Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS
O BANCO TRIÂNGULO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob
nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Avenida Cesário Alvim, 2209,
Uberlândia/MG, Cep: 38400-696 (doravante, “COMITENTE VENDEDOR”), leva ao
conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do
Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, regularmente inscrito na
Junta Comercial do Estado de São Paulo/SP nº 844, sediado à Alameda Santos, nº 787 –
Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001, para venda do
bens imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.
DIA E HORÁRIO DO LEILÃO
O Leilão online será realizado no dia 28 de agosto de 2024, às 15h, na Alameda Santos
nº 787 – Conjunto 132 – Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001, pelo PORTAL
www.megaleiloes.com.br.
1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus”, conforme
previsto no item 5.4 deste Edital, no estado em que se encontram, levando-se em conta
as descrições relacionadas a cada um deles;
1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou
ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação correrá
exclusivamente por conta do Arrematante, que assumirá todas as medidas, encargos e
ônus, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades,
em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas
com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos
para tal.
1.3 Os bens relacionados no anexo I deste Edital serão vendidos um a um, a quem maior
lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel,
reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior
preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo
com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro, sem que nenhuma
indenização seja devida ao interessado. Ao ofertar o lance, o participante estará
ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do
edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às
condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições
dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização
do leilão, serão, a critério do COMITENTE VENDEDOR, noticiadas por meio do site
www.megaleiloes.com.br cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar-se das
referidas alterações
1.4 O vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusálo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
2. OBJETO
2.1 Alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao
local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
3.2 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrarse previamente ao site www.megaleiloes.com.br solicitar habilitação para o referido
leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos
estabelecidos, bem como estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita
Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização
na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do
site www.megaleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um
mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o
lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance
ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos
em igualdade de condições para com o participante presencial.
3.3 O leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR poderão, a qualquer tempo e em qualquer
âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.
4. LANCES ONLINE
4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site
www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo
estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do
leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.
4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e
aprovação da venda para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor
do COMITENTE VENDEDOR, bem como efetuar o pagamento da comissão de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos,
importando, ainda, na sua renúncia à arrematação de referido bem imóvel.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos na forma
condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo
presencial e online, obedecidas às condições deste edital.
5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura
Definitiva de Compra e Venda ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente
dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do COMITENTE
VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais
é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.
5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances,
deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como
verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
desconhecimento acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos
imóveis adquiridos.
5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is)
será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m),
sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas
necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização
do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se
necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de
transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e
averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários,
registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação,
características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens
mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de
preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do(s) imóvel(is).
5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data
posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva
responsabilidade do arrematante.
5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às
restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos,
decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às
quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições
deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas,
regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação
(RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum
imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas
do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de
representação da empresa.
5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR, para fins
de concretização da transação.
5.11 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes
especiais para o ato.
5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente
na conta do COMITENTE VENDEDOR a saber: Banco 634 – Banco Triângulo S/A, Ag 001,
CC 497-9, valendo o comprovante da TED como recibo de quitação.
5.13 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do
Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo
de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo
Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa
física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a
ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente
negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja
qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
5.14 O vendedor reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em
qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de
julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses,
o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de
qualquer espécie.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 Os imóveis arrematados serão pago à vista, em moeda corrente nacional,
diretamente ao COMITENTE VENDEDOR no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após
a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor da arrematação, sob pré
análise e a critério exclusivo do COMITENTE VENDEDOR, considerando o seguinte
formato:
- Entrada mínima de 20% (vinte por cento) do preço;
- máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais acrescidas de juros de 1% a.m..
6.2 O COMITENTE VENDEDOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar
os documentos para escritura. Caso haja a necessidade de regularização de
documentos, o prazo começa a contar após a devida regularização.
6.3. A posse ao arrematante ocorrerá após o pagamento do preço ao COMITENTE
VENDEDOR e a comissão do leiloeiro. Em caso de pagamento parcelado, aprovado pelo
COMITENTE VENDEDOR, a posse precária poderá ser autorizada ao arrematante a partir
do pagamento das arras.
