Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi Mirim/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/10/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 19/10/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19/10/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 09/11/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 54.600 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP - IMÓVEL: (descrição cnf. Av. 03) área de 54.961,2408 m2 ou 5,49 há, assim descrito: começa a presente linha divisória no marco 1B, cravado na margem direita de uma estrada de 8,50 metros de largura e na divisa deste lote com o lote 1B da Seção C (mat. 54847),da Fazenda Ribeirão, daí, segue confrontando com esta estrada com rumo e distancia de 00º46’54SE e 12,27 m até o marco OC; daí, segue confrontando com a mesma estrada com rumo e distancia de 05º12’29 SE e 69,74 m até o marco OA; cravado na confluência desta outra estrada de 12,00 metros de largura; daí, segue à esquerda confrontando com esta última com o rumo e distancia de 41º48’17SE e 249,76 m até o marco RCA; daí, segue confrontando com a mesma com rumo e distancia de 46º59’38’’SE e 86,77 m, até p ponto 29, cravado na margem desta estrada e na divisa deste lote com terras de propriedade da Cooperativa Agro Pecuária Holambra; daí, segue á esquerda, confrontando com esta última com rumo e distancia de 00º03’36’’ NE e 324,80 m até o ponto 1C, cravado na confluência de três linhas divisórias, a saber: o lote em questão, terras de propriedade da Cooperativa Agro pecuária Holambra e o lote 1B da Seção C, da Fazenda Ribeirão. Daí, segue a esquerda, confrontando com este último com rumo e distancia de 89º14’15’’NW e 246,80 m até o marco 1B, que serviu de ponto de partida da presente descrição. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 27/96, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Mirim/SP, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.02, 04 e 05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. INCRA Nº 616.036.006.432-7 (Conf. fls. 714). Consta às fls. 721/722 que ao longo do terreno existem 10 casas de moradia, distribuídas em 4 blocos de construção, ocupadas para habitação. Ainda, consta que apesar da descrição da matrícula constar a área de 54.961,2408 m2, a gleba resultante do processo de recomposição mostrou que a área encerrada pela poligonal é da ordem de 48.800,00m2, ou seja, inferior a indicada na matrícula. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 3.393.577,57 (Três milhões, trezentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) para julho de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 106.882 (anterior 42.083) DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI MIRIM/SP - IMÓVEL: A gleba de terras remanescente da Gleba A6-2 da Seção A, situada na Fazenda Ribeirão, no município de Holambra, SP, desta circunscrição imobiliária, com a área de 37.757,314 m2, ou seja, 3,7757 ha., assim descrita: "inicia-se no vértice Dl; deste, segue confrontando pelo Córrego do João Paulino com o lote A6 da Seção A da Fazenda Ribeirão (mat. 42085), com os seguintes azimutes e distâncias: 156°08'46" e 23,63 metros até o vértice 11; 162°06' 21" e 51,19 metros até o vértice 12; 174°28/21 e 16,80 metros até o vértice 13: 194°40'35" e 23,41 metros até o vértice 14; 198°31'35" e 35,64 metros até o vértice 15; 185°11'40" e 17,87 metros até al vértice 16; 165°57'50" e 17,79 metros até o vértice 17; 111'15'02 e 20,83 metros até o vértice 18; 160°24'04 e 50,37 metros até o vértice 19: 176°48'30" e 48,43 metros até o vértice 20: 158°00'48" e 20,65 metros até vértice 00*48 21; 177°46' 18" e 46,23 metros até o vértice 22; 173 17/15" e 7,24 metros até o vértice 23; deste, seque confrontando com a Estrada Municipal HBR-040, com as seguintes os mutes e distâncias: 263°08/02" e 4,27 metros até o vértice 24; 255°40'49" e 6,26 metros até o vértice 268°06'56" e 9,15 metros até o vértice 26; 268 56' 23" e 5,95 metros até o vértice 27; 271º57’37 e 5,29 metros até o vértice 28; 273°12'26" e 5,13 metros até o vértice 29; 276°54'56" e 7,47 metros até o vértice 30; 279°52'43" e 7,98 metros até o vértice 31; 283°54'14" e 9,73 metros até o vértice 32: 286 36' 42" e 7,68 metros até o vértice 33; 289°23'43" e 13,39 metros até o vértice 34; 291°43'12" e 10,28 metros até o vértice 35; 294°37' 01" e 13,42 metros até o vértice 36; 297°20'45" e 9,30 metros até o vértice 37: deste, segue confrontando com o lote 1A-remanescente do Lote 1 da Seção C da Fazenda Ribeirão (mat. 54600), com o seguinte azimute e distância: 348°44'12" e 312,39 metros até o vértice 38; deste, seque confrontando com a gleba desmembrada (mat. 106881), com azimute de 77°39′38″ e distância de 112,58 metros até o vértice D1, ponto inicial da presente descrição". Cadastro no INCRA: 951.030.237.060.6, área total: 6,8500 ha., módulo rural: 13,1730 ha., nº módulos rurais: 0,52, módulo fiscal: 10,0000 ha., nº módulos fiscais: 0,6850, fração mínima de parcelamento: 2,00 ha., com a denominação de Gleba A6-2 da Seção A. Número do Imóvel na Receita Federal: 9.291.539.6. Consta às fls. 700 que o imóvel está ocupado por 2 principais atividades: como um restaurante em sua parte frontal e como moradia na parte dos fundos. INCRA nº 951.030.237.060.6 (Conf. fls. 692). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 2.413.021,69 (Dois milhões, quatrocentos e treze mil, vinte e um reais e sessenta e nove centavos) para julho de 2020, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação em fls.1879/1880 no valor de R$ 10.973.737,14 (agosto/2023). Consta às fls. 1.707/1.719 contrato de Locação De Imóvel Comercial, entre MARIA DAS DORES KIMA SATIRO (locadora) e ROBERT JAGER (locatário).