VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.347.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ R$ 2.675.000,00 (20% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
ÁREA RURAL - FAZENDA TIMBÓ
• Área total de terreno: 3.653.999,93m²
• Matrícula: 22.927 do CRI de Canoinhas/SC
• Benfeitorias reprodutivas: aprox. 1.016.399,99m² (in loco) de reflorestamento de pinus
• Benfeitorias não reprodutivas: aprox.67.800,0021m² (in loco) de estrada e benfeitorias, 5 casas, além de pequeno depósito, com aprox. 145,00m² (in loco).
* Contribuinte: 0.416.675-2 - NIRF e 813.117.003.220-5 - INCRA
• Obs.: Roteiro de Acesso: Partindo do km 112 da rodovia BR-116 pela rodovia SC-478 de acesso a Timbó Grande, percorrer 15 km até o km 90, entrar na estrada de terra a direita e andar 3 km até uma bifurcação, seguir a esquerda por 7 km até a entrada do assentamento São Roque, continuar mais 4,5 km, virar a direita e prosseguir mais 3,5 km até a porteira de entrada da fazenda, distante mais 150 metros.
LOCALIZAÇÃO:
O imóvel vistoriado está localizado na zona rural do Município de Major Vieira / SC, ao lado do assentamento São Roque, distantes cerca de 40 km da sede municipal e 20 km da cidade de Timbó Grande. A infraestrutura pública disponível na região de localização do imóvel compõe-se de rede de energia elétrica e estradas de terra conservadas esporadicamente e transitáveis o ano todo, ou parte.
OBSERVAÇÕES:
• Ocupado.
• Risco de Invasão.
• Auto de Infração nº 448006-D emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA, para recuperação de áreas degradadas.
• Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, com área de aprox. 27,10 ha, conf. Av.7/22.927.
• Existência de córrego cortando a propriedade, o que restringe o uso e a ocupação do imóvel em faixa de Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei 12.651/2012.
• Ficarão por conta do arrematante assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) a completa regularização física e/ou documental do imóvel perante os órgãos competentes, notadamente, mas não exclusivamente: Registro de Imóveis, INCRA e Receita Federal, (ii) à assunção dos riscos de ocupação e providências e custas necessárias à desocupação; (ii) ao uso do imóvel em razão do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, (iii) à demarcação e georreferenciamento, se necessário, (iv) à declaração e o pagamento do ITR, a partir do exercício 2015; (v) para a regularização e atendimento do Auto de Infração, bem como o eventual pagamento de multa pelo não atendimento do Auto de Infração.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.