Leilão encerrado
R$ 1.171.947,12
Judicial
Leilão
Código Lote
J95231
Número Lote
Lote 9
Visitas
2.307
Habilitados
7
Lances
0

Parte Ideal (50%) de Área Rural com 225 ha - Mato Dentro (Fazenda Itapirapuã) - Barra do Chapéu - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Barra do Chapéu, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
923/2019
Autor
BRASKEM S/A
Réu
CIPAPEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL EI e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 19/02/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 2.343.894,23
2ª Praça: 11/03/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 1.171.947,12
Valor de Avaliação
R$ 2.343.894,23 ( Dois milhões, trezentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) em 2/2024 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 09: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 1.678 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE APIAÍ/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 93 alqueires, equivalente à 2.250.600 metros quadrados, restante de maior porção, situado no lugar denominado “Mato Preto”, da Fazenda Itapirapuã, deste município de Apiaí, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco cravado ao lado direito da cabeceira de um córrego em baixo do cortado da Serra Pirapuan, seguindo o percurso deste córrego, que vai até encontrar Rio dos Macacos, dividindo até aí com José Maria Domingos de Freitas, daí seguindo o percurso do dito Rio, desce até encontrar um marco cravado na margem direita a 70 metros da ponte que une o Estado do Paraná com o Estado de s São Paulo, Fazenda Murunguva, deste marco segue à direita, na direção N.W. até encontrar um marco cravado na divisória da Fazenda Rio Azedo, confrontando até aqui com José Bertucci, deste marco segue a direita na direção oeste-leste, até encontrar o marco cravado no lado direito do córrego dividindo com a Fazenda Rio Azedo, ponto de começo. Consta na AV.07 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a pertencer ao município de Barra do Chapéu, e não Apiaí como constou na matrícula. Consta no R.15 e AV. 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.20, 21, 22, 23 e 26 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na AV.29 e AV.30 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. INCRA 640.018.017.183-5 (conf.Av.11). Consta as fls.894 dos autos que sobre a referida área de 93 alqueires e ou 225,06 ha, obtém-se uma resultante de 180,04 ha, para lavoura com aptidão regular e 45,02 ha para preservação da fauna e flora. Débito desta ação as fls.1398 no valor de R$ 6.038.503,42 (setembro/2023).
Cumpre informar que está suspensa a expedição de eventual carta de arrematação ou adjudicação até determinação contrária do Juízo (decisão em fls., 1754/1756).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/02/2024 às 15:30 h e se encerrará dia 19/02/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/02/2024 às 15:31 h e se encerrará no dia 11/03/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, do CPC, a coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: PARTE IDEAL 25% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 1.192 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP - IMÓVEL: Cento e cinquenta (150) alqueires de terras, ou sejam, trezentos e sessenta e três (363) hectares, dentro das divisas e confrontações seguintes:- “Começa na Barra da Água dos Morros, no Rio Paranapanema; sobe por este, até encontrar a barra do Ribeirão do Lageado, deixa o Rio Paranapanema; sobe pelo Ribeirão do Lageado, dividindo com terras de Vicente Cupperi, até a barra do Ribeirão do Lageadinho; segue por este, sempre dividindo com Vicente Cupperi, até encontrar o espigão divisor das águas dos Rios Paranapanema e Guapiara; segue pelo espigão, dividindo com terras de Antonio dos Reis, até encontrar uma picada que separa as terras de Waldemar Quintero, conhecidas por Fazenda São Joaquim; segue por ela até encontrar terrenos de herdeiros ou sucessores de Ana Pedro; segue dividindo com estes, por uma picada, até encontrar a primeira água, depois do Ribeirão dos Pedros; por este, até a sua barra na Água dos Morros; descendo por esta, até a sua barra no Rio Paranapanema, ponto de partida. Consta no R.26 desta matrícula a penhora exequenda 50% sobre a parte não localizada do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. INCRA nº 950.203.521.736-1 (Conf.Av.24). Consta as fls.787 dos autos que sobre a referida área de 150 alqueires e ou 363ha, obtém-se uma resultante de 290,4 ha, para lavoura com aptidão boa e 72,6 ha para preservação da fauna e flora. Avaliação deste Lote: R$ 2.864.977,50 (dois milhões oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: PARTE IDEAL 25% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 1.