Leilão encerrado
R$ 2.117.115,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X49958
Número Lote
Lote 1
Visitas
407
Habilitados
0
Lances
0

Fazenda Vitória 201 ha - Chapada das Mangabeiras - Corrente - PI

Navegue pelos lotes:
Área Útil
201 ha
Localização
Fazenda Vitória, Chapada das Mangabeiras, Corrente, PI
Comitente
S. C. A. S. A.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
1ª Praça: 02/06/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 3.528.525,00
2ª Praça: 16/06/2020 às 15:00 Horário de Brasília R$ 2.117.115,00
Valor de Avaliação
R$ 3.528.525,00 ( Três milhões, quinhentos e vinte e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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1) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.905 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CORRENTE/PI, assim descrito: Uma Área do Imóvel “Fazenda SÃO CARLOS”, situado na Chapada das Mangabeiras, Corrente/PI, denominado neste ato, “FAZENDA VITÓRIA”, com 201.63.12ha e um perímetro de 6.893,68m, iniciando-se de um marco denominado “marco M-03, georeferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM-SAD69. MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=451.101.759m e N=8.851.23.065m dividindo-o com a Fazenda Banjamim, daí segue confrontando com Fazenda Benjamim, com azimute 190°51’24” e a distância de 1.174,71m até o “ponto P-03” (E=450.880.501m e N=8.850.077.382m); daí segue confrontando com a Fazenda Benjamim com o azimute de 190°51’23” e a distância de 1.374,67m até o “marco M-12” (E=450.621.581m e N=8.848.727.313m); dai segue confrontando com Paulinho Dettmer, com o azimute de 260°33’32” e a distância de 941,22m até o “marco M-13” (E=449.693.113m e N=8.848.572.924m); daí segue confrontando com Fazenda Renascer, com o azimute de 15°30’55” e a distância de 1.434,20m até o “ponto P-02” (E=450.076.755m e N=8.849.954.866m); daí segue confrontando com a Fazenda Renascer, com a azimute de 14°10’16” e a distância de 1.245.50m até o “marco M-02” (E=450.381.690m e N=8.851.162.519m): daí segue confrontando com Nelson Bublick, com o azimute de 84°33’44” e a distância de 723,32m até o “marco M-03” (E=451.101.759m e N=8.851.231,065m), início da descrição, fechando assim, o perímetro do polígono descrito, com uma área superficial de 201.63,15ha. IMÓVEL OCUPADO.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos, 787, 13º andar, Cj. 132. Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credor Fiduciário: SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA S.A., com CNPJ nº 03.589.339/0001-20, com sede na Rua Glauber Rocha, nº 1625, bairro Jardim Paraíso, Luís Eduardo Magalhães/BA, adiante denominado VENDEDOR, nos termos das Escrituras Públicas, lavradas no 2º Ofício de Notas de Corrente/PI (Livros nº 11-Fls. 163 e sgts e nº 12-Fls. 44 e sgts), no qual figuram como Devedores Fiduciantes: DINARTE RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 20.035.837-50 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 472.482.700-91 e sua esposa CRISTIANE PENZ RODRIGUES, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 5.697.817-8 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 849.671.299-00, ambos residentes e domiciliados na Rua São Luiz, nº 593, Bairro Sandra Regina, Barreiras/BA – CEP: 47803-160 e como Garantidores Fiduciantes: a) NORA PENZ, brasileira, viúva, agricultora, portadora do RG nº 2.245.063 SSP/SC, inscrita no CPF/MF nº 916.633.859-04 (referente ao imóvel da Matrícula 8.905), e; b) PAULINHO DETTMER, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 5.647.244-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 834.165.369-91 e sua esposa HEIDE PENZ DETTMER, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 6.007.999-4, inscrita no CPF/MF nº 904.222.959-49, ambos residentes e domiciliados na Rua Espírito Santo, nº 120, Centro, Luis Eduardo Magalhães/BA – CEP: 47850-000, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line (www.megaleiloes.com.br), nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 02 de junho de 2020, às 15:00 horas, à Alameda Santos, 787, Cj. 132 - Jardim Paulista em São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 16 de junho de 2020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO do (s) imóvel (is) abaixo descrito (s), com a propriedade consolidada em nome do Credor Fiduciário:

1) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.905 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CORRENTE/PI, assim descrito: Uma Área do Imóvel “Fazenda SÃO CARLOS”, situado na Chapada das Mangabeiras, Corrente/PI, denominado neste ato, “FAZENDA VITÓRIA”, com 201.63.12ha e um perímetro de 6.893,68m, iniciando-se de um marco denominado “marco M-03, georeferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM-SAD69. MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=451.101.759m e N=8.851.23.065m dividindo-o com a Fazenda Banjamim, daí segue confrontando com Fazenda Benjamim, com azimute 190°51’24” e a distância de 1.174,71m até o “ponto P-03” (E=450.880.501m e N=8.850.077.382m); daí segue confrontando com a Fazenda Benjamim com o azimute de 190°51’23” e a distância de 1.374,67m até o “marco M-12” (E=450.621.581m e N=8.848.727.313m); dai segue confrontando com Paulinho Dettmer, com o azimute de 260°33’32” e a distância de 941,22m até o “marco M-13” (E=449.693.113m e N=8.848.572.924m); daí segue confrontando com Fazenda Renascer, com o azimute de 15°30’55” e a distância de 1.434,20m até o “ponto P-02” (E=450.076.755m e N=8.849.954.866m); daí segue confrontando com a Fazenda Renascer, com a azimute de 14°10’16” e a distância de 1.245.50m até o “marco M-02” (E=450.381.690m e N=8.851.162.519m): daí segue confrontando com Nelson Bublick, com o azimute de 84°33’44” e a distância de 723,32m até o “marco M-03” (E=451.101.759m e N=8.851.231,065m), início da descrição, fechando assim, o perímetro do polígono descrito, com uma área superficial de 201.63,15ha. IMÓVEL OCUPADO.

