Leilão encerrado
R$ 20.500.000,00
Judicial
Leilão
ML26494
Código Lote
J92998
Visitas
3.249
Habilitados
12
Lances
49

Área Rural e Produtiva com 564 ha - Ribeirão Bonito - Grandes Rios - PR

Localização
Grandes Rios, PR
Vara
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1043/2001
Autor
BRASKEM S/A
Réu
PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES LTDA E OUTROS
Último Lance
R$ 20.500.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 30/10/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 25.192.932,71
2ª Praça: 21/11/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 12.596.466,36
Valor de Avaliação
R$ 25.192.932,71 ( Vinte e cinco milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos) em 11/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 4.241 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 14 à 18 (quatorze à dezoito) de nominada Fazenda São Gabriel, com a área de 110,30 (cento e dez virgula trinta) alqueires, paulistas, igual a 2.669.260,00m2, ou ainda 266,926 hectares, situada na Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte, pelo levantamento da divisa do café, e da linha seca divisória, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3 e com a Gleba Ribeirão Bonito, 1ª Secção; A Leste, pela margem esquerda do Sanga da Serrinha e do Ribeirão das Antas; Ao Sul por linha seca de rumo magnético SO 79º17' NE, com 130,00 metros, confrontam com os lotes nºs 19 à 24; A Sudoeste, por levantamento de linha seca, confrontam com os lotes nºs 25 à 30, pela margem direita da Água João Batista e pela estrada de rodagem, confrontam com os lotes nºs 1, 2, 3, 11, até 13. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A). Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a SOLVAY INDUPA DO BRASIL S.A. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0035789-41.2016.8.16.0014, em trâmite na 9ª Vara Cível de Londrina/PR, requerida por SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - MULTISETORIAL contra CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5006456-79.2017.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Ibiporã/PR, requerida por ESTADO DO PARANÁ contra BRAZIL PERFIS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 4.242 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 25 à 30 (vinte e cinco à trinta) denominada Fazenda São Gabriel, com a área de 61,11 (sessenta e um virgula onze) alqueires paulistas, igual a 1.478.862,00m2, ou da 147,8862 hectares, situada na Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: A Nordeste, pela margem esquerda da Água João Batista, confronta com os lotes nºs 14 a 18, e por levantamento de linha seca confronta com os lotes nºs14 à 18 e 19 a 24; Ao Sul, pelo levantamento do espigão Perigoso, confronta com terras da Gleba Ribeirão Bonito, 4ª Secção; A Oeste, pela estrada de rodagem que liga Rio Branco a Grandes Rios, confronta com os lotes nºs.36, 31, 37, até a 46. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A).Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL e sua mulher LYGIA MARIA GADDA FADEL, venderam o imóvel a CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta no R.10 desta matrícula contrato de parceria agropecuária entre CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA e PEDRO HENRIQUE PINTO FADEL E OUTRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005208-44.2018.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. MATRÍCULA Nº 4.570 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com área de 62,025 alqueires paulistas, ou 1.501.005,00m2, equivalentes a 150,1005 hectares, situados na Gleba Ribeirão Bonito, 5ª secção, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: O imóvel tem início no marco crava do na margem do rio Branco junto a uma ponte de estrada oficial. Segue deste marco pela margem do rio Branco agua acima até a barra com a agua do Canário; segue desta barra pela margem da água do Canário subindo a agua até outro marco divisor com o lote 9-A; segue deste marco confrontando com o lote 9-A no rumo de 72°00' NO na distância de 437,00 metros até outro marco divisor com o lote 31;segue deste marco confrontando com o lote 31 no rumo de 11º12' NE na distância de 443,00 metros até outro marco na margem da agua do Acampamento; segue deste marco descendo a agua do Acampamento até uma pequena ponte junto a estrada; finalmente, segue pela margem da estrada margeando a estrada até a ponte sobre o rio Branco, marco de origem na sua margem. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A). Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL e sua mulher LYGIA MARIA GADDA FADEL, venderam o imóvel a CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta no R.10 desta matrícula contrato de parceria agropecuária entre CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA e PEDRO HENRIQUE PINTO FADEL E OUTRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005208-44.2018.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. INCRA nº 717.070.032.727-0. Consta as fls.1983 dos autos que sobre os terrenos há uma casa com aproximadamente 120m2; uma mangueira para manejo de gado, com aproximadamente 220,00m2 de área construída e coberta. Consta as fls.3560 dos autos que as hipotecas junto a credora SOLVAY INDUPA DO BRASIL S.A (atual UNIPAR INDUPA DO BRASIL S/A), estão em tramites de baixa/cancelamento dos registros, em razão do acordo celebrado nos autos do Processo nº 0057120-79.2016.8.16.0014. OBS: As penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores, nos termos da decisão de fls.4380.