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP - IMÓVEL: Cento e setenta e dois (172) alqueires de terras, ou sejam, quatrocentos e dezesseis (416) hectares e trinta e seis (36) ares, dentro das divisas e confrontações seguintes:- Começa onde está plantado um marco, perto de uma arvore de carrapateiro; deste ponto segue pelo mesmo caminho, até o canto do terreno, numa encruzilhada do caminho; deste ponto, segue à direita, mais ou menos, até a primeira água, depois do Ribeirão dos Pedros; desta água, segue até o Rio Paranapanema; descendo pelo referido rio, até um córrego chamado “Água Grande”, onde faz canto as referidas terras; deste ponto, desce o referido córrego, até onde se encontra um marco de canela; deste ponto, segue à esquerda, mais ou me nos em linha reta, até o ponto de partida. Consta no R.14 desta matrícula a penhora exequenda 50% da parte não localizada do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. INCRA nº 950.203.521.736-1 (Conf.Av.12). Consta as fls.789 dos autos que sobre a referida área de 172 alqueires e ou 416 ha, obtém-se uma resultante de 332,8 ha, para lavoura com aptidão boa e 83,2 ha para preservação da fauna e flora. Avaliação deste Lote: R$ 4.149.600,20 (quatro milhões cento e quarenta e nove mil e seiscentos reais e vinte centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 897 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, sem benfeitorias, denominada “Fazenda Itapirapuan”, situada no Bairro do Mato Dentro, neste município e comarca de Itararé-SP, com a área de 47 alqueires ou sejam 113,74 hectares, com as divisas, confrontações e metragens seguintes: Começa em um ponto de partida “PP”, está situado a 9,00 metros de distância do mar de concreto CCPM “IX” à margem e cruzando a Estrada Municipal que se dirige a Itararé e segue por este rumo SW até encontrar o ponto “A”, situado a 6,80 metros do marco CCPM “VIII”, colocado à margem da mesma estrada, numa linha com extensão de 663,20 metros, daí deflete à direita até o ponto “B”, junto ao marco de concreto CCPM “VII” numa linha reta com extensão de 272,99 metros, neste ponto deflete levemente à esquerda até encontrar o ponto “C”, junto ao marco de concreto CCPM “VI”, numa linha reta com extensão de 492,04 metros, daí deflete à direita até o ponto “D”, junto ao marco de concreto CCPM “V”, numa linha reta com extensão de 478,74 metros, confrontando. do lado esquerdo, desde o início, com terras pertencentes a Cia. de Cimento Portland Maringá, sucessora de Antonia Clementina de Freitas e outros, do ponto “D”, deflete à direita por linhas quebradas, seguindo pelo espigão e meio encosta, até o ponto “E” junto a um marco de concreto, numa extensão de 1.704,43 metros confrontando pelo lado esquerdo com terras de João Batista Pires Gavião, sucessor de Cipriano de Freitas, do ponto “E”, deflete à direita até encontrar o ponto “F”, cruzando, antes a Estrada Municipal que conduz a Itararé, numa linha reta rumo 42º 45’ SE, com extensão de 737,20 metros, dividindo à esquerda com terras de Antonia Clementina de Freitas e outros, do ponto “F”, deflete à direita em linha reta com extensão de 296,73 metros, até o ponto “G”, junto ao marco de concreto CCPM “IX”, fechando o perímetro junto ao PP, dividindo à esquerda com terras da já citada Cia. de Cimento Portland Maringá. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel atualmente pertence ao município de Bom Sucesso de Itararé-SP, Comarca de Itararé-SP. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A, contra ANTONIO DE DONNO e outra. INCRA n° 636.010.020.427-2 (Conf.Av.09). Consta as fls.798 dos autos que sobre a referida área de 47 alqueires e ou 113,74 ha, obtém-se uma resultante de 90,992 ha, para lavoura com aptidão boa e 22,748 ha para preservação da fauna e flora. Avaliação deste Lote: R$ 1.874.814,18 (um milhão oitocentos e setenta e quatro mil oitocentos e quatorze reais e dezoito centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 2.001 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno rural, denominada “Sitio Dois Irmãos”, situado no Bairro do Quadro, neste município e marca de Itararé-SP, com à área de 10,75 alqueires ou sejam 26,015 hectares, com as seguintes