Valor do 1ª Leilão - R$ 3.528.525,00 (três milhões quinhentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais)
Valor do 2º Leilão - R$ 2.117.115,00 (dois milhões cento e dezessete mil cento e quinze reais).

2) IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.907 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CORRENTE/PI, assim descrito: Uma Área do referido Imóvel “FAZENDA SÃO CARLOS”, situado na Chapada das Mangabeiras, Corrente/PI, denominada de hoje em diante “FAZENDA ESPERANÇA”, com 201.63.12ha e um perímetro de 6.513,62m. Iniciando-se no marco denominado “Marco M-05”, georeferenciado no Sistema Geodésio Brasileiro, DATUM-SAD-69. MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=452.381.644.752m e N=8.851.377.941m dividindo-o com a Fazenda Conquista, daí segue confrontando com Fazenda Conquista, com azimute de 184°12’11” e a distância de 1.046,13m até o ponto P-05 (E=452.568.054m e N=8.850.334.619m); daí segue confrontando com a Fazenda Conquista com o azimute de 184°27’22” e a distância de 1.301,61m, até o “marco M-10” (E=452.466.923m e N=8.849.036.940m); dai segue confrontando com Paulinho Dettmer com o azimute de 260°28’31” e a distância de 937,87m até o “marco M-11” (E=451.541.987m e N=8.848.881.747m); daí segue confrontando com Fazenda Benjamim, com o azimute de 7°18’24” e a distância de 1.333,14m até o ponto P-04 (E=451.711.535m e N=8.850.204.058m); daí segue confrontando com a Fazenda Banjamim, com a azimute de 7°51’36” e a distância de 1.109.93m até o “marco M-04” (E=451.863.321m e N=8.851.303.558m): daí segue confrontando com Nelson Bublick, com o azimute de 84°33’45” e a distância de 784,94m até o “Marco M-05” (E=452.644.725m e N=8.851.377,941m), início da descrição, fechando assim, o perímetro do polígono descrito, com uma área superficial de 201.63,12ha. IMÓVEL OCUPADO.

Valor do 1ª Leilão - R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais).
Valor do 2º Leilão - R$ 482.400,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais).

Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.

O(s) devedor(es) fiduciante (s) será (ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante (s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.

O proponente vencedor por meio de lance on-line, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei, terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 120 dias, contados da data do leilão.

Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, laudêmios, emolumentos cartorários, registros, etc.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Condições de participação, habilitação e leilão on line

1.1. Para participar do leilão on line, o interessado deverá habilitar-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público leilão. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.3. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do (s) seu (s) representante (s) legal (is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).

1.4. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.5. A Escritura Pública de Venda e Compra está disponível no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.

1.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA

2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, separadamente, podendo ser através de depósitos ou DOC’s, ou ainda TED’s, em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.

2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS

3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento e quitação de débitos Municipais, Estaduais e Federais (se houver), inclusive aqueles anteriores a data da arrematação, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores
(ii) pelo levantamento e quitação de eventuais débitos, junto as concessionárias que atuam na localidade do imóvel (fornecedoras de água, energia (luz), gás (se houver) e etc.), inclusive aqueles anteriores a data da arrematação, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
(iii) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(iv) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(v) por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(vi) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(vii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(viii) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse (s) cancelamento (s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(ix) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;

3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
Formalização da venda

3.11. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.

3.12. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
3.13. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS (Não temos financiamento)
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR assinará o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação), que será protocolado na Receita Federal pelo VENDEDOR. O VENDEDOR, por sua vez, entregará ao COMPRADOR a documentação relativa ao imóvel disponível e que esteja em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, eventuais CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural ou os comprovantes de recolhimento de ITR – Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura, o COMPRADOR apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso: (i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e os (iii) documentos de identificação da área do imóvel, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).

4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro do imóvel em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo ao VENDEDOR. Após o registro da Escritura no Cartório Imobiliário competente, o COMPRADOR deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro do imóvel de “posse a justo título” para “área registrada”.

4.3. Competirá exclusivamente ao COMPRADOR, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento do imóvel; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. O VENDEDOR não responde por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.

4.4. O COMPRADOR tem ciência de que a Escritura só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área do imóvel, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. O VENDEDOR responsabiliza-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.

5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO

5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e o VENDEDOR ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.

5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5.1.1, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.

5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente aos itens 5.1. e 5.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.

5.5. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.

5.5.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 5.3.
Restituição do imóvel

5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente DESOCUPADO de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.

5.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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