Consta Agravo de Instrumento nº 2107171-79.2023.8.26.0000, pendente de julgamento.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/07/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 28/07/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/07/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 21/08/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA – As propostas de arrematação a prazo somente serão trazidas aos autos caso os leilões eletrônicos se encerrem sem lances à vista, conf.fls.4442. Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 4.241 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 14 à 18 (quatorze à dezoito) de nominada Fazenda São Gabriel, com a área de 110,30 (cento e dez virgula trinta) alqueires, paulistas, igual a 2.669.260,00m2, ou ainda 266,926 hectares, situada na Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: Ao Norte, pelo levantamento da divisa do café, e da linha seca divisória, confrontando com os lotes nºs 1, 2, 3 e com a Gleba Ribeirão Bonito, 1ª Secção; A Leste, pela margem esquerda do Sanga da Serrinha e do Ribeirão das Antas; Ao Sul por linha seca de rumo magnético SO 79º17' NE, com 130,00 metros, confrontam com os lotes nºs 19 à 24; A Sudoeste, por levantamento de linha seca, confrontam com os lotes nºs 25 à 30, pela margem direita da Água João Batista e pela estrada de rodagem, confrontam com os lotes nºs 1, 2, 3, 11, até 13. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A). Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a SOLVAY INDUPA DO BRASIL S.A. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0035789-41.2016.8.16.0014, em trâmite na 9ª Vara Cível de Londrina/PR, requerida por SUL INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - MULTISETORIAL contra CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5006456-79.2017.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Ibiporã/PR, requerida por ESTADO DO PARANÁ contra BRAZIL PERFIS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS, foi bloqueado o imóvel desta matrícula. MATRÍCULA Nº 4.242 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 25 à 30 (vinte e cinco à trinta) denominada Fazenda São Gabriel, com a área de 61,11 (sessenta e um virgula onze) alqueires paulistas, igual a 1.478.862,00m2, ou da 147,8862 hectares, situada na Gleba Fazenda Ribeirão Bonito, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: A Nordeste, pela margem esquerda da Água João Batista, confronta com os lotes nºs 14 a 18, e por levantamento de linha seca confronta com os lotes nºs14 à 18 e 19 a 24; Ao Sul, pelo levantamento do espigão Perigoso, confronta com terras da Gleba Ribeirão Bonito, 4ª Secção; A Oeste, pela estrada de rodagem que liga Rio Branco a Grandes Rios, confronta com os lotes nºs.36, 31, 37, até a 46. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A).Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL e sua mulher LYGIA MARIA GADDA FADEL, venderam o imóvel a CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta no R.10 desta matrícula contrato de parceria agropecuária entre CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA e PEDRO HENRIQUE PINTO FADEL E OUTRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005208-44.2018.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. MATRÍCULA Nº 4.570 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRANDES RIOS/PR - IMÓVEL: Lotes de terras rural nºs 4, 5, 6, 7, 8 e 9, com área de 62,025 alqueires paulistas, ou 1.501.005,00m2, equivalentes a 150,1005 hectares, situados na Gleba Ribeirão Bonito, 5ª secção, neste Município e Comarca de Grandes Rios, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e confrontações: O imóvel tem início no marco crava do na margem do rio Branco junto a uma ponte de estrada oficial. Segue deste marco pela margem do rio Branco agua acima até a barra com a agua do Canário; segue desta barra pela margem da água do Canário subindo a agua até outro marco divisor com o lote 9-A; segue deste marco confrontando com o lote 9-A no rumo de 72°00' NO na distância de 437,00 metros até outro marco divisor com o lote 31;segue deste marco confrontando com o lote 31 no rumo de 11º12' NE na distância de 443,00 metros até outro marco na margem da agua do Acampamento; segue deste marco descendo a agua do Acampamento até uma pequena ponte junto a estrada; finalmente, segue pela margem da estrada margeando a estrada até a ponte sobre o rio Branco, marco de origem na sua margem. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a TRIKEN S.A (atual BRASKEM S/A). Consta no R.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL e sua mulher LYGIA MARIA GADDA FADEL, venderam o imóvel a CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Consta no R.10 desta matrícula contrato de parceria agropecuária entre CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA e PEDRO HENRIQUE PINTO FADEL E OUTRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 5005208-44.2018.4.04.7001, em trâmite na 7ª Vara Federal de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel. INCRA nº 717.070.032.727-0. Consta as fls.1983 dos autos que sobre os terrenos há uma casa com aproximadamente 120m2; uma mangueira para manejo de gado, com aproximadamente 220,00m2 de área construída e coberta. Consta as fls.3560 dos autos que as hipotecas junto a credora SOLVAY INDUPA DO BRASIL S.A (atual UNIPAR INDUPA DO BRASIL S/A), estão em tramites de baixa/cancelamento dos registros, em razão do acordo celebrado nos autos do Processo nº 0057120-79.2016.8.16.0014. OBS: As penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação, e recairão sobre o preço da arrematação as preferências de terceiros credores, nos termos da decisão de fls.4380. Avaliação deste lote: R$ 17.507.625,00 (dezessete milhões, quinhentos e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais) para maio de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta Agravo de Instrumento nº 2107171-79.2023.8.26.0000, pendente de julgamento.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
con*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2023 às 14:57R$ 19.900.000,00R$ 995.000,00R$ 20.895.000,00
prp*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2023 às 14:56R$ 19.450.000,00R$ 972.500,00R$ 20.422.500,00
con*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2023 às 14:56R$ 19.300.000,00R$ 965.000,00R$ 20.265.000,00
prp*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2023 às 14:56R$ 19.050.000,00R$ 952.500,00R$ 20.002.500,00
con*/*/*/*/*(não definido)Não21/11/2023 às 14:56R$ 19.000.000,00R$ 950.000,00R$ 19.950.000,00

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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