Leilão encerrado
R$ 226.377,55
Judicial
Leilão
ML25013
Código Lote
J88701
Visitas
2.087
Habilitados
7
Lances
0

Direitos sobre Imóvel Rural 14 ha (Sítio Nossa Senhora de Fátima) - Itariri - SP

Localização
Estrada Municipal da Laranja Azeda, Laranja Azeda, Itariri, SP
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
Forum
7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1069/2014
Autor
MARCOS ALVES
Réu
ABEL CASTRO FILHO LIMPADORA EIRELI - ME e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/06/2023 às 14:30 Horário de Brasília R$ 452.755,11
2ª Praça: 21/06/2023 às 14:30 Horário de Brasília R$ 226.377,55
Valor de Avaliação
R$ 452.755,11 ( Quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos) em 6/2023 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 11.214 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUIBE/SP - IMÓVEL: Uma área de terras situada na zona rural do município de Itariri, cortada pela Estrada descrição: começa no Marco P1 situado na margem direita do Rio Guanhanhã e na divisa com o imóvel pertencente a Fermino Augusto dos Santos, daí segue num rumo de 1°00'NW numa distância de 133,70ms até encontrar a Estrada Municipal que possui 12,00ms de largura, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo numa distância de 799,30ms, até encontrar a mesma estrada municipal também com 12,00ms de largura, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontante numa distância de 15,00ms até encontrar o Marco P2, daí deflete à direita num rumo de 89°00'NE numa distância de 85,60ms onde confronta com o imóvel remanescente de Luiz Gonzaga Costa, até encontrar a Estrada Municipal, en diagonal, com largura de 15,00ms, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontante numa distância de 49,40ms até encontrar o Marco P5, daí deflete à direita e segue num rumo de 01°00'SE numa distância de 756,00ms, onde confronta com o imóvel de Fermino Augusto dos Santos e o imóvel de Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes, até encontrar a Estrada Municipal com largura de 12,00ms, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontando com o imóvel de Abílio A. Antunes A.V. Mendes, numa distância de 204,00ms até encontrar o Marco P6 junto à margem direita do Rio Guanhanhã, daí deflete à direita e segue com rumo de 89°00'SW numa distância de 150,00ms, divisando com o Rio Guanhanhã, até encontrar o Marco P1, fechando o perímetro e encerrando uma área total de 145.800,00m2. A área ocupada pela Estrada Municipal corresponde a 3.014,40m2, portanto a área líquida é de 142.785,60m2 ou 14,27856ha, ou 5,9 alqueires. Consta na Av. 01 desta matrícula que o imóvel, de acordo com o Memorial Descritivo de fls. 399/301 dos autos, se caracteriza por três descrições contíguas, uma vez que é seccionado duas vezes por uma mesma via pública, Estrada Municipal da Laranja Azeda, a saber: I) Gleba A possui a área de 451,95m2 e perímetro de 99,28ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 localizado entre a divisa com a Estrada Municipal da Laranja e com o imóvel de Luiz Gonzaga Costa; deste ponto segue com o azimute 205°38'23" e a distância de 37,25ms até alcançar o ponto P02, onde do ponto P01 ao ponto P02 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 341°32′28" e a distância de 34,86ms até alcançar o ponto P03, onde do ponto P02 ao ponto P03 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 88°53'54" e a distância de 27,16ms até alcançar o ponto P01, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P03 ao ponto P01 confronta com Luiz Gonzaga Costa; II) Gleba B possui a área de 128.751,36m2 e perímetro de 2.083,94ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04 localizado entre a divisa com Gonzaga Costa e com o imóvel de Firmino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 162°26'34" e a distância de 350,00 até alcançar o ponto P05, onde do ponto P04 ao ponto P05 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 162°26'34" e a distância de 524,92ms até alcançar o ponto P06, onde do ponto P05 ao ponto P06 confronta com Abílio Luiz Antu Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 239°22'54" e a distância de 138,25ms até alcançar o ponto P07, onde do ponto P06 ao ponto P07 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 341°32′28" e a distância de 900,22ms até alcançar o ponto P08, onde do ponto P07 ao ponto P08 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 25°42'26" e a distância de 53,75ms até alcançar o ponto P09, onde do ponto P08 ao ponto 09 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 88°53'54" e a distância de 116,79ms até alcançar o ponto P04, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P09 ao ponto P04 confronta com Luiz Gonzaga Costa, e III) Gleba C - possui a área de 22.669,50m2 e perímetro de 614,30ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P10 localizado entre a divisa com a Estrada Municipal da Laranja Azeda e com Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 162°26′34" e a distância de 202,00ms até alcançar o ponto P11, onde do ponto P10 ao ponto P11 confronta com Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 266°24′56" e a distância de 136,35ms até alcançar o ponto P12, onde do ponto P11 ao ponto P12 confronta com próprios da Fazenda Estadual, constituídos pela margem direita do Rio Guanhanhã; deste ponto segue com o azimute 341°32′29" e a distância de 137,88ms até alcançar o ponto P13, onde do ponto P12 ao ponto P13 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 59°22'54" e a distância de 138,06ms até alcançar o ponto P10, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P13 ao ponto P10 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Consta às fls. 1.189 que trata-se imóvel rural, e que o imóvel possui edificação. Consta às fls. 943 que apesar de encerrada a matricula 11214 no CRI de Peruíbe, não foi aberta matricula no CRI de Itanhaém. Consta às fls. 922/929 Escritura de Venda e Compra em que são partes DAVID GREGORES CRUCES FILHO e Outra (vendedores) e ABEL CASTRO FILHO e outra (compradores). INCRA Nº 642.045.004.995-7 (conf. fls. 1.238).
