Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 05/11/2019 às 16:00h e se encerrará dia 08/11/2019 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/11/2019 às 16:01h e se encerrará no dia 06/12/2019 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 9.215 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno situado no bairro do Rio Abaixo, no distrito e município de Itaquaqueceba, desta comarca, assim descrito e caracterizado: inicia no marco 01, cravado no encontro de suas divisas com a área em comum dos demais condôminos e com as terras de Emma, Gordon Klabin e outros, seguindo em linha reta com o rumo 54º10’SE, na distância de 52,00m, fazendo divisas por uma cerca de arame farpado com a área em comum nos demais condôminos, até encontrar o marco 02, daí deflete a esquerda e toma rumo 61º15”SE, na distância de 31,80m, ainda dividindo com terras em comum dos demais condôminos até encontrar o marco 03, daí defletindo a esquerda segue rumo de 71º50’SE, na distância de 70,00m, acompanhado sempre a cerca divisória da área em comum com os demais condomínios, até encontrar o marco 04, daí defletindo a direita, segue com rumo 15º00’SW, ainda dividindo com a área em comum dos demais condôminos, na extensão de 14,30m, até encontrar o marco 4-A, defletindo a esquerda, prossegue no rumo 72+30’SE, na distância de 119,00m, dividindo ainda com a referida área em comum até alcançar o marco 15-A, deflete então a direita e segue rumo 15º00’SW, na distância de 66,70m, fazendo agora divisas com parte de terras em comum reservada à Pedro José Fernandes e sua mulher Marcolina de Almeida Fernandes até encontrar o marco 15, localizado à 3,00m, da cerda de arame do imóvel vizinho de propriedade dos ora vendedores, daí deflete a esquerda e segue rumo 75º00’SE, na distância de 168,00m, fazendo divisas com a área comum reservada à Benedito Maria, sua mulher e outros e estabelecendo, ao mesmo tempo, uma faixa de terras de 3,00m de largura em relação à cerca divisória do imóvel vizinho de propriedade do ora outorgado comprador João Passarelli, até atingir o marco 14, deflete 45º00’ à esquerda e segue rumo 30º00’NE, na distância de 10,00m, até atingir o marco 13, cravado à margem direita do córrego existente nas divisas com terras de Emma Gordon Klabin e outros defletindo a direita, segue pela margem do referido córrego na direção SE (córrego abaixo), na extensão de 15,00m, até atingir o marco 6, ficando na divisa com o imóvel do ora outorgado comprador João Passarelli, daí defletindo novamente à direita segue rumo 75º00’NW, na distância de 194,00m, até encontrar o marco 07, fazendo divisas em toda essa extensão com o imóvel da ora outorgante vendedora defletindo à direita, prossegue no rumo 68º30’NW na distância de 87,50m, sempre acompanhado a cerca divisória do imóvel da ora outorgante vendedora, até atingir o marco 08, ainda confrontando com a referida vendedora, deflete a esquerda e segue rumo 73º15’NW, na extensão de 252,00m, até encontrar o marco 9, defletindo a direita segue rumo 61º45’NE, em 27,00m, fazendo divisas por uma cerca de arame com terras de Emma Gordon Klabin e outros, até atingir o marco 10, deflete ainda e segue fazendo divisas com os referidos confrontantes, rumo 79º30’NE, na extensão de 43,90m, até o marco 11, defletindo à esquerda, prossegue com rumo de 26º25’NE, em 28,00m, dividindo com os mesmos confrontantes até o marco 12, defletindo à direita, segue rumo 37º20’NE na extensão de 35,00m, segue dividindo por uma cerca de arame com os citados confrontantes, até encontrar o marco 01 ponto inicial deste perímetro, cuja descrição foi realizada no sentido horário e encerra 4uma área calculada de 24.200,00m2 ou 2,42 hectares. Consta no R.06 desta matrícula que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA vendeu o imóvel desta matrícula a AGROPETEC – AGROPECUÁRIA TECNOLÓGICA LIMITADA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi declarada ineficaz a alienação do imóvel, registrada no nº 06. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURÍCIO DO AMARAL BARCELLOS. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02002005720095020315, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA. MATRÍCULA Nº 32.747 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno, situado no Bairro do Rio Abaixo, distrito e município de Itaquaquecetuba, Comarca de Póa-SP, assim descrito e caracterizado: Inicia suas divisas na estaca 13ª, em um cruzamento de cerca, daí, por cerca e depois por um Ribeirão confronta com João Passarelli, com SE01º12’x55 metros, SE48º26’x186,72 metros, SE2º39’x105,85 metros, SE46º09’x190,88 metros e SW26º15’x43,00 metros, estaca 26. Deixa o Ribeirão e confronta com Laurentino José Camargo com SE58º53’x70,00 metros chegando à margem da estrada municipal que vai para Itaquaquecetuba, vai por ela 20,27 metros; deixa-a e contorna os lotes de José Ribeiro e outros com 128,72 metros, voltando novamente à estrada, por onde segue mais 17,20 metros, estaca 5ª, torna a deixar esta estrada e por cerca, por valo (antigo leito do córrego) e pelo ribeirão confronta com Jordão Alves dos Santos, assim: NE03º53’x84,24 metros, NW42º29’54,40 metros, NW 61º29’x47,70 metros, NW45º49’x50,40 metros e NW29º56’x20,00 metros, estacada 10ª e ribeirão acima 216,70 metros estaca 15 (bambual). Deixa o ribeirão e confronta com Jorge Afonso de Almeida ou sucessores (Serraria Oriente) com NW77º58’x98,00 metros e NW75º33’x199,26 metros, fechando as divisas, encerrando uma área total de 85.694,00 metros quadrados. INCRA: 638.188.001.252-0; área total: 37,9 há; fração min. parc: 2,0ha; mód. Fiscal: 5,0; nº de mód. Fiscais: 5,38. Consta no R.10 desta matrícula que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA vendeu o imóvel desta matrícula a AGROPETEC – AGROPECUÁRIA TECNOLÓGICA LIMITADA. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi declarada ineficaz a alienação do imóvel, registrada no nº 06. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURÍCIO DO AMARAL BARCELLOS. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02002005720095020315, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA.; E MATRÍCULA Nº 57.118 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POÁ/SP - IMÓVEL: Um terreno situado na Estrada Municipal André Passarelli, no Bairro do Rio Abaixo, em perímetro urbano do Município de Itaquaquecetuba, que assim se descreve: inicia no marco F1 em cruzamento de cerca e segue com rumo 0º18’NE e distância de 46,19m até o marco 04, que dista 0,43m da cerca segue com rumo de 0º49’NE e distância de 54,33m até o marco 5 que dista 0,41m da cerca; segue com rumo 0º26’NE e distância de 48,41m até o marco 06, que dista 0,41m da cerca; segue com rumo 0º06’NE e distância de 41,29m até o marco 07, que dista 0,20m da cerca; segue com rumo 0º11’NW e distância de 61,81m até o marco 08, que dista 0,85m da cerca; segue com rumo 79º75’SE e distância de 7,75m até o marco 09, que dista 0,35m da cerca; segue com rumo 74º26’SE e distância de 35,25m até o marco B1, que dista 0,35m da cerca; segue com rumo 74º53’SE e distância de 51,53m até o marco B2, que dista 0,35m da cerca; segue com rumo 66º05’SE e distância de 24,95m até o marco B2, que dista 3,50m da cerca, segue com rumo 76º15’SE e distância de 98,27m até o marco B4, que dista 1,30m da cerca; segue com rumo 71º26’SE e distância de 32,64m até o marco B5, que dista 3,25m e 1,00m respectivamente da cerca; segue com rumo 01º12’SE e distância de 98,55m até o marco C1, que dista 0,85m da cerca; segue com rumo 48º26’SE e distância de 100,00m até o marco C6, que dista 0,45m da cerca; segue com rumo 48º26’SE e distância de 86,72m até o marco 8B; segue com rumo 12º39’SE e distância de 105,85m até o marco 8M; segue com rumo 46º09’SE e distância de 190,88m até o marco 25; segue com rumo 26º15’SE e distância de 43,00m até o marco 25; segue com rumo 64º41’NW e distância de 49,15m até o marco F7, que dista 0,97m da cerca; segue com rumo 62º16’NW e distância de 158,31m até o marco F6, que dista 0,86m da cerca; segue com rumo 59º39’NW e distância de 90,79m até o marco F5, que dista 0,97m da cerca; segue com rumo 59º06’NW e distância de 44,33m até o marco F4, que dista 1,74m da cerca; segue com rumo 51º49’NW de distância de 36,84m até o marco F3, que dista 0,51 da cerca; segue com rumo 52º44’NW e distância de 45,67m até o marco F2, que dista 0,38m da cerca; segue com rumo 50º01’NW e distância de 174,32m até o marco F1, fechando o perímetro, sendo que todos os marcos entre o marco F1 (inclusive) e o marco B4 (inclusive) se encontram pelo lado de dentro da cerca; do marco B5 (inclusive) ao marco C6 (inclusive) se encontram do lado de fora da cerca, e do marco C6 (inclusive) se encontram do lado de fora da cerca, e do marco F7 (inclusive) ao marco F2 (inclusive) se encontram também pelo lado de fora da cerca, e que entre os marcos 8B e 26 não existe cerca, tendo o imóvel objetivando as seguintes confrontações: entre o marco F1 e o marco 8 confronta com propriedade de Nelson Sampaio, entre o marco 8 e o marco 26 confronta com propriedade de Sorana Participações Ltda, entre o marco 26 e o marco F1, confronta com a Estrada Municipal André Passarelli, encerrando a área de 128.587,95m2. Consta no R.06 desta matrícula que EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA vendeu o imóvel desta matrícula a AGROPETEC – AGROPECUÁRIA TECNOLÓGICA LIMITADA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi declarada ineficaz a alienação do imóvel, registrada no nº 06. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 224.01.1980.000981-7, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, requerida por FRANCISCO LAMELO GONZALES E OUTROS contra EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MAURÍCIO DO AMARAL BARCELLOS. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02002005720095020315, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS REFAU LTDA. Consta as fls. 417 (verso) dos autos que os terrenos são confrontantes entre si, e formam a Fazenda Passarelli, há benfeitorias. Consta as fls. 522 (verso) que os imóveis serão vendidos juntos. Valor da Avaliação total do Lote nº 01: R$ 49.453.796,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais) para agosto de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.