Leilão encerrado
R$ 9.160.817,42
Judicial
Leilão
ML01831
Código Lote
J03509
Visitas
3.994
Habilitados
4
Lances
0

96,615% de Fazenda 677 hectares - Guarací - SP

Localização
Estrada Municipal Cascalhada, distante 6 Km do centro comercial da cidade de Guarací, S/N, Fazenda Posses do Rio Grande, Guarací, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Olímpia – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CITROSUCO PAULISTA S/A
Réu
SAID AHMED HAJ HAMMOUD
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 12/11/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 15.268.029,04
2ª Praça: 01/12/2014 às 14:00 Horário de Brasília R$ 9.160.817,42
Valor de Avaliação
R$ 15.268.029,04 ( Quinze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e nove reais e quatro centavos) em 11/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal (96,615%) do imóvel da Matrícula nº 16.006 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP – IMÓVEL: Uma gleba de terras, com a área de 677,60 hectares, ou seja, 280,00 alqueires da medida paulista, situada na "Fazenda Posses do Rio Grande", no município de Guaraci, confrontando-se em seu todo da seguinte forma: começa em um ponto junto à divisa de Furnas Centrais Elétricas S/A e The Lancashire General Investiment Company Limited, e segue confrontando com esta última confrontação até encontrar a divisa com Alberto Seragini; daí, vira à esquerda e segue confrontando com Alberto Seragini, Laerte Fernandes, Antonio Galete, Dorival Galete, Ivan B. Rosa e Vitalino Pivelo, até encontrar a divisa com Furnas Centrais Elétricas S/A; deste ponto segue contornando o imóvel, na divisa de Furnas Centrais Elétricas S/A até encontrar o ponto de divisa com The Lancashire General Investiment Company Limited, ponto inicial. Consta na Av.1 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Fazenda Santa Glória do Rio Grande. Consta no R3 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Primeira, Única e Especial Hipoteca à CITROSUCO PAULISTA S/A. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula sendo nomeado depositário SAID AHMED JAH HAMMOUD. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução nº 00271/2004-107-15-00-8-RT, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia - SP, requerida por RICARDO APARECIDO DA SILVA e outro contra SAID AHMED JAH HAMMOUD e outra, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução nº 01106-2005-107-15-00-4-CPEX, em trâmite na Vara do Trabalho de Olímpia - SP, requerida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra SAID AHMED JAH HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED JAH HAMMOUD. Consta na Av.10 desta matrícula que foi determinada a presente, para ficar constando que na penhora averbada sob o nº 8 desta matrícula estão incluídos os créditos do reclamante MARCELO RICARDO DE LIMA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1.108/95, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Catanduva - SP, requerida por JOSÉ NOVELLI contra ALCINEI FRANCISCO FALQUE E SAID AHMED JAH HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 10,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED JAH HAMMOUD. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 830/2001, em trâmite na Primeira Vara Cível da Comarca de Matão - SP, requerida por FISCHER S/A – COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGRICULURA (atual denominação de CITROSUCO PAULISTA S/A) contra MOHAMED HAJA HAMMOUDE E OUTROS, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, pertencente aos executados, sendo nomeados depositários MOHAMED HAJA HAMMOUDE E VÂNIA LUCAS RIBEIRO HAMMOUD. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos nº 607/2010, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SANDRA HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal DE 2 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, pertencente a executada, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 6184/2007, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Bebedouro - SP, requerida pela UNIÃO contra MOHAMED HAJ HAMMOUD E OUTRO, foi penhorada as partes ideais pertencentes aos executadas, do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0207000-83.2009.5.15.0107 Carta Prec., em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por MARCIO DONIZETE BARBARELLI contra MOHAMED HAJA HAMMOUDE, foi penhorada a parte ideal de 4 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av. 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0126900-44.2009.5.15.0107 RTSum, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por JOSÉ CARLOS GERMANO contra SANDRA HAJ HAMMOUD E OUTROS, foi penhorada a parte ideal de 5 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 399/2008, em trâmite no Setor de Execução Fiscal da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD e sua mulher, foi penhorada a parte ideal de 1/7 do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 847/2011, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 848/2011, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 849/2011, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 850/2011, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 3,00 hectares do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 968/2011, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,45% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 137100-13.2009.5.15.0107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA contra SANDRA HAJ HAMMOUD E OUTROS, foi penhorada a parte ideal de 0,44% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 99-78.2012.5.15.0107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por JOSÉ BENECIO DELGADO contra KHEIRIE HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 1,79% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária KHEIRIE HAJ HAMMOUD. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00006685020105150107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por RICARDO ZANCHETA DE SOUZA contra SANDRA HAJ HAMMOUD E OUTROS, foi penhorada a parte ideal de 0,04427% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 43400-22.2005, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por ANTONIO LUIZ MARQUES contra MOHAMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,14757% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MOHAMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 00238005420015150107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por REINALDO ALVES DE ALMEIDA contra SAID AHMED HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,07142% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário SAID AHMED HAJ HAMMOUD. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 423/2012, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela UNIÃO FEDERAL contra SANDRA HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,50% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista nº 00013827320115150107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA contra KHEIRIE HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,07143% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária KHEIRIE HAJ HAMMOUD. Consta na Av.31 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula esta cadastrado junto ao INCRA, com os seguintes lançamentos: 603.023.003.255-4, área total de 677,6000 ha, módulo Fiscal 30,0000 ha, nº de módulos Fiscais 22,5866 e fração mínima de parcelamento 2,0000 há; e junto a Receita Federal sob o nº 0,310,928-3. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista nº 1089-69.2012, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida por CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA contra SANDRA HAJ HAMMOUD, foi penhorada a parte ideal de 0,71428% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária SANDRA HAJ HAMMOUD. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista nº 0010017-38.2014.5.15.0107, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Olímpia - SP, requerida pela UNIÃO contra SANDRA HAJ HAMMOUD E OUTRA, foi penhorada a parte ideal de 0,35714% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária KHEIRIE HAJ HAMMOUD. Constam em vigência na propriedade, contrato de arrendamento entre os devedores supra e o Sr. Claudemir Aparecido Babarelli, assim como os aditamentos ao contrato original, e a cessão do contrato de arrendamento de outra parte do imóvel, registrados junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Olímpia, com validade até dezembro de 2023, e que a cana de açúcar que hoje se encontra plantada no local pertence a terceira pessoa e não está incluída no valor da avaliação, encontrando-se, as cópias dos contratos, disponíveis para consulta nos autos da Carta Precatória supra.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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