Débitos desta ação as fls.1401 no valor de R$ 72.138,71 (março/2023). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 5ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – TRT 2ª Região, extraída do Processo nº 00011798820155020445, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 18.271,50 (01/05/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – TRT 2ª Região, extraída do Processo nº 00004376920155020443, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 31.006,85 (01/12/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 2ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – 2ª Região, extraída do Processo nº 00003849120155020442, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 16.953,57 (01/07/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 6ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – 2ª Região, extraída do Processo nº 00002479720155020446, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 10.000,00 (25/04/2017). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, extraída do Processo nº 1000614-29.2015.8.26.0562/01, sobre eventuais créditos em favor de CLAUDINEA DE ABREU CASTRO, no valor de R$ 73.127,63 (31/01/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1014669.82.2015.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002077-44.2014.5.02.0443, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001791-71.2011.5.02.0443, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 4013055-59.2013.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/05/2023 às 14:30 h e se encerrará dia 01/06/2023 às 14:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/06/2023 às 14:31 h e se encerrará no dia 21/06/2023 às 14:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 11.214 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PERUIBE/SP - IMÓVEL: Uma área de terras situada na zona rural do município de Itariri, cortada pela Estrada descrição: começa no Marco P1 situado na margem direita do Rio Guanhanhã e na divisa com o imóvel pertencente a Fermino Augusto dos Santos, daí segue num rumo de 1°00'NW numa distância de 133,70ms até encontrar a Estrada Municipal que possui 12,00ms de largura, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo numa distância de 799,30ms, até encontrar a mesma estrada municipal também com 12,00ms de largura, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontante numa distância de 15,00ms até encontrar o Marco P2, daí deflete à direita num rumo de 89°00'NE numa distância de 85,60ms onde confronta com o imóvel remanescente de Luiz Gonzaga Costa, até encontrar a Estrada Municipal, en diagonal, com largura de 15,00ms, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontante numa distância de 49,40ms até encontrar o Marco P5, daí deflete à direita e segue num rumo de 01°00'SE numa distância de 756,00ms, onde confronta com o imóvel de Fermino Augusto dos Santos e o imóvel de Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes, até encontrar a Estrada Municipal com largura de 12,00ms, continua após a Estrada Municipal com o mesmo rumo e confrontando com o imóvel de Abílio A. Antunes A.V. Mendes, numa distância de 204,00ms até encontrar o Marco P6 junto à margem direita do Rio Guanhanhã, daí deflete à direita e segue com rumo de 89°00'SW numa distância de 150,00ms, divisando com o Rio Guanhanhã, até encontrar o Marco P1, fechando o perímetro e encerrando uma área total de 145.800,00m2. A área ocupada pela Estrada Municipal corresponde a 3.014,40m2, portanto a área líquida é de 142.785,60m2 ou 14,27856ha, ou 5,9 alqueires. Consta na Av. 01 desta matrícula que o imóvel, de acordo com o Memorial Descritivo de fls. 399/301 dos autos, se caracteriza por três descrições contíguas, uma vez que é seccionado duas vezes por uma mesma via pública, Estrada Municipal da Laranja Azeda, a saber: I) Gleba A possui a área de 451,95m2 e perímetro de 99,28ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01 localizado entre a divisa com a Estrada Municipal da Laranja e com o imóvel de Luiz Gonzaga Costa; deste ponto segue com o azimute 205°38'23" e a distância de 37,25ms até alcançar o ponto P02, onde do ponto P01 ao ponto P02 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 341°32′28" e a distância de 34,86ms até alcançar o ponto P03, onde do ponto P02 ao ponto P03 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 88°53'54" e a distância de 27,16ms até alcançar o ponto P01, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P03 ao ponto P01 confronta com Luiz Gonzaga Costa; II) Gleba B possui a área de 