Leilão encerrado
R$ 783.022,83
Judicial
Leilão
ML03157
Código Lote
J05862
Visitas
1.878
Habilitados
0
Lances
0

Imóveis Rurais 108.900 M² - Itu - SP

Localização
Estrada Municipal Itu, 232, Pedregulho, Itu, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu – SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itu – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SANTANA FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Réu
QUINTA DE FLEURS AGROPECUÁRIA LTDA e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 20/10/2015 às 16:20 Horário de Brasília R$ 1.305.038,04
2ª Praça: 10/11/2015 às 16:20 Horário de Brasília R$ 783.022,83
Valor de Avaliação
R$ 1.305.038,04 ( Um milhão, trezentos e cinco mil, trinta e oito reais e quatro centavos) em 10/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 65.252 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP – IMÓVEL: Um imóvel rural, destacado da Fazenda Concórdia - Gleba 07-A, situado no Bairro do Pedregulho, neste município, que assim se descreve: O imóvel é delimitado por um polígono irregular que tem início no ponto C53 cravado na interseção formada pelas terras de propriedade da Fazenda Japão, Estrada Municipal Itu-232 e o imóvel ora descrito, deste ponto a divisa segue até o ponto P10, confrontando com as terras da Fazenda Japão, pelo rumo 46°29'00" NE e distância de 299,48m, deste ponto a divisa deflete à direita e segue confrontando com terras de propriedade de Rasma Ermilia Alves Nunes, Francisco Nunes Neto, Fernando Nunes e sua mulher Rosangela Aparecida Volpi Nunes, Vania Nunes e Valkiria Nunes Gilek Gonçalves e seu marido Eduardo Gilek Gonçalves, até o ponto P11 pelo rumo de 66°44'38" SE e distância de 278,96m, a divisa deflete à direita e segue até o ponto P12, divisando com os mesmos confrontantes pelo rumo 46°35'28' SW e distância de 402,03m, do ponto P12 a divisa deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal Itu-232, até o ponto C53, ponto inicial desta descrição, pelos seguintes alinhamentos e distâncias: P12-E08 - 45,611m, E08-E07 - 25,509m, E07-E06 - 19,059m, E06-E05 - 33,231m, E05-E04 - 12,601m, E04-E03 - 23,009m, E03-E02 - 34,339m, E02-E01 - 36,251m, E01-C53 - 40,540m, totalizando nesse trecho 270,15m, encerrando a área de 84.700,00m2. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Quinta de Fleurs. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel objeto da matrícula nº 70.227, sendo nomeada depositária QUINTA DE FLEURS AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na AV.07 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 4003574-27.2013.8.26.0286, à 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, requerida por JAPY FOMENTO MERCANTIL LTDA contra QUINTA DE FLEURS AGROPECUÁRIA LTDA e outro. INCRA sob nº 642.045.016.306-7 (conf. Av.03). MATRÍCULA Nº 70.227 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITU/SP – IMÓVEL: Um móvel rural desmembrado da Fazenda Concórdia - Gleba 07A, situado no Bairro do Pedregulho, neste município, assim descrito: o imóvel é delimitado por um polígono irregular, que tem início no ponto de partida P8, cravado na intersecção formada por terras de propriedade de Luis Antonio Cazelatto, Estrada Municipal Itu 232 e terras do imóvel ora descrito, do ponto P8 a divisa deflete à direita confrontando com a Estrada Municipal Itu 232 até o ponto P12, em curvas, pelas seguintes distâncias: P8-E10, 14,258m, E10-E09, 23,906m, E09-P12, 27,476m, do ponto P12 a divisa deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Quinta de Fleurs Agropecuária Ltda, até o ponto P11 pelo rumo 46°35'28" NE e distância de 402,03m, do ponto P11 a divisa deflete à direita e segue confrontando com terras de propriedade de Rasma Ermilia Alves Nunes, Francisco Nunes Neto, Fernando Nunes e sua mulher Rosangela Aparecia Volpi Nunes, Vania Nunes, e, Valkiria Nunes Gilek Gonçalves e seu marido Eduardo Gilek Gonçalves, até o ponto P12B, pelo rumo 66°44'38" SE e distância de 68,600m, a divisa deflete à direita e segue confrontando com terras de propriedade de Rasma Ermilia Alves Nunes, Francisco Nunes Neto, Fernando Nunes e sua mulher Rosangela Aparecida Volpi Nunes, Vania Nunes, e, valkiria Nunes Gilek Gonçalves e seu marido Eduardo Gilek Gonçalves, até o ponto P12A, pelo rumo 46°35'28" SW e distância de 268,172m, segue confrontando com terras de propriedade de Luis Antonio Cazelatto, pelo mesmo rumo 46°35'28" SW e distância de 174,31m até o ponto P8, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 24.200,00m2. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Quinta de Fleurs I. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula juntamente com o imóvel objeto da matrícula nº 65.252, sendo nomeada depositária QUINTA DE FLEURS AGROPECUÁRIA LTDA. Consta na AV.04 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 4003574-27.2013.8.26.0286, à 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, requerida por JAPY FOMENTO MERCANTIL LTDA contra QUINTA DE FLEURS AGROPECUÁRIA LTDA e outro. INCRA sob nº 632.058.004.596-7 (em área maior). Consta na Avaliação que os imóveis são rurais e contíguos formando um só todo.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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