Leilão encerrado
R$ 2.144.775,95
Judicial
Leilão
ML00985
Código Lote
J01549
Visitas
2.555
Habilitados
0
Lances
0

Sítio Caiambora, fazenda Vargem Grande 34.761 m² A.T.

Localização
Rua S/N, s/n, GUARUJÁ, SP
Vara
12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP
Forum
12ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ELY CLEUSON XAVIER GOMES
Réu
COOPERATIVA REAL DE HABITAÇÃO – COOPHREAL e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 13/12/2013 às 16:00 Horário de Brasília R$ 3.574.626,59
2ª Praça: 14/01/2014 às 16:00 Horário de Brasília R$ 2.144.775,95
Valor de Avaliação
R$ 3.574.626,59 ( Três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos) em 1/2014 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 78.236 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP: ÁREA A5B desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e Comarca de Guarujá - SP, que assim se descrevem: Inicia no Ponto "03" da descrição da gleba primitiva, deste ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "04", deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto "05", desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto "06", desse ponto segue com rumo 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto "07", confrontando do ponto "03" ao ponto "07", com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "08", confrontando do ponto "07" ao ponto "08", Com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto "8A", desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90 graus, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto "8B", confrontando do ponto "08" ao Ponto "8B", com a área "A5 remanescente", desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundos SW, por uma distancia de 278,467m, até encontrar o ponto "03", inicial da presente descrição, confrontando do ponto "8B" ao ponto "03" inicial, com área "A1", encerrando a área de 34.761,85m2. Consta na Av.05 desta matrícula para ficar constando que uma parte equivalente a 0,52116 há ou 5.211,60m2, correspondente a 14,99% da área objeto desta matrícula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 886/04-562.01.2004.018691-5, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ANGELO MIGUEL CAMBLOR contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2001.021517-1 – ordem nº 1338/2001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por VANDERLEI DE LIMA PERES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 2.329/2003, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por PATRÍCIA MARCIA DE LIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 318/2011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA ROSA DE FRANÇA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2002.018560-0 – ordem nº 1183/2002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FLALVIA MORGENIA DA SILVA NASCIMENTO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, processo nº 691/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ADONIAS LIMA DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão do imóvel desta matrícula. Débitos desta ação no valor de R$ 190.395,31 (Julho/2012).***********OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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