Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 07/06/2021 às 14:30h e se encerrará dia 10/06/2021 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/06/2021 às 14:31h e se encerrará no dia 30/06/2021 às 14:30h onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do Código de Processo Civil, a coproprietária/cônjuge alheia a execução terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de ITR e demais taxas e impostos nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação;(ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
PARTE IDEAL (26,493094%) CORRESPONDENTE A 31.986,13m2 QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 244.159 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP: Terreno, com acesso por Caminho de Servidão, localizado a aproximadamente 3,5kms da Estrada de Parelheiros, no Bairro Lagoa Grande, Distrito de Paralheiros que assim se descreve: “começa no ponto nº 01, localizada próximo a casa sede, de onde segue com AZ221º37’16” e distância de 115,73m até o ponto nº 02 materializado através de marco de madeira, de onde deflete ligeiramente para esquerda com a direção AZ209º11’27” e com a distância de 79,29m vai encontrar o ponto nº 03, materializado por marco de madeira; confrontando do ponto 01 ao ponto 03 com propriedade de Alcides Bernardes; daí, deflete para a direita tomando a direção AZ298º11’30” e com a distancia de 22,00m vai encontrar o ponto nº 04, de onde segue a direção AZ301º18’15” e com a distância de 47,60m vai encontrar o ponto nº 05, materializado por marco de madeira; daí, deflete ligeiramente à direita com a direção 305º46’08” e com a distância de 46,78m vai encontrar e ponto nº 06, materializado por um pé de eucalipto; daí, deflete ligeiramente à esquerda tomando a direção AZ302º12’36” e com a distancia de 56,77m, vai encontrar o ponto nº 07, materializado por um marco de concreto. O ponto 07 está localizado na margem de um córrego, seguindo por este no sentindo de jusante, toma as seguintes direções e distancias: - 7-8-AZ 207º-56’46” = 23,71m, 8-9-AZ 270º42’53” = 24,13m, 9-10-AZ 195º51’19” = 15,39m, 10-11 - AZ 216º15’04” = 57,41m, 11-12 - AZ 155º09’13”=16,01m, 12-13-AZ 211º11’16” = 13,46m, 13-14 AZ 196º07’41” = 7,49m, 14-15 – AZ 266º57’48” = 54,42m, 15-16- AZ 289º30’28”=54,98m; confrontando do ponto 3 ao ponto 16 com propriedade de Antonio Matrielli. O ponto nº 16 está materializado por uma arvore localizada a margem do córrego, de onde deflete para a direita saindo do álveo do córrego toma a direção AZ 03º02’39” e com a distancia de 48,99m vai encontrar o ponto nº 17, materializado por um pinheiro, de onde segue com a direção AZ 02º39’46” e com a distância de 32,78m vai encontrar o ponto nº 18, materializado por um pinheiro; daí, toa as seguintes direções e distancias: - 18-19- AZ 03º45’40” = 60,83m, 19-20- AZ 02º01’59” = 18,21m, 20-21 – AZ 57º14’08” = 26,02m, 21-22- AZ 43º07’24” = 14,90m, 22-23- AZ 45º13’12” = 51,02m, 23-24- AZ 25º35’11” = 60,24m, 24,25- AZ 14º47’35” = 19,83m, 25-26- AZ 46º13’19” = 25,82m, 26-27- AZ 26º46’18 = 28,15m, 27-28- az 13º00’24” = 34,73m, 28-29- AZ 05º31’27” 57,65m; confrontando do ponto 16 ao ponto 29 com propriedade de Elias Chammas. O ponto nº 29 materializado por um marco de concreto precedido por cerca de arame farpado desde o ponto nº 28; defletindo para a direita com a direção AZ- 117º24’07 e coma distancia de 43,63m vai encontrar o ponto nº 30, materializado por um mourão de concreto; daí, deflete para a esquerda, seguindo por um alinhamento de cerca com a direção AZ 94º53’39” e com a distancia de 25,13m vai encontrar o ponto nº 31, materializado por um mourão de cerca; daí, deflete ligeiramente a direita, tomando direção az 104º08’18” e com a distancia de 25,16m vai encontrar o ponto nº 32, materializado por um mourão de cerca, de onde deflete para a direita tomando a direção az 99º38”04” e com a distância de 25,41m vai encontrar o ponto nº 33, materializado por um marco de concreto; daí segue por um alinhamento de cerca com as seguintes direções e distancias: - 33-34-az 90º02’26” = 25,38m, 34-35-AZ- 99º50’59” = 8,05m, 35-36-AZ 97º31’11” = 4,59m, 36-37-AZ 113º31’17” = 9,02m, 37-38-AZ 118º05’31” = 26,94m, 38-39-AZ 119º19’55” = 9,79m. O Ponto nº 39está materializado por um mourão de concreto e término de alinhamento de cerca; deflete para a direita tomando o alinhamento de uma picada com as seguintes direções e distancias: - 39-40-AZ 147º28’59” = 7,19m, 40-41-AZ- 119º38’19” = 17,10m, 41-42-AZ 120º02’02” = 12,76m, 42-43-AZ- 136º22’34” = 12,16m, 43-44-AZ 173º00’04” = 17,29m, 44-45-AZ- 176º29’45” = 74,85m; 45-46-AZ 174º19’56” = 73,98m, 46-01-AZ 161º40’29” = 17,60m; confrontando do ponto 29 ao ponto 01 com propriedade de Walter Kemaier Monteiro, encerrando uma área de 120.733,84m2. Consta na Av.2 desta matricula que o imóvel objeto desta matricula encontra-se atualmente cadastrado no INCRA sob o nº 638.358.400.823-5; denominação do imóvel rural: Sitio Vale Verde; área total: 12,000; classificação fundiária: pequena propriedade; indicações para localização do imóvel rural: estrada de Parelheiros km 36; mod. rural (HA); 5,7731; nº mod. rurais: 1,94; mod. fiscal (HA): 5,0000; nº mod. fiscais: 2,4000; FMP (HA): 2,0000; e número do imóvel na secretaria da Receita Federal: 0,327.103-0. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.10 desta matrícula que MARIA ANNA WEIGEL, vendeu a fração ideal correspondente a 20,898623% do imóvel a CLEITON PÉCULA. Consta as fls. 397-398 dos autos que parte do terreno avaliado que pertente a executada refere-se à Gleba “C” desta matrícula, com área de terreno de 31.986,13m2 (trinta e um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados), mais construções e benfeitorias: Casa padrão proletário, área construída de 80,00 m2 e Barraco Padrão Simples, área construída de 25,00 m2. O imóvel está devidamente individualizado por divisas físicas. Consta as fls. 429-432 dos autos que LETICIA BRASIL DO NASCIMENTO vendeu o imóvel desta matrícula a MARCONE LOPES SILVA. INCRA Nº 638.358.400.823-5 (Conf. fls. 590). Valor da Avaliação da parte ideal (26,493094%) do Imóvel: R$ 234.623,61 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos) para Abril de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Consta nos autos que foi distribuído embargos de terceiro sob nº 1042958-80.2020.8.26.0002, recebido sem efeito suspensivo, ainda não julgado. Débito desta ação no valor de R$ 239.474,91 (Abril/2021).