Leilão encerrado
R$ 979.509,75
Judicial
Leilão
Código Lote
J09693
Número Lote
Lote 2
Visitas
4.226
Habilitados
3
Lances
0

50% de Imóvel Rural 60 ha - Aguaí - SP

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Localização
Rodovia SP-344, Aguaí, SP
Vara
12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Forum
12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SCHAHIN ATIVOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A
Réu
IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 28/09/2016 às 16:20 Horário de Brasília R$ 1.959.019,50
2ª Praça: 20/10/2016 às 16:20 Horário de Brasília R$ 979.509,75
Valor de Avaliação
R$ 1.959.019,50 ( Um milhão, novecentos e cinquenta e nove mil, dezenove reais e cinquenta centavos) em 10/2016 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 37.438 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP - IMÓVEL: Um quinhão de terras, situado no município de Aguaí, desta comarca, identificado pela Gleba nº “1” (um) desdobrada do Quinhão nº 1 (UM), da Fazenda Campo Alegre, com a área de 605.000,00 m2 (seiscentos e cinco mil metros quadrados) ou 60,50 has ou 25,00 alqueires, dentro do seguinte perímetro e confrontações: tem início no vértice nº “9A”, junto a divisas com o Sr. Doy Rodrigues, daí seguindo com rumo magnético de 10º53’NE com a distância de 245,00 metros até o vértice nº 10; daí segue com rumo magnético de 10º34’NO com a distância de 64,30 metros até o vértice 11; daí segue com rumo magnético de 06º45’NO com a distância de 64,40 metros até o vértice nº 12, confrontando do vértice nº “9A” até o vértice nº 12, com o Sr. Doy Rodrigues. Daí segue com rumo magnético de 86º42NE com a distância de 530,94 metros até o vértice “A”; daí segue com rumo magnético de 67º30’SE com a distância de 33,04 metros até o vértice “B”; daí segue com rumo magnético de 26º34’NE com a distância de 210,26 metros até o vértice “C”; daí segue com rumo magnético de 15º 37’NO com a distância de 518,80 metros até o vértice nº 20-A, confrontando com a Gleba nº “2”. Daí segue com rumo magnético de 86º13’NE com a distância de 134,77 metros até o vértice nº 21; daí segue com rumo magnético de 86º43’NE com a distância de 274,60 metros até o vértice nº 22, confrontando com o Sr. Manoel Araujo Neto. Daí segue com rumo magnético de 01º51’SE com a distância de 455,00 metros até o vértice nº 23; daí segue com rumo magnético de 02º20’SE com a distância de 203,90 metros até o vértice nº 24; daí segue com rumo magnético de 02º00’SE com a distância de 418,00 metros até o vértice nº 24A, confrontando com herdeiros de José Antonio Rodrigues. Daí segue com rumo magnético de 89º00’SO com a distância de 990,00 metros até o vértice nº 9A, onde teve início a presente descrição, confrontando com Sr. Benedito Sidney Alcântara. Consta no Av.05 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 2120112-76.2014.8.26.0000, Ordem nº 1035340-28.2013.8.26.0100, em trâmite pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, requeria por SCHAHIN ATIVOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em face de IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, foi determinado o protesto contra alienação de bens nos termos do v. acordão reestabelecendo o Av. 06 desta matrícula. Cadastrado no INCRA nº 632 015 017 833.5, com área total de 104,0 has, mod. rural 8,1, nº de mod. fiscais 12,09, mod. fiscal 18,0, nº de mod. fiscais 5,77 e fração mínima de parcelamento de 2,0 has, conforme Cerificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, exercício de 1995 (2ª Via), expedido pelo INCRA em 16/05/97, e, cadastrado junto ao Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal sob nº 0283691.2. ÔNUS: Consta penhora no rosto dos autos emanado da Ação declaratória nº 583.00.2007.148409-2, que IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA move em face de BANCO SCHAIN S/A, para garantir débito de R$ 7.651.530,79. (fl. 164). Consta Mandado de segurança Mandado de Segurança nº 2120112-76.2014.8.26.0000, em que é impetrante IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, é impetrado MM JUIZ DE DIREITO DA 12º V. C. DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, julgado improcedente, mas padece de Julgamento de Recurso Especial. Consta AREsp nº 646569/ SP (2014/0328852-0) pendente de julgamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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