confrontações: ao NORTE, divide com Antonio José de Camargo, pela Estrada de rodagem existente; ao POENTE, com José Nunes dos Santos, Felicio Bueno, com Flávio Roberto de Alencar e Maria do Carmo de Alencar e Ana Candida F. Felipe, somente ao NASCENTE, com Jose Antonio Camargo, somente, até encontrar referida estrada de rodagem, contendo como benfeitorias uma casinha de madeira e um paiol, de bastante uso. Consta na Av.06 desta matrícula que a imóvel passou a se denominar Sitio Ronda. Consta no R.24, 25, 26, 28, 31 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP. Consta na Av.34 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.35 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. INCRA nº 636.096.002.801-3 (Conf.Av.03). Consta as fls.798 dos autos que sobre a referida área de 10,75 alqueires e ou 26,015 ha, obtém-se uma resultante de 20,812 ha, para lavoura com aptidão boa e 5,203 ha para preservação da fauna e flora. Avaliação deste Lote: R$ 428.813,88 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 3.483 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Itararé-SP, à rua 7 de Setembro, com as seguintes divisas e metragens: ao NORTE, frente, para a rua 7 de Setembro, medindo 15,00 metros; ao SUL, fundos, divide com o lote D, do mesmo desmembramento, medindo 15,00 metros; ao NASCENTE, lado, divide com Alaor Lobo Carneiro, numa distância de 23,00 metros; e ao POENTE, lado, divide com José Barreto, numa distância de 23,00 metros, perfazendo uma área de 348,25 metros quadrados, terreno esse constituído pelo lote nº “A”, do desmembramento denominado “PARAGUAI”. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.12 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0030213-18.2017.8.16.0019, na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa-PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.17 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. Contribuinte nº 003.045 (conf.Av.03). Avaliação deste Lote: R$ 110.078,74 (cento e dez mil e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 06: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 7.070 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno urbano, situada nesta cidade de Itararé-SP, na rua Mário Contieri, antiga rua nº 01, esquina com a rua 09 de Julho, com as seguintes metragens e confrontações: 5,50 metros, FRENTE para a rua Mário Contieri, antiga rua nº 01; 14,13 metros, segmento de esquina da rua Mário Contieri com a rua 09 de Julho; 7,00 metros, LADO DIREITO de quem da rua Mário Contieri, olha o imóvel, segue o alinhamento da rua 09 de Julho; 16,00, LADO ESQUERDO, divide com o lote nº 02; e 14,00 metros, FUNDOS, divide com terreno de José Roque a s/m Palmira Andrade Roque, perfazendo uma área de 231,71 metros quadrados. Consta na Av.03 desta matrícula que no terreno foi construída uma Casa Residencial, em alvenaria, com 69,00 metros quadrados, que recebeu nº 482 da Rua Mário Contieri. Consta na Av.08 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0030213-18.2017.8.16.0019, na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.11 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A, contra ANTONIO DE DONNO e outra. Contribuinte nº 081.050 (conf.Av.06). Avaliação deste Lote: R$ 239.262,82 (duzentos e trinta e nove mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 07: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 7.084 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno urbano, situada nesta cidade de Itararé-SP, na rua São Pedro, medindo 4,55 metros de frente por 19,20 metros da frente aos fundos, com as seguintes medidas e confrontações:- 4,55 (quatro metros e cinquenta e cinco cm), FRENTE para a rua São Pedro; 4,55 (quatro metros e cinquenta e cinco cm), FUNDOS, divide com propriedade de Alberto Ferreira de Campos; 19,20 (dezenove metros e vinte cm); metros LADO DIREITO de quem do imóvel olha para a citada via pública divide com terreno de Miguel Metring, sucessor de Ludovico Greczuk e s/m, e Francisco Pereira da Silva e s/m; e 19,20 (dezenove metros e vinte cm) LADO ESQUERDO, divide com a área nº 02 de propriedade de Francisco Pereira da Silva, perfazendo uma área de 87,36 (oitenta e sete metros e trinta e seis cm) quadrados, contendo um prédio comercial, com 40,7225 metros quadrados, sob nº 1.696 da rua São Pedro. Consta no R.04 desta matrícula que foi instituído usufruto vitalício em favor AMAURI GRECZUK. