Leilão encerrado
R$ 146.379,83
Judicial
Leilão
ML00734
Código Lote
J01082
Visitas
2.345
Habilitados
0
Lances
0

Chácara 10 mil m² A.t. Concha de Ouro Um

Localização
Rua A esquerda da rua José Gutierrez, s/n, GÁLIA, SP
Vara
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça - SP
Forum
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça - SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu
JULIANA JACOB NEUBERN-ME
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 09/08/2013 às 17:00 Horário de Brasília R$ 243.966,37
2ª Praça: 04/09/2013 às 17:00 Horário de Brasília R$ 146.379,83
Valor de Avaliação
R$ 243.966,37 ( Duzentos e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) em 7/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Matrícula nº 58 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália/SP – IMÓVEL:
Terreno Designado Área 5, originário da subdivisão do imóvel da matrícula 53, deste Serviço
Registral, localizado no perímetro urbano da cidade de Gália, desta circunscrição imobiliária,
com a área de 10.399,305 metros quadrados dentro do seguinte roteiro: começa no marco nº
03, cravado no vértice formado por terras da Chácara Concha de Ouro Um (Gleba A - Área 2),
de propriedade de Delva Ferreira Tosoni Decarlis, daí deflete a direita em ângulo de 90 e
segue na extensão de 70,00 metros, confrontando com os lotes 318, 317, 316, até o marco 04;
daí, deflete a esquerda em ângulo de 90 e segue na extensão de 10,00 metros, confrontando
com o lote 315, até o marco 05; daí, segue no mesmo alinhamento, numa extensão de 12,00
metros, confrontando com área 1 (matrícula 54), até o marco 10; daí, segue no mesmo
alinhamento, numa extensão de 12,00 metros, confrontando com a área 2 (matrícula 55), até o
marco 12; daí, segue no mesmo alinhamento, numa extensão de 12,00 metros, confrontando
com a área 3 (matricula 56), até o marco 14; daí segue no mesmo alinhamento, numa extensão
de 12,00 metros, confrontando com a área 4 (matricula 57), até o marco 16, daí, deflete a
direita em ângulo de 90 e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com a área 4
(matrícula 57), até o marco 15; dai deflete a esquerda e segue pelo alinhamento da rua Jose
Gutierrez e em sequência pela Estrada Municipal Gália a Garça, na extensão de 167,19 metros
quadrados, até o marco nº 8-A, localizado no eixo do Córrego São Manoel; dai, deflete a
esquerda e segue pelo eixo do Córrego São Manoel até o marco 25, confrontando do outro
lado do córrego São Manoel com a área desmembrada, de propriedade de Jose Domingos
Scaramucci; daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 00 51 28 SE, numa distância de
156,52 metros até o marco 26; daí deflete a direita e segue com o rumo de 89 41 40 NW numa
distância de 73,20 metros até o marco 27; daí deflete a esquerda e segue com rumo de 00 51
28 SE numa distância de 74,17 metros até o marco 03, ponto inicial confrontando desde o
marco 25 até o marco 03 com a Chácara Concha de Ouro Um (Gleba A - Área 2), de
propriedade de Delva Ferreira Tosoni Decarlis. Consta na Av. 02 desta matrícula que nos
autos da Ação de Cobrança, Proc. nº 200.01.2009.001243-0, Ordem nº 259/2009, em trâmite
perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Gália/SP, requerida por AGRO COMERCIAL
MAEDO DE GARÇA LTDA - EPP contra NEUBERN INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.
03 desta matrícula que nos Autos de nº 20/03, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de
Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JULIANA JACOB
NEUBERN ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária
JULIANA JACOB NEUBERN. Consta na Av. 04 desta matrícula que nos Autos de nº 198/02,
em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO contra JULIANA JACOB NEUBERN ME, foi penhorado o imóvel objeto desta
matrícula, tendo sido nomeada depositária JULIANA JACOB NEUBERN. Consta na Av. 05
desta matrícula que nos autos da Ação de Cobrança Proc. nº 200.01.2008.001304-4, Ordem
nº 307/2008, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Gália/SP, requerida
por O. TANGANELLI JUNIOR & CIA LTDA - ME contra NEUBERN INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 06
desta matrícula que nos autos da Ação de Cobrança Proc. nº 200.01.2009.000013-4, Ordem
nº 02/2009, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Gália/SP, requerida
por JOÃO ROSIN contra NEUBERN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 07 desta matrícula que nos
autos da Ação de Cobrança Proc. nº 200.01.2009.000012-1, Ordem nº 01/2009, em trâmite
perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Gália/SP, requerida por JOÃO ROSIN contra
NEUBERN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, foi penhorado o imóvel
objeto desta matrícula. Consta na Av. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial Proc. nº 201.01.2009.008343-9, em trâmite perante a 2ª Vara
Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra NEUBERN
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME e outras, foi penhorado o imóvel
objeto desta matrícula. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos nº
0027100.07.2008.5.15.0098 RTSum, em trâmite perante a Vara do Trabalho da Comarca de
Garça/SP, requerida por ALEXANDRA DINIZ contra JULIANA JACOB NEUBER e outras, foi
penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 10 desta matrícula a penhora
exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 11 desta matrícula que a
penhora objeto da Av. 2 foi reduzida ao percentual de 40% do imóvel. Consta na Av. 12 desta
matrícula que nos autos da 0016900-43.2005.5.15.098, em trâmite perante a Vara do Trabalho
Comarca de Garça/SP, requerida por FERNANDO CAETANO DE LIMA contra JULIANA
JACOB NEUBERN – ME e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, figurando
como depositária a executada JULIANA JACOB NEUBERN. Consta na Av. 13 desta
matrícula que nos Autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 200.01.2003.000030-4,
Ofício Judicial da Comarca de Gália/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO contra JULIANA JACOB NEUBERN – ME e outra, foi penhorado o imóvel objeto desta
matrícula, figurando como depositária JULIANA JACOB NEUBERN. Consta na Av. 14 desta
matrícula que nos Autos da Execução Fiscal, Processo nº 200.01.2007.000560-0, Ofício
Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra NEUBERN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e outras, foi penhorado o
imóvel objeto desta matrícula, figurando como depositária JULIANA NEUBERN. Consta na Av.
15 desta matrícula que nos Autos da Ação Ordinária de Anulação de Títulos Cumulada com
Pedido de Indenização por Perdas e Danos, Autos nº 566.01.2008.005901-1, Ordem nº
610/2008, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, requerida por
SUPERMERCADO DOTTO LTDA contra NEUBERN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, figurando como
depositária JULIANA JACOB NEUBERN. Débitos desta ação no valor de R$ 4.656,82
(Agosto/2011).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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