Leilão encerrado
R$ 483.054,34
Judicial
Leilão
ML01153
Código Lote
J02098
Visitas
2.243
Habilitados
0
Lances
0

50 % de Fazenda Santa Clara das Anhumas Garça-SP

Localização
Estrada Ribeirão das Anhumas, s/n, GARÇA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu
ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA E OUTRA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 26/02/2014 às 16:00 Horário de Brasília R$ 805.090,56
2ª Praça: 17/03/2014 às 16:00 Horário de Brasília R$ 483.054,34
Valor de Avaliação
R$ 805.090,56 ( Oitocentos e cinco mil, noventa reais e cinquenta e seis centavos) em 3/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal (50%) do imóvel da Matrícula nº 3.337 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: Uma propriedade rural denominada Fazenda Santa Clara das Anhumas situada no município de Alvinlândia, desta comarca de Garça, com a área de 40,00 alqueires, iguais a 96,80 hectares, em uma só gleba, dentro das seguintes divisas e confrontações:- "Principia no marco nº 10, cravado na margem direita do Ribeirão das Anhumas, e na divisa de Joaquim Romulo de Conti; daí segue, dividindo com este no rumo de 75 NO, em 818 metros até o marco nº 11; daí segue pelo perímetro dividindo com Roque Soares e outros nos seguintes rumos e distancias 76 NO, em 174 metros, 16 NE, em 89 metros, 73 15 SE, em 107 metros; 19 30 NE, em 33 metros, até o marco nº 22 daí, segue dividindo com Yvone Albertina de Conti, nos seguintes rumos e distâncias 75 SE, em 424 metros até o marco nº 23, 1615 NE, em 149,00 metros até o marco nº 24; 4 NE, em 545 metros até o marco nº 25,cravado rente a água da nascente direita do Ribeirão das Anhumas; daí, desce pela água até o marco nº 26 e segue com rumo de 4 NE, em 2.108 metros até o marco nº 27, cravado no espigão divisor com a Fazenda Jahu; daí segue pelo espigão e estrada de Rodagem dividindo com a Fazenda Jahu, no rumo de 78 30 SE em 140 metros e 86 30 SO em 100 metros até o marco 20; daí segue dividindo com Maria De Conti no rumo Sul 2.050 metros até o marco nº 21, cravado na água da nascente esquerda do Ribeirão Anhumas e pela água abaixo até o marco nº 10 onde houve inicio estas divisas, contendo benfeitorias. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Santo Antônio. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução (Proc. nº 1.357/95), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO PEREZ DE CAMPOS contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R.14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca cedular em segundo grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A (incorporado ao BANCO SANTANDER S/A). Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 086/96), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por ANÍSIO JORGE DA SILVA contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e outra, foi penhorado uma parte ideal correspondente a 04 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da ação Monitória (Proc. nº 942/01), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 180/02), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada a parte ideal pertencente à executada do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. nº 916/01), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada a parte ideal pertencente à executada do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da ação Monitória (Proc. nº 942/01), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a ½ (meio) alqueire do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista (Proc. nº 00618-2003-098-15-00-5), em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por OZORIO PAULINO DA SILVA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 04 (quatro) alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário OZORIO PAULINO DA SILVA. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos nº 00003-2004-098-15-00-0-RTS, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por MILTON PAULINO SILVÉRIO contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 02 (dois) alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MILTON PAULINO SILVÉRIO. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos nº 00004-2004-098-15-00-4-RT), em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 2,5 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GILBERTO CARLOS PEREIRA. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos nº 00445-2005-098-15-00-7-EPA), em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 02 (dois) alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da ação Monitória (Proc. nº 1145/98), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 02 (dois) alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA ANGÉLIC LANZI BUENO SILVEIRA. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos nº 00004-2004-098-15-00-4-RT), em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 1,0 (um) alqueire do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na AV.31 desta matrícula que nos autos da ação Monitória (Proc. nº 201.01.1998.006430-0, ordem nº 1145/1998), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA, foi reduzida a penhora objeto do R.28, supra relatado de 02 (dois) alqueires para 01 (um) alqueire do imóvel objeto desta matrícula. Consta na AV.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista nº de ordem 2140-63.2011, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça, requerida pela UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, foi penhorada a parte ideal equivalente a 2,50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na AV.35 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeados depositários ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e outra. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 201.01.1995.000497-3, ordem nº 1219/95), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, requerida por CARLOS ALBERTO BAPTISTA GUEDES contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCELO JOSÉ FORIN. Cadastrado no INCRA sob nº 621.021.000175. ******************
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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