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.07 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. Contribuinte nº 005-254. Avaliação deste Lote: R$ 631.379,41 (seiscentos e trinta e um mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 08: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 7.274 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITARARÉ/SP - IMÓVEL: Uma área de terreno urbano, situada nesta cidade de Itararé-SP, à Rua 24 de Outubro, esquina com a Rua Cel. Licínio, com as seguintes divisas e metragens:- ao SUL, frente, Rua 24 de Outubro, com 14,60 metros; ao NORTE, fundos, divide com Erasmo Siqueira, medindo 14,60 metros; ao NASCENTE, lado, divide com terreno de Pedro Furlani Neto, medindo 16,80 metros; e ao POENTE, lado, divide com a Rua Cel. Licínio, com 16,80 metros, perfazendo uma área 245,28 metros quadrados, contendo como benfeitorias uma casa assobradada, construída de tábuas lavradas, coberta de telhas francesas, forrada, assoalhada, toda pintada a óleo sita nesta cidade, a Rua 24 de Outubro, nº 267, tendo a construção, de frente 8,30 metros e na esquina com a Rua Cel. Licínio ao POENTE 11,30 metros, de material, e outra de 3,60 metros, também de material, com os seguintes cômodos:- na parte superior, três quartos, e na parte térrea três quartos, uma sala, cozinha, banheiro, W.C. com ladrilhos e azulejos, terraço lateral (Nascente) coberto e cimentado, ao lado, isolada do corpo principal, uma garagem de tijolos, coberta de telhas francesas, medindo 6,70 X 3,60 metros. Consta na AV.05 desta matrícula que a casa de madeira, medindo 8,30 x 11,30 metros de construção, sob nº 267 da rua 24 de outubro, esquina com a rua Cel. Licínio; e, a casa de material, medindo 6,70 x 3,60 metros de construção, foram demolidas. Consta na Av.06 desta matrícula que foi construída casa residencial, em alvenaria, medindo 149,43 metros quadrados de construção, que recebeu o nº 687 da rua 24 de outubro. Consta no R.15 desta matrícula que foi instituído usufruto vitalício em favor AMAURI GRECZUK. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo digital nº 1001378-20.2017.8.26.0279, na 1ª Vara Cível de Itararé/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra ANTONIO DE DONNO e outra. Contribuinte nº 002-0063-4. Avaliação deste Lote: R$ 252.878,20 (duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 09: PARTE IDEAL 50% DE CÉLIA GRECZUK DA MATRÍCULA Nº 1.678 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE APIAÍ/SP - IMÓVEL: Um terreno com a área de 93 alqueires, equivalente à 2.250.600 metros quadrados, restante de maior porção, situado no lugar denominado “Mato Preto”, da Fazenda Itapirapuã, deste município de Apiaí, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no marco cravado ao lado direito da cabeceira de um córrego em baixo do cortado da Serra Pirapuan, seguindo o percurso deste córrego, que vai até encontrar Rio dos Macacos, dividindo até aí com José Maria Domingos de Freitas, daí seguindo o percurso do dito Rio, desce até encontrar um marco cravado na margem direita a 70 metros da ponte que une o Estado do Paraná com o Estado de s São Paulo, Fazenda Murunguva, deste marco segue à direita, na direção N.W. até encontrar um marco cravado na divisória da Fazenda Rio Azedo, confrontando até aqui com José Bertucci, deste marco segue a direita na direção oeste-leste, até encontrar o marco cravado no lado direito do córrego dividindo com a Fazenda Rio Azedo, ponto de começo. Consta na AV.07 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a pertencer ao município de Barra do Chapéu, e não Apiaí como constou na matrícula. Consta no R.15 e AV. 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.20, 21, 22, 23 e 26 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na AV.29 e AV.30 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. INCRA 640.018.017.183-5 (conf.Av.11). Consta as fls.894 dos autos que sobre a referida área de 93 alqueires e ou 225,06 ha, obtém-se uma resultante de 180,04 ha, para lavoura com aptidão regular e 45,02 ha para preservação da fauna e flora. Avaliação deste Lote: R$ 1.930.987,11 (um milhão novecentos e trinta mil novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos) para fevereiro de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1398 no valor de R$ 6.038.503,42 (setembro/2023). Cumpre informar que está suspensa a expedição de eventual carta de arrematação ou adjudicação até determinação contrária do Juízo (decisão em fls., 1754/1756).
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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