6.4 Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas da arrematação, o
arrematante incidirá em multa moratória no valor equivalente a 2% (dois por cento) da
parcela inadimplida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro
rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua
extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período, se o
COMITENTE VENDEDOR não preferir a rescisão do negócio, presumindo-se a
renúncia do arrematante ao bem adquirido.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação
pagará ao leiloeiro a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
arremate, a título de comissão, sem desconto ou compensação com o valor da
arrematação.
7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de TED (transferência eletrônica
disponível) ou depósito bancário.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de
Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de
Venda e Compra emitido exclusivamente pelo COMITENTE VENDEDOR.
8.2. As partes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da aprovação da
venda, se não houver pendência documental de responsabilidade das partes, para
protocolizar o pedido de registro da venda no cartório competente.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome
constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição com prévia
análise e aprovação expressa por parte do COMITENTE VENDEDOR.
8.4. O COMITENTE VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes a ficha de
matrícula dos imóveis atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.
8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas
necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI -
Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões,
alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha
do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública de compra e venda,
caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR.
8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir
responsabilidade de transferência e pagamento do adquirente todos os impostos e
taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer
natureza incidentes sobre o imóvel adquirido, obrigando-se ele a fornecer ao
COMITENTE VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes
de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e
venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo a rescisão da aquisição do imóvel por culpa do adquirente, bem como
desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o
arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate ao
COMITENTE VENDEDOR a título de multa não compensatória, bem como a Comissão
devida o leiloeiro, que será cobrada por via executiva, como dívida líquida, certa e
exigível, corrigida monetariamente pelos índices previstos no item 6.4 supra até o
efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos, além de outras medidas
porventura cabíveis.
9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.
9.3. A falta de utilização pelo COMITENTE VENDEDOR, de quaisquer direitos ou
faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera
tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou
oportunidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do
leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.
10.2 Os lances ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por
todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser
anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação,
das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de
eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes junto ao C.R.I.
competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como
existência de eventuais ônus.
10.4 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais
pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou
desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito,
possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.
10.5 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites
www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos
expostas no(s) site(s) são meramente ilustrativas.
10.6 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lance a seu único e
exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do
interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos
editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.
10.7 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance
efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer
outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como ficarão sujeitos às
penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e
regulamento geral do leilão.
10.8 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos
arrematantes somente após a liberação por parte do COMITENTE VENDEDOR.
10.9 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo
completo disponível neste site a partir de 08/08/2024.
10.10 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11)
3149-4600, ou por escrito, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br
10.11 O leiloeiro é meramente mandatário do COMITENTE VENDEDOR, não se
responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados
em leilão.
10.12 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de
outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de
fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.13 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.
OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter
ocorrido, a qualquer momento.
ANEXO I
Lote Descrição
1
Careiro/AM – TERRENO COM 859.000,00M² - Situado na Rodovia BR-319, km 91
(antigo Km 96), zona rural, Área: 859.000,00m², Matrícula nº 6.915 do CRI local. Obs.:
(i) Ocupado, desocupação, bem como a regularização da construção, correrá por conta
do arrematante; (ii) Sobre o terreno existe uma casa de madeira; (iii) Regularização de
CCIR, CAR e DITR caso existam, deverão ocorrer por conta do adquirente; (iii) Consta
processo nº 0000208-56.2020.8.04.3700, em trâmite perante a Vara Única da Comarca
de Careiro/AM.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 164.000,00
2
Catanduva/SP - ÁREA DE TERRAS remanescente da Chácara 4 da quadra P, com vocação
comercial, situada na Rua Poços de Caldas e Rodovia Washington Luiz, Jardim Alpino,
Área: 4.512,77m², Matrícula nº 31.010 do 1º CRI local. Obs.: (i) Os gravames que constam
da matrícula são posteriores ao direito de preferência do Tribanco, portanto não
carregam dívida e deverão ser baixados pelo arrematante. (ii) Imóvel Desocupado.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 770.000,00
3
Pérola/PR – PRÉDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL COM 510,42M² - Av. Oppnus nº 1.294
(lote 33 da quadra 04) - Parque Residencial Pérola, com terreno de 308,00m² e área
construída de 510,42m², sendo 246,23m² no pavimento térreo, para fins comerciais e
264,19m² no pavimento superior, para fins residenciais. Matrícula nº 8.503 do RI local.
