorias, consistente do lote 02, da quadra 66, do loteamento denominado Vila Nova Bonsucesso, perímetro urbano, com a área de 413,00m2, medindo 10,00m de frente pera a Estrada para Capuava, por 40,30m da frente aos fundos, de um lado, confinando com o lote 01, de outro lado, mede 42,20m, confrontando com o lote 03 e parte do lote 26, e nos fundos, mede 10,20m, confrontando com parte do lote 29. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANIF MORTGAGE COMPANY. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 001.08.023168-4 e 2008/00072821, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.09.002308-4, em trâmite na 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0065149-18.2009.8.12.0001, em trâmite na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação Cautelar Fiscal, Processo nº 004.10.001525-9, em trâmite na 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Amambaí/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00051058420154036119, em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA e outra. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 12612004021, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5002728-50.2018.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00100950220104036182, em trâmite na 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária BRUNA MONIQUE SOUZA SILVA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00024471820115020317, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, requerida por ADRIANA EUGENIO contra JAIR ANTONIO DE LIMA e outros, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0209639-69.2011.8.26.0100, em trâmite na 29ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por WESTON CAPITAL BRAZIL CONSULTING LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00629001420075150072, em trâmite na Vara do Trabalho de Rancharia/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50025305220154047004, em trâmite na 2ª Vara Federal de Umuarama/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de JAIR ANTONIO DE LIMA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 5007424-95.2019.4.03.6119, expedida nos autos do processo nº 00085548920144036182, em trâmite na 12ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra JAIR ANTONIO DE LIMA, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00078165720128160045, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arapongas/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920113160017, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 5004608-09.2020.4.03.6119, em trâmite na 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP, requerida por INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS contra JAIR ANTONIO DE LIMA e outros, foi penhorada a parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01027824320088120019, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ponta Porá/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outro. Consta na Av.36 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº 064.71.34.0007.00.000.0. Consta no site da Prefeitura de Guarulhos/SP débitos tributários no valor de R$ 9.967,88 (19/06/2023). Valor da Avaliação deste lote R$ 419.546,57 (quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para janeiro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 910 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada neste Município e Comarca de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, com a área de 4.826ha (quatro mil, oitocentos e vinte e seis hectares), cujos limites e confrontações são os que constam do título definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e registrado no 1° Ofício de Barra do Garças-MT. Consta na Av.04 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 965,2000ha, relativos a 20% do total da propriedade do imóvel desta matrícula, que é de 4.826,000 ha, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização expressa do IBAMA a requerimento do interessado. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2004.6002000553-6, em trâmite na da 1ª vara Federal da 2ª Subseção Judiciária de Dourados/MS, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JAIR ANTÔNIO DE LIMA e outros, foi decretada a indisponibilidade e sequestro do imóvel desta matrícula. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 19515.722991/2012-55, foi determinado o arrolamento do imóvel desta matrícula, com a ressalva que ocorrendo alienação, transferência ou oneração do referido imóvel, deverá ser comunicada à unidade da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da ação da Reclamação Trabalhista, Processo nº 0000141 10.2012.503.0157, em trâmite na Vara do Trabalho de Iturama/MG, que foi determinada a restrição de transferência do imóvel desta matrícula. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002254-47.2013 5.23.0026, em trâmite na Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, requerido por CARLOS JOSÉ MATOS DA SILVA contra FRIVERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000677 63.2015.5.23.0026, em trâmite na Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, requerido por MAURICIO LEONEL FERREIRA CORREA contra WALDIR CANDIDO TORELLI, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0128426 80.2007.8.260100, em trâmite 25ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerido por BANCO SCHAHIN S/A contra JAIR ANTÔNIO DE LIMA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.38 e Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0008501-85.2011.8.16.0017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, requerido por FORT CREDIT FOMENTO COMERCIAL LTDA contra WALDIR CANDIDO TORELLI e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula e foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1261200402, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00001459720155090020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ADMINISTRADORA DE FRIGORIFICO LTDA e outra. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00211914920118160017, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Maringá/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de WALDIR CANDIDO TORELLI e outros. Consta no R.48 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação deste lote R$ 24.130.000,00 (vinte e quatro milhões e cento e trinta mil reais) para agosto de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls.1364 no valor de R$ 3.415.022,72 (fevereiro/2023).
Exibindo 1-3 de 3 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
abc*/*/*/*/*(não definido)Não12/08/2023 às 09:14R$ 15.052.201,50R$ 752.610,08R$ 15.804.811,58
mar*/*/*/*/*(não definido)Não09/08/2023 às 15:08R$ 15.052.201,50R$ 752.610,08R$ 15.804.811,58
sam*/*/*/*/*(não definido)Não09/08/2023 às 13:22R$ 15.002.201,50R$ 750.110,08R$ 15.752.311,58

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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