Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/05/2022 às 15:00 h e se encerrará dia 30/05/2022 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/05/2022 às 15:01 h e se encerrará no dia 20/06/2022 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 29.074 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um imóvel constituído pela Gleba nº 1, situado no Bairro do Perobal e Portão, no município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, com área de 369.847,95m2 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: - Inicia no ponto 01, localizado junto da margem da Estrada Municipal e junto da divisa de João Godoy; daí segue confrontando com este até o ponto 02, que está localizado junto a um córrego, com azimute de 262°07’ e distância de 45,72m; daí deflete à esquerda, com o mesmo confrontante, seguindo pelo córrego à jusante, até o ponto 03, que está localizado junto ao encontro deste com outro córrego, com distância de 152,17 metros; daí deflete à esquerda, com o mesmo confrontante, seguindo pelo córrego à montante, seguindo até o ponto 04, com distância de 292,80 metros; daí deflete a direita, passando a confrontar com Durval de Oliveira, seguindo até o ponto 08, com os seguintes azimutes e distâncias: (os pontos de 5 a 8, estão localizados junto a marco de pedra) P.04 ao P.05, 170°53’ em 9,66 m; P.05, P.06, 170°29’ em 50,46 m; P.06 ao P.07, 170°25’ em 78,96 m; P.07 ao P.08, 232°19’ 42” em 142,36 m; daí deflete a direita, passando a confrontar com José Alves do Prado, seguindo por divisa aberta até o ponto 10, que está junto a um pinheiro, com os seguintes azimutes e distâncias: - P.08 ao P.09, 266°12’ 04” em 157,13 m; P.09 ao P.10, 236°07’ 07” em 59,46 m; daí deflete a esquerda, com o mesmo confrontante, seguindo por cerca de arame até o ponto 20, que está localizado junto ao córrego de divisa do Município entre Arujá e Itaquaquecetuba, com os seguintes azimutes e distâncias: - P.10 ao P.11, 234°51’ em 31,25 m; P.11 ao P.12, 234°05’ em 8,87 m; P.12 ao P.13, 233°20’ em 16,23 m; P.13 ao P.14, 268°32’ em 3,54 m; P.14 ao P.15, 222°23’ em 11,93 m; P.15 ao P.16, 233°25' em 12,17 m; P.16 ao P.17, 236°11’ em 10,78 m; P.17 ao P.18, 233°34’ em 15,70 m; P.18 ao P.19, 184°22’ em 9,43 m; P.19 ao P.20, 351°20’ em 7,77 m, no ponto 20, deflete a direita, passando a confrontar com Benedito Manuel dos Santos, seguindo pelo córrego à Montante, com distâncias de 275,62 m; daí passa a confrontar com Tomokatsu Yoshioka, cruzando a faixa de servidão da Furnas, com distância de 521,96 m, daí passa a confrontar com José Joaquim da Silva, com distância de 135,99 metros, atingindo ponto 21, que está localizado junto da margem da Estrada Municipal; daí deflete a direita, passando a margear a Estrada Municipal, seguindo por cerca de arame até o ponto 29, com os seguintes azimutes e distâncias: - P.21 ao P.22, 37°02’ em 17,81 m; P.22 ao P.23, 359°49’ em 16,37 m; P.23 ao P.24, 3°42’ em 10,99 m; P.24 ao P.25, 13°39’ em 7,67 m; P.25 ao P.26, 19°13’ em 6,68 m; P.26 ao P.27, 20°05’ em 54,62 m; P.27 ao P.28, 10°20’ em 13,14 m; P.28 ao P.29, 3°37’ em 11,10 m; daí continua margeando a Estrada Municipal por divisa aberta até o ponto 30, com distância de 525,26 m; daí deflete à direita passando a confrontar com Luiz Gagliardi, seguindo até o ponto 31, por divisa aberta, com azimute de 180°29’ 14” e distância de 112,18 m; daí passa a confrontar com Francisco Juliano Beraldi, seguindo por divisa aberta até o ponto 46, que está localizado junto da margem da Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: - P.31 ao P.32, 147°12’ em 60,00 m; P.32 ao P.33, 146°22’ em 51,80 m; P.33 ao P.34, 143°09’ em21,20 m; P. 34 ao P.35, 143°09’ em 84,10 m; P. 35 ao P.36, 143°26’ em 36,82 m; P.36 ao P.37, 184°09’ em 22,91 m; P.37 ao P.38, 17°33’ em 34,30 m; P.38 ao P.39, 14°35’ em 17,00 m.; P.39 ao P.40, 7°27’ em 29,00 m; P.40 ao P.41, 4°16’ em 26,70 m; P.41 ao P.42, 359°09’ em20,90 m; P. 42 ao P.43, 17°33' em 17,60 m; P.43 ao P.44, 28°43’ em 25,30 m; P.44 ao P.45,37°21’ em 31,40 m; P.45 ao P.46, 17°36’ em 5,03 m; no ponto 46, deflete a direita, passando a margear a Estrada Municipal, seguindo até o ponto 01, com distância de 392,55 m, fechando assim o perímetro da gleba descrita. Consta no R.02 desta matrícula a denominação do imóvel para “Sítio do Portão”. Consta no R.03 e Av.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PETROS CRÉDITO PRIVADO SUPREMACIA. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007087620155020341, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FIORESTTA COSMETICA LTDA EPP. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005173120155020341, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FIORESTTA COSMETICA LTDA EPP. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006402920155020341, em trâmite na Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FIORESTTA COSMETICA LTDA EPP. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10014474620155020342, em trâmite na Vara Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de FIORESTTA COSMETICA LTDA EPP. INCRA n° 638.013.001.643-9 (Conf.R.02). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 27.492.602,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e dois reais) para dezembro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1067 no valor de R$ 59.430.924,61 (julho/2020). Consta Agravo de Instrumento nº 2041174-86.2022.8.26.0000 que encontra pendente de julgamento definitivo. Cumpre informar que já manifestação nas fls., 1776 dos autos que foi distribuída Ação de Usucapião, registrada sob nº 1001001-57.2022.8.26.0543, junto a 1ª vara da comarca de Santa Isabel/SP.