Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tupã/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 27/06/2023 às 16:00 h e se encerrará dia 30/06/2023 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 30/06/2023 às 16:01 h e se encerrará no dia 21/07/2023 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 100% (cem por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, §§ 1º e 2º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que a mesma terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 9.090 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: "Sitio São Francisco", com a àrea de 13,55,20ha de terras, equivalentes a 5,60 alqueires, encravada no imóvel Ribeirão da Garça, no lugar denominado Cascata, que constitui o lote nº 7, destacado de uma área de 50 alqueires, que constituia o Sitio São Carlos, contendo uma casa de tijolos, um curral de madeira, barracão de telhas, rede eletrica completa e demais pequenas benfeitorias... (descrição conf.Av.09) constando as seguintes características, metragens e confrontações: "Tem início no ponto P1, localizado na borda superior do Itambé, onde também faz divisa com Zulmira Tosin; daí até o ponto P2 segue com azimute verdadeiro de 243°4'35" e distância de 62,87 metros; do ponto P2 até o ponto P3 e segue com azimute verdadeiro de 243°4'20" e distância de 52,87 metros; do ponto P3 até o ponto P4 segue com azimute verdadeiro de 145°9'42" e distância de 44,29 metros; do ponto P4 até o ponto R1 segue com azimute verdadeiro de 231°43′00″ e distância de 10,22 metros, confrontando até aqui com Belmiro Francisco da Costa; do ponto R1 até o ponto R4 segue com azimute verdadeiro de 313°24'47" e distância de 1.769,10 metros, confrontando com propriedade dos requerentes; do ponto R4 até o ponto P18 segue com azimute verdadeiro de 23°24′8″ e distância de 3,32 metros; do ponto P18 até o ponto P19 segue com azimute verdadeiro de 353°5′25″ e distância de 50,89 metros; do ponto P19 até o ponto P20 segue com azimute de 9°25′43″ e distância de 27,84 metros, confrontando com o Córrego Cascatinha ou Dr. Júlio Tsuji; do ponto P20 até o ponto P21 segue com azimute verdadeiro de 117°29'27" e distância de 17,44 metros; do ponto P21 até o ponto P22 segue com azimute verdadeiro de 130°49′5″ e distância de 142,54 metros; do ponto P22 até o ponto P23 segue com azimute verdadeiro de 124°50'30" e distância de 7,18 metros; do ponto P23 até o ponto P1 segue com azimute verdadeiro de 131°24'1" e distância de 1.620,92 metros, confrontando até aqui com Zulmira Tosin; encerrando uma área de 170.300,00 metros quadrados ou sejam 17,03 hectares de terras". Consta na Av.07 desta matrícula que o imóvel denomina-se atualmente "Fazenda São Francisco”. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002889-4820134036111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerido por INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS contra DENIS RODRIGO TOZIN, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10063470820168260637, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tupã/SP, requerido por ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS COCA contra LILIAN CRISTINE TOZIN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 01009797-332014826034401, em trâmite no 2º Ofício Cível de Marília/SP, requerido por MARIA HELENA PEREIRA DE GOES contra DENIS RODRIGO TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula a penhora exequenda 2/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005345-49.2018.8.26.0637, em trâmite no 2º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por AMANDA LARISSA PEREIRA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000813220108260637, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por RENATA BARBOSA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 621.099.008.753-5 (Conf.Av.07). Consta as fls.992 dos autos que o imóvel possui 03 (três) casas, sendo apenas 01 (uma) casa utilizada para moradia, as outras 02 (duas) utilizadas de depósito. MATRÍCULA Nº 20.463 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: Sitio São Francisco I, que compreende o lote nº seis (06), com 5 alqueires e 60 centésimos de alqueire, ou sejam com a área de 134.444 metros quadrados, destacado de uma área de 50 alqueires de terras, que constituía o Sítio São Carlos, encravado no imóvel Ribeirão da Garça, no lugar denominado Cascata, neste município, contendo diversas benfeitorias... (descrição conf.Av.07) constando as seguintes