Leilão encerrado
R$ 4.241.754,55
Judicial
Leilão
ML20416
Código Lote
J73780
Visitas
7.380
Habilitados
23
Lances
7

Fazenda Concisa II 19.777 ha - Rondolândia - MT

Localização
Gleba São Benedito, Rondolândia, MT
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
287/2010
Autor
CONSTRUTORA CONCISA LTDA
Réu
CONSTRUTORA CONCISA LTDA
Último Lance
R$ 4.241.754,55
Incremento
R$ 214.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 30.245.019,11
2ª Praça: 16/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 15.122.509,56
3ª Praça: 23/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.957.754,55
Valor de Avaliação
R$ 30.245.019,11 ( Trinta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, dezenove reais e onze centavos) em 2/2022 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Matrícula nº 4.358 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (Municipal de Chapada dos Guimarães e Aripuanã) Comarca de Cuiabá/MT, assim subdividido: IMÓVEL a) Uma área de terras com 9.887 hectares, situada na Gleba “São Benedito”, margem esquerda do Rio Roosevelt, Município de Aripuanã-MT, com as seguintes divisas e confrontações: O 1º MP acha-se fincado à margem esquerda do Rio Roosevelt e terras de Silvestre Francisco de Castro, o 2º MP, acha-se fincado na mata, em comum com terras de Silvestre Francisco de Castro e terra de Arcenio G. de Camargo, a 14.200 m do 1º MP, com rumo magnético de 90º00’W; o 3º MP, acha-se fincado na mata em comum com terras de Arcenio G. de Camargo e terras de Tarciso M. Jardim, 6.903 m do 2° MP, rumo magnético de 2º40’SW; o 4º MP, fincado na mata, em comum com terras de Duilio Maiolino e o Rio Roosevelt, pela sua margem esquerda, a 1.400 m do 3º MP, em rumo magnético de 90º00’E. Entre o 4º e o 1º MP, a divisa natural é o Rio Roosevelt, compreendendo pastagem em capim colonião, com a área aproximada de 1.210 has, e o remanescente de 8.677 has, aproximadamente em matas virgens, comendo madeiras de lei, com vultoso potencial da industrialização em serrarias apropriadas na produção de terras trabalhadas e de laminados especiais para consumo interno e exportação; e IMÓVEL b) Uma Gleba de terras com a área de 9.890 has situada na “Gleba São Benedito”, margem esquerda do Rio Roosevelt, no Município de Aripuanã-MT, com as seguintes divisas e confrontações: O 1º MP, fincado à margem esquerda do Rio Roosevelt em comum com terras de Maria Moraes Jardim; o 2º MP fincado na mata, em comum com terras de Maria Moraes Jardim e terras de Tarciso Moraes Jardim, a 14.000 m do 1º MP, ao rumo magnético de 90º00’W; o 3º MP, fincado na mata em comum com terras de Tarciso Moraes Jardim e terras de Eloisa de Oliveira, a 6.960 m do 2º MP, ao rumo magnético de 0º00’S; o 4º MP, fincado na mata em comum com terras de Eloisa de Oliveira e o Rio Roosevelt, pela sua margem esquerda, a 11.576 m do 3º MP, ao rumo magnético de 85º00’SE; do 4º ao 1º MP, acha-se como a divisa natural o Rio Roosevelt, compreendendo pastagem em capim colonião, com área aproximada de 1.210 has e o remanescente de 8.680 has aproximadamente em matas virgens, contendo madeiras de lei, com vultoso potencial de industrialização em serrarias apropriadas da produção de terras trabalhadas e de laminados especiais para consumo interno e exportação. Consta na Av.2 desta matrícula que a Floresta ou forma de Vegetação existente, com a área de 9.888,5 ha, relativo a 50% do total da propriedade que é de 19.777,10 ha, fica gravada, como de utilização Limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF. O atual proprietário se obriga por si, seus herdeiros ou sucessores. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Carta de Sentença na Falência de Construtora Concisa Ltda, Processo nº 2070/97 - A, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo/SP, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que foi informado que a falência da empresa CONSTRUTORA CONCISA LTDA, anteriormente tramitava perante o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de São Paulo, nº 2070/97, atualmente tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, processo principal nº 0036617-04.2010.8.26.0100, e determinou que seja ratificada a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula averbada sob nº 13. Cadastro no INCRA sob o nº 901.016.295.680-7. OBSERVAÇÃO: sobre parte da área objeto do leilão constam as seguintes ações judiciais, versando cada uma sobre parte determinada e específica da área do imóvel: i-) Ação de Usucapião, processo nº 166-86.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; ii-) Ação de Usucapião, processo nº 240-43.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; iii-) Ação de Usucapião, processo nº 418-89.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; iv-) Ação de Usucapião, processo nº 2914-91.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; v-) Ação de Usucapião, processo nº 2931-30.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso, com sentença transitada em julgado reconhecendo a procedência do pedido de usucapião relativo a Fazenda Bom Futuro VI, localizada na Gleba São Benedito, município de Rondolândia/MT, com área de 993,6382 ha, conforme dispositivo: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a aquisição por usucapião do imóvel Fazenda Bom Futuro VI, localizada na Gleba São Benedito, município de Rondolândia/MT, descrito e caracterizado na inicial em favor da requerente”; vi-) Ação de Usucapião, processo nº 0009210-37.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; vii-) Ação de Usucapião, processo nº 1047133-17.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; viii-) Embargos de Terceiro, processo nº 0229249-62.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; ix-) Ação de Usucapião, processo nº 0009208-67.2021.8.26.0100; x-) Ação de Usucapião, processo nº 1049358-73.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que, independente da realização de visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO e PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 02/02/2022 às 15:00h e se encerrará dia 09/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 16/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 16/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 23/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - O imóvel será apregoado sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel no RGI respectivo.