128.751,36m2 e perímetro de 2.083,94ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P04 localizado entre a divisa com Gonzaga Costa e com o imóvel de Firmino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 162°26'34" e a distância de 350,00 até alcançar o ponto P05, onde do ponto P04 ao ponto P05 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 162°26'34" e a distância de 524,92ms até alcançar o ponto P06, onde do ponto P05 ao ponto P06 confronta com Abílio Luiz Antu Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 239°22'54" e a distância de 138,25ms até alcançar o ponto P07, onde do ponto P06 ao ponto P07 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 341°32′28" e a distância de 900,22ms até alcançar o ponto P08, onde do ponto P07 ao ponto P08 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 25°42'26" e a distância de 53,75ms até alcançar o ponto P09, onde do ponto P08 ao ponto 09 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda; deste ponto segue com o azimute 88°53'54" e a distância de 116,79ms até alcançar o ponto P04, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P09 ao ponto P04 confronta com Luiz Gonzaga Costa, e III) Gleba C - possui a área de 22.669,50m2 e perímetro de 614,30ms, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P10 localizado entre a divisa com a Estrada Municipal da Laranja Azeda e com Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 162°26′34" e a distância de 202,00ms até alcançar o ponto P11, onde do ponto P10 ao ponto P11 confronta com Abílio Luiz Antunes e Augusto Aníbal Vieira Mendes; deste ponto segue com o azimute 266°24′56" e a distância de 136,35ms até alcançar o ponto P12, onde do ponto P11 ao ponto P12 confronta com próprios da Fazenda Estadual, constituídos pela margem direita do Rio Guanhanhã; deste ponto segue com o azimute 341°32′29" e a distância de 137,88ms até alcançar o ponto P13, onde do ponto P12 ao ponto P13 confronta com Fermino Augusto dos Santos; deste ponto segue com o azimute 59°22'54" e a distância de 138,06ms até alcançar o ponto P10, ponto inicial da presente descrição, onde do ponto P13 ao ponto P10 confronta com a Estrada Municipal da Laranja Azeda. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Consta às fls. 1.189 que trata-se imóvel rural, e que o imóvel possui edificação. Consta às fls. 943 que apesar de encerrada a matricula 11214 no CRI de Peruíbe, não foi aberta matricula no CRI de Itanhaém. Consta às fls. 922/929 Escritura de Venda e Compra em que são partes DAVID GREGORES CRUCES FILHO e Outra (vendedores) e ABEL CASTRO FILHO e outra (compradores). INCRA Nº 642.045.004.995-7 (conf. fls. 1.238). Valor de Avaliação do Imóvel: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para abril de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação as fls.1401 no valor de R$ 72.138,71 (março/2023). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 5ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – TRT 2ª Região, extraída do Processo nº 00011798820155020445, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 18.271,50 (01/05/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – TRT 2ª Região, extraída do Processo nº 00004376920155020443, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 31.006,85 (01/12/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 2ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – 2ª Região, extraída do Processo nº 00003849120155020442, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 16.953,57 (01/07/2016). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 6ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP – 2ª Região, extraída do Processo nº 00002479720155020446, sobre eventuais créditos em favor de Abel Castro Filho Limpadora EIRELE ME e outro, no valor de R$ 10.000,00 (25/04/2017). Consta Penhora no Rosto destes Autos oriunda da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, extraída do Processo nº 1000614-29.2015.8.26.0562/01, sobre eventuais créditos em favor de CLAUDINEA DE ABREU CASTRO, no valor de R$ 73.127,63 (31/01/2019). Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 1014669.82.2015.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0002077-44.2014.5.02.0443, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0001791-71.2011.5.02.0443, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. Consta Penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 4013055-59.2013.8.26.0562/01, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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