Obs.: (i) Desocupado.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 827.000,00
4
Monte Alegre de Minas/MG – Bairro Bela Vista. Imóvel Urbano, Bairro Bela Vista, situado
na Rua 28 de Setembro, nºs 1.597 e 1.611, encravado na BR-365, Quadra 35 – Lote 313,
com área de terreno de 1.140,15m² e áreas construídas estimadas em 105,87m². Inscrição
Cadastral nº 01-01-035-0313-001. Matrícula nº 14.521 do RI local. Obs.: (i) Consta na
respectiva matrícula do imóvel, a existência de duas áreas construídas sendo uma de
57,36m² e outra de 48,51m², das quais as respectivas construções não existem mais. A
regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual demolição, inclusive
divergência das áreas construídas e do terreno que vierem a ser apuradas no local,
correrão por conta do Comprador; (ii) Imóvel ocupado, sendo a desocupação por conta do
Comprador.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 190.000,00
5
Maracanaú/CE – Bairro Parque São José. CASA RESIDENCIAL DO TIPO DUPLEX COM
81,25M² - Rua 07, nº 58-B do Loteamento Parque São José, Bairro Furna da Onça,
Maracanaú/CE, com uma área privativa edificada de 81,25m², sendo 43,23m² no
pavimento térreo e 38,02m² no pavimento superior, com uma área privativa não edificada
de 36,77m² e fração ideal de 50% do terreno constituído pelo Lote nº 05, da Quadra nº 11,
medindo 8,00m de frente e fundos, por 20m de extensão nas laterais, perfazendo uma
área total de 160,00m². Matrícula nº 16.357 do 2º RI local Obs.: (i) Desocupado. Caso o
imóvel esteja ocupado a desocupação será por conta do Comprador; (ii) Regularização e
encargos perante os órgãos competentes para averbação da numeração do logradouro,
correrão por conta do Comprador; (iii) Imóvel precisa de reformas.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 47.000,00
6
Cedro/CE – GALPÃO COM 1.254,00M² - Rua Vicentina de Albuquerque n° 50, Bairro de
Fátima, com áreas de terreno de 1.475,10m² (conf. laudo) e/ou medindo 33 metros de
frente por 38 metros de fundos (conf. descrição da matrícula) e construída de 1.254,00m²
(conf. laudo). Matrícula nº 2.093 do RI local. Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por
conta do Arrematante; (ii) Existe no local uma construção estimada de 1.254,00m², não
averbada no Cartório de Registro de Imóveis (conf. laudo). (iii) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes da divergência da área total e construída lançada no IPTU,
com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador; (iv) Imóvel
foreiro, eventual recolhimento de laudêmio quando da consolidação da propriedade ao
Vendedor e multas e taxa de foro, correrá por conta do comprador.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 708.000,00
7
Itamarajú/BA – TERRENOS COM 1.906,27M² - 1) Uma área de terreno urbano para
construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 178, Bairro da Liberdade, medindo
1.040,00m². Matrícula nº 4.911 do RI local. 2) Uma área de terreno urbano para
construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 260, Bairro da Liberdade, medindo
866,27m². Matrícula nº 5.047 do RI local. Área construída estimada no local de 859,00m²,
não averbada no RI. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. (ii)
Construção não averbada. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da
divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI,
correrão por conta do arrematante. (iii) Constam processos nsº 8001211-
21.2018.8.05.0120 e processo nº 8001811-42.2018.8.05.0120, em trâmites perante a
Comarca de Itamaraju/BA.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 895.000,00