DA CAUÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Sendo que eventuais propostas ficarão condicionadas a análise e aprovação do I. Magistrado da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Matrícula nº 4.358 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição (Municipal de Chapada dos Guimarães e Aripuanã) Comarca de Cuiabá/MT, assim subdividido: IMÓVEL a) Uma área de terras com 9.887 hectares, situada na Gleba “São Benedito”, margem esquerda do Rio Roosevelt, Município de Aripuanã-MT, com as seguintes divisas e confrontações: O 1º MP acha-se fincado à margem esquerda do Rio Roosevelt e terras de Silvestre Francisco de Castro, o 2º MP, acha-se fincado na mata, em comum com terras de Silvestre Francisco de Castro e terra de Arcenio G. de Camargo, a 14.200 m do 1º MP, com rumo magnético de 90º00’W; o 3º MP, acha-se fincado na mata em comum com terras de Arcenio G. de Camargo e terras de Tarciso M. Jardim, 6.903 m do 2° MP, rumo magnético de 2º40’SW; o 4º MP, fincado na mata, em comum com terras de Duilio Maiolino e o Rio Roosevelt, pela sua margem esquerda, a 1.400 m do 3º MP, em rumo magnético de 90º00’E. Entre o 4º e o 1º MP, a divisa natural é o Rio Roosevelt, compreendendo pastagem em capim colonião, com a área aproximada de 1.210 has, e o remanescente de 8.677 has, aproximadamente em matas virgens, comendo madeiras de lei, com vultoso potencial da industrialização em serrarias apropriadas na produção de terras trabalhadas e de laminados especiais para consumo interno e exportação; e IMÓVEL b) Uma Gleba de terras com a área de 9.890 has situada na “Gleba São Benedito”, margem esquerda do Rio Roosevelt, no Município de Aripuanã-MT, com as seguintes divisas e confrontações: O 1º MP, fincado à margem esquerda do Rio Roosevelt em comum com terras de Maria Moraes Jardim; o 2º MP fincado na mata, em comum com terras de Maria Moraes Jardim e terras de Tarciso Moraes Jardim, a 14.000 m do 1º MP, ao rumo magnético de 90º00’W; o 3º MP, fincado na mata em comum com terras de Tarciso Moraes Jardim e terras de Eloisa de Oliveira, a 6.960 m do 2º MP, ao rumo magnético de 0º00’S; o 4º MP, fincado na mata em comum com terras de Eloisa de Oliveira e o Rio Roosevelt, pela sua margem esquerda, a 11.576 m do 3º MP, ao rumo magnético de 85º00’SE; do 4º ao 1º MP, acha-se como a divisa natural o Rio Roosevelt, compreendendo pastagem em capim colonião, com área aproximada de 1.210 has e o remanescente de 8.680 has aproximadamente em matas virgens, contendo madeiras de lei, com vultoso potencial de industrialização em serrarias apropriadas da produção de terras trabalhadas e de laminados especiais para consumo interno e exportação. Consta na Av.2 desta matrícula que a Floresta ou forma de Vegetação existente, com a área de 9.888,5 ha, relativo a 50% do total da propriedade que é de 19.777,10 ha, fica gravada, como de utilização Limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IBDF. O atual proprietário se obriga por si, seus herdeiros ou sucessores. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Carta de Sentença na Falência de Construtora Concisa Ltda, Processo nº 2070/97 - A, da 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo/SP, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que foi informado que a falência da empresa CONSTRUTORA CONCISA LTDA, anteriormente tramitava perante o Juízo da 40ª Vara Cível do Foro da Comarca da Capital de São Paulo, nº 2070/97, atualmente tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, processo principal nº 0036617-04.2010.8.26.0100, e determinou que seja ratificada a arrecadação do imóvel objeto desta matrícula averbada sob nº 13. Cadastro no INCRA sob o nº 901.016.295.680-7. OBSERVAÇÃO: sobre parte da área objeto do leilão constam as seguintes ações judiciais, versando cada uma sobre parte determinada e específica da área do imóvel: i-) Ação de Usucapião, processo nº 166-86.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; ii-) Ação de Usucapião, processo nº 240-43.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; iii-) Ação de Usucapião, processo nº 418-89.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; iv-) Ação de Usucapião, processo nº 2914-91.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso; v-) Ação de Usucapião, processo nº 2931-30.2015.811.0046, em trâmite perante a Comarca de Comodoro, Estado Mato do Grosso, com sentença transitada em julgado reconhecendo a procedência do pedido de usucapião relativo a Fazenda Bom Futuro VI, localizada na Gleba São Benedito, município de Rondolândia/MT, com área de 993,6382 ha, conforme dispositivo: “Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 1.238 do Código Civil e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a aquisição por usucapião do imóvel Fazenda Bom Futuro VI, localizada na Gleba São Benedito, município de Rondolândia/MT, descrito e caracterizado na inicial em favor da requerente”; vi-) Ação de Usucapião, processo nº 0009210-37.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; vii-) Ação de Usucapião, processo nº 1047133-17.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; viii-) Embargos de Terceiro, processo nº 0229249-62.2007.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo; ix-) Ação de Usucapião, processo nº 0009208-67.2021.8.26.0100; x-) Ação de Usucapião, processo nº 1049358-73.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Exibindo 6-7 de 7 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
oli*/*/*/*/*(não definido)Não23/02/2022 às 15:01R$ 3.171.754,55R$ 158.587,73R$ 3.330.342,28
arg*/*/*/*/*(não definido)Não23/02/2022 às 14:59R$ 2.957.754,55R$ 147.887,73R$ 3.105.642,28
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