características, metragens e confrontações: "Tem início no ponto R4, localizado na margem direita do Córrego Cascatinha, onde faz divisa com Julio Tsuji, daf até o ponto R1 segue com azimute verdadeiro de 133°24'47" e distância de 1.767,10 metros, confrontando com imóvel de propriedade dos requerentes; do ponto R1 até o ponto P5 segue com azimute verdadeiro de 231°45′23″ e distância de 40,21 metros; do ponto P5 até o ponto P6 segue com azimute verdadeiro de 189°11'7" e distância de 71,42 metros; do ponto P6 até o ponto R2 segue com azimute verdadeiro de 195°5′18″ e distância de 36,46 metros, confrontando até aqui com Belarmiro Francisco da Costa, do ponto R2 até o ponto R3 segue com azimute verdadeiro de 315°32′14″ e distância de 1.803,47 metros, confrontando com propriedade dos requerentes; do ponto R3 até o ponto P17 segue com azimute verdadeiro de 49°29′43″ e distância de 10,28 metros; do ponto P17 até o ponto R4 segue com azimute verdadeiro de 23°24'55" e distância de 57,30 metros, confrontando com o Córrego Cascatinha e com Dr. Júlio Tsuji encerrando uma área de 170.300,00 metros quadrados ou sejam 17,03 hectares de terras". Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel denomina-se atualmente "Fazenda São Francisco”. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002889-4820134036111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerido por INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS contra DENIS RODRIGO TOZIN, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10063470820168260637, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tupã/SP, requerido por ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS COCA contra LILIAN CRISTINE TOZIN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 01009797-332014826034401, em trâmite no 2º Ofício Cível de Marília/SP, requerido por MARIA HELENA PEREIRA DE GOES contra DENIS RODRIGO TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula a penhora exequenda 2/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005345-49.2018.8.26.0637, em trâmite no 2º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por AMANDA LARISSA PEREIRA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000813220108260637, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por RENATA BARBOSA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 621.099.008.753-5 (Conf.Av.06). Consta as fls.993 dos autos que o imóvel possui 01 (uma) casa sede, 01 (um) terreirão, 01 (uma) tulha/depósito e 01 (um) barracão, servindo de depósito e garagem de trator. MATRÍCULA Nº 20.464 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: Sitio Santa Rosa, compreendendo o lote de terras com 5 alqueires e 60 centésimos de alqueires, ou seja uma área de 134.444 metros quadrados, no qual existem diversas benfeitorias, situado neste município... (descrição conf.Av.07) constando as seguintes características, metragens e confrontações: "Tem início no ponto R6, localizado na margem direita do Córrego Cascatinha, onde faz divisa com Julio Tsuji, daí até o ponto R5 segue com azimute verdadeiro de 141°28'40" e distância de 1.940,88 metros, confrontando com imóvel de propriedade dos requerentes; do ponto R5 até o ponto B5 segue com azimute verdadeiro de 227°13′52″ e distância de 37,60 metros; do ponto B5 até o ponto B6 segue com azimute verdadeiro de 279°27'33" e distância de 30,97 metros; do ponto B6 até o ponto B7 segue com azimute verdadeiro de 354°54′24″ e distância de 48,77 metros; do ponto B7 até o ponto B8 segue com azimute verdadeiro de 345°30′57″ e distância de 40,02 metros; do ponto B8 até o ponto B9 segue com azimute verdadeiro de 309°13'52" e distância de 59,51 metros, do ponto B9 até o ponto B10 segue com azimute. verdadeiro de 285°35′27″ e distância de 47,74 metros; do ponto B10 até o ponto B11 segue com azimute verdadeiro de 270°13′17″ e distância de 54,35 metros, do ponto B11 até o ponto B12 segue com azimute verdadeiro de 339°28′46″ e distância de 30,24 metros; do ponto B12 até o ponto B13 segue com azimute verdadeiro de 287°56′22″ e distância de 41,66 metros, confrontando até aqui com Raul Martinhão; do ponto B13 até o ponto B14 segue com azimute verdadeiro de 323°59'59" e distância de 926,24 metros confrontando com Santo Marconato, e outros; do ponto B14 até o ponto B15 segue com azimute verdadeiro de 323°19'14" e distância de 721,55 metros, confrontando com Bencjon Knobel ou sucessores; do ponto B15 até o ponto R6 segue com azimute verdadeiro de 48°29'44" e distância de 48,24 metros confrontando com o Julio Tsuji; encerrando uma área de 143.550,00 metros quadrados ou sejam 14,355 hectares de terras". Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel denomina-se atualmente "Fazenda São Francisco”. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002889-4820134036111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerido por INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS contra DENIS RODRIGO TOZIN, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10063470820168260637, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tupã/SP, requerido por ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS COCA contra LILIAN CRISTINE TOZIN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 01009797-332014826034401, em trâmite no 2º Ofício Cível de Marília/SP, requerido por MARIA HELENA PEREIRA DE GOES contra DENIS RODRIGO TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula a penhora exequenda 2/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005345-49.2018.8.26.0637, em trâmite no 2º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por AMANDA LARISSA PEREIRA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000813220108260637, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por RENATA BARBOSA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 621.099.008.761-6 (Conf.Av.06). Consta as fls.995 dos autos que o imóvel possui 01 (uma) casa. MATRÍCULA Nº 20.466 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA/SP - IMÓVEL: Sitio Santa Rosa, com a área de 5 alqueires e 60 centésimos de alqueire, medida paulista, ou sejam 13,55,20 hectares de terras, compreendendo o lote nº 02, desmembrado do Sítio São Carlos, no imóvel Ribeirão da Garça, no lugar denominado Cascata... (descrição conf.Av.07) constando as seguintes características, metragens e confrontações: "Tem início no ponto B1, localizado na divisa com Alfredo Tosin, Antônio Tosin e Julio Tsuji, daí até o ponto B2 segue com azimute verdadeiro de 139°59′46″ e distância de 2.010,87 metros, confrontando ainda com Alfredo Tosin e Antônio Tosin; do ponto B2 até o ponto B3 segue com azimute verdadeiro de 48°29′12″ e distância de 48,15 metros; do ponto B3 até o ponto B4 segue com azimute verdadeiro de 301°9'9" e distância de 39,59 metros; do ponto B4 até o ponto R5 segue com azimute verdadeiro de 265°4'25" e distância de 58,81 metros; confrontando com Raul Martinhão; do ponto R5 até o ponto R6 segue com azimute verdadeiro de 321°28′40" e distância de 1.940,88 metros, confrontando com área de propriedade dos requerentes; do ponto R6 até o ponto B1 segue com azimute verdadeiro de 227°13′38″ e distância de 39,30 metros, confrontando com Julio Tsuji; encerrando uma área de 143.550,00 metros quadrados ou sejam 14,355 hectares de terras. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel denomina-se atualmente "Fazenda São Francisco”. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0002889-4820134036111, em trâmite na 2ª Vara Federal de Marília/SP, requerido por INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS contra DENIS RODRIGO TOZIN, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 10063470820168260637, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tupã/SP, requerido por ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS COCA contra LILIAN CRISTINE TOZIN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 01009797-332014826034401, em trâmite no 2º Ofício Cível de Marília/SP, requerido por MARIA HELENA PEREIRA DE GOES contra DENIS RODRIGO TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula a penhora exequenda 2/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0005345-49.2018.8.26.0637, em trâmite no 2º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por AMANDA LARISSA PEREIRA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 00000813220108260637, em trâmite no 1º Ofício Judicial de Tupã/SP, requerido por RENATA BARBOSA contra DEIVIS VINICIUS TOZIN e outra, foi penhorado 1/144 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA nº 621.099.008.761-6 (Conf.Av.06). Consta as fls.994 dos autos que o imóvel possui 01 (uma) casa sede, 01 (uma) Residência com formato de Chalé, 01 (um) prédio em alvenaria, 01 (um) curral e 01 (uma) piscina. Avaliação deste lote: R$ 1.720.500,64 (um milhão setecentos e vinte mil e quinhentos reais e sessenta e quatro centavos) para março de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação as fls.1032 no valor de R$ 156.319,20 (janeiro/2023).