PARTE IDEAL DE 1/20 DE 50% DO IMÓVEL - Matrícula nº 21.110 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – Uma Gleba de Terras localizada na Fazenda Antas, no perímetro rural do município e comarca de Gália, com a área total de 29,04 hectares, contendo um rancho para cultura de bicho da seda, coberto de sapé, uma casa de tábuas, coberta de telhas e o restante das terras em cultura de amoreiras e cereais; tudo dentro do roteiro seguinte: “partindo de um marco de madeira de lei, cravado na margem esquerda do Córrego onde faz divisa do late nº 2, de Kisaburo Unone; daí, segue com o rumo SE 47º00’ até o marco cravado na estrada de rodagem de Gália - Avaí, numa extensão de 910 metros; daí, segue pela estrada a esquerda até encontrar um marco cravado na divisa do lote nº 4, de Benedito Alves; daí segue com o rumo N.O.57°30’, até um marco cravado no dito Córrego, numa extensão de 962,50 metros; daí voltando Córrego abaixo até o ponto de partida"; cadastrada no INCRA sob nº 621.048.001.368-5 (módulo rural 14,6464 ha; e módulos ruraais 1,98; módulo fiscal 14,0000 ha; nº módulos fiscais 2,07; fmp 2,0000 ha; área total 29,0000 ha) e na Receita Federal sob nº 6.748.265-1. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2001.002905-0, nº de Ordem 197/00 e Apenso 184/02), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2001.001989-3, nº de Ordem 470/01), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2002.003090-0, nº de Ordem 304/02), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2005.001801-0, nº de Ordem 224/05), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2000.003778-0, nº de Ordem 214/00), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2004.001701-8, nº de Ordem 089/04), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA E OUTROS, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2000.003777-8, nº de Ordem 197/00), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra INDÚSTRIA DE BALAS E BOLACHAS OGAWA LTDA, a parte ideal equivalente a 1/20 de 50% do imóvel objeto desta matrícula, pertencente ao coexecutado OSCAR ITIRO OGAWA, foi penhorada, tendo sido nomeado depositário, o coproprietário OSCAR ITIRO OGAWA.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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